Modelo de Exceção de incompetência passiva e pedido de exclusão da Sociedade Empresária Limitada XYZ do polo passivo em ação de cobrança de contrato de locação, com fundamentação no CPC/2015 e CCB/2002
Publicado em: 05/05/2025 Processo CivilEmpresaEXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PASSIVA / PEDIDO DE EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Excipiente: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA XYZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected].
Excipiente: A. J. dos S., sócio majoritário da sociedade empresária acima, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected].
Excipiente: LOCADOR, qualificado nos autos, endereço eletrônico [email protected].
Excipiente: LOCATÁRIO, qualificado nos autos, endereço eletrônico [email protected].
(Demais partes, se houver, conforme qualificação constante dos autos.)
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de cobrança decorrente de contrato de locação de imóvel firmado entre o locador e o locatário, tendo como avalista o Sr. A. J. dos S., sócio majoritário da Sociedade Empresária Limitada XYZ. O imóvel objeto do contrato pertence exclusivamente ao sócio, conforme consta da matrícula imobiliária e do próprio instrumento contratual.
Contudo, a Sociedade Empresária XYZ foi incluída no polo passivo da presente demanda, sob o argumento de que pertence ao sócio avalista. Ressalta-se que a sociedade empresária não figura como parte no contrato de locação, tampouco assumiu qualquer obrigação decorrente do referido instrumento. O processo tramita há mais de 20 anos, sem que tenha havido qualquer demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e o sócio avalista.
Diante da ausência de fundamento legal para a manutenção da sociedade empresária no polo passivo, bem como da inexistência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apresenta-se a presente exceção de incompetência passiva cumulada com pedido de exclusão do polo passivo.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
A legitimidade passiva ad causam consiste na pertinência subjetiva entre a parte demandada e a relação jurídica discutida. Conforme o CPC/2015, art. 17, somente é parte legítima aquele que tem interesse jurídico na demanda. No caso em tela, a Sociedade Empresária XYZ não participou do contrato de locação, não figurou como locatária, fiadora ou avalista, tampouco assumiu qualquer obrigação contratual.
O simples fato de o sócio majoritário ser avalista não transfere à sociedade empresária a responsabilidade pelas obrigações do contrato, sob pena de violação ao princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, consagrado no CCB/2002, art. 49-A.
4.2. DA NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A inclusão da sociedade empresária no polo passivo, sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, afronta o CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136 e CPC/2015, art. 137. A responsabilização da pessoa jurídica por obrigações do sócio (ou vice-versa) exige demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do CCB/2002, art. 50.
Não há nos autos qualquer elemento que indique abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre o sócio avalista e a sociedade empresária. A jurisprudência é pacífica ao exigir a observância do contraditório e da ampla defesa para a inclusão de terceiros no polo passivo, mediante o devido incidente processual.
4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
A doutrina e a jurisprudência reiteram que a responsabilidade do sócio pelas obrigações da pessoa jurídica, ou vice-versa, não é automática, devendo ser observados os pressupostos legais para a desconsideração da personalidade jurídica (CCB/2002, art. 50; CPC/2015, art. 133). A mera existência de vínculo societário não autoriza a transferência de obrigações sem o devido processo legal.
O princípio da segurança jurídica e da boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, XXXVI; CCB/2002, art. 422) impõe que a sociedade empresária não pode ser responsabilizada por obrigação assumida exclusivamente por seu sócio, salvo nas hipóteses legais expressas.
4.4. DA PRESCRIÇÃO E DA AUSÊNCIA DE SUCESSÃO PROCESSUAL
Não se trata, no caso, de hipótese de sucessão processual por extinção da sociedade, tampouco de disso"'>...
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