Modelo de Manifestação em atendimento ao despacho na ação de acessão por benfeitorias realizadas pelo autor em imóvel do réu, com pedido de produção de provas documental, testemunhal e pericial, fundamentada no CPC/2015 e...
Publicado em: 02/07/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioMANIFESTAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DESPACHO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Itabira/MG,
Processo nº 5002177-98.2024.8.13.0056
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
AUTOR: W. C. A. de B., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, CPF nº 796.018.806-82, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Itabira/MG, CEP 35900-000.
RÉU: R. de S. N., brasileiro, profissão não informada, CPF não informado, endereço eletrônico não informado, residente e domiciliado na Rua dos Jacarandás, nº 456, Bairro Industrial, Itabira/MG, CEP 35900-001.
CLASSE: Procedimento Comum Cível (Acessão)
ASSUNTO: Acessão – reivindicação de benfeitorias/acessão em imóvel.
3. SÍNTESE DO DESPACHO
Trata-se de despacho que, com fundamento nos arts. 6º e 10 do CPC/2015, concedeu às partes o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para que apontem, de modo claro, objetivo e sucinto, as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento da lide, especificando: (i) matéria incontroversa; (ii) matéria já provada e documentos correspondentes; (iii) fatos sobre os quais recairá prova testemunhal, se requerida; (iv) demais provas a serem produzidas, com justificativa; e (v) manifestação sobre matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo.
4. DAS QUESTÕES DE FATO
4.1. MATÉRIA INCONTROVERSA
O autor entende como incontroversos os seguintes pontos:
a) Que o imóvel objeto da lide, situado na Rua das Palmeiras, nº 123, pertence formalmente ao réu, conforme matrícula nº 4567 do Cartório de Registro de Imóveis de Itabira/MG;
b) Que o autor realizou, com ciência do réu, benfeitorias substanciais e acessórias no referido imóvel, consistentes em construção de edícula, muro de divisa e paisagismo, conforme fotos e orçamentos juntados aos autos.
4.2. MATÉRIA JÁ PROVADA E DOCUMENTOS CORRESPONDENTES
Já se encontram provados nos autos, por meio dos seguintes documentos:
a) Contrato de promessa de compra e venda (fls. 12/15): demonstra a anuência do réu quanto à ocupação do imóvel pelo autor;
b) Notas fiscais e recibos de materiais de construção (fls. 16/25): comprovam os gastos realizados pelo autor com as benfeitorias;
c) Fotografias datadas (fls. 26/29): evidenciam a existência das benfeitorias e a transformação do imóvel;
d) Correspondência eletrônica entre as partes (fls. 30/32): revela ciência e concordância do réu com as obras realizadas.
4.3. PROVA TESTEMUNHAL (SE HOUVER)
O autor requer a produção de prova testemunhal, indicando que as testemunhas arroladas deporão sobre:
a) A autorização tácita e expressa do réu para a realização das benfeitorias;
b) O efetivo dispêndio de recursos pelo autor e a natureza das obras realizadas;
c) A valorização do imóvel em decorrência das benfeitorias.
4.4. PROVAS A SEREM PRODUZIDAS E SUA JUSTIFICATIVA
Além da prova documental já acostada, o autor requer:
a) Prova pericial – para aferição do valor das benfeitorias realizadas e a valorização do imóvel, nos termos do CPC/2015, art. 464 e seguintes, sendo imprescindível para a correta quantificação do direito do autor à indenização ou retenção;
b) Prova testemunhal – para comprovação da autorização do réu, do conhecimento das obras e da efetiva realização das benfeitorias;
c) Prova oral do autor – para esclarecimentos complementares, se necessário.
Justifica-se a produção das referidas provas pela necessidade de elucidar fatos controvertidos, especialmente quanto à extensão das benfeitorias e seu impacto no valor do imóvel, bem como a ciência e anuência do réu, elementos essenciais à solução da lide (CPC/2015, art. 373, I).
5. DAS QUESTÕES DE DIREITO
A controvérsia jurídica reside na aplicação dos institutos da acessão e das benfeitorias, nos termos do CCB/2002, arts. 1.219 a 1.225, bem como na definição do direito do autor à indenização ou retenção pelas benfeitorias necessárias e úteis realizadas no imóvel de propriedade do réu.
Destaca-se, ainda, a incidência dos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e do enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884), pois não se pode admitir que o réu se beneficie das benfeitorias realizadas pelo autor sem a devida contraprestação.
5.1. MANIFESTAÇÃO SOBRE MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO
O autor manifesta-se sobre eventuais matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo, especialmente:
a) Legitimidade das partes – O autor é parte legítima, pois realizou as benfeitorias de boa-fé, e o réu é o proprietário formal do imóvel (CPC/2015, art. 17; CCB/2002, art. 1.245);
b) Prescrição – Não há prescrição, pois o direito à indenização por benfeitorias é imprescritível enquanto não extinta a posse de boa-fé (CCB/2002, art. 1.219);
c) Interesse de agir – Evidenciado pela resistência do réu em indenizar ou permitir a retenção das benfeitorias, conforme correspondência eletrônica juntada;
d) Eventual conexão ou continência – Não há notícia de processos conexos ou continentes, mas o autor se manifesta pela reunião, caso identificados, nos termos do CPC/2015, art. 55.
6. DO DIREITO
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