Modelo de Contestação à ação de usucapião extraordinária com pedido de tutela de urgência envolvendo imóvel rural em Andradas/MG, fundamentada na posse precária por comodato verbal e ausência de animus domini
Publicado em: 26/06/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas/MG
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requeridos:
J. C. de R., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Chácara São Benedito/Jaguari, Bairro Cambuí, Andradas/MG, endereço eletrônico: [email protected];
N. A. R., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Chácara São Benedito/Jaguari, Bairro Cambuí, Andradas/MG, endereço eletrônico: [email protected];
Advogado: Evandro Felisberto dos Reis, OAB/MG 182988, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Rua Exemplo, nº 123, Centro, Andradas/MG.
Requerentes:
L. G. C. de O., brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Chácara São Benedito/Jaguari, Bairro Cambuí, Andradas/MG, endereço eletrônico: [email protected];
V. B. de O., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Chácara São Benedito/Jaguari, Bairro Cambuí, Andradas/MG, endereço eletrônico: [email protected];
Advogado: Djalma Aparecido Gomes, OAB/MG XXXXX, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Rua Exemplo, nº 456, Centro, Andradas/MG.
3. SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL
Os Requerentes ajuizaram ação de usucapião extraordinária, cumulada com pedido de tutela de urgência, alegando que ocupam, há mais de 30 anos, de forma mansa, pacífica, contínua e de boa-fé, o imóvel situado na Chácara São Benedito/Jaguari, Bairro Cambuí, Andradas/MG. Sustentam que a posse se deu sem oposição, tornando o imóvel produtivo e sendo este sua moradia habitual. Pleiteiam o reconhecimento judicial da aquisição da propriedade por usucapião, além de tutela de urgência para manutenção na posse, alegando dificuldades financeiras e problemas de saúde do Requerente L. G. C. de O., que teria sofrido AVC. Atribuíram à causa o valor de R$ 100.000,00 e requereram justiça gratuita.
4. DOS FATOS
Os Requeridos são legítimos proprietários e possuidores do imóvel rural denominado Sítio Jaguari, conforme matrícula imobiliária registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Andradas/MG. A posse exercida é mansa, pacífica, contínua e ininterrupta há mais de 40 anos, destinando-se ao cultivo de café e outras atividades agrícolas, essenciais à subsistência familiar.
Em razão de laços familiares, os Requeridos, por mera liberalidade, cederam verbalmente uma casa de colono, localizada no interior da propriedade, para que o Requerente L. G. C. de O., primo legítimo do Requerido J. C. de R., nela residisse temporariamente, a título de comodato verbal.
O Requerente prestou serviços esporádicos como diarista rural entre 1991 e 2006, além de exercer cargo público junto à Secretaria da Receita Estadual. Em 1995, com o falecimento de seus pais e início do inventário das terras da família, o Requerido permitiu que o Requerente residisse provisoriamente na casa de colono, em razão de dificuldades financeiras e ausência de outra moradia próxima ao trabalho.
Após o encerramento do posto de fiscalização em 2006, o Requerente passou a trabalhar como diarista em outras propriedades, permanecendo no imóvel apenas por tolerância dos Requeridos, sem qualquer direito real ou expectativa de posse ad usucapionem. Ademais, consta nos autos manifestação do próprio Requerente, reconhecendo ser proprietário de outros imóveis e demonstrando interesse em realizar loteamento com seus irmãos, o que reforça o caráter precário de sua ocupação.
Ressalta-se que a ocupação do imóvel pelos Requerentes sempre se deu a título precário, por mera permissão, sem animus domini, não havendo qualquer oposição dos Requeridos até o ajuizamento da presente demanda.
5. DO DIREITO
5.1. DA NATUREZA PRECÁRIA DA POSSE – COMODATO VERBAL
A usucapião extraordinária, prevista no CCB/2002, art. 1.238, exige posse contínua, mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo de 15 anos, reduzido a 10 anos se o possuidor houver estabelecido moradia habitual ou realizado obras de caráter produtivo.
No caso concreto, a posse exercida pelos Requerentes decorre de comodato verbal, ou seja, de mera permissão dos Requeridos, o que caracteriza posse precária, não apta à aquisição da propriedade por usucapião. Nos termos do CCB/2002, art. 1.208, "não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância".
A jurisprudência é pacífica ao afirmar que a ocupação decorrente de comodato ou mera tolerância não gera animus domini, requisito indispensável à usucapião. A ausência de animus domini e a existência de vínculo familiar reforçam o caráter precário da ocupação, afastando a incidência da prescrição aquisitiva.
Ademais, a doação de imóvel deve ser realizada por instrumento público ou particular, conforme CCB/2002, art. 541, não sendo admitida doação verbal para bens imóveis.
5.2. DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA USUCAPIÃO
Para o reconhecimento da usucapião, cabe ao autor comprovar, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, o exercício da posse ad usucapionem, ou seja, com ânimo de dono, de forma exclusiva, mansa, pacífica, ininterrupta e pelo prazo legal.
No caso em tela, os Requerentes não demonstraram animus domini, pois sua permanência no imóvel sempre se deu por mera liberalidade dos Requeridos, com os quais mantêm laços familiares. Não há prova de oposição dos Requeridos, tampouco de atos que demonstrem intenção de exercer a posse como proprietário exclusivo.
Ainda, o Requerente é proprietário de outros imóveis, conforme manifestação nos autos, o que impede o reconhecimento da usucapião especial rural (CCB/2002, art. 1.239; CF/88, art. 191).
5.3. DA PROPRIEDADE E POSSE DOS REQUERIDOS
Os Requeridos são legítimos proprietários do imóvel, conforme matrícula imobiliária devidamente registrada, documento que goza de fé pública e presunção de veracidade (CCB/2002, art. 1.245). A posse exercida é legítima, mansa e pacífica, não havendo qualquer óbice à sua eficácia.
O registro imobiliário em nome dos Requeridos constitui presunção juris tantum de propriedade, cabendo aos Requerentes o ônus de produzir prova robusta em sentido contrário, o que não ocorreu.
5.4. DA IMPOSSIBILIDADE DE LIMINAR OU TUTELA DE URGÊNCIA
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