Modelo de Exceção de incompetência passiva e pedido de exclusão da Sociedade Empresária Limitada XYZ do polo passivo em ação de cobrança de contrato de locação, com fundamentação no CPC/2015 e CCB/2002

Publicado em: 05/05/2025 Processo CivilEmpresa
Modelo de petição de exceção de incompetência passiva cumulada com pedido de exclusão da Sociedade Empresária Limitada XYZ do polo passivo em ação de cobrança decorrente de contrato de locação, fundamentada na ilegitimidade passiva da pessoa jurídica, ausência de vínculo contratual, necessidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e jurisprudência correlata. Inclui pedidos de extinção do feito em relação à sociedade e condenação em custas e honorários.

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PASSIVA / PEDIDO DE EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Excipiente: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA XYZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected].
Excipiente: A. J. dos S., sócio majoritário da sociedade empresária acima, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected].
Excipiente: LOCADOR, qualificado nos autos, endereço eletrônico [email protected].
Excipiente: LOCATÁRIO, qualificado nos autos, endereço eletrônico [email protected].
(Demais partes, se houver, conforme qualificação constante dos autos.)

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de cobrança decorrente de contrato de locação de imóvel firmado entre o locador e o locatário, tendo como avalista o Sr. A. J. dos S., sócio majoritário da Sociedade Empresária Limitada XYZ. O imóvel objeto do contrato pertence exclusivamente ao sócio, conforme consta da matrícula imobiliária e do próprio instrumento contratual.

Contudo, a Sociedade Empresária XYZ foi incluída no polo passivo da presente demanda, sob o argumento de que pertence ao sócio avalista. Ressalta-se que a sociedade empresária não figura como parte no contrato de locação, tampouco assumiu qualquer obrigação decorrente do referido instrumento. O processo tramita há mais de 20 anos, sem que tenha havido qualquer demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e o sócio avalista.

Diante da ausência de fundamento legal para a manutenção da sociedade empresária no polo passivo, bem como da inexistência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apresenta-se a presente exceção de incompetência passiva cumulada com pedido de exclusão do polo passivo.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

4.1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA

A legitimidade passiva ad causam consiste na pertinência subjetiva entre a parte demandada e a relação jurídica discutida. Conforme o CPC/2015, art. 17, somente é parte legítima aquele que tem interesse jurídico na demanda. No caso em tela, a Sociedade Empresária XYZ não participou do contrato de locação, não figurou como locatária, fiadora ou avalista, tampouco assumiu qualquer obrigação contratual.

O simples fato de o sócio majoritário ser avalista não transfere à sociedade empresária a responsabilidade pelas obrigações do contrato, sob pena de violação ao princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, consagrado no CCB/2002, art. 49-A.

4.2. DA NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

A inclusão da sociedade empresária no polo passivo, sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, afronta o CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136 e CPC/2015, art. 137. A responsabilização da pessoa jurídica por obrigações do sócio (ou vice-versa) exige demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do CCB/2002, art. 50.

Não há nos autos qualquer elemento que indique abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre o sócio avalista e a sociedade empresária. A jurisprudência é pacífica ao exigir a observância do contraditório e da ampla defesa para a inclusão de terceiros no polo passivo, mediante o devido incidente processual.

4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA

A doutrina e a jurisprudência reiteram que a responsabilidade do sócio pelas obrigações da pessoa jurídica, ou vice-versa, não é automática, devendo ser observados os pressupostos legais para a desconsideração da personalidade jurídica (CCB/2002, art. 50; CPC/2015, art. 133). A mera existência de vínculo societário não autoriza a transferência de obrigações sem o devido processo legal.

O princípio da segurança jurídica e da boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, XXXVI; CCB/2002, art. 422) impõe que a sociedade empresária não pode ser responsabilizada por obrigação assumida exclusivamente por seu sócio, salvo nas hipóteses legais expressas.

4.4. DA PRESCRIÇÃO E DA AUSÊNCIA DE SUCESSÃO PROCESSUAL

Não se trata, no caso, de hipótese de sucessão processual por extinção da sociedade, tampouco de disso"'>...

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VOTO

Trata-se de exceção de incompetência passiva cumulada com pedido de exclusão da Sociedade Empresária Limitada XYZ do polo passivo, formulada nos autos de ação de cobrança decorrente de contrato de locação de imóvel.

I - RELATÓRIO

Na presente demanda, o autor visa a cobrança de valores oriundos de contrato de locação firmado entre locador e locatário, figurando como avalista o Sr. A. J. dos S., sócio majoritário da Sociedade Empresária XYZ. Contudo, a sociedade empresária foi incluída no polo passivo, sob o fundamento de pertencer ao sócio avalista, embora não figure como parte do contrato de locação nem tenha assumido obrigações dele decorrentes.

Sustenta a excipiente ilegitimidade passiva, ausência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e inexistência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requerendo sua exclusão do polo passivo.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional – Observância a CF/88, art. 93, IX

A CF/88, art. 93, IX, determina que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, assegurando-se a transparência e a legitimidade do processo judicial. Assim, passo a fundamentar o presente voto de forma clara e motivada, em respeito ao princípio constitucional.

2. Da Legitimidade Passiva

Nos termos do CPC/2015, art. 17, somente é parte legítima aquele que tem interesse jurídico na demanda. No caso dos autos, verifica-se que a Sociedade Empresária XYZ não participou do contrato de locação, tampouco assumiu obrigação nele prevista, sendo a garantia prestada de forma pessoal e exclusiva pelo sócio, Sr. A. J. dos S.

O princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, previsto no CCB/2002, art. 49-A, impede a transferência automática de obrigações do sócio para a sociedade, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.

3. Da Necessidade de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Consoante o CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136 e CPC/2015, art. 137, a responsabilização da pessoa jurídica por obrigações do sócio, ou vice-versa, exige a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com observância do contraditório e da ampla defesa. Ademais, o CCB/2002, art. 50, exige que seja demonstrado, de forma inequívoca, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, o que não restou caracterizado nos autos.

A jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios confirma tal entendimento, conforme os julgados colacionados aos autos, especialmente no sentido de que a inclusão de terceiros no polo passivo demanda o devido incidente processual.

4. Da Impossibilidade de Responsabilização Automática da Sociedade Empresária

A mera existência de vínculo societário entre o avalista e a sociedade empresária não autoriza a responsabilização desta por obrigações assumidas exclusivamente pelo sócio, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica e da boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, XXXVI; CCB/2002, art. 422). Não se verifica nos autos qualquer elemento que indique confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

5. Da Prescrição e da Ausência de Sucessão Processual

Não há nos autos qualquer indicação de sucessão processual, dissolução ou extinção da sociedade. O simples decurso do tempo não tem o condão de modificar a legitimidade das partes, inexistindo qualquer alteração na situação jurídica da sociedade empresária.

6. Da Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é inequívoco quanto à necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de terceiros no polo passivo, bem como da demonstração dos requisitos legais para tal medida.

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, em conformidade com a fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE a exceção de incompetência passiva, para excluir a SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA XYZ do polo passivo da presente demanda, por ausência de legitimidade ad causam e inexistência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, extinguindo o feito quanto à referida excipiente, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, salvo se deferida justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – CONCLUSÃO

É como voto.

 

Cidade/UF, ___ de __________ de 2024.

_______________________________________
(Nome do Magistrado)
Juiz(a) de Direito


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