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parte autora alega a cobrança de juros abusivos, e de tarifas e encargos indevidos, assim, requer a readequação dos encargos contratuais e devolução dos valores pagos a maior. A sentença de primeiro grau julgou improcedente a ação. ... ()
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Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral. O autor alega não ter contratado o empréstimo consignado contestado e impugna a validade da assinatura digital utilizada, requerendo a anulação do contrato e a restituição em dobro dos valores descontados. O banco réu sustenta a regularidade do contrato, firmado mediante biometria facial (selfie), e defende a improcedência dos pedidos. ... ()
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Ação monitória - Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC - Recurso do autor - Douto magistrado considerou insuficiente o «contrato de abertura de conta» para embasar ação monitória - Concessão de prazo para o requerente emendar a inicial ou converter o procedimento - Agravo de instrumento protocolado pelo autor - Julgamento realizado por esta Colenda Câmara - Decisão que determinou a emenda ou conversão mantida - Contrato de abertura de conta realmente insubsistente para expedição de mandado monitório - Apelo que busca rediscutir a possibilidade de prosseguimento da demanda - Tema já apreciado e atingido pelo instituto da «coisa julgada» - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - RECURSO NÃO CONHECIDO.... ()
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Embargos de terceiro - Execução de título extrajudicial - Sentença de procedência, afastando-se a constrição em veículo adquirido pelo embargante - Recurso da embargada. ... ()
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Contrato bancário - Cartão de crédito consignado e reserva de margem consignável - Ação de obrigação de fazer - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Competência recursal de uma das Câmaras da Segunda Subseção, da Seção de Direito Privado (11ª a 24ª, 37ª e 38ª) - art. 5º, II.4, da Resolução 623/13 - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuiçã
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Ação Indenizatória por danos materiais e morais. Sentença de procedência dos pedidos. Inconformismo da ré. Ilegitimidade passiva ad causam não configurada. Hipótese do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Integrante da cadeia de consumo que também é responsável pelos danos causados ao consumidor. Atraso em voo que causou perda de conexão anteriormente contratada. Dano material caracterizado com gasto dispensado com a aquisição de novas passagens aéreas. Dano moral configurado, tendo em vista a não comprovação da adequada prestação de assistência necessária aos autores. Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00 para cada autor. Quantia que atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade e os critérios adotados por esta Câmara de Direito Privado. Sentença de procedência mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais dão sustentação às razões de decidir. Aplicação do art. 252 do regimento interno do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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Ação declaratória cumulada com reparação por dano moral - Sentença de parcial procedência - Inconformismo do réu - 1. Impugnação à gratuidade de justiça. Rejeição. Gratuidade concedida com base nos elementos dos autos. Ausência de prova da alteração patrimonial - 2. Mérito. Dano moral caracterizado. Ausência de prova da existência da contratação que deu origem aos títulos impugnados. Ausência de pagamento de faturas e divergência nos dados cadastrais. Indícios de fraude. Inexistência de débito preexistente na data da inscrição. Inaplicabilidade do disposto na Súmula 385 do C. STJ - . Existência de débitos posteriores às dívidas reclamadas na inicial. 3. Valor da indenização. Reparação fixada pelo juízo a quo em R$ 10.000,00, que se mostra excessiva e comporta redução para R$ 5.000,00. 4. Termo inicial dos juros de mora. Incidência a contar do evento danoso, conforme disposição da Súmula 54 do c. STJ - . 5. Honorários de sucumbência. Valor fixado em 20% sobre o valor atualizado da causa que deve ser alterado para corresponder ao valor da condenação, que é líquido e certo. Fixação com base no valor da causa que é residual. Observância do disposto ao CPC, art. 85, § 2º - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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Sentença de procedência parcial do pedido. Apelação da ré. Quitação do contrato pela devedora. Dever de informação ao órgão de trânsito que incumbe à instituição credora, independentemente da transferência de propriedade do veículo ou da existência de débitos. art. 9º, §2º, e art. 16, ambos da Resolução 689/17 do CONTRAN. Ausência de emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) que não exime a instituição financeira de noticiar, no prazo legal, o cumprimento da avença, e término da garantia vinculada ao veículo. Inobservância a regra de dever regulamentar incidente à espécie. Falha na prestação de serviços. Reconhecimento. Danos morais configurados. Sentença de procedência parcial do pedido mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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Ação de cobrança. Extinção. Coisa julgada. Inocorrência. Demandas com causas de pedir distintas. Sentença reformada. Recurso provido, com determinação.
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Ação revisional de contrato bancário de financiamento de veículo - Sentença de improcedência - Relação de consumo - Súmula 297/STJ; ... ()
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Fornecimento de energia elétrica - Dano a aparelho eletrodoméstico por oscilação na rede - Pagamento de indenização a segurado - Ação de regresso da seguradora contra a concessionária de serviço público, fornecedora de energia elétrica - Sentença de procedência - Apelo da ré - Preliminares rejeitadas - Notificação enviada pela seguradora solicitando a avaliação das circunstâncias do evento danoso e disponibilizando para inspeção o equipamento danificado - Aplicação da Resolução 1.000/2021 da ANEEL - Responsabilidade objetiva da distribuidora de energia - Sentença mantida - Apelação desprovid... ()
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Seguradora que pede reembolso das indenizações pagas pelos danos provocados nos equipamentos de seus segurados. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Alegação de falha do serviço público. Avaliação realizada unilateralmente por terceiros. Responsabilidade objetiva da concessionária, que não se nega, mas que depende de comprovação, pela parte interessada, do nexo causal existente entre a falha no fornecimento de energia e os supostos danos provocados nos aparelhos. Ausência de prova nesse sentido. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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Ação de revisão contratual e pedido de repetição de indébito. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Provimento parcial ao recurso para mantida a autorização da cobrança da tarifa de cadastro, reduzir o seu valor para R$ 200,00; e, determinar a restituição, na forma simples, da quantia excedente. ... ()
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Falta de interesse recursal quanto à pretensão da parte ré apelante de que «seja autorizada a compensação de valores» (CPC/2015, art. 996). DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - Como, na espécie, (a) a parte ré apelante não desincumbiu do ônus de provar a pactuação pela parte autora do contrato bancário objeto da ação alegada contestação, visto que consumada a preclusão para a realização da indispensável prova pericial deferida para esse fim, por ausência de depósitos do documento original em cartório, (b) é de se reconhecer que restou configurado o ato ilícito e defeito de serviço, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança da parte cliente contra a ação de fraudador, falha esta que permitiu ao fraudador assinar documentos relativos à operação de empréstimo consignado objeto da ação em nome da parte autora, resultando em indevidos descontos efetuados em benefício previdenciário, em decorrência de contratos bancários, cuja contratação não foi demonstrada pela parte ré, (c) impondo-se, em consequência, (c.1) o reconhecimento de que o contrato bancário objeto da demanda - contrato de cartão de crédito consignado 14099424 - não obriga a parte autora, ante a falta de prova da autenticidade da assinatura aposta nos documentos juntados aos autos e, consequentemente, da inexigibilidade da dívida em questão, e (c.2) a manutenção da r. sentença, na parte, em que declarou «inexistentes os débitos decorrentes do contrato sobre a reserva de margem consignada 14099424". RESPONSABILIDADE CIVIL - Comprovado o ato ilícito e defeito de serviço, da parte ré, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança da parte autora cliente contra a ação de fraudador, falha esta que permitiu ao fraudador firmar os documentos relativos aos contratos bancários objeto da ação em nome da parte autora, resultando em indevidos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação da parte ré na obrigação de indenizar a parte autora pelos danos decorrentes do ilícito em questão. DANO MORAL - Manutenção da r. sentença, no que concerne à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, reformando-a para majorar o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$7.590,00, com incidência de correção monetária a partir deste julgamento - O descumprimento do dever de resguardar a segurança da parte autora cliente contra a ação de fraudador, falha esta que permitiu ao fraudador firmar documento relativo aos contratos bancário objeto da ação em nome da parte autora, resultando em indevidos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, seguido da insistência da parte ré instituição financeira na exação, bem como na necessidade da parte autora demandar em Juízo para obter solução do defeito de serviço da própria instituição financeira, para cessar a ilícita apropriação de verba de caráter alimentar, constitui fato gerador de dano moral, porquanto, é fato suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante, e não mero aborrecimento, porque expõe a parte consumidora a situação de sentimentos de humilhação, desvalia e impotência. INDÉBITO, DOBRO, REPOSIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR E COMPENSAÇÃO - No que concerne o pedido de restituição dos valores descontados indevidamente, que compreende indenização por danos materiais, como consequência da declaração de inexigibilidade do negócio jurídico objeto da ação, é de se deliberar: (a) a manutenção da r. sentença, na parte em que condenou a parte ré na obrigação pecuniária de restituir à parte autora a integralidade dos valores descontados, para satisfazer o débito inexigível do contrato objeto da ação, com incidência de correção monetária a partir das datas em que efetivados os descontos, de forma simples, para os descontos ocorridos até de 30.03.2021 (modulação estabelecida nos EAREsp. Acórdão/STJ e Acórdão/STJ), porquanto não se vislumbra a existência de prova de má-fé da parte ré instituição financeira na exação; (b) a reforma da r. sentença, para condenar a parte ré na obrigação pecuniária de restituir à parte autora a integralidade dos valores descontados, para satisfazer o débito inexigível do contrato objeto da ação, com incidência de correção monetária a partir das datas em que efetivados os descontos, em dobro, para os descontos ocorridos após 30.03.2021 (modulação estabelecida nos EAREsp. Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, dado que consubstancia conduta contrária à boa-fé objetiva, a cobrança indevida por serviços não contratados resultante da falta de diligência da instituição financeira na verificação da identidade da pessoa com quem celebra o contrato bancário; e (c) a manutenção da r. sentença, na parte em que declarou a obrigação da parte autora cliente de devolução à parte ré banco, como obrigação de pagar quantia certa, ou seja, obrigação de dar pecuniária, do numerário creditado em sua conta, em razão dos negócios jurídicos declarados nulos, com incidência de correção monetária a partir da data dos efetivos creditamentos. - Manutenção da r. sentença, na parte em que determinou a compensação (a) do crédito da parte ré referente às quantias efetivamente disponibilizadas em favor da parte autora em razão do contrato declarado inexistente, com incidência de correção monetária a partir da data dos respectivos creditamentos, com (b) o débito resultante de sua condenação à restituição dos valores indevidamente descontados, (c) com extinção das obrigações até onde elas se compensarem, visto que satisfeitos os requisitos exigidos pelo art. 368 e seguintes do CC. JUROS DE MORA - No que concerne aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, uma vez que não demonstrada a existência de relação contratual entre as partes relativamente à avença objeto da ação, os juros simples de mora incidem: (a) na condenação de devolução de valores pagos a partir das datas dos descontos indevidos realizados; e (b) na condenação ao pagamento de indenização por danos morais, a partir da data do primeiro desconto indevido realizado, por se tratar de responsabilidade extracontratual - No caso dos autos, quanto ao termo inicial de fluência dos juros de mora, de rigor, a manutenção da r. sentença, quanto à deliberação de incidência de juros de mora a partir da citação sobre a repetição do indébito e a partir do arbitramento sobre a indenização por danos morais, a fim de se evitar «reformatio in pejus". Recurso da parte autora provido, em parte, e recurso da parte ré conhecido, em parte, e desprovido.... ()
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