Modelo de Manifestação sobre laudo pericial que comprova fraude em contrato digital com assinaturas eletrônicas inválidas e geolocalização divergente, requerendo nulidade contratual e indenização contra Banco Banrisul
Publicado em: 24/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL – DOCUMENTOS DIGITAIS, ASSINATURAS DIGITAIS E GEOLOCALIZAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 56ª Vara Cível da Comarca de Frances – Tribunal de Justiça do Estado.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº 9616167979
Autor: G. V. dos S., já devidamente qualificado nos autos, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Frances/SE, CEP 00000-000, portador do CPF nº 123.456.789-00, e-mail: [email protected].
Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – BANRISUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua X, nº Y, Porto Alegre/RS, CEP 00000-000, e-mail: [email protected].
Advogado do Autor: OAB/SE 12345, e-mail: [email protected].
Advogado do Réu: OAB/RS 54321, e-mail: [email protected].
3. SÍNTESE DO LAUDO PERICIAL
O laudo pericial apresentado em 18/04/2025, elaborado pela perita P. P. (e-mail: [email protected]), analisou os documentos digitais, assinaturas digitais, geolocalização, endereço IP, datas e horários, código hash, QR Code e certificação digital relacionados ao contrato objeto da lide.
Destacou-se que a imagem utilizada como selfie apresenta imperfeições, tarja preta e indícios de edição, não sendo autêntica. A geolocalização aferida diverge do endereço constante no contrato, com distância de quase 1 km, sugerindo informações conflitantes e indícios de fraude. O endereço IP utilizado abrange diversas regiões, impossibilitando a identificação precisa da localização. As datas e horários dos registros digitais são demasiadamente próximas, tornando humanamente impossível a leitura e assinatura do contrato em tão curto espaço de tempo, além de divergirem dos metadados do arquivo.
Quanto ao código hash, embora convergente, não atesta a veracidade do conteúdo, apenas a integridade do arquivo digital. O QR Code direciona à validação unilateral do sistema BemSign, sem autenticação por órgão oficial (ITI), não se tratando de assinatura digital qualificada. Por fim, o contrato não apresenta assinatura digital certificada pela ICP-Brasil, elemento essencial para garantir autenticidade, integridade e não repúdio.
Em resposta aos quesitos, a perícia esclareceu que não se trata de exame grafotécnico, mas concluiu que a formalização do contrato não teve participação do autor, existindo fraude e irregularidade na contratação, de modo que o documento não pode ser utilizado como comprovante válido de contratação.
4. DA ANÁLISE CRÍTICA DO LAUDO
O laudo pericial apresentado é robusto, detalhado e tecnicamente fundamentado, abordando todos os aspectos relevantes para a aferição da autenticidade do contrato digital impugnado. A análise perceptual da imagem evidencia manipulação e ausência de autenticidade na selfie, elemento central para validação biométrica em contratos digitais. A divergência de geolocalização entre o local da assinatura e o endereço constante do contrato reforça a tese de fraude, especialmente em se tratando de contratação remota, onde a localização do signatário é elemento de segurança.
O laudo também destaca a fragilidade do endereço IP como elemento de identificação, dada sua abrangência regional e a impossibilidade de vinculação direta ao autor. A cronologia dos eventos digitais, com intervalo inferior a 10 minutos entre acesso, leitura, aceite e assinatura de um contrato de seis páginas, é incompatível com a realidade humana, evidenciando ausência de consentimento informado.
O exame do código hash atesta apenas a integridade do arquivo, não sua autenticidade. O QR Code, por sua vez, não se submete à certificação oficial, sendo insuficiente para garantir a validade jurídica da assinatura. A ausência de assinatura digital certificada pela ICP-Brasil, conforme exigido pela legislação vigente (MP 2.200-2/2001), compromete a validade do documento eletrônico.
Por fim, a conclusão pericial é categórica ao afirmar que não houve participação do autor na formalização do contrato, havendo fraude e irregularidade na contratação, o que corrobora a impugnação apresentada.
Ressalta-se, ainda, que a ausência de quesitos pelas partes e pelo juízo não compromete a validade do laudo, que respondeu de forma técnica e objetiva aos pontos controvertidos, especialmente quanto à autenticidade da assinatura e do documento.
Em síntese, o laudo pericial confirma a tese autoral de inexistência de relação jurídica válida, devendo ser acolhido como prova técnica idônea e suficiente para o deslinde da controvérsia.
5. DO DIREITO
A controvérsia versa sobre a autenticidade de contrato digital e a validade de assinatura eletrônica supostamente atribuída ao autor, em contexto de alegação de fraude. O CPC/2015, art. 428, I (CPC/2015, art. 428, I), que a fé do documento particular cessa quando impugnada a autenticidade da assinatura, cabendo à parte que produziu o documento comprovar sua veracidade.
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