Modelo de Justificativa de ausência à audiência por hospitalização do advogado; pedido de sobrestamento, redesignação e afastamento de penalidades, [CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, VI, CPC/2015, art. 223].
Publicado em: 21/08/2025 AdvogadoProcesso CivilJUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA E PEDIDO DE SOBRESTAÇÃO DO FEITO
ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado ___.
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO (NÚMERO, PARTES E CLASSE)
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Classe: [Classe Processual Principal]
Partes: Autor(a): M. F. de S. L., Réu(é): A. J. dos S.
Audiência designada para: 12/08/2025
QUALIFICAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO SUBSCRITOR
Requerente: M. F. de S. L., nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, e-mail: [email protected], endereço: Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade/UF, CEP ___.
Requerido(a): A. J. dos S., nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, e-mail: [email protected], endereço: Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade/UF, CEP ___.
Advogado subscritor: G. H. da S., OAB/UF nº 00.000, e-mail profissional: [email protected], telefone: (00) 00000-0000. Procuração nos autos (Id. ___).
TÍTULO DA PETIÇÃO
“Justificativa de Ausência à Audiência e Pedido de Sobrestamento do Feito”
DOS FATOS
1. Cronologia do agendamento e do impedimento superveniente
Ficou designada audiência para o dia 12/08/2025, conforme intimação já acostada aos autos. O patrono da parte Requerente, G. H. da S., foi subitamente hospitalizado às vésperas do ato, circunstância que impediu o seu comparecimento e o regular patrocínio na solenidade.
2. Hospitalização e impossibilidade material de comparecimento
O impedimento decorreu de evento imprevisto e alheio à vontade do patrono, consubstanciado em quadro clínico agudo que demandou internação hospitalar e cuidados imediatos. Anexam-se: atestado/relatório médico, comprovante de internação e exames que atestam a indisponibilidade para atividades laborais no período da audiência.
3. Comunicação ao Juízo e boa-fé processual
Logo após o restabelecimento mínimo, a defesa diligenciou para comunicar o fato e requerer a aceitação da justificativa, evitando qualquer prejuízo às partes e ao processo, em estrita observância aos princípios da boa-fé e da cooperação.
4. Fecho fático
Os documentos médicos que instruem esta petição comprovam a justa causa para a ausência do patrono na audiência, impondo-se o sobrestamento e a redesignação do ato, com o afastamento de quaisquer penalidades.
DO DIREITO
1. Justa causa e força maior
O ordenamento reconhece a justa causa quando há evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que impede a prática do ato processual, hipótese que se amolda à hospitalização súbita do advogado. Trata-se de aplicação direta do CPC/2015, art. 223, segundo o qual se admite a prorrogação do prazo e a prática tardia do ato diante de justa causa, com mitigação de sanções processuais.
Em razão do caráter essencial da advocacia à administração da justiça (CF/88, art. 133), a indisponibilidade médica do patrono configura força maior suficiente para justificar a ausência e ensejar a redesignação do ato e o sobrestamento do feito.
2. Boa-fé processual, cooperação e primazia do julgamento do mérito
Os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da primazia do julgamento de mérito impõem interpretação e condução do processo para evitar formalismo excessivo e resultados incompatíveis com a justiça do caso concreto, ex vi dos CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º. Também se invoca o poder-dever de gestão processual conferido ao juízo para adequar prazos e atos às necessidades do processo (CPC/2015, art. 139, VI).
O contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) demandam que se viabilize a efetiva participação do advogado da parte, sob pena de cerceamento de defesa.
3. Redesignação de audiência e afastamento de penalidades
Em hipóteses de força maior, a jurisprudência tem repelido formalismos excessivos que conduzam à extinção prematura ou à imposição de sanções quando ausente prejuízo à parte adversa, privilegiando a cooperatividade processual e a decisão de mérito. À luz desses fundamentos, devem ser afastadas penalidades como multa, confissão/revelia ou preclusões, quando a ausência do patrono decorre de evento médico superveniente, com imediata comprovação.
4. Fecho jurídico
Estando demonstrada a justa causa pela hospitalização do patrono, impõe-se: (i) o reconhecimento da justificativa, (ii) o afastamento de quaisquer penalidades processuais, (iii) o sobrestamento do feito por prazo razoável (ou até alta médica), e (iv) a redesignação da audiência para data posterior à recuperação do causídico, com as devidas intimações.
TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
Em situações de calamidade pública que obstem a atuação regular da advocacia, a ausência de apreciação de pedido defensivo para retirada do processo da pauta de julgamento caracteriza prejuízo concreto e impõe a anulação do julgamento realizado, em observância aos princípios da ampla defesa e da cooperação processual.
Link para a tese doutrinária Link para a tese doutrináriaEm contextos de calamidade pública, a ausência de apreciação tempestiva de requerimento defensivo que vise à retirada do processo da pauta de julgamento acarreta prejuízo concreto à parte, de"'>...
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