Modelo de Emenda à petição inicial em cumprimento à intimação judicial para regularização documental e pedido de adicional de 25% por incapacidade psiquiátrica contra INSS, com fundamentação no CPC/2015, art. 321 e Lei ...
Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilEMENDA À PETIÇÃO INICIAL (CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO – CPC/2015, ART. 321)
ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal do Juizado Especial Federal Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte – SJRN.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo nº: 0019527-05.2025.4.05.8400
Autora: M. das G. F. de M., brasileira, estado civil: [informar], profissão: [informar], CPF nº [informar], RG nº [informar], e-mail: [informar], residente e domiciliada na [endereço completo, CEP, cidade/UF].
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, e-mail institucional para intimações: [informar pela Procuradoria Federal responsável].
Advogado(a) da Autora: P. A. da C. N., OAB/[UF] [nº], e-mail profissional: [informar], endereço profissional: [informar].
Valor da causa: R$ 4.554,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).
Opção por audiência de conciliação/mediação (CPC/2015, art. 319, VII): a autora manifesta interesse na realização de audiência de conciliação.
TÍTULO: EMENDA À PETIÇÃO INICIAL (CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO)
A autora, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, aos autos em epígrafe, apresentar a presente EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, em fiel cumprimento à intimação expedida em 26/07/2025, para regularização documental, nos termos do CPC/2015, art. 321, conforme passa a expor e requerer.
TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
A presente emenda é tempestiva, porquanto protocolada dentro do prazo assinalado por este Juízo na intimação de 26/07/2025. É cabível, pois visa sanar vícios formais apontados pelo Juízo, na forma do CPC/2015, art. 321, cujo parágrafo único prevê que, não sanado o vício, a inicial poderá ser indeferida, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 485, I). Em atenção ao princípio da cooperação e da boa-fé processual (CPC/2015, art. 6º), a parte autora promove a pronta regularização, permitindo o prosseguimento válido e útil do feito.
SÍNTESE FÁTICA E DA INTIMAÇÃO
Trata-se de demanda no âmbito dos Juizados Especiais Federais, por meio da qual a autora pleiteia a concessão do adicional de 25% previsto na Lei 8.213/1991, art. 45, em razão de quadro psiquiátrico incapacitante.
Conforme histórico médico, o quadro ansioso/depressivo teve início em abril de 2024, após o assassinato de seu filho, cujo corpo, até a presente data, não foi encontrado, gerando sofrimento psíquico contínuo e sintomas persistentes. A autora encontra-se em tratamento com sertralina 50 mg e alozopram 1 mg, com aumento recente de dosagem, conforme receitas e atestados pretéritos.
Em 26/07/2025, este Juízo determinou a emenda à inicial, solicitando: (i) comprovante de residência atualizado e (ii) atestado/relatório médico contemporâneo ao requerimento, com diagnóstico e CID, bem como identificação do médico responsável, sob pena de extinção do processo.
Para cumprir a intimação, a autora apresenta Laudo/Relatório Médico de 07/08/2025, firmado por Dr. Jessione de Carvalho Lima Filho, com diagnóstico CID-10 F41 (transtornos ansiosos) e F32 (episódio depressivo), descrevendo incapacidade permanente por tempo indeterminado e prognóstico reservado, além de demonstrar a contemporaneidade e atualidade do quadro clínico.
Fecho: restam atendidos os pontos essenciais da intimação, permitindo a instrução do feito e a apreciação dos pedidos, inclusive o de tutela de urgência.
DA JUNTADA E REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL
Em estrito cumprimento ao comando judicial, a autora junta e requer a regularização dos seguintes documentos essenciais (CPC/2015, art. 320):
- Comprovante de residência atualizado em nome da autora, com endereço idêntico ao informado na qualificação (documento 01).
- Laudo/Relatório médico contemporâneo (07/08/2025), firmado por Dr. Jessione de Carvalho Lima Filho, contendo diagnóstico CID-10 F41 e F32, descrição do quadro clínico, tratamento instituído (sertralina 50 mg e alozopram 1 mg, com aumento de dosagem), prognóstico reservado e incapacidade permanente por tempo indeterminado (documento 02).
- Receitas e atestados médicos anteriores, demonstrando a continuidade do tratamento e a evolução clínica (documento 03).
- Documentos pessoais da autora (RG/CPF) (documento 04) e procuração/substabelecimento (documento 05).
Os documentos ora anexados suprem as exigências contidas na intimação de 26/07/2025, de modo a evitar o indeferimento da inicial (CPC/2015, art. 321 c/c CPC/2015, art. 485, I), assegurando-se o regular prosseguimento do processo.
DA TUTELA DE URGÊNCIA (SE APLICÁVEL)
À luz do CPC/2015, art. 300, a tutela de urgência reclama probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito decorre do laudo médico contemporâneo (07/08/2025), que atesta CID-10 F41 e F32, com incapacidade permanente por tempo indeterminado e tratamento medicamentoso em curso, evidenciando a gravidade do quadro.
O perigo de dano é manifesto, dada a vulnerabilidade social típica da proteção previdenciária (CF/88, art. 6º; CF/88, art. 194), com risco de agravamento do sofrimento psíquico e de prejuízo à subsistência. Assim, requer-se, ad referendum do mérito:
- a designação prioritária de perícia médica judicial (psiquiátrica), e
- sucessivamente, a implantação provisória do adicional de 25% (Lei 8.213/1991, art. 45), caso V. Exa. entenda presentes os requisitos, até ulterior deliberação.
Fecho: presentes os requisitos legais, a medida mostra-se adequada para resguardar a saúde e a dignidade da autora (CF/88, art. 1º, III).
DO DIREITO
1. Regularização da inicial e saneamento processual
O CPC/2015, art. 319 elenca os requisitos da petição inicial, e o CPC/2015, art. 321 assegura à parte a oportunidade de emendar a peça, sob pena de indeferimento. O saneamento ora promovido materializa os princípios da cooperação e da boa-fé processual (CPC/2015, art. 6º), evitando-se decisão terminativa (CPC/2015, art. 485, I).
Fecho: sanados os vícios apontados, impõe-se o regular prosseguimento do feito, com apreciação do pedido e da tutela de urgência.
2. Proteção previdenciária e adicional de 25% (Lei 8.213/1991, art. 45)
O adicional de 25% previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 tutela contingências severas, resguardando a dignidade do segurado em condição de incapacidade e eventual dependência de terceiros, em harmonia com os valores constitucionais da Seguridade Social (CF/88, art. 6º; CF/88, art. 194). A documentação contemporânea comprova quadro ansioso/depressivo grave (CID-10 F41 e F32), com "'>...
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