Modelo de Petição de habilitação do menor L. de S. como dependente para recebimento de pensão por morte do policial militar D. de S. e pedido de informações detalhadas ao IPSMERJ sobre benefício previdenciário

Publicado em: 07/08/2025 Processo Civil Mp Militar
Petição dirigida à Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro para habilitar o menor L. de S. como dependente do falecido policial militar D. de S., visando à percepção da pensão por morte, com pedido de informações detalhadas ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado do Rio de Janeiro (IPSMERJ) sobre existência, beneficiários, valores e processo administrativo do benefício. Fundamentada na Constituição Federal, Lei 8.213/1991 e jurisprudência do STJ, destaca a necessidade de proteção integral do menor e o direito à informação para garantir seus direitos previdenciários.
← deslize para o lado para ver mais opções

PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

L. de S., menor impúbere, representado por sua genitora M. F. de S., brasileira, solteira, profissão ____, portadora do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico ____, residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado do Rio de Janeiro, CEP ____, vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado do Rio de Janeiro, CEP ____, endereço eletrônico ____, propor a presente PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO em face do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado do Rio de Janeiro (IPSMERJ), autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº ____, com sede na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP ____, endereço eletrônico ____.

3. DOS FATOS

O menor L. de S., nascido em __/__/2021, é filho biológico de D. de S., policial militar do Estado do Rio de Janeiro, falecido em 17/10/2023. A paternidade foi reconhecida por meio de exame de DNA realizado após o óbito, tendo sido juntado o respectivo laudo aos autos (doc. anexo).

Ocorre que, até o presente momento, não houve qualquer comunicação formal à família acerca da existência de benefício previdenciário (pensão por morte) decorrente do falecimento do instituidor, tampouco se há terceiros atualmente recebendo o referido benefício.

Considerando a tenra idade do menor, sua absoluta incapacidade civil (CCB/2002, art. 3º, I), e a necessidade de garantir-lhe o direito à pensão por morte de seu genitor, faz-se imprescindível a habilitação do menor como dependente e o fornecimento de informações detalhadas sobre o benefício eventualmente concedido, inclusive acerca de eventuais beneficiários já habilitados.

Ressalte-se que a ausência de informações impede a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis para a proteção dos direitos do menor, além de comprometer sua subsistência e dignidade.

Diante desse cenário, busca-se a tutela jurisdicional para a habilitação do menor e a obtenção das informações necessárias à salvaguarda de seus direitos previdenciários.

4. DO DIREITO

A Constituição Federal assegura a proteção à criança e ao adolescente, bem como o direito à previdência social, nos termos da CF/88, art. 7º, inciso XXIV, e CF/88, art. 201, inciso V. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe ao Estado o dever de garantir o mínimo existencial, especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade, como é o caso do menor impúbere.

Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 16, I, são dependentes do segurado, para fins previdenciários, os filhos menores de 21 anos, cuja dependência econômica é presumida. A Lei 8.213/1991, art. 74, estabelece que a pensão por morte será devida aos dependentes do segurado a contar da data do óbito, quando requerida até 180 dias após este, ou da data do requerimento, quando ultrapassado esse prazo.

O CPC/2015, art. 319, exige a qualificação das partes, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, o pedido com suas especificações, o valor da causa, as provas pretendidas e a opção por audiência de conciliação/mediação.

O menor absolutamente incapaz tem direito à percepção do benefício desde a data do óbito do instituidor, não correndo prescrição contra ele, conforme entendimento consolidado do STJ e previsão da Lei 8.213/1991, art. 74, II.

Ademais, a Lei 8.213/1991, art. 76, prevê a possibilidade de habilitação tardia de dependente, com rateio do benefício entre todos os dependentes habilitados, sendo vedada a restituição de valores recebidos de boa-fé por beneficiários anteriormente habilitados.

O direito de acesso à informação é corolário do princípio da publicidade e da transparência administrativa (CF/88, art. 5º, XXXIII), sendo dever da autarquia previdenciária fornecer informações acerca do benefício, eventuais beneficiários e valores pagos.

Por fim, é imprescindível a observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica e proteção integral à criança, de modo a garantir a efetividade dos direitos do menor.

Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta evidente o direito do menor à habilitação como dependente, à obtenção de informações sobre o benefício previdenciário e à percepção da pensão por morte, em consonância com a legislação vigente e os princípios constitucionais aplicáveis.

TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

A concessão de benefício previdenciário, especialmente a pensão por morte, rege-se pela lei vigente na data do óbito do segurado, não havendo amparo legal para a prorrogação do benefício ao filho maior de 21 anos e não inválido, ainda que esteja matriculado em curso universitário. A taxatividade da legislação previdenciária impede ao Poder Judiciário a ampliação dos critérios legais de concessão ou manutenção do benefício.
Link para a tese doutrinária

Definir se o filho maior inválido com renda auferida da concessão de benefício previdenciário pode receber o benefício de pensão por morte.
Link para a tese doutrinária

Definir se o filho maior inválido, com renda auferida da concessão de benefício previdenciário, pode receber o benefício de pensão por morte.
Link para a tese doutrinária

O direito da Administração Pública de revisar ou anular atos administrativos de concessão de aposentadoria e pensão por morte em benefício de ex-combatente, praticados antes da vigência da Lei 9.784/1999 e da Lei 10.839/2004 (que introduziu a Lei 8.213/1991, art. 103-A), encontra li"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de habilitação e de informações sobre benefício previdenciário formulado em favor do menor L. de S., representado por sua genitora, em face do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado do Rio de Janeiro (IPSMERJ). O autor, menor absolutamente incapaz, busca sua habilitação como dependente de seu falecido genitor, policial militar, bem como o fornecimento de informações acerca de eventual benefício previdenciário de pensão por morte decorrente do óbito ocorrido em 17/10/2023.

Alega-se que, até o momento, não houve comunicação formal sobre o benefício, sendo imprescindível à proteção dos direitos do menor o acesso a tais informações e a efetiva habilitação como dependente.

II. Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade

Verifico que a parte autora apresenta todos os requisitos necessários à apreciação do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 319, estando regularmente representada e qualificada.

2.2. Dos Fatos e do Direito

O direito da criança e do adolescente à proteção integral, especialmente em situação de vulnerabilidade, é garantia constitucional expressa na CF/88, art. 227, bem como o direito à previdência social (CF/88, art. 201, V). O princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República (CF/88, art. 1º, III), impõe ao Estado o dever de assegurar o mínimo existencial e a efetividade dos direitos previdenciários do menor.

A legislação infraconstitucional, em especial a Lei 8.213/1991, art. 16, I, considera dependente do segurado o filho menor de 21 anos, presumindo-se a dependência econômica. A Lei 8.213/1991, art. 74 da mesma lei estabelece que a pensão por morte é devida a contar da data do óbito, se requerida até 180 dias após o falecimento, ou da data do requerimento, se ultrapassado tal prazo. Importante ressaltar que, nos termos do STJ (1ª T) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. 269.887/STJ, não corre prescrição contra o menor absolutamente incapaz, fazendo jus ao benefício desde a data do óbito.

Ainda, a Lei 8.213/1991, art. 76 prevê a possibilidade de habilitação tardia, com rateio do benefício entre todos os dependentes, não se exigindo devolução de valores recebidos de boa-fé por beneficiários anteriores.

O direito de acesso à informação é assegurado pela CF/88, art. 5º, XXXIII, impondo à autarquia previdenciária o dever de fornecer informações acerca do benefício, dos beneficiários habilitados e dos valores pagos, de modo a viabilizar o exercício de direitos e a transparência administrativa.

Os pedidos de justiça gratuita encontram amparo no CPC/2015, art. 98, cabendo seu deferimento diante da hipossuficiência do menor.

2.3. Jurisprudência

“A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é a vigente na data do óbito do segurado (tempus regit actum). Havendo mais de um pensionista, a pensão por morte deverá ser rateada entre todos, em partes iguais, visto ser benefício direcionado aos dependentes do segurado, visando à manutenção da família. A filiação reconhecida em ação judicial posteriormente ao óbito do instituidor do benefício configura a hipótese de habilitação tardia prevista no Lei 8.213/1991, art. 76.”
STJ (3ª T.) - Rec. Esp. Acórdão/STJ
“Não corre prescrição contra o menor absolutamente incapaz, não se lhe podendo aplicar, dest\'arte, a regra da Lei 8.213/1991, art. 74, II, sendo, portanto, devido o benefício de pensão por morte aos dependentes menores desde a data do óbito do mantenedor.”
STJ (1ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. Acórdão/STJ
“A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a) a ocorrência do evento morte; b) a condição de dependente de quem objetiva a pensão; c) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito.”
STJ (2ª T.) - REsp Acórdão/STJ

2.4. Do Controle de Motivação

O presente voto atende ao comando da CF/88, art. 93, IX, com a devida fundamentação fático-jurídica da decisão, expondo as razões de convencimento deste Magistrado.

III. Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  1. Determinar a habilitação do menor L. de S. como dependente do falecido D. de S., para fins de percepção do benefício de pensão por morte, com efeitos financeiros a partir da data do óbito do instituidor, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 16, I e Lei 8.213/1991, art. 74, II.
  2. Determinar ao IPSMERJ que forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, informações detalhadas acerca do benefício previdenciário decorrente do óbito de D. de S., especialmente: a existência de benefício ativo, identificação dos beneficiários habilitados, período de percepção, valores pagos e cópia integral do processo administrativo de concessão do benefício (CF/88, art. 5º, XXXIII).
  3. Conceder à parte autora o benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98.
  4. Facultar a produção de todas as provas em direito admitidas.

Fica o IPSMERJ intimado a cumprir a decisão no prazo legal, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Fundamento jurídico:
- CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana);
- CF/88, art. 5º, XXXIII (direito de acesso à informação);
- CF/88, art. 201, V (direito à pensão por morte);
- Lei 8.213/1991, art. 16, I (filho menor como dependente);
- Lei 8.213/1991, art. 74, II (termo inicial da pensão e ausência de prescrição para menor incapaz);
- Lei 8.213/1991, art. 76 (habilitação tardia e rateio entre dependentes);
- CPC/2015, art. 319 (requisitos da petição);
- CPC/2015, art. 98 (justiça gratuita);
- CF/88, art. 93, IX (motivação das decisões judiciais).

Rio de Janeiro, ___ de ____________ de 2024.

_______________________________________
Magistrado(a)


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.