Modelo de Impugnação à impugnação no cumprimento de sentença de alimentos na Vara de Família de Santarém/PA, contestando pedido de parcelamento, gratuidade de justiça e alegações de erro nos cálculos conforme CPC e CF/...
Publicado em: 03/07/2025 Processo Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (MANIFESTAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Família da Comarca de Santarém/PA
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS
Processo nº 0803416-91.2024.8.14.0015
Exequente: J. I. R. da S., brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Santarém/PA.
Executado: J. C. T. da S., brasileiro, solteiro, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua A, nº B, Bairro C, Santarém/PA.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos promovido por J. I. R. da S. em face de J. C. T. da S., visando a satisfação de valores devidos a título de pensão alimentícia. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando suposto erro nos cálculos apresentados pelo exequente, pleiteando a concessão da gratuidade de justiça, a consideração de depósito judicial já realizado no valor de R$931,47, bem como a revisão dos valores executados e o parcelamento do débito em 120 vezes, sob o argumento de insuficiência financeira.
O exequente, ora manifestante, refuta as alegações do executado, demonstrando que os cálculos apresentados refletem fielmente o débito alimentar, que o pedido de parcelamento é manifestamente abusivo e que não há comprovação idônea da alegada hipossuficiência, sendo notório, inclusive, o padrão de vida ostentado pelo executado em redes sociais, em total dissonância com a alegação de incapacidade financeira.
4. DA TEMPESTIVIDADE
A presente manifestação é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo legal, em consonância com o CPC/2015, art. 218. Ressalte-se que a contagem do prazo para manifestação em sede de cumprimento de sentença de alimentos observa o disposto no CPC/2015, art. 525, §1º, sendo certo que não houve qualquer prejuízo processual ao executado, que já apresentou sua impugnação. Assim, a presente peça deve ser conhecida e processada regularmente.
5. DA INADMISSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DO EXECUTADO
As alegações do executado não merecem prosperar, pelos seguintes fundamentos:
- Erro nos cálculos: Os cálculos apresentados pelo exequente observam rigorosamente o título executivo judicial, com atualização monetária e incidência de juros conforme a legislação vigente, não havendo qualquer excesso de execução ou cobrança indevida.
- Depósito judicial: O valor de R$931,47 referente a três prestações vencidas já foi considerado na planilha de cálculo, inexistindo cobrança em duplicidade.
- Insuficiência financeira e pedido de parcelamento: O executado não trouxe aos autos prova idônea de sua alegada hipossuficiência. Ao contrário, ostenta padrão de vida incompatível com a alegação de pobreza, conforme amplamente divulgado em redes sociais. O pedido de parcelamento em 120 vezes é desarrazoado e afronta os princípios da efetividade e da dignidade da pessoa humana do alimentando (CF/88, art. 1º, III).
- Gratuidade da justiça: A concessão do benefício exige demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as custas processuais (CPC/2015, art. 99, §2º), o que não restou comprovado nos autos.
Portanto, as alegações do executado são infundadas e devem ser rejeitadas.
6. DO DIREITO
6.1. Da Obrigação Alimentar e da Atualidade do Débito
O direito à percepção de alimentos é assegurado constitucionalmente, sendo expressão do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do dever de solidariedade familiar (CF/88, art. 226). A execução de alimentos visa garantir a subsistência do alimentando, devendo ser célere e eficaz (CPC/2015, art. 528).
O STJ consolidou entendimento de que a execução de alimentos deve abranger as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento e as que se vencerem no curso do processo, sendo legítima a adoção do rito da prisão civil para compelir o devedor inadimplente (Súmula 309/STJ).
6.2. Da Irrepetibilidade e da Vedação à Compensação dos Alimentos
Os valores pagos a título de alimentos são irrepetíveis e não se admite compensação, nos termos da Súmula 621/STJ, do CCB/2002, art. 884 e da jurisprudência consolidada do STJ. Assim, eventual pagamento a maior ou menor deve ser apurado em ação própria, não cabendo revisão ou compensação no bojo da execução.
6.3. Da Inadmissibilidade do Parcelamento Excessivo
O pedido de parcelamento em 120 vezes afronta os princípios da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 4º) e da proteção integral do menor (CF/88, art. 227). O parcelamento só é admitido em situações excepcionais, devidamente comprovadas, e nunca em prejuízo do credor de alimentos, sob pena de esvaziamento do direito fundamental à subsistência.
6.4. Da Gratuidade da Justiça
O benefício da gratuidade de justiça, embora previsto no CPC/2015, art. 98, exige demonstração concreta da hipossuficiência, não bastando mera declaração, sobretudo quando há elementos nos autos que evidencia"'>...
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