Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de usucapião extraordinária, relativo a imóvel herdado da avó e tia da autora, condenando-a ao pagamento de verbas sucumbenciais, fixadas em 10% sobre o valor da causa atualizado. A autora sustenta que ocupa o imóvel desde 2005, após o falecimento dos avós, sem oposição dos demais herdeiros, e busca a reforma da sentença. ... ()
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