Modelo de Petição de cumprimento de sentença trabalhista para execução de verbas rescisórias e obrigações decorrentes de rescisão indireta contra Construtora Solares Ltda – EPP, com fundamento no CLT e CPC
Publicado em: 28/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / EXECUÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da __ª Vara do Trabalho de ________________ – Tribunal Regional do Trabalho da __ª Região
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. P. M. V., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Executada: Construtora Solares Ltda – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida das Palmeiras, nº 456, Bairro Industrial, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente execução decorre de sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por A. P. M. V. em face de Construtora Solares Ltda – EPP, sob o rito sumaríssimo, cujo valor da causa foi fixado em R$ 30.231,18.
Na ação, a exequente postulou a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como o pagamento das verbas rescisórias, em razão de reiterados atrasos e retenções de salários, férias e ausência de recolhimentos do FGTS. A sentença reconheceu a rescisão indireta, condenando a executada ao pagamento das verbas trabalhistas devidas, baixa na CTPS, liberação do FGTS, seguro-desemprego e demais consectários legais.
A executada apresentou preliminares, todas rejeitadas, e no mérito, não logrou êxito em afastar as irregularidades comprovadas documentalmente. O trânsito em julgado da sentença ocorreu em __/__/____, não havendo notícia de cumprimento voluntário da obrigação.
Diante do descumprimento da decisão judicial, a exequente vem requerer o imediato cumprimento da sentença, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
O direito da exequente encontra respaldo na CLT, art. 880, que determina que, transitada em julgado a decisão, será expedido mandado de citação ao executado para pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
O CPC/2015, art. 523 (aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força da CLT, art. 769), estabelece o procedimento para o cumprimento de sentença, prevendo a intimação do devedor para pagamento voluntário no prazo legal, sob pena de incidência de multa e honorários.
O título executivo judicial formado na fase de conhecimento deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, § 4º), sendo vedada a rediscussão do conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 507) e da coisa julgada material (CPC/2015, art. 502).
Ressalte-se que a execução trabalhista visa garantir a efetividade do direito reconhecido em juízo, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
A exequente apresenta demonstrativo atualizado do débito, conforme exigência do CPC/2015, art. 524, detalhando os valores devidos a título de verbas rescisórias, FGTS, férias proporcionais, 13º salário, saldo de salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, dentre outros, acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da sentença.
O inadimplemento da obrigação pela executada impõe a adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive penhora de bens, bloqueio de valores e demais atos necessários à satisfação do crédito trabalhista, que possui natureza alimentar e preferência legal.
Destaca-se, ainda, que a execução deve se dar da forma menos gravosa ao devedor, sem prejuízo da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 805), e que a executada poderá apresentar impugnação nos termos do CPC/2015, art. 525, limitada às matérias ali previstas.
Por todo o exposto, resta incontroverso o direito da exequente ao recebimento das verbas reconhecidas em sentença, não havendo óbice ao imediato prosseguimento da execução.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“Título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, § 4º), sendo incabível a reabertura da discussão s"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.