Modelo de Justificativa de ausência à audiência por hospitalização do advogado; pedido de sobrestamento, redesignação e afastamento de penalidades, [CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, VI, CPC/2015, art. 223].

Publicado em: 21/08/2025 AdvogadoProcesso Civil
Petição em que a parte autora, justifica a ausência à audiência designada para 12/08/2025 em razão de hospitalização súbita do patrono, instruída com atestado/relatório médico, comprovante de internação e exames. Requer o reconhecimento da justa causa e afastamento de penalidades (multa, confissão/revelia, preclusões), o sobrestamento do feito por 30 dias ou até a alta médica, a redesignação da audiência, suspensão/adequação de prazos e intimação das partes. Pede apreciação prioritária e que comunicações sejam feitas em nome do advogado. Fundamentos jurídicos: [CPC/2015, art. 223], [CPC/2015, art. 139, VI], [CPC/2015, art. 4º], [CPC/2015, art. 5º], [CPC/2015, art. 6º], [CPC/2015, art. 319]; garantia do contraditório e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LV]; essencialidade da advocacia [CF/88, art. 133].
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JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA E PEDIDO DE SOBRESTAÇÃO DO FEITO

ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado ___.

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO (NÚMERO, PARTES E CLASSE)

Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000

Classe: [Classe Processual Principal]

Partes: Autor(a): M. F. de S. L., Réu(é): A. J. dos S.

Audiência designada para: 12/08/2025

QUALIFICAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO SUBSCRITOR

Requerente: M. F. de S. L., nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, e-mail: [email protected], endereço: Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade/UF, CEP ___.

Requerido(a): A. J. dos S., nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, e-mail: [email protected], endereço: Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade/UF, CEP ___.

Advogado subscritor: G. H. da S., OAB/UF nº 00.000, e-mail profissional: [email protected], telefone: (00) 00000-0000. Procuração nos autos (Id. ___).

TÍTULO DA PETIÇÃO

“Justificativa de Ausência à Audiência e Pedido de Sobrestamento do Feito”

DOS FATOS

1. Cronologia do agendamento e do impedimento superveniente

Ficou designada audiência para o dia 12/08/2025, conforme intimação já acostada aos autos. O patrono da parte Requerente, G. H. da S., foi subitamente hospitalizado às vésperas do ato, circunstância que impediu o seu comparecimento e o regular patrocínio na solenidade.

2. Hospitalização e impossibilidade material de comparecimento

O impedimento decorreu de evento imprevisto e alheio à vontade do patrono, consubstanciado em quadro clínico agudo que demandou internação hospitalar e cuidados imediatos. Anexam-se: atestado/relatório médico, comprovante de internação e exames que atestam a indisponibilidade para atividades laborais no período da audiência.

3. Comunicação ao Juízo e boa-fé processual

Logo após o restabelecimento mínimo, a defesa diligenciou para comunicar o fato e requerer a aceitação da justificativa, evitando qualquer prejuízo às partes e ao processo, em estrita observância aos princípios da boa-fé e da cooperação.

4. Fecho fático

Os documentos médicos que instruem esta petição comprovam a justa causa para a ausência do patrono na audiência, impondo-se o sobrestamento e a redesignação do ato, com o afastamento de quaisquer penalidades.

DO DIREITO

1. Justa causa e força maior

O ordenamento reconhece a justa causa quando há evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que impede a prática do ato processual, hipótese que se amolda à hospitalização súbita do advogado. Trata-se de aplicação direta do CPC/2015, art. 223, segundo o qual se admite a prorrogação do prazo e a prática tardia do ato diante de justa causa, com mitigação de sanções processuais.

Em razão do caráter essencial da advocacia à administração da justiça (CF/88, art. 133), a indisponibilidade médica do patrono configura força maior suficiente para justificar a ausência e ensejar a redesignação do ato e o sobrestamento do feito.

2. Boa-fé processual, cooperação e primazia do julgamento do mérito

Os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da primazia do julgamento de mérito impõem interpretação e condução do processo para evitar formalismo excessivo e resultados incompatíveis com a justiça do caso concreto, ex vi dos CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º. Também se invoca o poder-dever de gestão processual conferido ao juízo para adequar prazos e atos às necessidades do processo (CPC/2015, art. 139, VI).

O contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) demandam que se viabilize a efetiva participação do advogado da parte, sob pena de cerceamento de defesa.

3. Redesignação de audiência e afastamento de penalidades

Em hipóteses de força maior, a jurisprudência tem repelido formalismos excessivos que conduzam à extinção prematura ou à imposição de sanções quando ausente prejuízo à parte adversa, privilegiando a cooperatividade processual e a decisão de mérito. À luz desses fundamentos, devem ser afastadas penalidades como multa, confissão/revelia ou preclusões, quando a ausência do patrono decorre de evento médico superveniente, com imediata comprovação.

4. Fecho jurídico

Estando demonstrada a justa causa pela hospitalização do patrono, impõe-se: (i) o reconhecimento da justificativa, (ii) o afastamento de quaisquer penalidades processuais, (iii) o sobrestamento do feito por prazo razoável (ou até alta médica), e (iv) a redesignação da audiência para data posterior à recuperação do causídico, com as devidas intimações.

TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

Em situações de calamidade pública que obstem a atuação regular da advocacia, a ausência de apreciação de pedido defensivo para retirada do processo da pauta de julgamento caracteriza prejuízo concreto e impõe a anulação do julgamento realizado, em observância aos princípios da ampla defesa e da cooperação processual.

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Em contextos de calamidade pública, a ausência de apreciação tempestiva de requerimento defensivo que vise à retirada do processo da pauta de julgamento acarreta prejuízo concreto à parte, de"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido formulado por M. F. de S. L., parte autora, em face de A. J. dos S., nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, por meio do qual requer a aceitação da justificativa de ausência de seu patrono à audiência designada para 12/08/2025, por motivo de hospitalização súbita, com o consequente sobrestamento do feito, afastamento de penalidades processuais, redesignação da audiência e intimação das partes para nova data.

Instrui o requerimento com documentos médicos, comprovando a internação hospitalar do advogado G. H. da S., OAB/UF nº 00.000, além de exames e relatório médico, além de comunicação tempestiva ao juízo.

II. Fundamentação

1. Da admissibilidade e do conhecimento do pedido

O pedido é tempestivo e veio instruído com documentação idônea, razão pela qual deve ser conhecido.

2. Da Justa Causa e Força Maior

A ausência do patrono da parte autora na audiência se deu por motivo de força maior, devidamente comprovado por documentação médica. O ordenamento jurídico reconhece a justa causa para a prática tardia de atos processuais quando houver evento alheio à vontade da parte que impeça o regular andamento do feito, conforme expressamente disposto no CPC/2015, art. 223.

Ademais, a essencialidade da advocacia à administração da justiça, consagrada no CF/88, art. 133, impõe a necessidade de garantir a participação efetiva do advogado, sob pena de cerceamento de defesa, em consonância com o CF/88, art. 5º, LV.

3. Dos Princípios da Boa-fé, Cooperação e Primazia do Mérito

O processo civil contemporâneo, guiado pelos princípios da boa-fé, cooperação e primazia do julgamento de mérito (CPC/2015, art. 4º; CPC/2015, art. 5º; CPC/2015, art. 6º), repele formalismos excessivos que inviabilizem a solução de mérito por motivos alheios à vontade das partes, especialmente quando há demonstração inequívoca de justo impedimento.

O juízo possui ainda o dever de gestão processual para adequar prazos e atos às necessidades do caso concreto (CPC/2015, art. 139, VI), o que se ajusta à hipótese dos autos, em que o afastamento do patrono restou comprovado.

4. Da Redesignação da Audiência e Afastamento de Penalidades

Não se vislumbra prejuízo à parte adversa, sendo plenamente justificável o sobrestamento do feito e a redesignação da audiência, afastando-se, por consequência, quaisquer penalidades processuais (multa, confissão/revelia, preclusão), em respeito à instrumentalidade das formas e à finalidade do processo.

5. Da Jurisprudência e Doutrina

Os tribunais têm decidido pela mitigação do formalismo excessivo em situações análogas, privilegiando os princípios da boa-fé, cooperação e primazia do mérito, conforme julgado da 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Apelação Cível Acórdão/TJSP), bem como da 19ª Câmara Cível do TJPR (Apelação Acórdão/TJPR), reconhecendo a nulidade quando há cerceamento de defesa e ausência de regularização de representação processual.

A doutrina extraída dos acórdãos também reforça que, em situações de força maior, a ausência de apreciação do pedido defensivo acarreta prejuízo concreto, impondo a anulação do ato e a renovação da oportunidade de manifestação da defesa.

6. Da Fundamentação Constitucional Obrigatória

Ressalto que o presente voto é proferido em estrita observância ao dever de fundamentação previsto na CF/88, art. 93, IX, expondo os motivos de fato e de direito que embasam a decisão, em respeito à transparência e motivação das decisões judiciais.

III. Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, nos seguintes termos:

  1. Reconheço a justa causa pela ausência do patrono à audiência de 12/08/2025, com aceitação da justificativa apresentada, nos termos do CPC/2015, art. 223 e dos princípios da boa-fé, cooperação e primazia do mérito (CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 5º, CPC/2015, art. 6º).
  2. Afasto eventuais penalidades processuais relativas à ausência, tais como multa, confissão/revelia ou preclusão.
  3. Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até a alta médica do patrono, o que ocorrer primeiro, com suspensão dos prazos processuais durante o período (CPC/2015, art. 139, VI).
  4. Redesigno a audiência para data posterior à recuperação do patrono, nos termos do relatório médico a ser apresentado, devendo as partes e advogados serem intimados da nova data.
  5. Defiro que todas as comunicações e intimações relativas ao feito sejam realizadas em nome de G. H. da S., OAB/UF nº 00.000, e-mail: [email protected].

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

IV. Conclusão

Assim decido nos termos do CF/88, art. 93, IX.

Cidade/UF, ___ de __________ de 2025.

Juiz(a) de Direito


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