Modelo de Contrato de Empreitada para Construção de Residência Unifamiliar com cláusulas detalhadas sobre responsabilidades, prazos, garantias, segurança, remuneração e fundamentos jurídicos do CCB/2002 e legislação apli...
Publicado em: 13/08/2025 CivelContrato de Empreitada para Construção de Residência Unifamiliar
Pelo presente instrumento particular de contrato de empreitada, as partes adiante qualificadas ajustam, em regime de preço e escopo definidos, a construção de residência unifamiliar, segundo projeto e memoriais técnicos, com responsabilidade integral do empreiteiro pela contratação, gestão e encargos de todo o pessoal envolvido na execução. Este contrato é celebrado com base na autonomia privada e na função social do contrato (CCB/2002, art. 421), orientado pela boa-fé objetiva na formação, execução e conclusão (CCB/2002, art. 422), e em consonância com as normas gerais de contratos (CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480) e com as regras específicas da empreitada (CCB/2002, art. 610 e seguintes).
Preâmbulo — Identificação das Partes
EMPREITEIRO: C. E. da S., nacionalidade, estado civil, profissão/empresa individual, CNPJ/CPF nº __________, com sede/endereço à __________________________, nº ____, bairro __________, cidade __________/UF, CEP __________, neste ato representado por A. J. dos S., RG nº _________ e CPF nº __________.
Responsável técnico (quando aplicável): R. P. de A. S., CREA/CAU nº __________, endereço profissional __________________________.
Fundamentação legal e princípios aplicáveis
- Função social do contrato: CCB/2002, art. 421.
- Boa-fé objetiva: CCB/2002, art. 422.
- Regras gerais de contratos: CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480.
- Empreitada — regime jurídico específico: CCB/2002, art. 610 e seguintes (incluindo CCB/2002, art. 617; CCB/2002, art. 618; CCB/2002, art. 620).
- Constitucional: princípio da legalidade e força obrigatória dos pactos, observados direitos e garantias: CF/88, art. 5º, II.
- Título executivo extrajudicial (contrato assinado por duas testemunhas): CPC/2015, art. 784, III.
- Relação de consumo (se caracterizada): Lei 8.078/1990, art. 2º; Lei 8.078/1990, art. 3º.
- Contratos administrativos (não aplicável salvo contratação com a Administração): Lei 14.133/2021.
- Obrigações trabalhistas e de segurança do trabalho: regidas pela CLT e normas regulamentadoras aplicáveis (p. ex., NR-18, NR-35).
Objeto
Modalidade da empreitada:
[ ] Empreitada global (mão de obra e materiais pelo EMPREITEIRO) — CCB/2002, art. 617
[ ] Empreitada de mão de obra (materiais fornecidos pelo CONTRATANTE)
Princípios gerais do contrato
- Comprometem-se a agir com lealdade, cooperação e transparência em todas as fases (CCB/2002, art. 422).
- O equilíbrio econômico-financeiro e a função social deste ajuste serão respeitados, considerando seus impactos para as partes e para a coletividade (CCB/2002, art. 421).
Direitos e Obrigações
Cláusula 1 — Documentos contratuais
Cláusula 2 — Responsabilidade do EMPREITEIRO por pessoal e subcontratações
- O EMPREITEIRO manterá, às suas expensas, todos os seguros e recolhimentos exigidos para o pessoal, isentando o CONTRATANTE de solidariedade em tais obrigações, salvo disposição legal expressa em sentido diverso.
- Qualquer subempreitada dependerá de anuência prévia e escrita do CONTRATANTE, permanecendo o EMPREITEIRO integralmente responsável perante o CONTRATANTE (CCB/2002, art. 615).
Cláusula 3 — Responsabilidade técnica
Cláusula 4 — Prazo e cronograma
Cláusula 5 — Preço, reajuste e forma de pagamento
- Pagamento: mediante medições mensais conforme cronograma e boletins de medição aprovados pelo CONTRATANTE, em até ___ dias da apresentação da fatura/nota, com retenção de garantia de ___% sobre cada parcela, liberável na entrega final e após sanadas pendências.
- Reajuste: [ ] sem reajuste [ ] reajuste anual pelo índice __________, contado da data-base do orçamento.
- Tributos: os preços incluem todos os tributos, fretes, seguros e encargos necessários à perfeita execução.
- Inadimplência: atraso no pagamento sujeita a multa de ___% e juros de ___% a.m., sem afastar a possibilidade de suspensão proporcional dos serviços após notificação com prazo de 10 dias (CCB/2002, art. 476 por analogia à exceptio non adimpleti).
Cláusula 6 — Materiais, logística e qualidade
- Se empreitada de mão de obra: os materiais serão fornecidos pelo CONTRATANTE, tempestivamente; o EMPREITEIRO deverá orientar especificações e quantidades com antecedência mínima de ___ dias.
- O CONTRATANTE poderá inspecionar materiais e serviços e recusar aqueles em desacordo (CCB/2002, art. 620).