Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença em execução de alimentos com pedido de extinção da execução por quitação integral, condenação por litigância de má-fé e restituição em dobro de valores pagos indevi...

Publicado em: 05/08/2025 Processo Civil Familia
Modelo de impugnação ao cumprimento de sentença na execução de alimentos, onde o impugnante demonstra a quitação integral da obrigação alimentar, requer a extinção da execução, a condenação da exequente por litigância de má-fé, a restituição em dobro de eventual pagamento indevido, além da condenação em custas e honorários. Contém fundamentação jurídica baseada no CPC/2015 e no Código Civil, com jurisprudências pertinentes e pedidos de produção de provas e não realização de audiência de conciliação.
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

C. F., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos autos movidos por N. C., brasileira, estado civil ___, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

As partes mantiveram união estável de 2014 a 2023. Em audiência de dissolução de união estável, restou pactuado que o impugnante, C. F., pagaria pensão alimentícia ao filho comum, no valor de 30% do salário mínimo, e à ex-companheira, N. C., no valor de 10% do salário mínimo, pelo prazo de 8 (oito) meses, com desconto em folha de pagamento, além do custeio do plano de saúde.

O desconto foi devidamente implantado pela empregadora do impugnante, que efetuou o repasse integral dos valores acordados, abrangendo tanto a pensão do filho quanto a da ex-cônjuge, durante todo o período estabelecido.

Não obstante, N. C. ajuizou cumprimento de sentença, alegando inadimplemento da obrigação alimentar referente ao período de 8 meses, postulando a penhora de bens do impugnante, sob o fundamento de que não teria recebido os valores devidos.

Ocorre que todos os pagamentos foram realizados de acordo com o título executivo judicial, inexistindo débito alimentar a ser executado, razão pela qual se impugna o cumprimento de sentença, demonstrando-se a ausência de justa causa para a execução, a litigância de má-fé da exequente e a necessidade de aplicação das sanções legais pertinentes.

4. PRELIMINARES

4.1. Ausência de Justa Causa para o Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença deve estar fundado em título executivo líquido, certo e exigível (CPC/2015, art. 783). No caso, a obrigação alimentar foi integralmente cumprida, não havendo qualquer saldo devedor. A ausência de inadimplemento retira a justa causa da execução, tornando-a manifestamente indevida.

4.2. Litigância de Má-Fé
A exequente, ao propor execução de dívida já quitada, incorre em litigância de má-fé, conforme previsto no CPC/2015, art. 80, incisos II e III, por alterar a verdade dos fatos e utilizar o processo para objetivo ilegal. Tal conduta enseja a aplicação das penalidades previstas no CPC/2015, art. 81.

5. DO DIREITO

5.1. Da Quitação Integral da Obrigação Alimentar
O acordo homologado judicialmente estabeleceu o pagamento de pensão alimentícia à ex-cônjuge no valor de 10% do salário mínimo, pelo prazo de 8 meses, com desconto em folha de pagamento. O impugnante cumpriu integralmente a obrigação, conforme comprovantes de desconto e repasse apresentados.

O CCB/2002, art. 1.694 disciplina a obrigação alimentar entre ex-cônjuges, sendo certo que, uma vez satisfeita a obrigação, extingue-se o dever alimentar. O CPC/2015, art. 924, II, prevê a extinção da execução quando satisfeita a obrigação.

5.2. Da Vedação ao Bis in Idem e da Coisa Julgada
Não se admite a execução de obrigação já adimplida, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem e à coisa julgada (CPC/2015, art. 502). A tentativa de cobrança em duplicidade caracteriza enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 884).

5.3. Da Litigância de Má-Fé e das Sanções Legais
O ajuizamento de execução de obrigação já quitada configura litigância de má-fé, sujeitando a exequente às penalidades do CPC/2015, art. 81, inclusive indenização por perdas e danos e multa de até 10% sobre o valor da causa.

5.4. Do Direito à Repetição do Indébito em Dobro
Caso haja pagamento em duplicidade por força da execução indevid"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta por C. F. em face de N. C., no âmbito de execução de alimentos. A parte impugnante sustenta que todos os valores de pensão alimentícia, tanto em favor do filho comum quanto da ex-companheira, foram devidamente quitados, conforme acordo homologado judicialmente, mediante desconto em folha de pagamento e repasse integral pela empregadora. Sustenta, ainda, a inexistência de débito alimentar, a litigância de má-fé da exequente e pleiteia a extinção da execução, bem como a aplicação das sanções processuais pertinentes.

A exequente, por sua vez, alegou inadimplemento da obrigação alimentar referente ao período de oito meses, postulando a penhora de bens do impugnante.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal da Decisão

O julgamento das demandas judiciais deve ser fundamentado, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que determina: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.” Assim, passo à análise dos fatos e do direito aplicável ao caso.

2. Da Existência ou Não de Débito Alimentar

Da análise dos autos, verifica-se que os pagamentos das obrigações alimentares foram realizados de acordo com o título executivo judicial, não havendo comprovação de inadimplemento por parte do executado. Os comprovantes juntados demonstram que a obrigação alimentar, no valor de 10% do salário mínimo à ex-cônjuge e 30% ao filho, pelo período de oito meses, foi integralmente cumprida, com desconto em folha de pagamento e repasse pela empregadora.

O CPC/2015, art. 924, II, determina que a execução se extingue quando satisfeita a obrigação. Ademais, é vedada a cobrança em duplicidade de obrigação já adimplida, conforme dispõe o CCB/2002, art. 884, sendo também resguardado o princípio do non bis in idem (CPC/2015, art. 502).

Ressalte-se que a execução de obrigação já cumprida afronta os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

3. Da Justa Causa para o Cumprimento de Sentença

Nos termos do CPC/2015, art. 783, a execução deve se fundar em título executivo certo, líquido e exigível. Inexistindo débito, como evidenciado nos autos, não subsiste justa causa para o prosseguimento do cumprimento de sentença, tornando-se a execução manifestamente indevida.

4. Da Litigância de Má-Fé

A exequente, ao ingressar com execução de obrigação já quitada, incorre em litigância de má-fé, conforme previsto no CPC/2015, art. 80, II e III, por alterar a verdade dos fatos e utilizar o processo para fim manifestamente ilegal, sujeitando-se às penalidades do CPC/2015, art. 81.

Contudo, a caracterização da litigância de má-fé exige prova inequívoca do dolo processual. Na hipótese, os elementos constantes dos autos indicam a existência de pagamentos, mas não há demonstração cabal de intenção dolosa da exequente, motivo pelo qual entendo não ser cabível, neste momento, a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 81, sem prejuízo de futura apuração caso sobrevenham novos elementos.

5. Da Repetição do Indébito

Não restou comprovado nos autos que houve pagamento em duplicidade por parte do executado em favor da exequente. Não sendo identificado pagamento indevido, não há que se falar, por ora, em restituição em dobro, nos termos do CCB/2002, art. 940.

6. Dos Precedentes e Jurisprudência

Os Tribunais têm reconhecido que, comprovado o adimplemento da obrigação alimentar, deve ser extinto o cumprimento da sentença, sob pena de enriquecimento ilícito e violação à coisa julgada, conforme ilustram os julgados mencionados nos autos.

7. Princípios da Boa-Fé e da Legalidade

Ressalte-se que o processo deve ser regido pelos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), sendo vedado ao jurisdicionado valer-se do processo para obter vantagem indevida.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 924, II, CCB/2002, art. 884 e demais dispositivos legais aplicáveis, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por C. F. para:
a) Extinguir a execução por ausência de débito alimentar, com fulcro no CPC/2015, art. 924, II;
b) Indeferir, neste momento, a aplicação da multa por litigância de má-fé, por ausência de prova inequívoca de dolo processual, sem prejuízo de futura apuração caso surjam novos elementos (CPC/2015, art. 81);
c) Julgar prejudicado o pedido de restituição em dobro, uma vez que não restou demonstrado pagamento em duplicidade (CCB/2002, art. 940);
d) Condenar a exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença proferida nos termos da CF/88, art. 93, IX.

Conclusão

Assim decido, por ser medida de justiça.

Comarca de ___, ___ de ____________ de 202__.

___________________________________________
Juiz(a) de Direito

**Observações: - As citações de dispositivos legais seguem exatamente o padrão solicitado. - O voto está estruturado em RELATÓRIO, FUNDAMENTAÇÃO e DISPOSITIVO, conforme técnica judiciária. - A fundamentação respalda-se em interpretação dos fatos narrados e dos dispositivos constitucionais e legais mencionados no documento. - O pedido de litigância de má-fé foi indeferido, pois a jurisprudência exige dolo inequívoco, salvo melhor juízo, mas a extinção da execução foi acolhida, pois comprovado o adimplemento. - Se desejar que a decisão reconheça a litigância de má-fé, basta ajustar a fundamentação e o dispositivo.


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