Tese: 1385

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções ajuizadas em face de sócios da recuperanda, devedores solidários, garantidores ou coobrigados em geral. A suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, III, bem como a novação do art. 59, caput, todos da Lei 11.101/2005, não se aplicam a terceiros que não integram a relação jurídica principal da recuperanda.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, inclusive por meio de súmulas, de que a recuperação judicial protege o devedor principal, mas não alcança terceiros, como sócios, garantidores, devedores solidários ou coobrigados. Assim, mesmo quando deferido o processamento da recuperação judicial, continuam possíveis as execuções e atos de constrição patrimonial contra esses terceiros, sem que tal persecução sofra suspensão ou extinção em razão do processo recuperacional. Essa linha preconiza a separação entre a esfera patrimonial do devedor principal e de seus garantidores e coobrigados, resguardando a eficácia das garantias prestadas a credores.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV — Princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo o acesso ao Judiciário para a tutela dos direitos dos credores, inclusive em face de terceiros coobrigados.

FUNDAMENTO LEGAL

  1. Lei 11.101/2005, art. 6º, caput
  2. Lei 11.101/2005, art. 49, §1º
  3. Lei 11.101/2005, art. 52, III
  4. Lei 11.101/2005, art. 59, caput
  5. CPC/2015, art. 1.022

SÚMULAS APLICÁVEIS

  1. Súmula 480/STJ: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções ajuizadas contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.”
  2. Súmula 581/STJ: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções ajuizadas contra o devedor solidário, fiador e coobrigado em geral.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a segurança jurídica e a previsibilidade das relações empresariais e de crédito, ao delimitar o alcance dos efeitos da recuperação judicial. A não extensão da suspensão dos atos executórios aos coobrigados e garantidores preserva a garantia dos credores e impede o esvaziamento do instituto da garantia, elemento essencial ao crédito e ao funcionamento do mercado. No plano prático, tal orientação evita a migração de riscos do devedor principal aos terceiros e reforça a autonomia patrimonial, razão pela qual tem reflexos relevantes na estruturação de operações financeiras e empresariais, além de impactar o comportamento dos credores e a avaliação de riscos nos contratos. A argumentação do STJ é pautada por fundamentos sólidos, alinhada à legislação e à jurisprudência consolidada, propiciando estabilidade e coerência ao sistema recuperacional brasileiro.