Modelo de Contrarrazões de Apelação em Ação Declaratória contra Banco PAN S.A. por Fraude na Abertura de Conta e Empréstimo Não Autorizado com Pedido de Restituição em Dobro e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 30/07/2025 Processo CivilConsumidorCONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado – Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
Processo nº: [inserir número do processo]
Apelante: Banco PAN S.A.
Apelada: L. M. L.
2. PRELIMINARES
Inexistência de Preliminares
Não há, na presente hipótese, questões preliminares a serem suscitadas, uma vez que a apelação interposta pelo Banco PAN S.A. preenche os requisitos de admissibilidade e não há vícios processuais a serem reconhecidos de ofício. Passa-se, assim, à análise do mérito recursal.
3. SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e restituição de valores, ajuizada por L. M. L. em face de Banco PAN S.A., em razão da abertura fraudulenta de conta corrente e contratação de empréstimo não autorizado, que resultaram em descontos indevidos em seu FGTS.
A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos da autora, declarando a inexistência da relação jurídica referente ao contrato de empréstimo e à abertura da conta, condenando o réu à restituição em dobro do valor descontado (R$ 12.000,00, totalizando R$ 24.000,00), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, acrescidos de correção monetária e juros legais, além do pagamento de custas e honorários advocatícios.
O Banco PAN S.A. interpôs apelação, alegando, em síntese, a regularidade da contratação, a inexistência de falha na prestação do serviço e a ausência de dano moral indenizável, pleiteando a reforma da sentença.
4. DOS FATOS
A autora, L. M. L., pessoa física, teve uma conta corrente aberta em seu nome junto ao Banco PAN S.A., sem sua autorização, sendo posteriormente realizado empréstimo fraudulento, com descontos indevidos em seu FGTS. Em decorrência desses fatos, a autora experimentou prejuízos financeiros e abalo moral, uma vez que não contratou qualquer serviço ou produto junto à instituição financeira.
A autora buscou administrativamente a solução do problema, sem êxito, sendo compelida a ajuizar a presente demanda. O banco, por sua vez, não apresentou documentos capazes de comprovar a regularidade da contratação, tampouco demonstrou que a autora tenha anuído com a abertura da conta e a contratação do empréstimo.
A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço, a inexistência da relação jurídica e determinou a restituição em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais, diante da violação à dignidade da autora e do prejuízo causado.
Ressalte-se que a autora é pessoa hipossuficiente, conforme declarado nos autos, e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como manifestou interesse na realização de audiência de conciliação.
5. DO DIREITO
5.1. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Conforme entendimento consolidado na Súmula 297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo a relação entre as partes tipicamente consumerista. Nos termos do CDC, art. 6º, VIII, cabe a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da hipossuficiência da autora e da verossimilhança das alegações.
O CDC, art. 14, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa. Assim, a instituição financeira responde pelos prejuízos decorrentes de fraudes, ainda que praticadas por terceiros, por se tratar de fortuito interno, conforme entendimento do STJ (Súmula 479/STJ).
5.2. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E ÔNUS PROBATÓRIO DO BANCO
O CDC, art. 6º, VIII, e o CPC/2015, art. 373, II, impõem ao fornecedor o dever de comprovar a regularidade da contratação, especialmente quando o consumidor nega a existência do negócio jurídico. No caso em apreço, o banco não logrou êxito em demonstrar a anuência da autora, tampouco apresentou documentação idônea que comprovasse a legitimidade da contratação.
O Tema 1.061/STJ e o CDC, art. 14, § 3º, reforçam que, em caso de impugnação da autenticidade da assinatura ou da contratação, cabe à instituição financeira o ônus de provar a regularidade do contrato, não se admitindo a transferência desse encargo ao consumidor.
5.3. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DO FORTUITO INTERNO
A responsabilidade do banco é objetiva, fundada na teoria do risco do empreendimento (CDC, art. 14), de modo que a ocorrência de fraude por terceiro constitui fortuito interno, não afastando o dever de indenizar. O banco, ao oferecer serviços bancários, assume o risco de eventuais fraudes decorrentes de falhas em seus sistemas de segurança.
O entendimento do STJ (Súmula 479/STJ) e da jurisprudência pátria é no sentido de que a instituição financeira responde pelos danos causados ao consumidor por fraudes em operações bancárias, inclusive quando decorrentes de uso indevido de dados pessoais.
5.4. DA INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Não comprovada a contratação, impõe-se a declaração de inexistência da relação jurídica e a restituição dos valores descontados indevidamente. O CDC, art. 42, parágrafo único, prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, independentemente de demonstração de má-fé do fornecedor, bastando a violação à boa-fé objetiva, conforme EAREsp. 676.608/RS/STJ.
A modulação dos efeitos fixada pelo STJ determina que a restituição em dobro se aplica aos descontos realizados após 30/03/2021, sendo os anteriores restituídos de forma simples.
5.5. DO DANO MORAL
O desconto indevido em verba de natureza alimentar, como o FGTS, configura dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo, pois atinge direito da personalidade e causa abalo à dignidade do consumidor (CCB/2002, art. 186; CDC, art. 6º, VI). O valor fixado na sentença (R$ 3.000,00) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da indenização.
5.6. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os honorários advocatícios foram fixados em conformidade com o CPC/2015, art. 85, §8º-A, não havendo qualquer ilegalidade ou excesso a ser reconhecido.
5.7. DA JUSTIÇA GRATUITA E AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
A autora preenche os requisitos para concessão da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98), conforme declaração de hipossuficiência constante nos autos. Ademais, manifestou interesse na realização de audiência de conciliação,"'>...
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