Modelo de Contrarrazões do recorrido menor H. A. H. ao Recurso Inominado do INSS — manutenção de sentença e implantação de BPC/LOAS por TEA e vulnerabilidade

Publicado em: 20/08/2025 Processo Civil Direito Previdenciário
Contrarrazões apresentadas em favor do menor H. A. H., representado por sua genitora, contra o Recurso Inominado interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerendo o desprovimento do recurso e a manutenção integral da sentença que concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) em razão de deficiência (Transtorno do Espectro Autista - TEA) e comprovada vulnerabilidade socioeconômica. Sustenta-se a inaplicabilidade do efeito suspensivo ao recurso no Juizado (princípio da devolutividade), a insuficiência de prova do suposto dano ao erário e a prevalência do perigo de dano inverso diante da natureza alimentar do benefício. Afirma-se a presença dos requisitos legais para o BPC — impedimento de longo prazo e hipossuficiência — aferidos pelo conjunto probatório (laudo pericial, documentos do CRAS e estudo social), com interpretação sistêmica à luz da Constituição e da legislação infraconstitucional ([CF/88, art. 203, V]; [Lei 8.742/1993, art. 20]; [ Lei 13.146/2015]). Invocam-se ainda a proteção integral da criança ([CF/88, art. 227]; [Lei 8.069/1990, art. 4º]) e os princípios que vedam a reformatio in pejus e protegem o mínimo existencial. Aplica-se o regime dos Juizados Especiais Federais e a integração normativa pertinente ([Lei 10.259/2001, art. 1º]; [Lei 9.099/1995, art. 43]), bem como normas processuais sobre tutela de urgência e efeito suspensivo ([CPC/2015, art. 300]; [CPC/2015, art. 995, parágrafo único]). Pede-se o conhecimento das contrarrazões, o desprovimento integral do recurso do INSS, a manutenção da tutela de urgência e da implantação do benefício, a condenação do INSS aos honorários sucumbenciais recursais e a manutenção da justiça gratuita ([CF/88, art. 5º, LXXIV]; [CPC/2015, art. 98]).
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO INSS

1. ENDEREÇAMENTO

À EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS da Seção Judiciária competente.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Recorrido: menor H. A. H., representado por sua genitora L. N. A. A.

3. QUALIFICAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

O Recorrido é menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora L. N. A. A., já qualificada nos autos. Patrocina-o o(a) advogado(a) infra-assinado(a), conforme procuração já juntada, endereço profissional constante no cadastro do PJe, com endereço eletrônico para intimações: [email protected].

Observância aos requisitos do CPC/2015, art. 319: juízo a que é dirigida; qualificação das partes; fatos e fundamentos; pedidos; valor da causa; provas pretendidas; e opção por audiência de conciliação/mediação (não aplicável em sede recursal no JEF, sem prejuízo de composição a qualquer tempo – Lei 10.259/2001, art. 1º, c/c Lei 9.099/1995).

Valor da causa (já fixado na origem): R$ 32.806,00.

4. SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL

O menor H. A. H., 9 anos, representado por sua genitora L. N. A. A., formulou pedido de Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS, em razão de ser pessoa com deficiência diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA (CID F84). Realizada perícia judicial, restou comprovado impedimento de longo prazo, com limitações significativas compatíveis com o conceito legal de pessoa com deficiência.

Na instrução, foram juntadas provas socioeconômicas, incluindo documentação do CRAS e estudo social, que evidenciaram a vulnerabilidade/miserabilidade do núcleo familiar, com renda insuficiente e gastos adicionais decorrentes da condição do menor.

Sobreveio sentença de procedência, com tutela de urgência para implantação do benefício em 45 dias. O INSS interpôs Recurso Inominado, sustentando, em síntese, ausência de comprovação da miserabilidade e pleiteando efeito suspensivo para evitar suposto dano ao erário.

Conclui-se da marcha processual que a decisão recorrida examinou o conjunto probatório de forma minuciosa e coerente com a legislação aplicável, devendo ser mantida.

5. DA TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE

As presentes contrarrazões são tempestivas e cabíveis, observando-se o prazo legal e a forma prevista para o rito dos Juizados Especiais Federais, com aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995 e do CPC/2015 (Lei 10.259/2001, art. 1º). Em sede de JEF, o recurso inominado é recebido, em regra, apenas no efeito devolutivo (Lei 9.099/1995, art. 43), sendo pleno o cabimento das contrarrazões apresentadas nesta oportunidade.

Fecho: presente a regularidade formal e material das contrarrazões, deve ser conhecido o presente arrazoado.

6. PRELIMINARES

6.1. Do não cabimento de efeito suspensivo ao Recurso Inominado

Nos Juizados, o recurso é recebido em efeito devolutivo (Lei 9.099/1995, art. 43). A concessão de efeito suspensivo é excepcional e requer demonstração cumulativa de probabilidade de provimento e risco de dano grave (CPC/2015, art. 995, parágrafo único; CPC/2015, art. 300). O INSS não comprova perigo concreto de dano irreparável; ao contrário, trata-se de prestação de natureza alimentar voltada à subsistência de menor com deficiência, caso em que milita o perigo de dano inverso.

Fecho: rejeita-se o pedido de efeito suspensivo e mantêm-se os efeitos da tutela concedida.

7. DO MÉRITO

7.1. Da manutenção da sentença

A sentença apreciou adequadamente os requisitos do BPC: (i) impedimento de longo prazo compatível com o conceito de pessoa com deficiência; (ii) vulnerabilidade/miserabilidade aferida pelo conjunto probatório (perícia, CRAS, estudo social). Em sintonia com a CF/88, art. 203, V, e a Lei 8.742/1993, art. 20, manteve-se a tutela de urgência em razão da natureza alimentar do benefício e da proteção integral à criança (Lei 8.069/1990, art. 4º).

Fecho: a decisão recorrida deve ser integralmente preservada.

7.2. Do impedimento de longo prazo do menor (TEA)

O laudo pericial confirmou o diagnóstico de TEA, com limitações significativas e necessidade de apoio contínuo, caracterizando impedimento de longo prazo na forma da Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º, e da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por “pessoa com deficiência” entende-se aquela que “tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º).

Fecho: preenchido o requisito da deficiência/impedimento de longo prazo, não há falar em reforma da sentença por este fundamento.

7.3. Da vulnerabilidade/miserabilidade comprovada

As provas socioeconômicas emitidas pelo CRAS, o estudo social e os documentos acostados demonstram a insuficiência de renda e as despesas extraordinárias com saúde, terapias e cuidados associados ao TEA, o que agrava a vulnerabilidade e compromete o mínimo existencial. O juízo de origem, atento ao caráter protetivo do benefício, reconheceu a hipossuficiência a partir do conjunto probatório, em conformidade com a orientação de se valorar a realidade social e os gastos necessários à condição da criança.

Fecho: comprovada a hipossuficiência por meios idôneos, a sentença deve ser mantida.

7.4. Da irrelevância do critério exclusivo de 1/4 do salário-mínimo e da avaliação do conjunto probatório

O critério legal objetivo (renda familiar per capita) não é exclusivo nem deve ser aplicado de forma mecânica, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial. A aferição da miserabilidade admite outros elementos de prova que revelem as condições de vida do núcleo familiar, especialmente quando há despesas adicionais decorrentes de deficiência. A interpretação sistemática e finalística da Lei 8.742/1993, art. 20, c/c CF/88, art. 203, V, e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009), impõe análise integral do contexto fático-probatório.

Fecho: correta a valorização do conjunto probatório pelo juízo, afastando a adoção cegamente excludente do critério aritmético isolado.

7.5. Da manutenção da tutela de urgência e da implantação do benefício

Presentes a probabilidade do direito (provas p"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ao menor H. A. H., representado por sua genitora L. N. A. A., diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA (CID F84). A sentença reconheceu, com base em laudo pericial e estudo social, a condição de pessoa com deficiência e a situação de vulnerabilidade/miserabilidade do núcleo familiar, determinando a implantação do benefício no prazo de 45 dias, com tutela de urgência. O INSS, em seu recurso, sustenta ausência de comprovação de miserabilidade e pleiteia efeito suspensivo.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, sendo tempestivo e adequado à via eleita, conforme disciplina dos Juizados Especiais Federais e aplicação subsidiária do Lei 9.099/1995, art. 41 e CPC/2015, art. 1.003. As contrarrazões igualmente são tempestivas e regulares, devendo ambas ser conhecidas.

2. Do Pedido de Efeito Suspensivo

Nos termos da Lei 9.099/1995, art. 43, o recurso inominado é recebido, em regra, apenas no efeito devolutivo. A concessão de efeito suspensivo exige demonstração cumulativa de probabilidade de provimento e risco de dano grave (CPC/2015, art. 995, parágrafo único). No caso, não há perigo concreto de dano irreparável ao erário, ao passo que o benefício tem natureza alimentar, destinado à subsistência de menor em condição de deficiência, prevalecendo, ao contrário, o perigo de dano inverso. Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo.

3. Do Mérito

3.1. Dos Requisitos para a Concessão do BPC

O benefício de prestação continuada está previsto na CF/88, art. 203, V e regulamentado pela Lei 8.742/1993, art. 20, caput e § 2º. São requisitos para sua concessão: (i) pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo, e (ii) situação de vulnerabilidade/miserabilidade do núcleo familiar.

3.2. Da Deficiência/Impedimento de Longo Prazo

O laudo pericial confirmou o diagnóstico de TEA, com limitações significativas e necessidade de apoio contínuo, caracterizando impedimento de longo prazo, nos termos da Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º e da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Não há controvérsia técnica a afastar tal conclusão.

3.3. Da Vulnerabilidade/Miserabilidade

As provas socioeconômicas, incluídos documentos do CRAS e estudo social, demonstram insuficiência de renda, despesas extraordinárias com saúde e cuidados próprios ao TEA, agravando a vulnerabilidade e comprometendo o mínimo existencial. O critério aritmético de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, embora seja parâmetro objetivo, não é exclusivo, devendo ser analisado em conjunto com outros elementos, sob pena de violação à dignidade humana e ao mínimo existencial (CF/88, art. 1º, III). Tal entendimento é pacificado pela jurisprudência superior.

3.4. Da Tutela de Urgência

Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, em razão da natureza alimentar do benefício e necessidade de continuidade do tratamento do menor, é de ser mantida a tutela antecipada concedida (CPC/2015, art. 300).

3.5. Da Vedação à Reformatio in Pejus

Em respeito ao princípio da vedação à reformatio in pejus, não se admite agravamento da situação do recorrido por força exclusiva do recurso do INSS (CF/88, art. 5º, LIV).

3.6. Do Cabimento de Honorários Recursais

No âmbito dos Juizados Especiais Federais, admite-se a fixação de honorários sucumbenciais recursais, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 55.

4. Jurisprudência e Princípios Aplicáveis

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de Tribunais Regionais Federais reconhece a possibilidade de aferição ampla da miserabilidade, ponderando as despesas extraordinárias e a proteção integral à criança e à pessoa com deficiência. Ressalte-se, ainda, que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com força constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), reforça a interpretação protetiva e inclusiva.

5. Da Fundamentação Constitucional e Legal

A fundamentação do presente voto observa o dever de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), expondo de forma clara os fatos, fundamentos constitucionais e legais que amparam a manutenção da sentença. A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, devendo ser prestada a quem dela necessitar (CF/88, art. 203, V), especialmente em relação à proteção integral da criança e do adolescente (CF/88, art. 227).

III. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do Recurso Inominado interposto pelo INSS e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença que concedeu o Benefício de Prestação Continuada ao menor H. A. H., nos termos da fundamentação.

Mantenho a tutela de urgência e a implantação do benefício.

Condeno o INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais recursais, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 55, sugerindo-se o percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Certidão de Julgamento

Cidade/UF, ____ de __________ de 2025.

Juiz Relator

**Observações: - Todas as citações legais seguem rigorosamente o formato solicitado. - O voto está estruturado com clareza, trazendo os fundamentos entrelaçados aos fatos e à legislação, conforme exige a CF/88, art. 93, IX. - Foram abordados os pontos principais do caso, inclusive tempestividade, mérito, fundamento da tutela, vedação à reformatio in pejus e honorários. - Títulos `

`, `

` e `

` foram usados para uma organização lógica do conteúdo. - O texto está pronto para ser usado como simulação de voto judicial.


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