Modelo de Contestação à ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, cobrança de multa e indenização por danos materiais e morais, alegando quitação antecipada, ausência de mora e improcedência do...

Publicado em: 10/05/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de contestação apresentada pelo réu em ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, cobrança de multa e indenização por danos materiais e morais, fundamentada na quitação antecipada dos valores, ausência de cláusula de mora, nulidade do pedido de reintegração de posse por imóvel em inventário não concluído, impugnação ao pedido de gratuidade de justiça por capacidade financeira da autora e pleito pela improcedência total dos pedidos iniciais, com base nos artigos do CPC/2015 e do Código Civil. Inclui preliminares, impugnação, mérito, jurisprudência e requerimentos para produção de provas e condenação em honorários advocatícios.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, COBRANÇA DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de ________________ – Tribunal de Justiça do Estado de __________________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

RÉU: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº ____________, portador do RG nº ____________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ________________, nº ____, Bairro ________________, CEP ____________, Cidade/UF.

AUTOR: M. F. de S. L., brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF sob o nº ____________, portadora do RG nº ____________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ________________, nº ____, Bairro ________________, CEP ____________, Cidade/UF.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, cobrança de multa e indenização por danos materiais e morais ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., tendo como objeto um contrato de cessão de direitos hereditários sobre imóvel integrante de inventário ainda não concluído.

A autora alega inadimplemento contratual por parte do réu, postulando a rescisão do contrato, reintegração de posse do imóvel, cobrança de multa contratual e indenização por supostos danos materiais e morais. Requereu, ainda, o benefício da gratuidade de justiça.

O réu, por sua vez, esclarece que quitou todos os valores supostamente em atraso antes mesmo da citação, estando, portanto, adimplente. Ressalta que o contrato firmado entre as partes não prevê cláusula de mora, apenas a possibilidade de rescisão em caso de inadimplemento até o pagamento final. Ademais, destaca-se que o inventário do imóvel objeto da lide ainda não foi concluído, o que impede a transferência definitiva da posse.

4. PRELIMINARES

Inexistência de interesse de agir – Ausência de inadimplemento: O réu já quitou os valores alegadamente em atraso antes da citação, não havendo inadimplemento atual que justifique a rescisão contratual ou a reintegração de posse, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.

Impossibilidade jurídica do pedido de reintegração de posse: O imóvel objeto da lide integra inventário não concluído, inexistindo posse definitiva a ser reintegrada, o que afasta o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido (CCB/2002, art. 1.791).

Inépcia da inicial quanto à cobrança de multa e indenização: A petição inicial não individualiza ou comprova os supostos danos materiais e morais, tampouco demonstra a existência de cláusula de multa por atraso, contrariando o CPC/2015, art. 319, III.

5. DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O réu impugna o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, pois esta possui movimentação bancária superior a um milhão de reais, conforme extratos anexos, o que evidencia capacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º.

Ressalta-se que o benefício da gratuidade de justiça destina-se àqueles que comprovem insuficiência de recursos, não bastando mera declaração de hipossuficiência quando há elementos concretos que a infirmem (CPC/2015, art. 99, § 2º). A concessão do benefício sem a devida comprovação afronta os princípios da isonomia e da boa-fé processual (CF/88, art. 5º, I e XXXV).

Assim, requer-se a indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, com a condenação da autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

6. DO MÉRITO

6.1. Da inexistência de inadimplemento e da adimplência do réu

O réu quitou integralmente os valores supostamente em atraso antes mesmo da citação, estando em dia com suas obrigações contratuais. O contrato de cessão de direitos hereditários firmado entre as partes não prevê cláusula de mora, mas apenas a possibilidade de rescisão em caso de inadimplemento até o pagamento final.

O pagamento tempestivo dos valores devidos afasta a configuração de inadimplemento e, por consequência, a possibilidade de rescisão contratual, reintegração de posse, cobrança de multa ou indenização por danos materiais e morais (CCB/2002, art. 476).

6.2. Da ausência de cláusula de mora e da impossibilidade de cobrança de multa

O contrato objeto da lide não contém cláusula expressa de mora, tampouco previsão de multa por atraso. A cobrança de multa sem previsão contratual viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o disposto no CCB/2002, art. 421, que exige a observância da função social do contrato e da boa-fé objetiva.

6.3. Da impossibilidade de reintegração de posse

O imóvel objeto da controvérsia integra inventário não concluído, inexistindo posse definitiva a ser reintegrada à autora. O direito à posse somente se consolida com o trânsito em julgado da partilha, nos termos do CCB/2002, art. 1.791. Ademais, a posse exercida pelo réu decorre de contrato regularmente celebrado, não havendo esbulho ou turbação.

6.4. Da ausência de danos materiais e morais

A autora não comprovou a existência de danos materiais ou morais decorrentes da conduta do réu, limitando-se a alegações ge"'>...

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Relatório

Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, cobrança de multa e indenização por danos materiais e morais, ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., versando sobre contrato de cessão de direitos hereditários de imóvel integrante de inventário não concluído.

A autora alega inadimplemento contratual do réu, requerendo a rescisão do contrato, reintegração de posse, cobrança de multa e indenização por danos. O réu, em sua contestação, sustenta a inexistência de inadimplemento, pois teria quitado todos os valores supostamente em atraso antes da citação, além de impugnar o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora.

Fundamentação

1. Da Motivação e da Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

A CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, permitindo o controle jurisdicional e a transparência dos julgamentos. Assim, passo à análise dos fatos e do direito aplicável.

2. Das Preliminares

Inicialmente, examino as preliminares suscitadas pelo réu:

  • Inexistência de interesse de agir: Consta dos autos que o réu quitou os valores supostamente em atraso antes da citação, não havendo inadimplemento atual que justifique a rescisão contratual ou reintegração de posse (CPC/2015, art. 485, VI).
  • Impossibilidade jurídica do pedido de reintegração de posse: O imóvel objeto da lide integra inventário não concluído, inexistindo posse definitiva a ser reintegrada, nos termos do CCB/2002, art. 1.791.
  • Inépcia da inicial quanto à cobrança de multa e indenização: Não há individualização dos supostos danos, nem demonstração de cláusula de multa contratual, contrariando o CPC/2015, art. 319, III.

As preliminares suscitadas pelo réu devem ser acolhidas, pois a ausência de inadimplemento, a impossibilidade de reintegração da posse de bem ainda não partilhado e a ausência de prova dos danos ou previsão de multa contratual afastam o interesse de agir e a possibilidade jurídica dos pedidos.

3. Do Mérito

3.1. Da inexistência de inadimplemento

O réu comprovou o adimplemento das obrigações contratuais antes da citação. Como o contrato apenas prevê rescisão por inadimplemento até o pagamento final, e não há mora, não há fundamento para a rescisão contratual, tampouco para a reintegração de posse, cobrança de multa ou indenização por danos (CCB/2002, art. 476).

3.2. Da ausência de cláusula de mora e multa

A cobrança de multa sem previsão contratual afronta o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o disposto no CCB/2002, art. 421. Não há nos autos qualquer cláusula que fundamente a cobrança de multa.

3.3. Da impossibilidade de reintegração de posse

O imóvel objeto da ação integra inventário ainda em curso, de modo que, sem a partilha, não há posse exclusiva a ser reintegrada (CCB/2002, art. 1.791). O réu exerce a posse com base em contrato regularmente firmado, não havendo esbulho ou turbação.

3.4. Da ausência de danos materiais e morais

A autora não comprovou qualquer prejuízo material ou moral decorrente da conduta do réu, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe compete (CPC/2015, art. 373, I).

4. Do Pedido de Gratuidade de Justiça

O pedido de gratuidade de justiça deve ser indeferido, pois, conforme documentos anexados pelo réu, a autora detém capacidade financeira incompatível com o benefício (CPC/2015, art. 98, § 3º e CPC/2015, art. 99, § 2º). A concessão indiscriminada do benefício afronta os princípios da isonomia e da boa-fé processual (CF/88, art. 5º, I e XXXV).

5. Jurisprudência

O entendimento aqui adotado encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais, que exigem prova do inadimplemento para rescisão contratual, vedam a cobrança de multa sem previsão contratual e reconhecem a impossibilidade de reintegração de posse de imóvel ainda não partilhado. Cito, por exemplo, o REsp Acórdão/STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi), bem como Apelação Cível Acórdão/TJSP (TJSP).

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais de rescisão contratual, reintegração de posse, cobrança de multa e indenização por danos materiais e morais, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, a qual condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim decido, em observância aos fatos comprovados nos autos e ao direito vigente, na forma da CF/88, art. 93, IX, assegurando a motivação adequada da presente decisão.

Cidade/UF, ____ de ________________ de 202__.
Juiz de Direito


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