Modelo de Emenda à petição inicial em cumprimento à intimação judicial para regularização documental e pedido de adicional de 25% por incapacidade psiquiátrica contra INSS, com fundamentação no CPC/2015, art. 321 e Lei ...

Publicado em: 08/08/2025 Processo Civil
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EMENDA À PETIÇÃO INICIAL (CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO – CPC/2015, ART. 321)

ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal do Juizado Especial Federal Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte – SJRN.

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº: 0019527-05.2025.4.05.8400

Autora: M. das G. F. de M., brasileira, estado civil: [informar], profissão: [informar], CPF nº [informar], RG nº [informar], e-mail: [informar], residente e domiciliada na [endereço completo, CEP, cidade/UF].

Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, e-mail institucional para intimações: [informar pela Procuradoria Federal responsável].

Advogado(a) da Autora: P. A. da C. N., OAB/[UF] [nº], e-mail profissional: [informar], endereço profissional: [informar].

Valor da causa: R$ 4.554,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Opção por audiência de conciliação/mediação (CPC/2015, art. 319, VII): a autora manifesta interesse na realização de audiência de conciliação.

TÍTULO: EMENDA À PETIÇÃO INICIAL (CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO)

A autora, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, aos autos em epígrafe, apresentar a presente EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, em fiel cumprimento à intimação expedida em 26/07/2025, para regularização documental, nos termos do CPC/2015, art. 321, conforme passa a expor e requerer.

TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

A presente emenda é tempestiva, porquanto protocolada dentro do prazo assinalado por este Juízo na intimação de 26/07/2025. É cabível, pois visa sanar vícios formais apontados pelo Juízo, na forma do CPC/2015, art. 321, cujo parágrafo único prevê que, não sanado o vício, a inicial poderá ser indeferida, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 485, I). Em atenção ao princípio da cooperação e da boa-fé processual (CPC/2015, art. 6º), a parte autora promove a pronta regularização, permitindo o prosseguimento válido e útil do feito.

SÍNTESE FÁTICA E DA INTIMAÇÃO

Trata-se de demanda no âmbito dos Juizados Especiais Federais, por meio da qual a autora pleiteia a concessão do adicional de 25% previsto na Lei 8.213/1991, art. 45, em razão de quadro psiquiátrico incapacitante.

Conforme histórico médico, o quadro ansioso/depressivo teve início em abril de 2024, após o assassinato de seu filho, cujo corpo, até a presente data, não foi encontrado, gerando sofrimento psíquico contínuo e sintomas persistentes. A autora encontra-se em tratamento com sertralina 50 mg e alozopram 1 mg, com aumento recente de dosagem, conforme receitas e atestados pretéritos.

Em 26/07/2025, este Juízo determinou a emenda à inicial, solicitando: (i) comprovante de residência atualizado e (ii) atestado/relatório médico contemporâneo ao requerimento, com diagnóstico e CID, bem como identificação do médico responsável, sob pena de extinção do processo.

Para cumprir a intimação, a autora apresenta Laudo/Relatório Médico de 07/08/2025, firmado por Dr. Jessione de Carvalho Lima Filho, com diagnóstico CID-10 F41 (transtornos ansiosos) e F32 (episódio depressivo), descrevendo incapacidade permanente por tempo indeterminado e prognóstico reservado, além de demonstrar a contemporaneidade e atualidade do quadro clínico.

Fecho: restam atendidos os pontos essenciais da intimação, permitindo a instrução do feito e a apreciação dos pedidos, inclusive o de tutela de urgência.

DA JUNTADA E REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL

Em estrito cumprimento ao comando judicial, a autora junta e requer a regularização dos seguintes documentos essenciais (CPC/2015, art. 320):

  • Comprovante de residência atualizado em nome da autora, com endereço idêntico ao informado na qualificação (documento 01).
  • Laudo/Relatório médico contemporâneo (07/08/2025), firmado por Dr. Jessione de Carvalho Lima Filho, contendo diagnóstico CID-10 F41 e F32, descrição do quadro clínico, tratamento instituído (sertralina 50 mg e alozopram 1 mg, com aumento de dosagem), prognóstico reservado e incapacidade permanente por tempo indeterminado (documento 02).
  • Receitas e atestados médicos anteriores, demonstrando a continuidade do tratamento e a evolução clínica (documento 03).
  • Documentos pessoais da autora (RG/CPF) (documento 04) e procuração/substabelecimento (documento 05).

Os documentos ora anexados suprem as exigências contidas na intimação de 26/07/2025, de modo a evitar o indeferimento da inicial (CPC/2015, art. 321 c/c CPC/2015, art. 485, I), assegurando-se o regular prosseguimento do processo.

DA TUTELA DE URGÊNCIA (SE APLICÁVEL)

À luz do CPC/2015, art. 300, a tutela de urgência reclama probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito decorre do laudo médico contemporâneo (07/08/2025), que atesta CID-10 F41 e F32, com incapacidade permanente por tempo indeterminado e tratamento medicamentoso em curso, evidenciando a gravidade do quadro.

O perigo de dano é manifesto, dada a vulnerabilidade social típica da proteção previdenciária (CF/88, art. 6º; CF/88, art. 194), com risco de agravamento do sofrimento psíquico e de prejuízo à subsistência. Assim, requer-se, ad referendum do mérito:

  • a designação prioritária de perícia médica judicial (psiquiátrica), e
  • sucessivamente, a implantação provisória do adicional de 25% (Lei 8.213/1991, art. 45), caso V. Exa. entenda presentes os requisitos, até ulterior deliberação.

Fecho: presentes os requisitos legais, a medida mostra-se adequada para resguardar a saúde e a dignidade da autora (CF/88, art. 1º, III).

DO DIREITO

1. Regularização da inicial e saneamento processual

O CPC/2015, art. 319 elenca os requisitos da petição inicial, e o CPC/2015, art. 321 assegura à parte a oportunidade de emendar a peça, sob pena de indeferimento. O saneamento ora promovido materializa os princípios da cooperação e da boa-fé processual (CPC/2015, art. 6º), evitando-se decisão terminativa (CPC/2015, art. 485, I).

Fecho: sanados os vícios apontados, impõe-se o regular prosseguimento do feito, com apreciação do pedido e da tutela de urgência.

2. Proteção previdenciária e adicional de 25% (Lei 8.213/1991, art. 45)

O adicional de 25% previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 tutela contingências severas, resguardando a dignidade do segurado em condição de incapacidade e eventual dependência de terceiros, em harmonia com os valores constitucionais da Seguridade Social (CF/88, art. 6º; CF/88, art. 194). A documentação contemporânea comprova quadro ansioso/depressivo grave (CID-10 F41 e F32), com "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de análise de emenda à petição inicial apresentada por M. das G. F. de M., nos autos do processo nº 0019527-05.2025.4.05.8400, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando a regularização documental após intimação do Juízo, nos termos do CPC/2015, art. 321. A autora pretende o recebimento da inicial regularizada, a designação de perícia médica judicial e, no mérito, a concessão do adicional de 25% previsto no Lei 8.213/1991, art. 45, em razão de incapacidade psiquiátrica diagnosticada (CID-10 F41 e F32).

Fundamentação

1. Conhecimento da emenda à inicial

Inicialmente, cumpre destacar que a emenda foi apresentada no prazo assinalado na intimação de 26/07/2025, estando, portanto, tempestiva. O CPC/2015, art. 321 prevê que, verificada a ausência de algum dos requisitos da petição inicial, será dada oportunidade à parte autora para regularização, sob pena de indeferimento (CPC/2015, art. 485, I). No caso concreto, a autora acostou comprovante de residência atualizado e laudo médico contemporâneo, suprindo as exigências do despacho.

O princípio da cooperação e da boa-fé processual (CPC/2015, art. 6º) impõe ao Juízo o dever de oportunizar o saneamento de vícios formais, de modo a priorizar a decisão de mérito. Assim, sanados os vícios, não subsistem óbices ao regular prosseguimento do feito.

2. Requisitos para tutela de urgência

A autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela, com fundamento no CPC/2015, art. 300, sob alegação de probabilidade do direito e perigo de dano. A documentação médica contemporânea (laudo de 07/08/2025) atesta quadro grave de transtorno ansioso e depressivo, com incapacidade permanente e prognóstico reservado. O perigo de dano decorre da condição de vulnerabilidade social, típica dos casos previdenciários, onde o risco de agravamento do sofrimento psíquico e prejuízo à subsistência resta demonstrado.

Ressalte-se que a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção previdenciária (CF/88, art. 6º; CF/88, art. 194) são fundamentos constitucionais que amparam a pretensão da autora.

3. Adicional de 25% previsto na Lei 8.213/1991, art. 45

O adicional de 25% destina-se ao segurado em aposentadoria por invalidez que necessita de assistência permanente de terceiros, conforme expressa previsão do Lei 8.213/1991, art. 45. O laudo médico apresentado indica incapacidade psiquiátrica com necessidade de acompanhamento constante, o que impõe a designação de perícia judicial para avaliação detalhada.

Em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), é imprescindível a produção de prova pericial para a correta apreciação do pedido.

4. Termo inicial e consectários financeiros

Quanto ao termo inicial do benefício, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, via de regra, deve ser fixado na data do requerimento administrativo ou, na ausência deste, na citação (CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, II), ressalvado o que vier a ser decidido no Tema 1.124/STJ.

5. Fundamentação constitucional

O dever de fundamentação das decisões judiciais é condição de validade do ato jurisdicional, conforme determina a CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, permitindo às partes a compreensão e eventual insurgência recursal.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no CPC/2015, art. 321, CPC/2015, art. 300, Lei 8.213/1991, art. 45, CF/88, art. 93, IX, e demais disposições legais e constitucionais aplicáveis, conheço da emenda à inicial e defiro o seu recebimento, porquanto sanados os vícios apontados na intimação de 26/07/2025.

Determino:

  • o prosseguimento do feito;
  • a designação de perícia médica judicial (psiquiátrica) para avaliação da incapacidade, prognóstico e necessidade de assistência permanente de terceiros, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 45;
  • a prioridade na realização da perícia e, se presentes os requisitos, a implantação provisória do adicional de 25% em favor da autora, até ulterior deliberação;
  • a intimação das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, se desejarem;
  • no mérito, a apreciação final do pedido após instrução, observando-se o termo inicial conforme orientação do STJ - e o que vier a ser decidido no Tema 1.124/STJ;
  • a manutenção da justiça gratuita já concedida nos autos.

Publique-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim voto.


Natal/RN, [data do julgamento]


Juiz(a) Federal
[Nome do(a) Magistrado(a)]


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