Modelo de Manifestação da LUMINUSTECH LTDA contra impugnação à contestação em ação de cobrança por serviços prestados a C. dos S. M. e H. M. P. D., com pedido de reconhecimento de responsabilidade solidária e rejeiçã...
Publicado em: 27/06/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel – Estado do Paraná.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 0007122-09.2025.8.16.0021
Requerente: LUMINUSTECH LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.098.257/0001-51, com sede na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cascavel/PR, CEP 85800-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requeridos: C. dos S. M., empresário individual, inscrito no CNPJ sob o nº 38.302.032/0001-00, com sede na Rua Marechal Cândido Rondon, nº 3090, Bairro Cancelli, Cascavel/PR, CEP 85806-100, endereço eletrônico: [email protected]; e H. M. P. D., empresária individual, inscrita no CNPJ sob o nº 31.098.257/0001-51, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
A LUMINUSTECH LTDA ajuizou ação de cobrança em face de C. dos S. M. e H. M. P. D., visando o recebimento do saldo remanescente de R$ 52.568,00 referente à prestação de serviços de instalação de luminárias LED na casa de shows denominada “Alemão Long Beer”, situada em Cascavel/PR. O orçamento inicial, firmado em abril de 2023, era de R$ 21.000,00, dos quais R$ 4.000,00 foram pagos. Contudo, em razão de alterações no projeto, o valor final atingiu R$ 56.568,00, sem que o restante tenha sido quitado.
A defesa de C. dos S. M. alegou que a contratação foi realizada exclusivamente entre ele e a autora, sem participação ou benefício da Sra. H. M. P. D. ou de sua empresa, requerendo a extinção do feito em relação a ela. Ainda, foram suscitadas alegações de defeitos nos equipamentos e ausência de assistência técnica, pleiteando a improcedência da ação ou abatimento do valor.
Em impugnação à contestação, a autora rebateu tais argumentos, destacando a ausência de representação da Sra. H. M. P. D. na audiência de conciliação, o que, nos termos da legislação dos Juizados Especiais, implica revelia e presunção de veracidade das alegações iniciais.
A parte contrária apresentou impugnação à contestação, anexando orçamento datado de 21/05/2024 e mensagens relativas à entrega de materiais, alegando que tais documentos comprovariam a ausência de relação jurídica entre H. M. P. D. e a obrigação discutida, bem como a existência de vícios nos serviços prestados.
4. DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA
A impugnação à contestação apresentada pelos requeridos busca afastar a responsabilidade de H. M. P. D. pela dívida discutida, sustentando que os serviços foram contratados e executados exclusivamente em benefício de C. dos S. M. e de sua empresa “Bar do Alemão”. Para tanto, anexou orçamento datado de 21/05/2024 e mensagens eletrônicas, alegando que a comunicação entre as partes se restringiu à entrega de materiais em razão de reforma no estabelecimento de H. M. P. D., sem qualquer relação com a contratação objeto da demanda.
Ademais, reiterou alegações de supostos defeitos nos equipamentos instalados e ausência de assistência técnica, pleiteando a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, o abatimento proporcional do valor cobrado.
5. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO
Inicialmente, cumpre destacar que a impugnação apresentada pelos requeridos não se desincumbe do ônus de afastar a presunção de veracidade das alegações iniciais, especialmente diante da revelia caracterizada pela ausência de representação da Sra. H. M. P. D. na audiência de conciliação, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 20.
O orçamento anexado, datado de 21/05/2024, não se presta a infirmar a contratação e execução dos serviços realizados em abril de 2023, tampouco a demonstrar a inexistência de relação jurídica entre a autora e os requeridos. Ressalte-se que a prestação dos serviços e a entrega dos materiais ocorreram em período anterior, sendo a documentação ora apresentada extemporânea e incapaz de afastar a obrigação discutida.
Quanto às mensagens eletrônicas, verifica-se que o envio de dados da Sra. H. M. P. D. para a entrega de materiais decorreu de circunstância prática – reforma em sua empresa – e não de vínculo contratual direto entre ela e a autora, não havendo qualquer elemento que afaste a responsabilidade solidária pelos serviços prestados e a dívida remanescente.
No tocante à alegação de vícios nos equipamentos e ausência de assistência técnica, inexiste nos autos prova cabal de que tais defeitos tenham sido comunicados formalmente à autora, tampouco de que tenham comprometido a utilidade dos serviços prestados. A mera alegação desacompanhada de laudo técnico ou comprovação documental não é suficiente para afastar a exigibilidade do crédito, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.
Por fim, destaca-se que a impugnação não apresenta elementos novos ou aptos a infirmar os fundamentos da inicial e da impugnação à contestação, limitando-se a repisar argumentos já refutados e a apresentar documentos extemporâneos e irrelevantes ao deslinde da controvérsia.
6. DO DIREITO
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de prestação de serviços, regida pelo CCB/2002, arts. 593 e seguintes, e pelo princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). A autora comprovou a execução integral dos serviços, conforme documentação juntada, sendo devida a contraprestação pelo serviço prestado, nos termos do CCB/2002, a"'>...
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