Modelo de Petição de cumprimento de diligência em interdição/curatela: juntada de relatório médico atualizado que atesta capacidade, remessa ao Ministério Público e pedido de perícia
Publicado em: 20/08/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (JUNTADA DE RELATÓRIO MÉDICO ATUALIZADO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro, Comarca de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo nº: 1021222-64.2024.8.26.0002
Classe: Interdição/Curatela | Assunto: Nomeação
Foro: Foro Regional II – Santo Amaro | Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões
Magistrada: A. C. G. P.
Segredo de Justiça: Sim | Tramitação Prioritária: Sim
3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DO ADVOGADO
Requerente: V. A. C. de P., já qualificada nos autos.
Requerida: V. A. C. de P., já qualificada nos autos.
Advogada da Requerente: A. de S., OAB 000000/SP, com procuração nos autos, endereço eletrônico e demais dados já cadastrados no e-SAJ/TJSP.
4. SÍNTESE FÁTICA E DO DESPACHO A CUMPRIR
No curso da presente ação de interdição/curatela, foi proferido despacho de mero expediente em 24/07/2025, com a seguinte determinação: “Vistos. Providencie a requerente, no prazo de 15 dias, a juntada de relatório médico atualizado que ateste a capacidade da requerida. Após, vista ao Ministério Público. Int.” (mov. 24/07/2025). A publicação deu-se em 29/07/2025, conforme certidão do DJE de 28/07/2025.
Trata-se, portanto, de diligência instrutória voltada a esclarecer o estado atual de saúde e capacidade da pessoa com deficiência (requerida), para adequada delimitação da curatela segundo os princípios da excepcionalidade e da proporcionalidade.
Fechamento: a determinação judicial é compatível com o poder instrutório do Juízo e com o rito especial da interdição, como se verá adiante.
5. DO CUMPRIMENTO DO DESPACHO
Em estrito cumprimento ao r. despacho, a parte requerente junta aos autos RELATÓRIO/LAUDO MÉDICO ATUALIZADO, subscrito por médico especialista, que atesta a capacidade da requerida para a prática dos atos da vida civil, nos termos solicitados por Vossa Excelência, trazendo, ainda, breve histórico clínico, exame do estado mental e considerações técnicas.
Além do relatório/laudo, são anexados exames e receituários correlatos, a fim de dar lastro probatório às conclusões médicas e permitir eventual análise pelo Ministério Público e, se necessário, por peritos judiciais.
Fechamento: a juntada é tempestiva e útil à instrução, atendendo integralmente ao comando judicial e aos princípios da cooperação e da busca da verdade, permitindo o regular prosseguimento do feito com vista ao Ministério Público.
6. DOS DOCUMENTOS QUE SE JUNTAM
- Anexo 1 – Relatório/Laudo médico atualizado da requerida;
- Anexo 2 – Exames e receituários médicos correlatos;
- Anexo 3 – Demais documentos pertinentes à atualização clínica (se houver);
- Anexo 4 – Procuração/substabelecimento (já existente nos autos; reapresentado se necessário).
Fechamento: o rol anexo supre a diligência determinada e confere suporte ao exame ministerial e judicial, inclusive para eventual avaliação interdisciplinar.
7. DO DIREITO
7.1. Poder instrutório do Juízo e a juntada de documentos supervenientes
O processo civil contemporâneo adota o modelo cooperativo e a verdade possível, autorizando o magistrado a determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (CPC/2015, art. 370). A parte, por sua vez, pode promover a juntada de documentos a qualquer tempo, especialmente aqueles que visem a esclarecer fato superveniente ou atender determinação judicial (CPC/2015, art. 437), como ocorre na espécie.
Fechamento: a diligência foi corretamente determinada e está cabalmente cumprida, legitimando a remessa dos autos ao Ministério Público para vista.
7.2. Rito especial da interdição/curatela e participação do Ministério Público
No procedimento especial da interdição, o CPC prevê atos próprios de instrução e proteção, inclusive a oitiva do Ministério Público e a produção de prova técnica, quando necessário (CPC/2015, art. 747, CPC/2015, art. 748, CPC/2015, art. 749, CPC/2015, art. 750, CPC/2015, art. 751, CPC/2015, art. 752, CPC/2015, art. 753, CPC/2015, art. 754, CPC/2015, art. 755, em especial CPC/2015, art. 752, § 1º). A juntada de relatório médico atualizado se alinha a tais diretrizes, permitindo ao Parquet e ao Juízo avaliar, com dados clínicos recentes, a necessidade e a extensão de eventual curatela.
Fechamento: atendidos os comandos legais, mostra-se pertinente a imediata vista ao Ministério Público, preservando o devido processo legal substancial.
7.3. Curatela como medida excepcional e proporcional
A curatela, no regime do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é medida extraordinária, devendo ser proporcional às necessidades concretas da pessoa, limitando-se, como regra, aos atos de natureza patrimonial e negocial (Lei 13.146/2015, art. 84). A atualização médica ora apresentada é instrumento idôneo para subsidiar uma solução menos restritiva e mais adequada à autonomia possível da requerida, sempre sob a égide da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse.
Fechamento: a prova técnica atualizada viabiliza que eventual curatela, se devida, seja delineada de modo estrito e proporcional.
7.4. Princípios constitucionais e processuais aplicáveis
O direito de ação e de acesso à justiça é assegurado (CF/88, art. 5º, XXXV), devendo o procedimento observar os princípios da cooperação (CPC/2015, art. 6), do contraditório substancial e da boa-fé. Em demandas envolvendo pessoas com deficiência, a atuação estatal deve maximizar a autonomia e reduzir restrições, adotando medidas de apoio adequadas, sempre à luz da proporcionalidade e da razoabilidade.
Fechamento: a providência cumprida fortalece a tutela jurisdicional adequada, célere e proporcional.
8. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
Em caso de duplicidade de intimações eletrônicas de um mesmo ato processual — por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e do Portal Eletrônico (PJe) — deve prevalecer a intimação realizada pelo "'>...
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