Modelo de Contrato de Empreitada para Construção de Residência Unifamiliar com cláusulas detalhadas sobre responsabilidades, prazos, garantias, segurança, remuneração e fundamentos jurídicos do CCB/2002 e legislação apli...

Publicado em: 13/08/2025 Civel
Instrumento particular de contrato de empreitada que estabelece a execução da construção de residência unifamiliar entre CONTRATANTE e EMPREITEIRO, com detalhamento dos direitos e obrigações, responsabilidade técnica, prazos, preço, garantias técnicas, segurança, fiscalizações, penalidades e solução de controvérsias, fundamentado no CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 610 e seguintes, princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato, além da observância da legislação consumerista (Lei 8.078/1990) e do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 784, III). Apresenta cláusulas específicas para gestão de pessoal, subcontratações, seguros, suspensão, rescisão e proteção de dados, visando garantir a execução conforme projeto e memoriais técnicos, com garantia mínima de 5 anos pela solidez da obra.
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Contrato de Empreitada para Construção de Residência Unifamiliar

Narrativa introdutória e escopo
Pelo presente instrumento particular de contrato de empreitada, as partes adiante qualificadas ajustam, em regime de preço e escopo definidos, a construção de residência unifamiliar, segundo projeto e memoriais técnicos, com responsabilidade integral do empreiteiro pela contratação, gestão e encargos de todo o pessoal envolvido na execução. Este contrato é celebrado com base na autonomia privada e na função social do contrato (CCB/2002, art. 421), orientado pela boa-fé objetiva na formação, execução e conclusão (CCB/2002, art. 422), e em consonância com as normas gerais de contratos (CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480) e com as regras específicas da empreitada (CCB/2002, art. 610 e seguintes).

Preâmbulo — Identificação das Partes

CONTRATANTE: M. F. de S. L., nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº _________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na __________________________, nº ____, bairro __________, cidade __________/UF, CEP __________.

EMPREITEIRO: C. E. da S., nacionalidade, estado civil, profissão/empresa individual, CNPJ/CPF nº __________, com sede/endereço à __________________________, nº ____, bairro __________, cidade __________/UF, CEP __________, neste ato representado por A. J. dos S., RG nº _________ e CPF nº __________.

Responsável técnico (quando aplicável): R. P. de A. S., CREA/CAU nº __________, endereço profissional __________________________.
Observação: Substitua os dados acima mantendo a abreviação dos nomes de pessoas conforme exigido.

Fundamentação legal e princípios aplicáveis

- Princípio da liberdade contratual: CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 421-A.
- Função social do contrato: CCB/2002, art. 421.
- Boa-fé objetiva: CCB/2002, art. 422.
- Regras gerais de contratos: CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480.
- Empreitada — regime jurídico específico: CCB/2002, art. 610 e seguintes (incluindo CCB/2002, art. 617; CCB/2002, art. 618; CCB/2002, art. 620).
- Constitucional: princípio da legalidade e força obrigatória dos pactos, observados direitos e garantias: CF/88, art. 5º, II.
- Título executivo extrajudicial (contrato assinado por duas testemunhas): CPC/2015, art. 784, III.
- Relação de consumo (se caracterizada): Lei 8.078/1990, art. 2º; Lei 8.078/1990, art. 3º.
- Contratos administrativos (não aplicável salvo contratação com a Administração): Lei 14.133/2021.
- Obrigações trabalhistas e de segurança do trabalho: regidas pela CLT e normas regulamentadoras aplicáveis (p. ex., NR-18, NR-35).

Objeto

O presente contrato tem por objeto a execução, pelo EMPREITEIRO, da construção de residência unifamiliar localizada em __________________________, nº ____, bairro __________, cidade __________/UF, CEP __________, de acordo com o projeto arquitetônico, estrutural e complementares, memoriais descritivos, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos anexos, que passam a integrar este instrumento para todos os fins.

Modalidade da empreitada:
[ ] Empreitada global (mão de obra e materiais pelo EMPREITEIRO) — CCB/2002, art. 617
[ ] Empreitada de mão de obra (materiais fornecidos pelo CONTRATANTE)

Princípios gerais do contrato

- As partes reconhecem e observam a liberdade contratual nos limites da lei e da função social (CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 421-A).
- Comprometem-se a agir com lealdade, cooperação e transparência em todas as fases (CCB/2002, art. 422).
- O equilíbrio econômico-financeiro e a função social deste ajuste serão respeitados, considerando seus impactos para as partes e para a coletividade (CCB/2002, art. 421).

Direitos e Obrigações

Cláusula 1 — Documentos contratuais

Integram este contrato: (i) projeto(s) aprovado(s); (ii) memoriais descritivos; (iii) cronograma físico-financeiro; (iv) orçamento detalhado; (v) ART/RRT do responsável técnico; (vi) diário de obra; (vii) plano de segurança. Em caso de conflito, prevalecerão as disposições deste instrumento, seguido pelos anexos na ordem acima.

Cláusula 2 — Responsabilidade do EMPREITEIRO por pessoal e subcontratações

- O EMPREITEIRO assume integral e exclusiva responsabilidade pela seleção, contratação, remuneração, gestão, supervisão e desligamento de todos os trabalhadores, subempreiteiros e prepostos envolvidos na obra, respondendo por quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de segurança e saúde do trabalho, inclusive fornecimento de EPIs e cumprimento de NRs.
- O EMPREITEIRO manterá, às suas expensas, todos os seguros e recolhimentos exigidos para o pessoal, isentando o CONTRATANTE de solidariedade em tais obrigações, salvo disposição legal expressa em sentido diverso.
- Qualquer subempreitada dependerá de anuência prévia e escrita do CONTRATANTE, permanecendo o EMPREITEIRO integralmente responsável perante o CONTRATANTE (CCB/2002, art. 615).

Cláusula 3 — Responsabilidade técnica

O EMPREITEIRO apresentará a ART/RRT do responsável técnico habilitado, antes do início dos serviços, e observará as normas técnicas aplicáveis (p. ex., ABNT NBR 6118, ABNT NBR 15575), normas municipais e exigências do corpo de bombeiros, inclusive alvarás e licenças.

Cláusula 4 — Prazo e cronograma

O prazo total para execução será de ____ (____) dias corridos, contados da emissão da ordem de início e da disponibilização das condições de mobilização. O cronograma físico-financeiro anexo indicará marcos, entregas e medições. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, a parte afetada comunicará a outra em até 5 dias, com justificativas e impactos, para eventual replanejamento.

Cláusula 5 — Preço, reajuste e forma de pagamento

- Preço: R$ __________ (____________), na modalidade [preço global/preço unitário].
- Pagamento: mediante medições mensais conforme cronograma e boletins de medição aprovados pelo CONTRATANTE, em até ___ dias da apresentação da fatura/nota, com retenção de garantia de ___% sobre cada parcela, liberável na entrega final e após sanadas pendências.
- Reajuste: [ ] sem reajuste [ ] reajuste anual pelo índice __________, contado da data-base do orçamento.
- Tributos: os preços incluem todos os tributos, fretes, seguros e encargos necessários à perfeita execução.
- Inadimplência: atraso no pagamento sujeita a multa de ___% e juros de ___% a.m., sem afastar a possibilidade de suspensão proporcional dos serviços após notificação com prazo de 10 dias (CCB/2002, art. 476 por analogia à exceptio non adimpleti).

Cláusula 6 — Materiais, logística e qualidade

- Se empreitada global: o EMPREITEIRO fornecerá todos os materiais e insumos, que deverão ser novos, de primeira qualidade e compatíveis com os memoriais. Substituições exigem aprovação escrita do CONTRATANTE.
- Se empreitada de mão de obra: os materiais serão fornecidos pelo CONTRATANTE, tempestivamente; o EMPREITEIRO deverá orientar especificações e quantidades com antecedência mínima de ___ dias.
- O CONTRATANTE poderá inspecionar materiais e serviços e recusar aqueles em desacordo (CCB/2002, art. 620).

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de demanda proposta por M. F. de S. L. em face de C. E. da S., referente à execução do Contrato de Empreitada para Construção de Residência Unifamiliar. O autor alega o descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo réu, notadamente no que tange à qualidade dos materiais empregados, à observância do cronograma físico-financeiro e à ausência de correção de vícios construtivos identificados após a entrega da obra.

O réu, por sua vez, apresenta defesa sustentando o cumprimento integral do contrato, atribuindo eventuais falhas a fatores alheios à sua atuação, além de contestar a existência de inadimplemento material e solicitar improcedência do pedido.

Fundamentação

Inicialmente, cumpre analisar a regularidade formal do instrumento contratual celebrado entre as partes. O documento apresentado preenche os requisitos do título executivo extrajudicial, haja vista estar devidamente assinado por ambas as partes e por duas testemunhas, nos termos do CPC/2015, art. 784, III.

No mérito, verifica-se que o contrato em questão encontra-se amparado pelos princípios da liberdade contratual e da função social do contrato, conforme previsto em CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 421-A, bem como pelo dever de boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). Ademais, o ajuste estabelece de forma clara os direitos e obrigações de ambas as partes, inclusive quanto à responsabilidade do empreiteiro pela contratação e gestão do pessoal, fornecimento de materiais e garantia técnica da obra (CCB/2002, art. 610, CCB/2002, art. 611, CCB/2002, art. 612, CCB/2002, art. 613, CCB/2002, art. 614, CCB/2002, art. 615, CCB/2002, art. 616, CCB/2002, art. 617, CCB/2002, art. 618).

A controvérsia reside na alegação de descumprimento contratual por parte do réu, especialmente quanto ao emprego de materiais em desacordo com os memoriais descritivos e à não correção tempestiva dos vícios identificados na construção. Conforme dispõe o CCB/2002, art. 618, \"o empreiteiro de edifício ou outra construção considerável responde, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo\".

A prova documental colacionada aos autos demonstra que, de fato, houve entrega da obra com vícios relevantes, não sanados mesmo após notificação do autor, em afronta ao pactuado nas cláusulas 6 (Materiais, logística e qualidade) e 10 (Garantias técnicas) do contrato. Restou, ainda, comprovada a ausência de atendimento às exigências técnicas e de qualidade, o que caracteriza inadimplemento material apto a ensejar a responsabilização do réu.

Ressalte-se que a força obrigatória dos contratos encontra respaldo constitucional, devendo ser observada a legalidade e a segurança jurídica nas relações privadas (CF/88, art. 5º, II).

Quanto à alegação de fatores externos justificadores do descumprimento, não restou comprovado, nos autos, que os vícios decorreram de caso fortuito ou força maior, tampouco de conduta imputável ao autor. Assim, o réu não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II).

No tocante à fundamentação do voto, impõe-se observar o disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige a devida motivação das decisões judiciais, mediante indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que lhes dão suporte.

Em relação à via eleita, não há óbice ao conhecimento do pedido, inexistindo preliminares que impeçam a análise do mérito.

Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por M. F. de S. L., para reconhecer o inadimplemento contratual por parte de C. E. da S., condenando-o a:

  • Realizar, às suas expensas, as devidas correções e reparos nos vícios construtivos apontados nos memoriais técnicos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária;
  • Responder pelos danos materiais comprovadamente suportados pela parte autora em decorrência das falhas de execução;
  • Arcar com custas processuais e honorários advocatícios, fixados nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Recurso

Conheço do recurso interposto por C. E. da S., pois presentes seus pressupostos de admissibilidade, mas, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.

Conclusão

Este é o voto que submeto à apreciação do egrégio colegiado, em estrita observância a CF/88, art. 93, IX e aos princípios constitucionais e legais incidentes à espécie.


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