Modelo de Contestação à Ação de Investigação de Paternidade (Vara de Família): Réu P. F. do N. nega paternidade, requer exame de DNA, impugna retificação de registro e pleiteia custas e honorários conforme CPC/2015
Publicado em: 21/08/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE (VARA DE FAMÍLIA)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de __________________/UF
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo nº: XXXXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Classe: Ação de Investigação de Paternidade
Valor da causa: R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais)
3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PATRONO
Autora: H. de S. S., brasileira, estado civil __________, profissão __________, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº __________, endereço: Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected]
Réu (contestante): P. F. do N., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected]
Advogado do Réu: J. M. da S., OAB/UF XXXXX, endereço profissional: Rua __________, nº ___, Conj. ___, CEP __________, Cidade/UF, e-mail profissional: [email protected], telefone: (XX) XXXXX-XXXX
O Réu, já qualificado, por intermédio de seu advogado ao final assinado, vem, respeitosamente, apresentar sua CONTESTAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 335 e seguintes, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER) E TEMPESTIVIDADE
Tempestividade. A presente contestação é tempestiva, porquanto apresentada dentro do prazo legal contado da juntada do mandado/citação, consoante o CPC/2015, art. 335.
Preliminares. Não se vislumbram, neste momento, vícios formais que obstem o exame do mérito; assim, o Réu opta por adentrar diretamente ao mérito, sem prejuízo de suscitar matérias de ordem pública a qualquer tempo (CPC/2015, art. 337).
Fecho: Superada a análise de admissibilidade, passa-se à síntese da inicial e ao mérito, preservando-se o devido processo legal e o contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
5. SÍNTESE DA INICIAL
A autora, hoje com mais de 60 anos, ajuizou a presente ação de investigação de paternidade em 22/03/2022, indicando o Réu como seu suposto genitor. Alega haver reconhecimento social da paternidade e requer a realização de exame de DNA como meio probatório preferencial. Pede, ainda, a retificação de seu assento de nascimento para inclusão do nome do pai e dos avós paternos, preservando seu atual nome, e pleiteia a gratuidade da justiça em razão de hipossuficiência.
Aponta a imprescritibilidade do estado de filiação (ECA, art. 27) e invoca princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse, com base no CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 227.
Fecho: Trata-se de típica ação de estado, que demanda instrução probatória técnica, notadamente o exame de DNA, para alcançar a verdade real (CPC/2015, art. 370).
6. DOS FATOS
O Réu nega de forma veemente a paternidade atribuída. Afirma, com a máxima clareza, que jamais manteve relacionamento íntimo com a genitora da autora, nem qualquer relação afetiva com a própria autora que permita inferir vínculo biológico.
Não há, nos autos, prova contemporânea mínima de relacionamento amoroso entre o Réu e a mãe da autora à época da concepção, tampouco elementos indiciários robustos (correspondências, fotografias, testemunhos coerentes e convergentes, etc.) aptos a deslocar o ônus probatório da parte autora.
Fecho: Diante desse cenário fático, o Réu se coloca à disposição do Juízo para a realização de exame de DNA, por se tratar do meio idôneo e célere de elucidação do ponto controvertido, em estrita observância ao princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º).
7. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS PEDIDOS
- Impugna-se o pedido de reconhecimento de paternidade por ausência, até o momento, de prova do fato constitutivo do direito alegado (CPC/2015, art. 373, I).
- Impugna-se, por consequência, a retificação do assento de nascimento para inclusão do nome do Réu e de seus ascendentes, por depender de prova técnica conclusiva (DNA) e de robusto contexto probatório (CCB/2002, art. 1.604 e CCB/2002, art. 1.593).
- Eventuais efeitos patrimoniais (alimentos, se formulados) são impugnados, e, subsidiariamente, requer-se que qualquer fixação observe o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, § 1º).
Fecho: Até que haja prova técnica conclusiva, os pedidos devem ser julgados improcedentes ou, ao menos, condicionados à realização do exame genético.
8. DO MÉRITO: NEGATIVA DE PATERNIDADE E INEXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO
O Réu reafirma sua negativa de paternidade, sustentada na inexistência de relacionamento íntimo com a genitora da autora ao tempo da concepção. Em demandas de estado, a verdade biológica deve ser buscada com rigor, e a prova pericial genética apresenta elevado grau de confiabilidade e segurança, sendo medida adequada e necessária (CPC/2015, art. 370).
Fecho: À míngua de elementos probatórios mínimos de relacionamento, a improcedência é medida que se impõe; subsidiariamente, reitera-se a necessidade do DNA.
9. DO ÔNUS DA PROVA E REQUERIMENTO DE EXAME DE DNA
Incumbe à autora provar o fato constitutivo do seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Em ações de investigação de paternidade, o exame de DNA é prova altamente recomendável e, muitas vezes, essencial. A Lei 8.560/1992, art. 2º-A e a Súmula 301/STJ preveem presunção relativa de paternidade quando houver recusa injustificada do suposto pai em se submeter ao exame; não é o caso dos autos, pois o Réu anui expressamente com a sua realização.
À luz do princípio da cooperação e da verdade real (CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 370), requer-se a imediata designação de perícia genética, com intimação pessoal das partes e definição logística que minimize custos e deslocamentos, notadamente em atenção à hipossuficiência alegada (gratuidade da justiça: CPC/2015, art. 98, § 1º, VI).
Fecho: O Réu se dispõe a fornecer material biológico em data e local designados, de modo a viabilizar pronto e efetivo esclarecimento do ponto controvertido.
10. DO DIREITO
10.1. Princípios constitucionais aplicáveis e o direito à identidade
A investigação de paternidade envolve direitos da personalidade e de família, tutelados pelos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral (CF/88, art. 227). O direito de ação é assegurado (CF/88, art. 5º, XXXV) e o estado de filiação é imprescritível (ECA, art. 27). O Réu, ao pugnar pela realização do DNA, observa tais princípios, sem abdicar do seu direito de defesa e da exigência de prova idônea.
Fecho: A tutela dos direitos em jogo recomenda a produção de prova genética, em respeito ao devido processo legal substancial.
10.2. Filiação no Código Civil e exigência de prova robusta
O parentesco e a filiação regem-se pelo CCB/2002, art. 1.593. A alteração do estado de filiação exige prova segura; o reconhecimento judicial pressupõe demonstração do vínculo biológico, e os arts. CCB/2002, art. 231 e CCB/2002, art. 232 tratam da recusa a exame médico e seus efeitos, sempre apreciados em conjunto com o acervo probatório. O CCB/2002"'>...
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