Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Garantir Matrícula em Disciplinas de Curso Superior Independentemente de Débitos em Outro Curso por Suspensão de Bolsa em Santa Catarina
Publicado em: 05/05/2025 AdministrativoProcesso CivilMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: C. E. do N., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, São Francisco do Sul/SC, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Impetrado (Autoridade Coatora): CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI – UNIASSELVI POLO SÃO FRANCISCO DO SUL SC AUPEX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua do Saber, nº 200, Bairro Universitário, São Francisco do Sul/SC, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O impetrante é aluno regularmente matriculado no CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI – UNIASSELVI, cursando simultaneamente Licenciatura em Química, Formação Pedagógica em Química, Engenharia de Produção e Gestão de Serviços Jurídicos. No curso de Engenharia de Produção, era beneficiário de bolsa de estudos de 96% em razão do programa “Universidade Gratuita para Curso a Distância”. Entretanto, com a suspensão do referido programa, a bolsa foi cancelada, gerando débito referente ao percentual não coberto.
O impetrante efetuou o pagamento dos 4% restantes do curso de Engenharia de Produção e quitou integralmente o curso de Gestão de Serviços Jurídicos. Contudo, foi reprovado em duas disciplinas deste último curso, obtendo média superior a 4,9 e inferior a 6,0, o que o obrigou a cursar novamente tais matérias.
Ao tentar realizar a matrícula nas duas disciplinas pendentes do curso de Gestão de Serviços Jurídicos, foi surpreendido pela negativa da instituição, que condicionou a matrícula à quitação integral do débito oriundo do curso de Engenharia de Produção, cuja bolsa foi suspensa por ato alheio à vontade do aluno.
Tal exigência, além de desarrazoada, configura prática abusiva, pois vincula a matrícula em disciplinas de um curso à quitação de débito de outro, prejudicando o direito do impetrante de prosseguir regularmente seus estudos.
Diante da iminência de prejuízo irreparável, busca-se provimento jurisdicional para garantir a matrícula nas disciplinas pendentes, independentemente da quitação do débito referente ao curso de Engenharia de Produção.
4. DO DIREITO
4.1 DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O mandado de segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX e da Lei 12.016/2009, art. 1º.
No presente caso, a autoridade coatora é a instituição de ensino, que, na qualidade de delegatária de serviço público de educação superior, pratica atos administrativos sujeitos ao controle judicial.
4.2 DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA
O direito à educação é garantido pela CF/88, art. 205, sendo dever do Estado e da sociedade assegurar o acesso e a permanência do estudante no ensino superior. O impetrante preenche todos os requisitos acadêmicos para a matrícula nas disciplinas em que foi reprovado, tendo quitado integralmente as obrigações financeiras relativas ao curso de Gestão de Serviços Jurídicos.
A negativa de matrícula fundamentada em débito referente a outro curso, cujo inadimplemento decorre de fato superveniente e alheio à vontade do aluno (suspensão de bolsa), caracteriza abuso de direito e afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
Ademais, a exigência de quitação de débito de curso diverso para a matrícula em disciplinas de outro curso não encontra respaldo legal ou contratual, configurando prática abusiva vedada pelo CDC, art. 39, V.
4.3 DA IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DE DÉBITO DE CURSO DIVERSO
O vínculo financeiro do impetrante com o curso de Engenharia de Produção não pode ser utilizado como obstáculo à continuidade de sua formação em Gestão de Serviços Jurídicos, especialmente porque o débito decorre de suspensão de benefício estatal, não de inadimplência voluntária.
A conduta da instituição de ensino viola, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), pois impede o acesso do estudante ao ensino em razão de situação financeira superveniente, sem que haja relação direta entre o débito e o curso pretendido.
4.4 DA URGÊNCIA E DO PERIGO NA D"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.