Modelo de Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica no cumprimento de sentença contra J. P. da S. L.: inclusão de ARQ PROJETOS LTDA, STUDIO URBANO e CONSTRUSPACE, tutela de urgência e bloqueios

Publicado em: 21/08/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilEmpresa
Modelo de petição para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica na modalidade inversa no cumprimento de sentença (Ação de Cobrança, trânsito em julgado), visando a inclusão das sociedades ARQ PROJETOS LTDA, STUDIO URBANO ARQUITETURA LTDA e CONSTRUSPACE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA no polo passivo em razão de indícios de confusão patrimonial e blindagem do patrimônio do executado. Pede o processamento do incidente com citação das empresas (CPC/2015, art. 135), produção de prova documental, ofícios e perícia contábil, e, liminarmente, indisponibilidade/bloqueios via SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB e CCS‑Bacen para garantir a efetividade da execução (CPC/2015, art. 300; arts. 133–137). Fundamenta-se na teoria da desconsideração do Código Civil (CCB/2002, art. 50) e nas normas processuais do CPC (CPC/2015, arts. 133 a 137; CPC/2015, art. 134, §4º), observando o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Requer, ainda, suspensão do cumprimento de sentença apenas quanto às pessoas jurídicas indicadas, anotação do incidente nos autos e expedição dos ofícios necessários (CPC/2015, arts. 134, §1º; 139, IV; 297).
← deslize para o lado para ver mais opções

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________________/UF

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL (NÚMERO, PARTES E FASE)

Processo nº 0001234-56.2023.8.26.0100

Ação de Cobrança – Fase: Cumprimento de Sentença

Exequente: M. R. de A.

Executado: J. P. da S. L.

QUALIFICAÇÃO DO EXEQUENTE/REQUERENTE; IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO E DAS PESSOAS JURÍDICAS (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)

Requerente/Exequente: M. R. de A., brasileira, solteira, arquiteta, CPF nº 000.111.222-33, RG nº 00.000.000-0 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua __________________, nº ___, Bairro __________, CEP ______-___, Cidade/UF.

Executado: J. P. da S. L., brasileiro, casado, empresário, CPF nº 111.222.333-44, RG nº 11.111.111-1 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua __________________, nº ___, Bairro __________, CEP ______-___, Cidade/UF.

Pessoas jurídicas a serem incluídas no polo passivo do incidente (desconsideração inversa):

  • ARQ PROJETOS LTDA, CNPJ nº 00.111.222/0001-33, sede na Rua __________________, nº ___, CEP ______-___, Cidade/UF, e-mail: [email protected].
  • STUDIO URBANO ARQUITETURA LTDA, CNPJ nº 11.222.333/0001-44, sede na Avenida __________________, nº ___, CEP ______-___, Cidade/UF, e-mail: [email protected].
  • CONSTRUSPACE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ nº 22.333.444/0001-55, sede na Alameda __________________, nº ___, CEP ______-___, Cidade/UF, e-mail: [email protected].

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA (CPC/2015, ARTS. 133 A 137, E CCB/2002, ART. 50)

DOS FATOS

1. A Requerente prestou serviços de arquitetura ao Executado, tendo ajuizado ação de cobrança que foi julgada procedente, com trânsito em julgado, encontrando-se o feito em fase de cumprimento de sentença.

2. Não obstante as diligências já realizadas no cumprimento de sentença – com pesquisas patrimoniais ordinárias – não foram localizados bens em nome do Executado aptos à penhora. A execução, portanto, encontra-se frustrada em relação ao patrimônio pessoal do devedor.

3. Mediante pesquisas em cadastros públicos e comerciais, constatou-se que o Executado compõe o quadro societário de ao menos três sociedades empresárias limitadas (ARQ PROJETOS LTDA; STUDIO URBANO ARQUITETURA LTDA; CONSTRUSPACE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA).

4. Os elementos já coligidos indicam, em juízo de plausibilidade, que a atividade econômica do Executado estaria sendo exercida por intermédio dessas pessoas jurídicas, enquanto se mantém esvaziado o seu patrimônio pessoal, gerando blindagem indevida contra a satisfação do crédito. Trata-se, portanto, de hipótese típica a autorizar a desconsideração inversa para atingir bens das sociedades das quais o devedor participa, a fim de evitar abuso da personalidade e confusão patrimonial (CCB/2002, art. 50).

5. Em síntese, diante da frustração na execução e dos indícios de utilização das pessoas jurídicas para resguardar o acervo patrimonial do Executado, postula-se a instauração do presente incidente para apuração específica e, ao final, o reconhecimento da desconsideração inversa, com a inclusão das empresas no polo passivo e a sujeição de seus bens à execução.

DO CABIMENTO DO INCIDENTE E DOS REQUISITOS DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA

6. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo, inclusive no cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 134), e aplica-se, no que couber, também à desconsideração inversa (CPC/2015, art. 133, § 2º). O processamento observa o contraditório e a ampla defesa, com citação das pessoas a serem incluídas para manifestação no prazo legal (CPC/2015, art. 135).

7. A desconsideração – direta ou inversa – exige a demonstração de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (CCB/2002, art. 50). No caso da inversa, busca-se alcançar o patrimônio da pessoa jurídica quando há indícios de que o sócio devedor se valeu da sociedade para ocultar seus bens, fracioná-los ou blindá-los, em prejuízo de credores.

8. Para a instauração do incidente, é suficiente a existência de plausibilidade dos fatos narrados e dos indícios de abuso (CPC/2015, art. 134, § 4º), deixando-se a comprovação exauriente para a instrução do próprio incidente, com a produção de prova documental suplementar, ofícios a órgãos de registro, requisição de informações bancárias e contábeis, e, se necessário, perícia.

9. No caso concreto, além da frustração da execução, há a participação societária do Executado em três empresas potencialmente utilizadas para a exploração da mesma atividade econômica correlata ao crédito exequendo (serviços de arquitetura e correlatos), o que sugere, em cognição sumária, a existência de benefício direto do sócio em detrimento do credor e autoriza a instauração do incidente para apuração aprofundada dos requisitos do CCB/2002, art. 50.

10. Conclusivamente, o cabimento é inequívoco, e os requisitos para a abertura do incidente se mostram presentes, impondo-se o processamento para, ao final, reconhecida a ocorrência de desvio de finalidade/confusão patrimonial, alcançar-se o patrimônio das sociedades indicadas.

DO DIREITO

11. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas constitui regra, mas não é absoluta. Em situações de abuso, a ordem jurídica autoriza a superação do manto societário para impedir fraudes e assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. O Código de Processo Civil disciplina o incidente de desconsideração (CPC/2015, arts. 133 a 137), prevendo sua aplicação na forma inversa (CPC/2015, art. 133, § 2º) e sua instauração com demonstração de fundada suspeita de abuso (CPC/2015, art. 134, § 4º), com citação das pessoas jurídicas para manifestação (CPC/2015, art. 135).

12. O Código Civil exige prova de abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial (CCB/2002, art. 50), o que deve ser analisado à luz do princípio da boa-fé objetiva e do dever de lealdade nas relações obrigacionais, bem como dos princípios da efetividade, cooperação e razoável duração do processo (CPC/2015, art. 4º), sem olvidar a observância do devido processo legal e do contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

13. A jurisprudência consolidada repudia a desconsideração fundada exclusivamente na insolvência ou no encerramento irregular, exigindo elementos que indiquem abuso. Na espécie, há plausibilidade de uso instrumental das sociedades empresárias, nas quais o Executado é sócio, para blindagem indevida, o que recomenda o processamento do incidente, com a instrução necessária. A cognição exauriente, inclusive por meio de ofícios a juntas comerciais, cruzamento de endereços, compartilhamento de estruturas, receitas e despesas, e eventual perícia contábil, permitirá verificar o preenchimento dos requisitos do CCB/2002, art. 50.

14. Processualmente, uma vez instaurado o incidente, requer-se a anotação nos autos e, se necessário, comunicação ao distribuidor (CPC/2015, art. 134, § 1º), a citação das pessoas jurídicas indicadas (CPC/2015, art. 135) e, ao final, reconhecido o abuso, a extensão dos efeitos da execução ao patrimônio das sociedades, com a adoção de medidas executivas típicas (CPC/2015, art. 139, IV; CPC/2015, art. 297).

15. Por fim, é admissível a concessão de tutela de urgência para assegurar o resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300), inclusive com decretação de indisponibilidade e/ou bloqueios via SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e correlatos, quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano consistente na possível dilapidação do patrimônio das pessoas jurídicas instrumentalizadas para frustração do crédito.

TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

A desconsideração da personalidade jurídica prevista no CCB/2002, art. 50, é medida de caráter excepcional, que somente pode ser admitida mediante efetiva demonstração do abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e pela comprovação do benefício direto ou indireto obtido pelo sócio ou administrador. A ausência de prova cabal desses requisitos inviabiliza o deferimento do pedido, impondo o retorno dos autos à instância de origem para apuração específica dos elementos necessários.

Link para a tese doutrinária

Não se admite a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão dos efeitos da falência a empresas do mesmo grupo econômico, salvo comprovada, de forma específica e inequívoca, a ocorrência de abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, segundo os requisitos do CCB/2002, art. 50.

Link para a tese doutrinária

A análise dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica deve ser realizada exclusivamente pelo juízo de origem, na instância ordinária, vedando-se a apreciação originária por tribunais, sob pena de supressão de instância. A decisão judicial de inclusão de empresa no polo passivo da execução deve ser anulada se não houver fundamentação específica quanto à presença dos pressupostos do CCB/2002, art. 50, devendo o processo retornar ao juízo de primeiro grau para regular instrução e decisão fundamentada.

Link para a tese doutrinária

A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções ajuizadas em face de sócios da recuperanda, devedores solidários, garantidores ou coobrigados em geral. A suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, III, bem como a novação do art. 59, caput, todos da Lei 11.101/2005, não se aplicam a terceiros que não integram a relação jurídica principal da recuperanda.

Link para a tese doutrinária Link para a tese doutrinária

JURISPRUDÊNCIAS

Documento [Processual. Coisa móvel. Maquinário industrial. Compra e venda. Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Acolhimento de desconsideração da personalidade jurídica da executada com base na falta de localização de bens penhoráveis e em dissolução irregular da sociedade. Insurgência dos sócios da executada. Pertinência. Falta de motivação plausível à possível afetação do patrimônio dos sócios, indicativa ao menos em tese da ocorrência de abuso no emprego da personalidade. Situação econômica desfavorável que não se afigura suficiente para fundamentar a desconsideração. Jurisprudência dominante no STJ no sentido de que nem mesmo a dissolução irregular da sociedade, tomada isoladamente e sem qualquer fator adicional, seja bastante para autorizar a desconsideração. Decisão agravada que se reforma. Agravo de instrumento dos sócios da executada provido.]:
[]
[TJSP (29ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2038469-47.2024.8.26.0000 - Jandira - Rel.: Des. Fabio Tabosa - J. em 22/10/2024 - DJ 22/10/2024]

Documento [EXECUÇÃO - O]:
[incidente de desconsideração da personalidade jurídica é a via adequada para a inclusão de sócios, no polo passivo da ação de execução, quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, estendendo os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso (CPC/2015, art. 133), aplicando-se o mesmo procedimento para a hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica (§2º), sendo certo que a apuração da prática de atos de fraude é mérito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Admissível a desconsideração da personalidade jurídica de empresa que integra grupo econômico, quando verificada a existência de confusão patrimonial - A instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica tem como pressuposto a existência de prova que evidencie a plausibilidade da alegação em que fundamentado o pedido, a teor do CPC/2015, art. 134, § 4º - Como (a) é admissível formular pedido de desconsideração da personalidade jurídica para o reconhecimento da existência de grupo econômico e (b) no caso dos autos, embora com as limitações de início de conhecimento, a prova produzida pela parte agravante é suficiente, para o reconhecimento da presença de fato indicativo da existência de fraude e abuso de personalidade jurídica, por desvio de finalidade e confusão patrimonial entre as executadas e as demais pessoas cuja personalidade se quer ver desconsiderada e cujo patrimônio a parte credora pretende alcançar, como afirmado no pedido e exigido pelo CPC/2015, art. 134, § 4º, de rigor a reforma da r. decisão agravada, para determinar o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica promovida contra todas as pessoas objeto do pedido, com suspensão imediata da execução, apenas e tão somente, em relação a elas, observando seus trâmites legais, o que compreende comunicação ao distribuidor para as anotações devidas e a citação das pessoas em tela para manifestação no prazo de 15 dias (CPC/2015, arts. 134, §§ 1º, 3º e 4º, e 135). Recurso provido]
[TJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2189565-12.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Rebello Pinho - J. em 13/08/2024 - DJ 13/08/2024]

Documento [Processual Civil e tributário. Execução fiscal. Sucessão empresarial. Responsabilidade. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade.]:
[1 - O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, sendo dispensada a sua instauração se a desconsideração da personalidade for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica (CPC/2015, art. 134, § 2º).

2 - Nos processos executivos fiscais, não se aplica o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que a Fazenda exequente pretende alcançar pessoa jurídica distinta daquela contra a qual originalmente foi ajuizada a execução, mas cujo nome consta na Certidão de Dívida Ativa, após regular procedimento administrativo, ou, mesmo (o nome) não constando (no título executivo), o fisco demonstre a existência de causa autônoma de responsabilidade tributária direta dessa pessoa, nos termos da Lei.

3 - O responsável tributário por imposição legal ou por sucessão pode ser acionado nas execuções fiscais independentemente de qualquer outra diligência do credor. Inteligência da Lei 6.830/1980, art. 4º, V e VI.

4 - Hipótese em que, buscando-se a responsabilidade em execução fiscal dos sucessores empresariais do devedor originário com incorporação do patrimônio da sucedida, por expressa previsão legal, é desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

5 - Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

]
[STJ (1ª T.) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.700.670 - GO - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 09/03/2021 - DJ 08/04/2021]

Documento [DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE SÓCIOS E EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL E GRUPO ECONÔMICO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. IN"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa instaurado no bojo de cumprimento de sentença referente ao Processo nº 0001234-56.2023.8.26.0100, movido por M. R. de A. em face de J. P. da S. L..

O incidente tem como objeto a inclusão das sociedades empresárias ARQ PROJETOS LTDA, STUDIO URBANO ARQUITETURA LTDA e CONSTRUSPACE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA no polo passivo da execução, em razão de indícios de utilização dessas pessoas jurídicas para blindagem patrimonial do Executado, frustrando a satisfação do crédito exequendo.

Postula-se, ainda, a concessão de tutela de urgência para decretação de indisponibilidade de bens das sociedades, bem como a citação das referidas empresas para manifestação nos termos do CPC/2015, art. 135.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. No caso, a análise envolve a aplicação do CCB/2002, art. 50, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, inclusive de forma inversa, quando evidenciado abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bem como as regras do CPC/2015, arts. 133 a 137 sobre o procedimento do incidente.

A desconsideração inversa da personalidade jurídica visa impedir que o sócio devedor utilize as sociedades para ocultar seu patrimônio pessoal, frustrando a execução. O procedimento é cabível em todas as fases processuais, inclusive no cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 134), sendo imprescindível o contraditório e a ampla defesa, com citação das pessoas jurídicas envolvidas (CPC/2015, art. 135).

2. Dos Fatos e dos Requisitos para a Desconsideração Inversa

Restou comprovado nos autos que, apesar de exauridas as diligências para localização de bens do Executado, não se obteve êxito. Em contrapartida, verificou-se que o Executado integra o quadro societário de três sociedades empresárias atuantes no mesmo ramo do crédito exequendo, havendo elementos que apontam para possível blindagem patrimonial, caracterizando, em cognição sumária, indícios de abuso da personalidade e confusão patrimonial (CCB/2002, art. 50).

A jurisprudência é firme no sentido de que a desconsideração, inclusive inversa, somente se justifica diante de prova de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a mera insolvência ou dissolução irregular (TJSP, AI Acórdão/TJSP; STJ, AgRg no REsp Acórdão/STJ). No presente caso, as provas carreadas demonstram plausibilidade de uso instrumental das pessoas jurídicas para frustrar o crédito, autorizando a instauração e processamento do incidente, com a produção de prova exauriente.

3. Da Tutela de Urgência

Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300 — probabilidade do direito e perigo de dano —, revela-se cabível a concessão de tutela de urgência, para decretação da indisponibilidade de bens e ativos das sociedades indicadas, até o limite do crédito exequendo, a fim de resguardar o resultado útil do processo.

4. Do Procedimento e Garantias Processuais

O processamento do incidente deve observar o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), com citação das pessoas jurídicas para manifestação no prazo legal (CPC/2015, art. 135). Eventuais constrições poderão ser substituídas por garantia idônea, assegurando-se a proporcionalidade e a reversibilidade (CPC/2015, art. 297).

5. Da Jurisprudência e Doutrina Aplicáveis

A interpretação deste juízo encontra respaldo nas teses doutrinárias e precedentes citados nos autos, que ressaltam o caráter excepcional da medida, bem como a necessidade de demonstração efetiva do abuso da personalidade para autorizar a desconsideração (CCB/2002, art. 50).

Por outro lado, não se admite a desconsideração fundada apenas na insolvência ou encerramento irregular, sendo indispensável a verificação de elementos específicos, conforme entendimento pacífico do STJ e TJSP.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, nos termos do CPC/2015, art. 133 e seguintes, e CCB/2002, art. 50, para:

  • a) Determinar a citação das pessoas jurídicas ARQ PROJETOS LTDA, STUDIO URBANO ARQUITETURA LTDA e CONSTRUSPACE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação no incidente, nos termos do CPC/2015, art. 135;
  • b) Decretar, inaudita altera pars, a tutela de urgência, determinando a indisponibilidade de ativos financeiros e bloqueios via SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB e CCS-Bacen em nome das sociedades, até o limite do crédito exequendo (CPC/2015, art. 300);
  • c) Oficiar à Junta Comercial para averbação da existência do incidente nos atos das sociedades e impedir alterações contratuais capazes de esvaziar o patrimônio (CPC/2015, art. 297; CPC/2015, art. 139, IV);
  • d) Facultar a substituição das constrições por garantia idônea, a ser apreciada oportunamente (CPC/2015, art. 297);
  • e) Suspender o cumprimento de sentença apenas em relação às pessoas jurídicas objeto do incidente, até o seu julgamento final (CPC/2015, art. 134, § 3º);
  • f) Determinar a produção de provas requeridas e demais diligências necessárias para esclarecimento dos fatos, inclusive perícia contábil, se for o caso (CPC/2015, art. 369);
  • g) Ao final, caso restem comprovados o abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, desconsiderar inversamente a personalidade jurídica, incluindo as sociedades no polo passivo da execução, tornando seus bens e ativos sujeitos à penhora para satisfação do crédito exequendo (CPC/2015, arts. 133 a 137; CCB/2002, art. 50).
  • h) Condenar as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais do incidente.

IV. CONCLUSÃO

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Esta decisão está adequadamente fundamentada, em cumprimento ao CF/88, art. 93, IX.

Local: ______________________

Data: ____/____/________

Juiz(a) de Direito


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.