Modelo de Contestação em Ação de Usucapião Extraordinária requerendo improcedência por ausência de posse qualificada, direito real de habitação e inventário já partilhado, com base no art. 1.238 e 1.831 do CCB/2002
Publicado em: 01/08/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioALEGAÇÕES FINAIS – CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Natividade – RJ
2. SÍNTESE DOS FATOS
M. de S., viúva de P. de O. V., ajuizou ação de usucapião extraordinária, alegando exercer posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre a parte superior de imóvel situado nesta Comarca, desde 25 de dezembro de 1994. Afirma residir no local desde então, inicialmente com seu falecido marido, e que, por testamento público lavrado em 2014, foi contemplada apenas com a parte inferior do prédio, pretendendo agora usucapir a parte superior.
Ressalte-se que o imóvel foi objeto de inventário, tendo a parte inferior sido transmitida à autora por testamento, restando a parte superior descrita e partilhada no inventário, sem qualquer oposição dos demais herdeiros. A autora fundamenta seu pedido no CCB/2002, art. 1.238, alegando que preenche os requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião extraordinário.
Entretanto, a defesa sustenta que a autora jamais exerceu posse com animus domini sobre a parte superior do imóvel, mas sim deteve mera permissão de uso em razão do direito real de habitação, não havendo preenchimento dos requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião. Ademais, o imóvel já estava devidamente descrito e partilhado no inventário, não havendo qualquer animus domini ou exclusividade na posse da parte superior.
Assim, a presente contestação visa demonstrar a ausência de direito da autora à usucapião pretendida, pugnando pela total improcedência do pedido.
3. PRELIMINARES
3.1. Ilegitimidade da Posse para Fins de Usucapião
A autora não detém posse qualificada sobre a parte superior do imóvel, mas sim mera detenção decorrente do direito real de habitação, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.831. Tal direito não se confunde com posse ad usucapionem, pois não há exercício de poderes inerentes ao domínio, mas apenas fruição do bem para moradia, em caráter personalíssimo e intransmissível.
3.2. Imóvel já Partilhado em Inventário
O imóvel objeto da presente demanda já foi descrito e partilhado no inventário do falecido P. de O. V., não subsistindo qualquer posse exclusiva ou animus domini da autora sobre a parte superior, mas sim mera tolerância dos demais herdeiros, o que afasta a possibilidade de aquisição por usucapião, nos termos da jurisprudência consolidada.
4. DO DIREITO
4.1. Requisitos da Usucapião Extraordinária
O CCB/2002, art. 1.238, exige para a usucapião extraordinária a posse contínua, mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por mais de 15 anos, independentemente de justo título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado para moradia habitual.
4.2. Direito Real de Habitação e Limites da Posse
A autora, na condição de viúva, foi contemplada por testamento apenas com a parte inferior do imóvel, sendo-lhe assegurado, por força do CCB/2002, art. 1.831, o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de moradia do casal. Tal direito é personalíssimo, não se estendendo à aquisição da propriedade da parte superior do prédio, especialmente porque esta já estava descrita e partilhada no inventário, não havendo exclusividade ou animus domini na posse da autora.
4.3. Posse Precária e Tolerância dos Herdeiros
A ocupação da parte superior do imóvel pela autora decorre de mera tolerância dos demais herdeiros, o que caracteriza posse precária, insuscetível de ensejar usucapião. A jurisprudência é firme no sentido de que a posse exercida por herdeiro ou cônjuge sobrevivente, por mera permissão ou tolerância, não se transmuda em animus domini, sendo inviável o reconhecimento da usucapião.
4.4. Inventário e Oposição"'>...
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