Modelo de Contestação trabalhista da USE BB Comércio Ltda negando assédio moral e inadimplência, reconhecendo vínculo empregatício para regularização, com impugnação de verbas rescisórias e pedidos do reclamante
Publicado em: 29/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho de Salvador – Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – BA
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
USE BB Comércio Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Salvador/BA, CEP 40000-000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Avenida da Justiça, nº 456, Bairro Comércio, Salvador/BA, CEP 40010-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista movida por J. F. de A. C., brasileiro, solteiro, repositor, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente na Rua Nova Esperança, nº 789, Bairro Liberdade, Salvador/BA, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Reclamante, J. F. de A. C., ajuizou Reclamação Trabalhista alegando que laborou para a Reclamada, USE BB Comércio Ltda, no período de setembro de 2022 a junho de 2024, exercendo a função de repositor, sem registro em carteira de trabalho. Afirma que foi dispensado sem justa causa e que, durante o pacto laboral, não recebeu corretamente verbas rescisórias, vale-transporte, 13º salário, férias, FGTS, além de alegar labor em feriados sem a devida contraprestação e suposto assédio moral em razão de sua orientação sexual. Pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício, o pagamento das verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas.
A Reclamada, por sua vez, reconhece apenas que não houve anotação da CTPS do Reclamante, impugnando, contudo, todas as demais alegações, especialmente quanto ao não pagamento de verbas rescisórias, labor em feriados, horas extras e assédio moral, conforme será demonstrado a seguir.
4. PRELIMINARES
Inexistência de Assédio Moral – Inépcia do Pedido
O Reclamante limita-se a alegar genericamente ter sofrido assédio moral em razão de sua orientação sexual, sem, contudo, individualizar condutas, identificar supostos ofensores ou delimitar fatos concretos que possam ser objeto de apuração judicial. Tal ausência de narrativa fática específica viola o princípio da adstrição ao pedido e à causa de pedir (CPC/2015, art. 319, III), tornando inepto o pedido de indenização por assédio moral, devendo ser extinto sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 485, I e VI).
Impossibilidade de Cumulação de Pedidos Incompatíveis
Caso Vossa Excelência entenda pela inexistência de vínculo empregatício, resta prejudicada a análise dos pedidos de verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (CPC/2015, art. 485, IV).
Assim, requer-se o acolhimento das preliminares, com a extinção dos pedidos ineptos e incompatíveis.
5. DA VERDADE DOS FATOS
A Reclamada reconhece que não procedeu à anotação da CTPS do Reclamante, o que se deu por equívoco administrativo, já sanado, estando à disposição para regularização imediata. Contudo, impugna, de forma veemente, as demais alegações do Reclamante:
- Verbas Rescisórias: Todas as verbas rescisórias devidas foram devidamente pagas ao Reclamante, conforme comprovantes de pagamento anexos. Não há qualquer valor pendente, tampouco atraso que justifique a aplicação de multa (CLT, art. 477).
- Vale-transporte, 13º salário, férias e FGTS: O Reclamante sempre recebeu os benefícios previstos em lei, sendo que os depósitos de FGTS foram realizados em conta vinculada, cujos extratos seguem anexos. O pagamento de 13º salário e férias foi efetuado nos períodos próprios, não havendo qualquer irregularidade.
- Trabalho em feriados e horas extras: O Reclamante jamais laborou em feriados sem a devida compensação ou pagamento em dobro, tampouco realizou horas extras além do limite legal. Os controles de ponto e recibos de pagamento demonstram a regularidade da jornada.
- Assédio moral: Não houve qualquer conduta discriminatória ou ofensiva praticada por prepostos da Reclamada. O ambiente de trabalho sempre foi pautado pelo respeito e pela dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Ressalta-se que o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado é do Reclamante (CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373, I), não tendo este apresentado qualquer elemento concreto que corrobore suas alegações.
6. DO DIREITO
6.1. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A Reclamada reconhece que a ausência de anotação da CTPS configura irregularidade formal, mas não afasta a existência da relação de emprego, desde que presentes os requisitos da CLT, art. 3º: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. No caso em tela, tais elementos estão presentes, razão pela qual a Reclamada não se opõe ao reconhecimento do vínculo empregatício no período alegado.
6.2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DEMAIS DIREITOS
O pagamento das verbas rescisórias foi realizado tempestivamente, conforme comprovantes anexos. Não há que se falar em aplicação da multa da CLT, art. 477, uma vez que não houve atraso ou inadimplemento. O Reclamante recebeu integralmente os valores referentes a férias, 13º salário, FGTS e vale-transporte, inexistindo diferenças a serem quitadas.
6.3. DO TRABALHO EM FERIADOS E HORAS EXTRAS
Os controles de jornada demonstram que o Reclamante não laborou em feriados sem a devida compensação ou pagamento em dobro, tampouco realizou horas extras além do limite legal. A ausência de prova em sentido contrário impede a procedência dos pedidos, nos termos da CLT, art. 818.
6.4. DO ASSÉDIO MORAL
O pedido de indenização por assédio "'>...
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