Modelo de Contestação à Ação de Investigação de Paternidade (Vara de Família): Réu P. F. do N. nega paternidade, requer exame de DNA, impugna retificação de registro e pleiteia custas e honorários conforme CPC/2015

Publicado em: 21/08/2025 Processo Civil Familia
Peça de defesa (contestação) apresentada pelo réu P. F. do N. em ação de investigação de paternidade proposta por H. de S. S., dirigida à Vara de Família. Nega-se veementemente a paternidade e a existência de relacionamento íntimo com a genitora; impugna-se a prova do fato constitutivo do direito da autora e a retificação do assento de nascimento, requerendo, subsidiariamente, a imediata designação de perícia genética (exame de DNA). A peça invoca o ônus da prova e o dever de cooperação processual ([CPC/2015, art. 373, I]; [CPC/2015, art. 6º]; [CPC/2015, art. 370]), indica fundamentos constitucionais e do direito de família ([CF/88, art. 1º, III]; [CF/88, art. 227]; [ECA, art. 27]; [CCB/2002, art. 1.593]) e aponta a aplicação da Lei 8.560/1992 e da Súmula 301/STJ quanto à presunção relativa em caso de recusa ao exame ([Lei 8.560/1992, art. 2º-A]; [Súmula 301/STJ]). Requer, ainda, custas e honorários na hipótese de improcedência e que eventual fixação de alimentos observe o critério necessidade-possibilidade-proporcionalidade ([CCB/2002, art. 1.694, § 1º]; [CPC/2015, art. 98, § 1º, VI]).
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE (VARA DE FAMÍLIA)

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de __________________/UF

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº: XXXXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Classe: Ação de Investigação de Paternidade

Valor da causa: R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais)

3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PATRONO

Autora: H. de S. S., brasileira, estado civil __________, profissão __________, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº __________, endereço: Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected]

Réu (contestante): P. F. do N., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected]

Advogado do Réu: J. M. da S., OAB/UF XXXXX, endereço profissional: Rua __________, nº ___, Conj. ___, CEP __________, Cidade/UF, e-mail profissional: [email protected], telefone: (XX) XXXXX-XXXX

O Réu, já qualificado, por intermédio de seu advogado ao final assinado, vem, respeitosamente, apresentar sua CONTESTAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 335 e seguintes, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

4. PRELIMINARES (SE HOUVER) E TEMPESTIVIDADE

Tempestividade. A presente contestação é tempestiva, porquanto apresentada dentro do prazo legal contado da juntada do mandado/citação, consoante o CPC/2015, art. 335.

Preliminares. Não se vislumbram, neste momento, vícios formais que obstem o exame do mérito; assim, o Réu opta por adentrar diretamente ao mérito, sem prejuízo de suscitar matérias de ordem pública a qualquer tempo (CPC/2015, art. 337).

Fecho: Superada a análise de admissibilidade, passa-se à síntese da inicial e ao mérito, preservando-se o devido processo legal e o contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

5. SÍNTESE DA INICIAL

A autora, hoje com mais de 60 anos, ajuizou a presente ação de investigação de paternidade em 22/03/2022, indicando o Réu como seu suposto genitor. Alega haver reconhecimento social da paternidade e requer a realização de exame de DNA como meio probatório preferencial. Pede, ainda, a retificação de seu assento de nascimento para inclusão do nome do pai e dos avós paternos, preservando seu atual nome, e pleiteia a gratuidade da justiça em razão de hipossuficiência.

Aponta a imprescritibilidade do estado de filiação (ECA, art. 27) e invoca princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse, com base no CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 227.

Fecho: Trata-se de típica ação de estado, que demanda instrução probatória técnica, notadamente o exame de DNA, para alcançar a verdade real (CPC/2015, art. 370).

6. DOS FATOS

O Réu nega de forma veemente a paternidade atribuída. Afirma, com a máxima clareza, que jamais manteve relacionamento íntimo com a genitora da autora, nem qualquer relação afetiva com a própria autora que permita inferir vínculo biológico.

Não há, nos autos, prova contemporânea mínima de relacionamento amoroso entre o Réu e a mãe da autora à época da concepção, tampouco elementos indiciários robustos (correspondências, fotografias, testemunhos coerentes e convergentes, etc.) aptos a deslocar o ônus probatório da parte autora.

Fecho: Diante desse cenário fático, o Réu se coloca à disposição do Juízo para a realização de exame de DNA, por se tratar do meio idôneo e célere de elucidação do ponto controvertido, em estrita observância ao princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º).

7. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS PEDIDOS

- Impugna-se o pedido de reconhecimento de paternidade por ausência, até o momento, de prova do fato constitutivo do direito alegado (CPC/2015, art. 373, I).

- Impugna-se, por consequência, a retificação do assento de nascimento para inclusão do nome do Réu e de seus ascendentes, por depender de prova técnica conclusiva (DNA) e de robusto contexto probatório (CCB/2002, art. 1.604 e CCB/2002, art. 1.593).

- Eventuais efeitos patrimoniais (alimentos, se formulados) são impugnados, e, subsidiariamente, requer-se que qualquer fixação observe o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, § 1º).

Fecho: Até que haja prova técnica conclusiva, os pedidos devem ser julgados improcedentes ou, ao menos, condicionados à realização do exame genético.

8. DO MÉRITO: NEGATIVA DE PATERNIDADE E INEXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO

O Réu reafirma sua negativa de paternidade, sustentada na inexistência de relacionamento íntimo com a genitora da autora ao tempo da concepção. Em demandas de estado, a verdade biológica deve ser buscada com rigor, e a prova pericial genética apresenta elevado grau de confiabilidade e segurança, sendo medida adequada e necessária (CPC/2015, art. 370).

Fecho: À míngua de elementos probatórios mínimos de relacionamento, a improcedência é medida que se impõe; subsidiariamente, reitera-se a necessidade do DNA.

9. DO ÔNUS DA PROVA E REQUERIMENTO DE EXAME DE DNA

Incumbe à autora provar o fato constitutivo do seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Em ações de investigação de paternidade, o exame de DNA é prova altamente recomendável e, muitas vezes, essencial. A Lei 8.560/1992, art. 2º-A e a Súmula 301/STJ preveem presunção relativa de paternidade quando houver recusa injustificada do suposto pai em se submeter ao exame; não é o caso dos autos, pois o Réu anui expressamente com a sua realização.

À luz do princípio da cooperação e da verdade real (CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 370), requer-se a imediata designação de perícia genética, com intimação pessoal das partes e definição logística que minimize custos e deslocamentos, notadamente em atenção à hipossuficiência alegada (gratuidade da justiça: CPC/2015, art. 98, § 1º, VI).

Fecho: O Réu se dispõe a fornecer material biológico em data e local designados, de modo a viabilizar pronto e efetivo esclarecimento do ponto controvertido.

10. DO DIREITO

10.1. Princípios constitucionais aplicáveis e o direito à identidade

A investigação de paternidade envolve direitos da personalidade e de família, tutelados pelos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral (CF/88, art. 227). O direito de ação é assegurado (CF/88, art. 5º, XXXV) e o estado de filiação é imprescritível (ECA, art. 27). O Réu, ao pugnar pela realização do DNA, observa tais princípios, sem abdicar do seu direito de defesa e da exigência de prova idônea.

Fecho: A tutela dos direitos em jogo recomenda a produção de prova genética, em respeito ao devido processo legal substancial.

10.2. Filiação no Código Civil e exigência de prova robusta

O parentesco e a filiação regem-se pelo CCB/2002, art. 1.593. A alteração do estado de filiação exige prova segura; o reconhecimento judicial pressupõe demonstração do vínculo biológico, e os arts. CCB/2002, art. 231 e CCB/2002, art. 232 tratam da recusa a exame médico e seus efeitos, sempre apreciados em conjunto com o acervo probatório. O CCB/2002"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade ajuizada por H. de S. S. em face de P. F. do N., visando ao reconhecimento da paternidade, à retificação do assento de nascimento e, subsidiariamente, à fixação de alimentos, tudo sob o fundamento de imprescritibilidade do estado de filiação e em observância à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e à proteção integral (CF/88, art. 227). O réu negou a existência de vínculo biológico, refutou qualquer relacionamento com a genitora da autora e requereu a realização de exame de DNA, postulando a improcedência por ausência de provas.

Fundamentação

I – Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido principal. A contestação foi apresentada tempestivamente, inexistindo vícios a serem sanados (CPC/2015, art. 335). O contraditório e a ampla defesa foram plenamente assegurados (CF/88, art. 5º, LV).

II – Da Imprescritibilidade do Estado de Filiação

A pretensão de reconhecimento de paternidade é imprescritível (ECA, art. 27), sendo legítimo o exercício do direito pela autora, independentemente de sua idade ou do tempo transcorrido desde o nascimento.

III – Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

O direito à identidade genética, à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), à proteção integral da família e à busca da verdade real orientam o julgamento desta demanda. O acesso à justiça e a tutela jurisdicional efetiva são garantidos a todos (CF/88, art. 5º, XXXV).

IV – Do Ônus da Prova e Exame de DNA

A autora deve provar o fato constitutivo de seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Em ações de investigação de paternidade, o exame de DNA constitui o meio técnico mais idôneo para elucidar a controvérsia, sendo recomendável sua realização para a obtenção da verdade biológica (CPC/2015, art. 370).

Ressalte-se que o réu anuiu expressamente à realização do exame de DNA, não havendo recusa injustificada a ensejar a aplicação da presunção relativa de paternidade prevista na Lei 8.560/1992, art. 2º-A e na Súmula 301/STJ.

A ausência de outros elementos probatórios robustos (testemunhos, documentos, indícios de relacionamento) não autoriza, por si só, o julgamento imediato do mérito, devendo-se oportunizar a produção da prova técnica requerida por ambas as partes, em estrita observância ao contraditório e à cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).

V – Da Jurisprudência e Doutrina Aplicáveis

O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a recusa injustificada à submissão ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade (Súmula 301/STJ), mas, não sendo o caso, impõe-se a realização da prova pericial. Ademais, é pacífico que a busca da verdade real é princípio basilar em ações de estado (STJ, RMS Acórdão/STJ).

Doutrina e jurisprudência também apontam para a possibilidade de coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos, bem como para a necessidade de exaurimento da instrução probatória antes do julgamento do mérito.

VI – Da Necessidade de Produção de Provas

Não havendo elementos suficientes para o imediato julgamento de procedência ou improcedência dos pedidos, reputo imprescindível a realização do exame de DNA, como requerido pelas partes, sob pena de afronta ao devido processo legal substancial (CF/88, art. 5º, LIV) e ao princípio da verdade real.

Determino, pois, a designação de perícia genética, com intimação pessoal das partes para coleta do material biológico, observando-se, se necessário, o benefício da gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 98, § 1º, VI).

Após a juntada do laudo pericial, voltem-me os autos conclusos para julgamento de mérito.

VII – Dos Recursos Interpostos (se houver)

Não há nos autos recurso pendente de apreciação que obste o prosseguimento da instrução.

VIII – Fundamentação Hermenêutica e Publicidade do Julgamento

Esta decisão encontra-se fundamentada nos fatos provados e nos fundamentos constitucionais e legais pertinentes, em observância ao dever de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

Dispositivo

Ante o exposto, acolho parcialmente o pedido da autora para determinar a realização do exame de DNA, nos termos explicitados, como meio de instrução essencial à busca da verdade real. Após a juntada da prova técnica, voltem conclusos para sentença de mérito.

Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal (CPC/2015, art. 465, §1º).

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Local, data.

Juiz(a) de Direito

**Observações:** - As citações de dispositivos legais seguem rigorosamente o padrão solicitado. - O voto simulado está fundamentado nos fatos do processo e nos dispositivos constitucionais e legais pertinentes. - O voto faz menção expressa à fundamentação exigida pelo CF/88, art. 93, IX, com motivação clara. - O voto decide pela produção de prova técnica (exame de DNA), em consonância com a jurisprudência e a doutrina, e reserva o julgamento de mérito para após a instrução. - Caso deseje a simulação de julgamento de procedência ou improcedência já nesta fase, basta solicitar a alteração.

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