Modelo de Impugnação à sentença de liquidação em execução trabalhista da Máquinas Metalúrgica Ltda. contra L. I., com alegação de excesso de execução, erro na base do adicional de insalubridade, prescrição e penhor...
Publicado em: 27/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoIMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO (EMBARGOS À EXECUÇÃO TRABALHISTA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
MÁQUINAS METALÚRGICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua das Indústrias, nº 1000, Bairro Industrial, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 123, sala 10, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-000, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por L. I., brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº XYZ, RG nº YYY, CTPS nº AAA, PIS nº ZZZ, endereço eletrônico: [email protected], apresentar, tempestivamente, IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO (EMBARGOS À EXECUÇÃO TRABALHISTA), com fulcro na CLT, art. 879 e CLT, art. 884, CPC/2015, art. 525, e demais dispositivos aplicáveis, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
L. I. ajuizou reclamação trabalhista em face da ora Impugnante, sendo a ação julgada parcialmente procedente em 15/10/2024. A sentença declarou prescritas as pretensões anteriores aos cinco anos do ajuizamento, deferiu adicional de insalubridade em 20% do salário mínimo, e fixou índice de correção monetária do mês subsequente ao vencido, com juros de mora desde o ajuizamento da ação. Não houve interposição de recurso por nenhuma das partes.
Na fase de liquidação, o perito nomeado pelo juízo apurou o valor de R$ 480.000,00, aplicando o adicional de insalubridade sobre o salário base da categoria e considerando a prescrição quinquenal retroativa à extinção do contrato. Após a homologação dos cálculos, foi expedido mandado de citação, e, diante da ausência de pagamento, foi penhorado um imóvel da empresa, avaliado em R$ 320.000,00.
A presente impugnação visa atacar, de forma específica, os critérios adotados na liquidação do julgado, especialmente quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade e ao termo inicial da prescrição, bem como a adequação da penhora realizada, em observância aos princípios constitucionais e legais aplicáveis.
4. DOS FUNDAMENTOS DE FATO
A sentença transitada em julgado determinou, expressamente, o pagamento de adicional de insalubridade em 20% sobre o salário mínimo, não havendo qualquer menção à utilização do salário base da categoria profissional como parâmetro. O perito, ao elaborar os cálculos, desconsiderou o comando sentencial e aplicou critério diverso, resultando em valor manifestamente superior ao devido.
Ademais, a prescrição quinquenal foi fixada na sentença como retroativa aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (15/10/2022), porém, na liquidação, o perito considerou como termo inicial a data da extinção do contrato, ampliando indevidamente o período de apuração dos créditos trabalhistas.
Por fim, a penhora de imóvel realizada, embora possível, não observou o princípio da execução menos gravosa ao devedor, uma vez que não houve esgotamento das tentativas de constrição de outros bens menos onerosos, como valores em contas bancárias, conforme determina o CPC/2015, art. 805.
Assim, restam evidenciados vícios materiais nos cálculos homologados e na condução da execução, que impõem a revisão do valor exequendo e das medidas constritivas adotadas.
5. DO DIREITO
5.1 DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A sentença transitada em julgado fixou, de forma clara, o adicional de insalubridade em 20% do salário mínimo. Nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, é vedada a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, salvo nos casos previstos na Constituição Federal. No entanto, enquanto não houver lei específica fixando base diversa, permanece a aplicação do salário mínimo, conforme entendimento consolidado do TST.
A aplicação do adicional sobre o salário base da categoria, como procedido pelo perito, viola a coisa julgada material (CF/88, art. 5º, XXXVI), o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), além de afrontar o comando judicial expresso.
O CPC/2015, art. 509, § 2º, determina que a liquidação da sentença deve observar rigorosamente os parâmetros fixados no título executivo judicial, não podendo o perito inovar ou modificar os critérios estabelecidos.
5.2 DA CONTAGEM DO PERÍODO PRESCRICIONAL
A sentença declarou prescritas as pretensões anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação, em consonância com a CLT, art. 11, e CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, o período a ser considerado para fins de apuração dos créditos é aquele compreendido entre 15/10/2017 e 15/10/2022, e não desde a extinção do contrato, como adotado pelo perito.
A ampliação do período prescricional afronta a coisa julgada e resulta em excesso de execução, vedado pelo CPC/2015, art. 525, § 1º, III, e CLT, art. 884, § 1º.
5.3 DO EXCESSO DE EXECUÇÃO E DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
Nos termos do CPC/2015, art. 525, §§ 4º e 5º, a alegação de excesso de execução deve ser acompanhada de memória discriminada e atualizada do valor que o executado entende devido. Anexa-se, portanto, planilha detalhada elaborada pelo setor contábil da empresa, demonstrando que, observados os critérios corretos (adicional de insalubridade sobre o salário mínimo e período prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento), o valor devido é substancialmente inferior ao apurado pelo perito, devendo ser revisto para R$ ...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.