Modelo de Petição incidental em inventário/arrolamento com pedido de extinção de condomínio e alienação de imóvel indivisível, tutela provisória para venda por iniciativa particular ou leilão, com direito de preferênc...
Publicado em: 12/08/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPETIÇÃO INCIDENTAL NOS AUTOS DE INVENTÁRIO/ARROLAMENTO COM PEDIDO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL (POR INICIATIVA PARTICULAR OU, SUBSIDIARIAMENTE, EM LEILÃO JUDICIAL), COM TUTELA PROVISÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________.
2. IDENTIFICAÇÃO DOS AUTOS (NÚMERO DO INVENTÁRIO/ARROLAMENTO) E DAS PARTES
Autos do Inventário/Arrolamento nº ____________.
De cujus: A. B. de C. (falecido em __/__/____).
Inventariante: M. F. de S. L..
Herdeiros: A. J. dos S.; C. E. da S.; L. M. da C.; R. P. dos S.; G. H. de A.; P. Q. R. da S.; T. U. V. dos S.; W. X. Y. de M.; I. O. N. de A.; S. D. N. dos S.; J. K. L. da C.; e F. G. H. dos R..
3. QUALIFICAÇÃO DO INVENTARIANTE E DOS HERDEIROS
Inventariante: M. F. de S. L., nacionalidade _______, estado civil _______, profissão _______, portador(a) do CPF nº __________, RG nº __________, endereço eletrônico: __________, residente e domiciliado(a) à Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF.
Herdeiros: todos qualificados nos autos principais, com respectivos CPFs, estados civis, profissões, endereços físicos e endereço eletrônico (CPC/2015, art. 319, II), requerendo-se, caso necessário, a complementação/atualização cadastral via secretaria.
4. SÍNTESE DOS FATOS
1) Trata-se de inventário/arrolamento em curso há aproximadamente 12 (doze) anos, cujo acervo hereditário compreende, entre outros bens, um imóvel indivisível situado à __________, matrícula nº __________ do ___º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
2) São 12 (doze) herdeiros. Apenas um herdeiro vem se opondo reiteradamente à alienação do imóvel, mesmo após sucessivas oportunidades para aquisição da totalidade do bem pelo valor de mercado, sem que tenha consumado a compra nem apresentado proposta realista em prazo razoável.
3) Sobreveio, recentemente, oferta firme de terceiro interessado para aquisição do imóvel pelo valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), condição reputada adequada e conveniente pela maioria dos herdeiros, que almejam a rápida solução do litígio e a partilha do produto da venda.
4) A manutenção do condomínio por lapso superior a uma década tem gerado prejuízos, custos de conservação, riscos de deterioração e potencial depreciação, além de perpetuar a litigiosidade, ofendendo a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e a função social da propriedade.
5) Por isso, os herdeiros, por meio desta petição incidental, requerem a extinção do condomínio sobre o bem indivisível e a alienação por iniciativa particular pelo preço ofertado, com depósito judicial do preço, ou, subsidiariamente, a alienação em leilão judicial, com a intimação do herdeiro discordante para exercício do direito de preferência em prazo certo e nas mesmas condições da proposta.
Fechamento lógico: Os fatos demonstram a inviabilidade da manutenção do condomínio e a necessidade de venda célere, com preservação da preferência legal do condômino, viabilizando a partilha do produto conforme os quinhões.
5. DO DIREITO
5.1. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE BEM INDIVISÍVEL (CCB/2002, ART. 1.320, CCB/2002, art. 1.321 e CCB/2002, art. 1.322; DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CONDÔMINO)
O condômino pode exigir a divisão da coisa comum a qualquer tempo (CCB/2002, art. 1.320). Se a coisa for indivisível ou se tornar inconveniente a divisão, procede-se à alienação judicial e à partilha do preço (CCB/2002, art. 1.322, caput). Em tais hipóteses, preserva-se o direito de preferência do condômino, que poderá cobrir o preço ofertado por terceiro, em igualdade de condições, e, se preterido, requerer adjudicação no prazo legal a contar da ciência (CCB/2002, art. 1.322).
No caso, o imóvel é indivisível, há manifesta discordância isolada de um herdeiro, e existe proposta firme de terceiro. A recalcitrância injustificada por 12 anos legitima a extinção do condomínio e a alienação, com oportunização do direito de preferência ao herdeiro dissidente, prestigiando-se a boa-fé, a cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) e a efetividade da tutela jurisdicional.
Fechamento lógico: Estão presentes os pressupostos legais para a extinção do condomínio e a venda, com preservação da preferência legal do condômino.
5.2. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DO BEM NO INVENTÁRIO/ARROLAMENTO PARA VIABILIZAR A PARTILHA (CPC/2015, ARTS. 610 E SEGUINTES; AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; DEPÓSITO DO PREÇO)
O inventário é o juízo universal apto a decidir questões de direito conexas ao acervo, desde que não demandem alta indagação (CPC/2015, art. 612), e sua tramitação observa a normatividade do procedimento especial (CPC/2015, art. 610 e seguintes). Compete ao inventariante, com autorização judicial e oitiva dos interessados, alienar bens do espólio, quando necessário, útil ou conveniente ao bom andamento da sucessão e à partilha (CPC/2015, art. 619, I-III).
O produto da alienação deve ser depositado judicialmente, a fim de assegurar a igualdade e a transparência na futura partilha dos valores, assegurando ainda o recolhimento do ITCMD e demais tributos incidentes, com a oportuna comunicação à Fazenda Estadual.
Em reforço, ainda que por analogia supletiva, as regras de expropriação e de alienação por iniciativa particular no processo civil (CPC/2015, art. 880) podem ser utilizadas pelo Juízo do inventário, desde que compatíveis (CPC/2015, art. 15), para maximizar o preço de venda, com nomeação de corretor de confiança ou profissional cadastrado e estipulação de condições objetivas de negociação.
Fechamento lógico: A legislação processual faculta a alienação de bens no inventário, com autorização judicial, depósito do preço e posterior partilha, medida adequada para resolver o impasse e dar efetividade à sucessão.
5.3. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA OU DE EVIDÊNCIA PARA AUTORIZAR A VENDA CÉLERE (CPC/2015, ARTS. 300 E 311)
Urgência (CPC/2015, art. 300): O fumus boni iuris emerge do direito potestativo do condômino à divisão/extinção do condomínio (CCB/2002, art. 1.320 e CCB/2002, art. 1.322), da competência do juízo do inventário para autorizar a venda (CPC/2015, art. 619), e da proposta concreta de R$ 630.000,00. O periculum in mora decorre do prolongamento de 12 anos do litígio, risco de depreciação do imóvel, custos de conservação e de eventual frustração da proposta.
Evidência (CPC/2015, art. 311): A pretensão está amparada em prova documental inequívoca (matrícula, avaliações, proposta formal, comprovação da recalcitrância), e não se contrapõe defesa plausível que justifique a manutenção indefinida do condomínio, autorizando a concessão de tutela inaudita altera parte para viabilizar a venda, sem prejuízo do direito de preferência do herdeiro dissidente.
Fechamento lógico: Presentes os requisitos, impõe-se a tutela provisória para autorizar desde logo a extinção do condomínio e a alienação por iniciativa particular, com depósito do preço, ou, subsidiariamente, leilão judicial.
6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A regra específica do processo de execução (CPC/1973, art. 567, II; CPC/2015, art. 778, II) autoriza o prosseguimento da execução pelo cessionário do crédito sem necessidade de anuência do devedor, afastando a aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento (em especial do CPC/1973, art. 42, § 1º; CPC/2015, art. 109, § 1º), as quais exigem anuência da parte contrária para a sucessão processual.
Link para a tese doutrináriaApós o advento do CPC/2015, mitigou-se a incidência da Súmula 315/STJ, passando a se admitir embargos de divergência quando, ainda que o agravo seja desprovido, o acórdão examina o mérito do recurso especial (CPC/2015, art. 1.043, III).
Link para a tese doutrináriaEm julgamento simultâneo de ações conexas, a ordem de julgamento das demandas deve observar a lógica do caso concreto, priorizando a resolução da questão nodal, não havendo nulidade se o juiz analisa primeiramente o direito material e, em seguida, examina um a um os pedidos, inclusive de oposição, ainda que a ordem formal prevista no art. 686 do CPC/2015 não seja rigidamente seguida, desde que não haja prejuízo às partes.
Link para a tese doutrináriaNo processo de execução, a cessão de crédito autoriza a substituição processual do exequente pelo cessionário, independentemente da anuência do devedor, quando o direito resulta de título executivo transferido por ato entre vivos, conforme disposição expressa do CPC/2015, art. 778, II (correspondente ao CPC/1973, art. 567, II). Tal regra especial afast"'>...
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