Modelo de Impugnação à partilha de bens em inventário pleiteando retificação do quinhão hereditário da companheira supérstite e da mãe do falecido com base na equiparação sucessória prevista pelo STF

Publicado em: 30/04/2025 Processo Civil Familia
Petição de impugnação à partilha em inventário que requer a retificação do plano de partilha e do ITCD para assegurar o correto direito sucessório da companheira supérstite e da mãe do de cujus, fundamentada na equiparação legal entre cônjuge e companheiro prevista no Código Civil e consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 809/STF, respeitando a ordem de vocação hereditária e o regime de bens da união estável.
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PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À PARTILHA DE BENS EM INVENTÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Impugnante: M. F. de S. L., brasileira, convivente em união estável, profissão ____________, portadora do CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço eletrônico ____________, residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF.

Inventário do Espólio de: J. P. dos S., falecido em __/__/____, brasileiro, profissão ____________, portador do CPF nº ____________, RG nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF.

Herdeira: M. A. dos S., brasileira, mãe do de cujus, profissão ____________, portadora do CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço eletrônico ____________, residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF.

3. SÍNTESE FÁTICA

Trata-se de inventário dos bens deixados por J. P. dos S., falecido em __/__/____, que mantinha união estável reconhecida com a impugnante, M. F. de S. L., à época do óbito. O espólio é composto por um único imóvel, situado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF. O ITCD foi declarado atribuindo 75% do imóvel à companheira supérstite e 25% à mãe do de cujus, sob alegação de direito sucessório diferenciado. Contudo, a partilha proposta não observa a legislação vigente e a jurisprudência consolidada acerca da equiparação entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios.

4. DOS FATOS

O falecido J. P. dos S. conviveu em união estável pública, contínua e duradoura com a impugnante, M. F. de S. L., conforme reconhecimento documental e testemunhal já constante nos autos. O único bem a inventariar é o imóvel acima descrito, adquirido na constância da união estável. O ITCD foi recolhido considerando a atribuição de 75% do imóvel à companheira e 25% à mãe do falecido, sob o fundamento de que a companheira teria direito majoritário, em detrimento da mãe, com base em legislação já declarada inconstitucional.

A partilha apresentada não respeita a ordem de vocação hereditária prevista no CCB/2002, art. 1.829, tampouco a equiparação de direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros, conforme entendimento (Tema 809/STF). A impugnante, na qualidade de companheira supérstite, tem direito à meação sobre o bem adquirido onerosamente durante a união estável e, em concorrência com a mãe do de cujus, à herança sobre a parte remanescente, na forma da lei.

Ressalta-se que não há descendentes, sendo a mãe a única herdeira, além da companheira. A partilha proposta, ao atribuir 75% do imóvel à companheira, não encontra respaldo legal, devendo ser retificada para observar o correto quinhão hereditário.

5. DO DIREITO

5.1. DA UNIÃO ESTÁVEL E DO DIREITO SUCESSÓRIO

A CF/88 reconhece a união estável como entidade familiar, conferindo-lhe proteção jurídica (CF/88, art. 226, § 3º). O CCB/2002, por sua vez, equipara, para fins sucessórios, o companheiro ao cônjuge, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 878.694/MG/STF (Tema 809/STF).

O CCB/2002, art. 1.829 estabelece a ordem de vocação hereditária, prevendo que, na ausência de descendentes, concorrem à herança o cônjuge/companheiro e os ascendentes. O CCB/2002, art. 1.790, que previa regime sucessório diferenciado para companheiros, foi declarado inconstitucional pelo STF, devendo ser aplicado o mesmo regime do cônjuge.

5.2. DA MEAÇÃO E DA HERANÇA

O regime de bens da união estável, salvo contrato escrito em sentido diverso, é o da comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.725). Assim, a companheira tem direito à meação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união. Sobre a metade pertencente ao falecido, incide a sucessão, devendo ser partilhada igualmente entre a companheira e a mãe do de cujus, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, II.

Portanto, a partilha correta deve observar: (i) atribuição de 50% do imóvel à companheira, a título de meação, e (ii) a divisão da outra metade (herança) em partes iguais entre a companheira e a mãe do falecido, resultando em 75% do imóvel para a companheira (50% de meação + 25% de herança) e 25% para a mãe (herança).

5.3. DA NULIDADE DE PARTILHA EM DESACORDO COM A LEI

A partilha que não observa a ordem legal de vocação hereditária e os quinhões previstos em lei é nula, devendo ser retificada para garantir a correta distribuição dos bens, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da segurança jurídica.

5.4. DA NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO ITCD

A retificação da partilha implica, por consequência, a necessidade de retificação do ITCD, para que os valores recolhidos correspondam aos quinhões efetivamente atribuídos a cada herdeiro, em observância ao princípio da legalidade tributária (CF/88, art. 150, I).

5.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Devem ser observados os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), igualdade entre cônjuges"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de impugnação ao plano de partilha apresentado em inventário dos bens deixados por J. P. dos S., falecido em __/__/____, cujo espólio é composto por um único imóvel. A impugnante, M. F. de S. L., companheira supérstite, alega que a partilha apresentada não observa a legislação vigente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que lhe foram atribuídos 75% do bem e à mãe do falecido, M. A. dos S., 25%, com base em fundamento legal já declarado inconstitucional.

A impugnante sustenta que, reconhecida a união estável e ausentes descendentes, a ordem de vocação hereditária (CCB/2002, art. 1.829, II) prevê o direito à meação da companheira sobre o bem adquirido onerosamente na constância da união estável, concorrendo à herança com os ascendentes do falecido, devendo a herança ser partilhada igualitariamente entre companheira e mãe do de cujus.

2. Fundamentação

2.1. Do Conhecimento

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da presente impugnação.

2.2. Dos Fatos e do Direito

A CF/88 reconhece expressamente a união estável como entidade familiar, conferindo-lhe proteção jurídica (CF/88, art. 226, § 3º). No âmbito infraconstitucional, o CCB/2002 equipara, para fins sucessórios, o companheiro ao cônjuge, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 809/STF), que declarou a inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790, afastando qualquer distinção entre o regime sucessório de cônjuges e companheiros.

De acordo com o CCB/2002, art. 1.829, na ausência de descendentes, concorrem à herança os ascendentes, em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Além disso, nos termos do CCB/2002, art. 1.725, na falta de pacto expresso, presume-se o regime de comunhão parcial de bens na união estável, assegurando à companheira a meação dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência.

Assim, correta a assertiva de que a companheira faz jus à meação (50%) do imóvel adquirido na constância da união estável. Sobre a outra metade, referente à herança, esta deverá ser partilhada igualmente entre a companheira e a mãe do de cujus, resultando em 25% para cada uma, totalizando 75% para a companheira (meação + herança) e 25% para a mãe (herança).

Ressalte-se que a partilha em desacordo com a legislação e a jurisprudência consolidada é nula, por violar o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), devendo ser retificada para garantir a correta aplicação do direito sucessório, além de assegurar a observância aos princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e segurança jurídica (CF/88, arts. 1º, III; 226, § 3º; 93, IX).

Impõe-se, ainda, a retificação do ITCD, para que os valores recolhidos correspondam aos quinhões efetivamente atribuídos, em respeito ao princípio da legalidade tributária (CF/88, art. 150, I).

2.3. Da Jurisprudência

O entendimento ora exposto encontra respaldo em diversos julgados, dentre eles:

  • TJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: \"Inventário. União estável. (...) Ordem hereditária prevista no CCB/2002, art. 1.829. Norma reconhecida como inconstitucional que é considerada nula. (...) Decisão acertada que apenas seguiu a legislação aplicável ao caso.\"
  • TJSP (10ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: \"A companheira tem direito à sucessão concorrente, conforme o CCB/2002, art. 1.829, e a tese firmada pelo STF de que não há distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.\"
  • TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no CCB/2002, art. 1.829.\"
  • TJSP (10ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: \"Incidência da modulação de efeitos disposta no RE 878.694/STF (Tema 809/STF), que declarou a inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1790, equiparando os companheiros aos cônjuges.\"

2.4. Dos Princípios Constitucionais e Legais

O presente voto encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), igualdade (CF/88, art. 5º, I), legalidade (CF/88, art. 5º, II), proteção à família (CF/88, art. 226, § 3º) e, especialmente, na exigência de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

3. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, julgo procedente a impugnação, para determinar:

  1. A retificação do plano de partilha, a fim de que seja atribuído à companheira, M. F. de S. L., 50% do imóvel a título de meação e, sobre a metade restante (herança), a divisão igualitária entre a companheira e a mãe do de cujus, M. A. dos S., resultando em 75% do imóvel para a companheira e 25% para a mãe.
  2. A retificação do ITCD, para que os valores recolhidos correspondam aos quinhões efetivamente atribuídos.
  3. A intimação das partes para manifestação, caso necessário, bem como para requererem a produção de outras provas admitidas em direito.
  4. O prosseguimento do feito, nos termos do CPC/2015, art. 627.

Sem condenação em custas e honorários, salvo resistência injustificada.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Conclusão

Assim, reconheço o direito sucessório da companheira nos termos do CCB/2002, art. 1.829, conforme a jurisprudência consolidada, e determino a retificação da partilha, com as providências correlatas.

É como voto.

____________, ___ de ____________ de 20__.

___________________________________
Magistrado(a)


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