Modelo de Contestação à ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, cobrança de multa e indenização por danos morais e materiais, impugnando gratuidade de justiça e alegando ausência de notificaç...
Publicado em: 08/05/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, COBRANÇA DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Autor: M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., na qual a autora pleiteia a rescisão contratual de contrato de comodato verbal, cumulada com reintegração de posse do imóvel objeto da lide, cobrança de multa contratual e indenização por supostos danos morais e materiais.
Alega a autora que, após o término do prazo ajustado para desocupação do imóvel, o réu permaneceu no local, caracterizando esbulho possessório. Afirma, ainda, que sofreu prejuízos materiais e morais em razão da conduta do réu, requerendo, ao final, a condenação deste ao pagamento de multa contratual e indenização.
O réu, por sua vez, contesta os fatos narrados, sustentando que não houve notificação válida para desocupação, que não praticou qualquer ato de esbulho e que não existem danos a serem indenizados, tampouco fundamento para aplicação de multa, visto que não houve inadimplemento contratual.
Ressalta-se que a autora requereu, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
4. PRELIMINARES
a) Inépcia da Inicial
A petição inicial, embora em tese atenda aos requisitos do CPC/2015, art. 319, apresenta pedidos genéricos quanto à indenização por danos morais e materiais, sem individualização dos supostos prejuízos, o que dificulta o exercício do contraditório e da ampla defesa, violando o CPC/2015, art. 330, I. A ausência de exposição clara dos fatos que justificam a indenização e a ausência de documentos comprobatórios tornam a inicial inepta quanto a esses pedidos.
b) Ausência de Interesse de Agir
Não restou comprovada a necessidade de intervenção judicial, pois o réu não foi notificado de forma válida para desocupação do imóvel, tampouco houve tentativa de solução extrajudicial do conflito, conforme exige o princípio da subsidiariedade e o CPC/2015, art. 17.
c) Carência de Ação quanto aos Danos Morais e Materiais
Os pedidos de indenização por danos morais e materiais carecem de interesse processual, pois não há demonstração mínima de conduta ilícita ou de nexo causal entre a suposta conduta do réu e os alegados prejuízos, em afronta ao CCB/2002, art. 927.
Assim, requer-se o acolhimento das preliminares, com a extinção do feito sem resolução do mérito quanto aos pedidos de indenização.
5. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora requereu o benefício da gratuidade de justiça, alegando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. No entanto, conforme documentos acostados aos autos, verifica-se que a autora é empresária, sócia de empresa ativa, com movimentação financeira incompatível com a alegação de hipossuficiência.
O CPC/2015, art. 99, § 2º, estabelece que a simples declaração de insuficiência de recursos não vincula o juiz, podendo ser indeferido o benefício caso haja elementos que evidenciem a capacidade financeira da parte. A jurisprudência do TJSP é clara ao afirmar que, comprovada a ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, deve ser revogada a benesse (TJSP, Apelação Cível 1009782-40.2022.8.26.0132).
Ademais, a autora não apresentou declaração de imposto de renda, extratos bancários ou outros documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, não se desincumbindo do ônus de provar fato constitutivo de seu direito (CPC/2015, art. 373, I).
Assim, requer-se o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, ou, subsidiariamente, a intimação da autora para comprovar documentalmente sua alegada incapacidade financeira.
6. DO MÉRITO
a) Da inexistência de esbulho possessório
O réu ocupava o imóvel a título de comodato verbal, conforme reconhecido pela própria autora. Não houve notificação válida para desocupação, condição essencial para a configuração do esbulho, nos termos do CCB/2002, art. 1.197 e CCB/2002, art. 581.
A jurisprudência do TJSP é pacífica ao exigir a notificação prévia para caracterização do esbulho (TJSP, Apelação Cível 1001207-56.2023.8.26.0666). Não havendo prova de que o réu foi devidamente notificado, não se pode falar em posse injusta ou esbulho.
b) Da ausência de inadimplemento contratual
O réu cumpriu integralmente as obrigações decorrentes do comodato, não havendo qualquer inadimplemento que justifique a rescisão contratual ou a aplicação de multa. Não há nos autos comprovação de que o réu tenha descumprido cláusulas contratuais, tampouco de que tenha causado prejuízos à autora.
c) Da improcedência dos pedidos de indenização por danos morais e materiais
Não há nos autos qualquer prova de conduta ilícita praticada pelo réu, tampouco de dano efetivo sofrido pela autora. O pedido de indenização por danos morais e materiais é genérico e desprovido de elementos mínimos de prova, não se podendo presumir o dano, conforme entendimento consolidado do STJ.
Ademais, não há nexo causal entre a conduta do réu e os supostos prejuízos alegados, razão pela qual o pedido deve ser julgado improcedente.
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