Modelo de Petição de cumprimento de sentença trabalhista para execução de verbas rescisórias e obrigações decorrentes de rescisão indireta contra Construtora Solares Ltda – EPP, com fundamento no CLT e CPC

Publicado em: 28/05/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Petição inicial para cumprimento de sentença trabalhista em face da Construtora Solares Ltda – EPP, requerida pela exequente A. P. M. V., visando a execução das verbas rescisórias devidas, baixa na CTPS, liberação do FGTS, seguro-desemprego e demais consectários, com base na CLT, art. 880 e CPC/2015, art. 523 e CPC/2015, art. 524, demonstrativo atualizado do débito e requerimentos para aplicação de medidas executivas, multa, honorários e custas processuais, além da intimação para impugnação restrita conforme o CPC. A peça destaca a confirmação da rescisão indireta do contrato de trabalho e a inadimplência da executada, solicitando a efetivação da tutela jurisdicional com observância dos princípios constitucionais aplicáveis.

PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / EXECUÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da __ª Vara do Trabalho de ________________ – Tribunal Regional do Trabalho da __ª Região

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Exequente: A. P. M. V., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

Executada: Construtora Solares Ltda – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida das Palmeiras, nº 456, Bairro Industrial, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

A presente execução decorre de sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por A. P. M. V. em face de Construtora Solares Ltda – EPP, sob o rito sumaríssimo, cujo valor da causa foi fixado em R$ 30.231,18.

Na ação, a exequente postulou a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como o pagamento das verbas rescisórias, em razão de reiterados atrasos e retenções de salários, férias e ausência de recolhimentos do FGTS. A sentença reconheceu a rescisão indireta, condenando a executada ao pagamento das verbas trabalhistas devidas, baixa na CTPS, liberação do FGTS, seguro-desemprego e demais consectários legais.

A executada apresentou preliminares, todas rejeitadas, e no mérito, não logrou êxito em afastar as irregularidades comprovadas documentalmente. O trânsito em julgado da sentença ocorreu em __/__/____, não havendo notícia de cumprimento voluntário da obrigação.

Diante do descumprimento da decisão judicial, a exequente vem requerer o imediato cumprimento da sentença, nos termos da legislação vigente.

4. DO DIREITO

O direito da exequente encontra respaldo na CLT, art. 880, que determina que, transitada em julgado a decisão, será expedido mandado de citação ao executado para pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.

O CPC/2015, art. 523 (aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força da CLT, art. 769), estabelece o procedimento para o cumprimento de sentença, prevendo a intimação do devedor para pagamento voluntário no prazo legal, sob pena de incidência de multa e honorários.

O título executivo judicial formado na fase de conhecimento deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, § 4º), sendo vedada a rediscussão do conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, art. 223, CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 507) e da coisa julgada material (CPC/2015, art. 502).

Ressalte-se que a execução trabalhista visa garantir a efetividade do direito reconhecido em juízo, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

A exequente apresenta demonstrativo atualizado do débito, conforme exigência do CPC/2015, art. 524, detalhando os valores devidos a título de verbas rescisórias, FGTS, férias proporcionais, 13º salário, saldo de salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, dentre outros, acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da sentença.

O inadimplemento da obrigação pela executada impõe a adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive penhora de bens, bloqueio de valores e demais atos necessários à satisfação do crédito trabalhista, que possui natureza alimentar e preferência legal.

Destaca-se, ainda, que a execução deve se dar da forma menos gravosa ao devedor, sem prejuízo da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 805), e que a executada poderá apresentar impugnação nos termos do CPC/2015, art. 525, limitada às matérias ali previstas.

Por todo o exposto, resta incontroverso o direito da exequente ao recebimento das verbas reconhecidas em sentença, não havendo óbice ao imediato prosseguimento da execução.

5. JURISPRUDÊNCIAS

“Título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, § 4º), sendo incabível a reabertura da discussão s"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de petição de cumprimento de sentença/executivo trabalhista ajuizada por A. P. M. V. em face de Construtora Solares Ltda – EPP, visando à satisfação de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado, proferida nos autos da reclamação trabalhista, cujo valor foi fixado em R$ 30.231,18.

A exequente postulou rescisão indireta do contrato de trabalho e verbas rescisórias, em razão de atrasos reiterados no pagamento de salários, férias, e ausência de recolhimentos do FGTS, sendo reconhecida a procedência do pedido em sentença, com condenação da executada ao pagamento das verbas devidas, baixa na CTPS, liberação do FGTS e demais consectários.

O trânsito em julgado ocorreu em data específica, não havendo cumprimento voluntário da obrigação pela executada.

II – Fundamentação

a) Do cumprimento da sentença e do direito à execução

Nos termos da CLT, art. 880, transitada em julgado a decisão, é expedido mandado de citação ao executado para pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. O CPC/2015, art. 523, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), disciplina o cumprimento de sentença e a intimação para pagamento voluntário, prevendo multa e honorários em caso de inadimplemento.

No caso dos autos, a sentença exequenda transitou em julgado, não havendo notícia de pagamento espontâneo, remanescendo, portanto, a obrigação da executada em adimplir o crédito trabalhista, sob pena de constrição patrimonial.

b) Da efetividade e limites da execução

O título executivo judicial deve ser cumprido fielmente (CPC/2015, art. 509, § 4º), sendo incabível a rediscussão do mérito em razão da preclusão e da formação da coisa julgada (CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 507). O crédito trabalhista possui natureza alimentar e goza de preferência legal, devendo-se assegurar sua satisfação, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

Ressalte-se que a execução deve se dar da forma menos gravosa ao devedor, conforme CPC/2015, art. 805, sem prejuízo da efetividade da tutela jurisdicional.

c) Do contraditório e da impugnação

À executada é assegurada a oportunidade de impugnação restrita às matérias previstas no CPC/2015, art. 525, nos termos da lei, observando-se o devido processo legal e o contraditório.

d) Da observância ao dever de fundamentação

Cumpre destacar que o presente voto observa o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto na CF/88, art. 93, IX, que impõe ao magistrado o dever de expor de modo claro e preciso os fundamentos fáticos e jurídicos de sua decisão, justificando o convencimento adotado.

III – Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença, e determino:

  1. A intimação da executada para, no prazo legal, efetuar o pagamento do valor atualizado do débito, conforme demonstrativo apresentado, sob pena de penhora, nos termos da CLT, art. 880 e CPC/2015, art. 523;
  2. Caso não haja pagamento voluntário, a aplicação da multa de 10% e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 523, § 1º;
  3. A expedição de alvarás para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, conforme sentença transitada em julgado;
  4. A baixa na CTPS da exequente, nos termos do julgado;
  5. A adoção de atos executivos necessários à satisfação do crédito, tais como bloqueio de valores, penhora de bens e demais medidas cabíveis, observando-se a forma menos gravosa ao devedor;
  6. Condeno a executada ao pagamento de correção monetária e juros legais até o efetivo pagamento;
  7. Condeno a executada ao pagamento das custas processuais e demais despesas incidentes;
  8. A intimação da executada para, querendo, apresentar impugnação restrita às matérias do CPC/2015, art. 525;
  9. Em caso de impugnação rejeitada, condeno ao pagamento de honorários advocatícios de acordo com o CPC/2015, art. 85;
  10. O prosseguimento dos atos necessários para a efetivação da tutela jurisdicional.

Determino, ainda, que sejam expedidos os ofícios e tomadas as providências necessárias ao regular cumprimento desta decisão.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

IV – Fundamentação Constitucional

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado em conformidade com a CF/88, art. 93, IX, que exige a motivação das decisões judiciais, assegurando às partes o conhecimento dos fundamentos de fato e de direito que embasam a presente decisão, garantindo, assim, o acesso à justiça e a transparência jurisdicional.

V – Conclusão

Assim, conheço do pedido de cumprimento de sentença e, por conseguinte, julgo-o procedente, determinando o regular prosseguimento da execução, nos termos acima expostos, para a satisfação integral do crédito trabalhista reconhecido em sentença.

Cumpram-se as determinações.



Local e Data

Juiz(a) do Trabalho


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