Modelo de Impugnação aos cálculos de liquidação em Reclamação Trabalhista contra C. E. da S. Ltda., fundamentada na observância da coisa julgada, vedação ao anatocismo, correta atualização monetária e honorários peri...
Publicado em: 07/08/2025 Processo do TrabalhoIMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, neste ato representado por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de C. E. da S. Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 11111-111, endereço eletrônico: [email protected], apresentar sua IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 879, § 2º, e demais dispositivos aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista em face da Reclamada, postulando o pagamento de verbas trabalhistas inadimplidas durante o pacto laboral. Após regular instrução processual, sobreveio sentença de mérito que reconheceu o direito do Reclamante a determinadas verbas, determinando a apuração do quantum debeatur em fase de liquidação de sentença.
Em cumprimento à decisão, foi apresentada memória de cálculos pela parte exequente, tendo a Reclamada, ora Impugnante, sido intimada para manifestação. Contudo, os cálculos apresentados divergem dos parâmetros fixados na sentença e na legislação vigente, razão pela qual se faz necessária a presente impugnação, a fim de garantir a observância estrita à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI; CLT, art. 879, § 1º) e evitar enriquecimento ilícito da parte exequente.
Ressalta-se que a liquidação de sentença tem por escopo a quantificação do crédito reconhecido, não se admitindo inovação ou modificação dos critérios estabelecidos no título executivo judicial.
4. DOS CÁLCULOS APRESENTADOS
A memória de cálculos apresentada pelo exequente contém inconsistências e extrapola os limites do título executivo, conforme se demonstrará a seguir:
- Inobservância dos critérios da sentença: Os cálculos não observaram o divisor de 220 horas para apuração das horas extras, conforme expressamente determinado na sentença.
- Sobreposição de juros: Verifica-se a aplicação de juros de mora sobre valores já acrescidos de juros, configurando anatocismo, vedado pela legislação (CLT, art. 883; Lei 8.177/1991, art. 39).
- Incorreta base de cálculo para reflexos: Foram computados reflexos de horas extras em parcelas não deferidas na sentença, em afronta ao comando exequendo.
- Atualização monetária: A atualização dos créditos não observou o índice previsto no título executivo e na legislação vigente.
- Honorários periciais: Indevida a transferência do ônus dos honorários do perito ao executado, quando a liquidação ocorre por cálculos do credor.
Assim, faz-se necessária a retificação dos cálculos, a fim de que reflitam fielmente o comando sentencial e a legislação aplicável.
5. DO DIREITO
5.1. DA OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA
Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVI, e da CLT, art. 879, § 1º, é vedado, na liquidação de sentença, modificar, alterar ou inovar a sentença liquidanda, bem como discutir matéria pertinente à causa principal. Os cálculos de liquidação devem ater-se com fidelidade ao comando exequendo, sob pena de vulneração da coisa julgada.
A eficácia preclusiva da coisa julgada, prevista no CPC/2015, art. 507, impede a rediscussão de questões já decididas, devendo a liquidação limitar-se à quantificação do direito reconhecido.
5.2. DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS
A atualização dos créditos trabalhistas deve obedecer ao disposto na CLT, art. 883 c/c Lei 8.177/1991, art. 39, sendo devidos juros no percentual de 1% ao mês, de forma simples, não capitalizados, desde a data do ajuizamento da ação até o cumprimento da obrigação. A aplicação de juros sobre valores já acrescidos de juros (anatocismo) é vedada, devendo ser excluída dos cálculos.
A base de cálculo para os reflexos das horas extras deve observar estritamente o que foi deferido na sentença, sob pena de enriquecimento ilícito (CCB/2002, art. 884).
5.3. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Na fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais, conforme entendimento consolidado (Tema 871/STJ). Entretanto, na liquidação por cálculos do credor, não se pode transferir ao executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
5.4. DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA BOA-FÉ PROCESSUAL
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) impõem às partes o dever de observar rigorosamente os parâmetros fixados no título executivo e na legislação, vedando a inclusão de parcelas ou critérios não reconhecidos judicialmente.
A atuação do Juízo, inclusive de ofício, para correção de eventuais erros nos cálculos, é medida que se impõe para garantir a autoridade da coisa julgada e evitar enriquecimento sem causa.
TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
Link para a tese doutrináriaNa liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.
Link para a tese doutrináriaNa liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.
Link para a tese doutrináriaSão cabíveis honorári"'>...
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