Modelo de Petição incidental em arrolamento para extinção de condomínio e alienação judicial de bem indivisível com adjudicação preferencial ou leilão, visando viabilizar partilha entre 12 herdeiros discordantes
Publicado em: 12/08/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INCIDENTAL DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM INDIVISÍVEL NOS AUTOS DE ARROLAMENTO
ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE (VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF].
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ARROLAMENTO (NÚMERO E PARTES)
Processo de Arrolamento n.º [0000000-00.0000.0.00.0000]
Espólio de E. F. dos S.
QUALIFICAÇÃO DO(S) REQUERENTE(S) E INDICAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS
Requerentes (11 coerdeiros concordes):
1) A. B. dos S., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF [000.000.000-00], RG [0.000.000-0 SSP/UF], e-mail [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo, CEP].
2) C. D. da S., [qualificação completa], e-mail [[email protected]], [endereço].
3) M. F. de S. L., [qualificação completa], e-mail [[email protected]], [endereço].
4) R. A. dos S., [qualificação completa], e-mail [[email protected]], [endereço].
5) L. G. da S., [qualificação completa], e-mail [[email protected]], [endereço].
6) P. H. dos S., [qualificação completa], e-mail [[email protected]], [endereço].
7) V. M. de S., [qualificação completa], e-mail [[email protected]], [endereço].
8) J. C. da S., [qualificação completa], e-mail [[email protected]], [endereço].
9) S. T. dos S., [qualificação completa], e-mail [[email protected]], [endereço].
10) E. R. de S., [qualificação completa], e-mail [[email protected]], [endereço].
11) F. N. dos S., [qualificação completa], e-mail [[email protected]], [endereço].
Herdeiro resistente: J. M. da S., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF [000.000.000-00], RG [0.000.000-0 SSP/UF], e-mail [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo, CEP].
Demais herdeiros eventualmente existentes e interessados: indicados nos autos do arrolamento, com qualificação e endereços já cadastrados no processo, sem prejuízo das atualizações ora trazidas (rol e comprovantes anexos).
TÍTULO DA MEDIDA INCIDENTAL
Incidente de Extinção de Condomínio c/c Alienação Judicial de Bem Indivisível
SÍNTESE FÁTICA
1. Trata-se de arrolamento dos bens deixados por E. F. dos S., no qual se apurou, entre outros ativos, o imóvel situado à [endereço completo do imóvel], matriculado sob o n.º [matrícula] no [nº]º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
2. São 12 herdeiros legítimos. Desses, 11 concordam com a extinção do condomínio incidente sobre o referido bem e com sua adjudicação a um dos consortes com pagamento de torna ou, não sendo possível, com a alienação judicial e posterior partilha do produto. Apenas um herdeiro, J. M. da S., opõe-se injustificadamente às soluções consensuais, inviabilizando a via extrajudicial.
3. O imóvel é materialmente indivisível (unidade residencial única), e o uso conjunto é impraticável. Há notícia de eventual posse exclusiva por parte de [indicar herdeiro(s) ocupante(s)], fato que, se confirmado, justifica o aluguel compensatório até a venda, conforme adiante se requer.
4. Diante do impasse e visando a viabilizar a efetiva partilha, os Requerentes propõem o presente incidente, pleiteando a extinção do condomínio do bem indivisível, com adjudicação com torna a um herdeiro interessado ou, subsidiariamente, a alienação judicial, depositando-se o produto em juízo para ulterior partilha.
Fechamento: Os fatos revelam a necessidade de solução judicial para dar efetividade à partilha, à luz do direito de não permanecer em condomínio e da indivisibilidade do bem.
DA COMPETÊNCIA E DO CABIMENTO DO PEDIDO NO ARROLAMENTO
5. O presente pedido é incidental ao arrolamento, visando viabilizar a partilha por meio de adjudicação com torna ou alienação judicial do bem indivisível. A jurisprudência admite a adoção de providências que removam entraves à partilha dentro do próprio inventário/arrolamento, principalmente quando o imóvel é indivisível e inexiste consenso para adjudicação amigável.
6. O arrolamento contempla medidas de organização, avaliação e partilha dos bens, com possibilidade de venda judicial para solver divergências e equalizar quinhões. Ademais, eventual necessidade de citação de cônjuges de herdeiros casados sob comunhão universal (em hipóteses de atos que importem disposição de direitos reais) é compatível com a tramitação do incidente, consoante orientação do STJ e a regra do CPC/2015, art. 73, § 1º, I, sem desnaturar o rito do arrolamento (CPC/2015, art. 626).
Fechamento: O Juízo do arrolamento é competente para, incidentalmente, determinar a extinção do condomínio e a alienação do bem indivisível, como providência instrumental à partilha.
DA IMPOSSIBILIDADE DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL POR AUSÊNCIA DE CONSENSO ENTRE OS HERDEIROS
7. O inventário/partilha por escritura pública requer capacidade plena e consenso entre os herdeiros (CPC/2015, art. 610, §1º). No caso, a resistência de J. M. da S. inviabiliza a via extrajudicial, restando necessária a solução judicial para: (i) extinguir o condomínio; (ii) equalizar quinhões; e (iii) viabilizar a partilha.
Fechamento: Ausente a unanimidade, impõe-se o processamento judicial do pedido para superação do impasse e conclusão célere da partilha.
DA NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO E DOS CRITÉRIOS APLICÁVEIS (INDIVISIBILIDADE, ADJUDICAÇÃO COM TORNA OU ALIENAÇÃO)
8. A herança transmite-se imediatamente aos herdeiros (CCB/2002, art. 1.784), permanecendo indivisa até a partilha e regida pelas normas do condomínio (CCB/2002, art. 1.791). Todo condômino tem direito de não permanecer em comunhão, podendo exigir a divisão da coisa comum (CCB/2002, art. 1.320).
9. Sendo o bem indivisível ou incomodamente divisível, a lei estabelece solução em dois estágios: (i) adjudicação com torna a um dos consortes interessados, indenizando-se os demais; e (ii) não sendo possível, venda judicial para repartição do preço (CCB/2002, art. 1.321 e CCB/2002, art. 1.322).
Fechamento: Dado o caráter indivisível do imóvel e a falta de consenso, impõe-se a extinção do condomínio com adjudicação com torna ou, subsidiariamente, alienação judicial.
DA AVALIAÇÃO DO BEM E DA FORMA DE REALIZAÇÃO (ADJUDICAÇÃO PREFERENCIAL OU ALIENAÇÃO JUDICIAL/LEILÃO)
10. Requer-se avaliação do imóvel por perito avaliador nomeado pelo Juízo para fixar o valor de mercado. Caso algum herdeiro manifeste interesse na adjudicação, que seja autorizada, com pagamento de torna aos demais de acordo com a avaliação. Ausente interesse ou viabilidade financeira, requer-se a alienação judicial (leilão preferencialmente eletrônico), com regras usuais: 1º leilão por valor de avaliação; 2º leilão por mínimo de 60% do valor; pagamento à vista, admitido parcelamento conforme edital; comissão do leiloeiro a [5%], tudo sob a supervisão judicial.
11. Se o bem estiver gravado com alienação fiduciária, a transferência dos direitos aquisitivos pressupõe anuência do credor, nos termos da Lei 9.514/97, art. 29.
Fechamento: A avaliação técnica definirá a base econômica para adjudicação ou venda, preservando isonomia e máxima realização do ativo para partilha.
DA TUTELA PROVISÓRIA (SE CABÍVEL: ADMINISTRAÇÃO DO BEM, ALUGUEL COMPENSATÓRIO, DEPÓSITO JUDICIAL)
12. Presentes probabilidade do direito e perigo de dano na demora, requer-se, liminarmente (CPC/2015, art. 300):
- a) Nomeação de administrador provisório do imóvel (preferencialmente o inventariante), com poderes para zelar, contratar seguro e pagar tributos/condomínio, prestando contas em juízo;
- b) Fixação de aluguel compensatório provisório em favor do espólio/condôminos, se constatado o uso exclusivo por algum herdeiro, na proporção das cotas (CCB/2002, art. 1.319);
- c) Determinação de depósito judicial de eventuais rendas/aluguéis auferidos e de valores obtidos com a venda, até a partilha.
Fechamento: As medidas cautelares protegem o patrimônio, evitam enriquecimento sem causa e asseguram a utilidade do provimento final.
DO DIREITO
13. O pedido observa os requisitos do CPC/2015, art. 319, traz narrativa dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos certos, valor da causa, provas pretendidas e a opção pela audiência de conciliação/mediação.
14. O direito potestativo de extinção do condomínio decorre dos CCB/2002, art. 1.320 e CCB/2002, art. 1.322, aplicáveis à herança indivisa por força do CCB/2002, art. 1.791. A indivisibilidade material do imóvel (CCB/2002, art. 1.321) reclama, preferencialmente, adjudicação com torna e, não sendo possível, alienação judicial.
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