Modelo de Exceção de pré-executividade em execução fiscal estadual (ITCMD/inventário 2016): pedido de suspensão de atos, cancelamento/baixa da CDA, extinção da execução e condenação em honorários

Publicado em: 21/08/2025
Exceção de pré-executividade oposta por M. F. de S. L. contra execução fiscal promovida pelo Estado, visando demonstrar a extinção do crédito tributário por pagamento comprovado no inventário de 2016 (Guias/DAR e certidão do inventário) e requerer: conhecimento do incidente sem garantia do juízo, suspensão imediata dos atos executivos, cancelamento/baixa da CDA e extinção da execução, bem como condenação da exequente ao pagamento de custas e honorários (sugestão 10%). Fundamenta-se, entre outros, em [CPC/2015, art. 803, I e §1º], [Lei 6.830/1980, art. 1º, arts. 2º e 3º], [CTN, art. 156, I; arts. 202, 203 e 204], [CPC/2015, art. 924, II], [CPC/2015, art. 300] e [CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 8º]. Indica prova pré-constituída (comprovantes de pagamento) apta a elidir a presunção de liquidez da CDA e solicita expedição de ofícios para baixa na inscrição em dívida ativa.
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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL COMPETENTE

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Execuções Fiscais da Comarca de __________/UF

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DA CDA

Processo de Execução Fiscal nº: _____________

CDA nº: _____________ — Órgão Exequente: Estado de __________, por sua Procuradoria-Geral (PGE/UF)

3. QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO

Excipiente/Executado: M. F. de S. L., nacionalidade _______, estado civil _______, profissão _______, CPF nº _____________, RG nº _____________, endereço _____________, CEP _____________, e-mail: [email protected]

Exequente: Estado de __________, CNPJ nº _____________, endereço institucional _____________, e-mail: [email protected]

Advogado do Excipiente: A. J. dos S., OAB/UF nº _____________, endereço profissional _____________, CEP _____________, e-mail: [email protected], telefone _____________

Valor da causa: R$ _____________ (correspondente ao valor atualizado da execução fiscal) — CPC/2015, art. 319

Opção por audiência de conciliação/mediação: o Excipiente manifesta desinteresse na audiência, por se tratar de matéria de ordem pública e cognoscível de ofício, adequada ao julgamento incidental — CPC/2015, art. 319, VII

4. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

M. F. de S. L., já qualificado, por intermédio de seu advogado, nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, que lhe move o Estado de __________, vem, respeitosamente, opor a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas, com fundamento, entre outros, no CPC/2015, art. 803, I e Lei 6.830/1980, art. 1º (aplicação subsidiária do CPC), requerendo o conhecimento do presente incidente sem garantia do juízo e a imediata suspensão dos atos executivos até decisão final.

5. PRELIMINAR: CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DISPENSA DE GARANTIA DO JUÍZO

A exceção de pré-executividade é instrumento apto à veiculação de matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício, desde que demonstradas mediante prova pré-constituída, prescindindo de dilação probatória e, por consequência, de garantia do juízo. A controvérsia posta — extinção do crédito tributário por pagamento anterior ao ajuizamento/inscrição — é típica matéria de inexigibilidade do título que pode ser conhecida de plano.

Nos termos do CPC/2015, art. 803, I, é nula a execução quando o título não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; e, consoante o CPC/2015, art. 803, §1º, tal nulidade pode ser arguida a qualquer tempo por simples petição, hipótese convergente com a presente exceção. A Lei 6.830/1980, art. 1º determina a aplicação subsidiária do CPC à execução fiscal, legitimando o manejo do incidente.

Por se tratar de matéria de ordem pública, demonstrada por documentos inequívocos, é desnecessária a garantia do juízo, medida coerente com os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva, da eficiência e da segurança jurídica. Conclusão: é cabível o exame imediato desta exceção, com a suspensão dos atos executivos, evitando-se constrições indevidas sobre crédito tributário já extinto.

6. DOS FATOS

A presente execução fiscal visa à cobrança de suposto débito de ITCMD/ITCD (também denominado IRCD em registros pretéritos), referente a transmissão causa mortis no bojo do inventário dos bens de A. B. dos S., cujo processamento se deu no ano de 2016.

Ocorre que o imposto foi integralmente pago à época do inventário (2016), como comprovam as Guias/DAR quitadas e a certidão extraída do processo de inventário, nas quais constam a base de cálculo e os comprovantes de recolhimento. Apesar disso, sobreveio inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal em face do Excipiente, com emissão da CDA nº _____________, exigindo quantia já satisfeita.

Em suma, o título executivo está inexigível porque o crédito tributário foi extinto por pagamento, impondo-se o cancelamento/baixa da CDA e a extinção da execução.

7. DO DIREITO

7.1 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO (CTN, ART. 156, I; CPC/2015, ART. 924, II)

O CTN, art. 156, I, prevê, expressamente, o pagamento como causa de extinção do crédito tributário. Em sede processual, o CPC/2015, art. 924, II, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Estando o débito integralmente quitado desde 2016, não subsiste pretensão executiva da Fazenda Pública, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.

Fecho: comprovado o pagamento anterior, impõe-se a extinção desta execução fiscal, com resolução compatível com a satisfação da obrigação.

7.2 INEXIGIBILIDADE/NULIDADE DA CDA DIANTE DO PAGAMENTO (LEI 6.830/1980, ARTS. 2º E 3º; CTN, ART. 204; CTN, ART. 203; CPC/2015, ART. 803, I)

A CDA deve refletir crédito certo, líquido e exigível, atendendo aos requisitos dos Lei 6.830/1980, art. 2º e Lei 6.830/1980, art. 3º, bem como do CTN, art. 202. A presunção de liquidez e certeza prevista no CTN, art. 204 é relativa e cede ante a apresentação de prova pré-constituída em sentido contrário, como ocorre com as Guias/DAR quitadas de ITCMD/ITCD e a certidão do inventário.

Conforme o CTN, art. 203, a omissão de requisito essencial ou o erro relativo aos elementos da inscrição acarreta nulidade da inscrição e do processo de cobrança. Se o crédito foi quitado, a obrigação não é exigível; o título, portanto, é inidôneo à execução (CPC/2015, art. 803, I), ensejando o cancelamento/baixa da CDA e a extinção do feito.

Fecho: a CDA fundada em crédito extinto é inexigível e deve ser cancelada, com a imediata extinção da execução.

7.3 PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO PAGAMENTO DO ITCMD/ITCD NO INVENTÁRIO (2016)

O Excipiente junta aos autos a prova documental plena do pagamento: Guias/DAR com autenticação bancária referentes ao ITCMD/ITCD da sucessão, e certidão do inventário atestando a regularidade fiscal em 2016. Trata-se de documentos públicos/particulares dotados de fé e idoneidade, bastantes para demonstrar, de plano, a extinção do crédito tributário.

A prova é pré-constituída, prescinde de dilação probatória e legitima o conhecimento da presente exceção, à luz dos princípios da eficiência processual, da razoabilidade e da economia, evitando-se constrição injusta e desnecessária.

Fecho: comprovada a quitação anterior, impõe-se o acolhimento da exceção para extinguir a execução e cancelar a CDA.

8. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

Os embargos à execução fiscal não possuem efeito suspensivo automático, sendo necessária a observância dos requisitos previstos no art. 739-A, §1º, do CPC/73 (introduzido pela Lei 11.382/2006): apresentação de garantia, demonstração da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), para a concessão do efeito suspensivo pelo juízo.

Link para a tese doutrinária

Na execução fiscal, é desnecessária a apresentação de demonstrativo de cálculo do débito (memória discriminada), bastando a juntada da Certidão de Dívida Ativa (CDA) que atenda aos requisitos previstos na Lei 6.830/80, não sendo aplicável o art. 614, II, do CPC/1973, por força da especialidade da Lei de Execuções Fiscais.

Link para a tese doutrinária

Tese: A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso do tempo (prescrição) só se configura quando houver inércia do credor, não sendo possível imputar prescrição quando a demora na citação do executado decorrer exclusivamente do funcionamento do aparelho judiciário. Assim, distribuída a ação tempestivamente, o exequente não pode ser prejudicado pela morosidade judicial, nos termos da Súmula 106/STJ.

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por M. F. de S. L. nos autos da Execução Fiscal nº ____________, proposta pelo Estado de __________, em razão de suposto débito de ITCMD/ITCD oriundo de inventário processado em 2016. A parte excipiente sustenta, em síntese, a extinção do crédito tributário por pagamento realizado à época do inventário, comprovado por Guias/DAR quitadas e certidão judicial. Requer, assim, o reconhecimento da inexigibilidade do título, o cancelamento/baixa da CDA e a extinção da execução, com condenação da exequente em honorários sucumbenciais.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade da Exceção de Pré-executividade

Inicialmente, cumpre reconhecer a admissibilidade da exceção de pré-executividade para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, e comprováveis mediante prova pré-constituída, prescindindo de garantia do juízo (CPC/2015, art. 803, §1º). No caso, discute-se a própria exigibilidade do crédito executado, matéria típica do incidente.

2. Da Extinção do Crédito Tributário por Pagamento

O crédito tributário somente autoriza o processo executivo se subsistir obrigação certa, líquida e exigível (CPC/2015, art. 803, I). O pagamento, devidamente comprovado, constitui causa de extinção do crédito (CTN, art. 156, I), o que, no plano processual, impõe a extinção da execução fiscal (CPC/2015, art. 924, II).

Os documentos acostados (Guias/DAR quitadas e certidão do inventário) demonstram, de forma inequívoca, a quitação integral do ITCMD/ITCD relacionado à sucessão de A. B. dos S. em 2016, anteriormente à inscrição em dívida ativa e ao ajuizamento da execução.

A presunção de liquidez e certeza da CDA, prevista no CTN, art. 204, é relativa e cede diante de prova em sentido contrário, como no presente caso. Assim, a inscrição e a exigência de crédito já extinto afrontam os princípios da legalidade, segurança jurídica, boa-fé objetiva e eficiência, todos de extração constitucional.

3. Nulidade/Inexigibilidade da CDA

A Certidão de Dívida Ativa deve refletir crédito certo, líquido e exigível, conforme dispõe a Lei 6.830/1980, arts. 2º e 3º e o CTN, art. 202. A ausência desses requisitos ou o erro material quanto à existência do crédito autoriza a declaração de nulidade da inscrição (CTN, art. 203), tornando inexigível o título (CPC/2015, art. 803, I).

Em idêntico sentido caminha a jurisprudência, reconhecendo a inexigibilidade e o cancelamento da CDA quando comprovado o pagamento anterior ao ajuizamento (TJRJ — Apelação Acórdão/TJRJ, 8ª Câmara de Direito Público, J. 05/09/2024).

4. Ônus Sucumbenciais e Honorários

Considerando que a execução fiscal foi proposta com base em crédito já extinto e que a parte excipiente não deu causa à instauração do feito, impõe-se a condenação da Fazenda exequente ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, nos termos do princípio da causalidade. Adoto como parâmetro o percentual de 10% sobre o valor atualizado da execução, conforme autorizado pelo CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º e precedentes recentes (TJRJ — Apelação Acórdão/TJRJ, 8ª Câmara de Direito Público, J. 12/09/2024).

Caso não haja proveito econômico definitivo, admite-se, subsidiariamente, a fixação equitativa (CPC/2015, art. 85, § 8º).

5. Princípios Constitucionais — Fundamentação Obrigatória

O presente voto observa o dever de fundamentação previsto na CF/88, art. 93, IX, enfrentando todos os argumentos relevantes, inclusive a documentação de quitação apresentada, os dispositivos legais e os princípios constitucionais aplicáveis.

III. Dispositivo

Ante o exposto, conheço da exceção de pré-executividade e julgo procedente o pedido para:

  • Reconhecer a extinção do crédito tributário por pagamento (CTN, art. 156, I),
  • Declarar a extinção da execução fiscal (CPC/2015, art. 924, II),
  • Determinar o cancelamento/baixa da CDA nº _____________,
  • Revogar eventuais constrições já efetivadas,
  • Condenar o Estado de __________ ao pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, na forma do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º, ou, subsidiariamente, por apreciação equitativa (CPC/2015, art. 85, § 8º).

Oficie-se para baixa/cancelamento da inscrição em dívida ativa e liberação de eventuais constrições. Intimem-se as partes.

IV. Considerações Finais

O presente julgamento reafirma o papel do Poder Judiciário na tutela do contribuinte contra atos ilegítimos da Administração, promovendo a efetividade do processo e a observância dos direitos fundamentais, em consonância com os princípios da legalidade, segurança jurídica, eficiência e boa-fé objetiva.

Local: _____________, Data: ___/___/______

Juiz(a) de Direito


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