Modelo de Apresentação de quesitos para perícia técnica visando delimitação da responsabilidade da Retífica de Motores Marques & Camargo Ltda em ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais
Publicado em: 09/07/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilAPRESENTAÇÃO DE QUESITOS PARA PERÍCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 5009898-25.2023.8.13.0707
Autor: L. C.
Ré: Retífica de Motores Marques & Camargo Ltda – ME e outros
Qualificação da parte ré:
Retífica de Motores Marques & Camargo Ltda – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-90, com sede à Rua das Oficinas, nº 100, Bairro Industrial, Varginha/MG, CEP 37000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Qualificação do autor:
L. C., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua dos Motoristas, nº 200, Bairro Centro, Varginha/MG, CEP 37000-001, endereço eletrônico: [email protected].
Valor da causa: R$ 50.127,00
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor, L. C., ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais em face da empresa Retífica de Motores Marques & Camargo Ltda – ME e outros, alegando que, após a realização de serviços mecânicos no motor de seu veículo, ocorreram falhas que teriam resultado em prejuízos materiais e morais, requerendo indenização no valor de R$ 50.127,00. A parte ré, ora peticionante, esclarece que não realizou serviço de retífica do motor do veículo do autor, limitando-se, em 2 de março de 2023, à verificação do cabeçote, que se encontrava sujo, e ao diagnóstico de óleo em nível muito baixo e incompatível, promovendo tão somente a troca de vedadores. Ressalta-se que o motor do veículo passou por diversas oficinas e empresas, sendo imprescindível a correta delimitação dos serviços efetivamente prestados por cada uma delas e a identificação da origem dos supostos danos alegados pelo autor.
A controvérsia reside, portanto, na identificação da responsabilidade técnica pela alegada falha no motor, sendo fundamental a realização de prova pericial para elucidar os fatos e afastar a tese de prestação de serviço defeituoso pela empresa ré.
4. DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS
A produção da prova pericial é medida que se impõe para a adequada instrução do feito, considerando a complexidade técnica envolvida na análise do funcionamento do motor e dos serviços realizados. O direito à ampla defesa e ao contraditório, consagrado na CF/88, art. 5º, LV, impõe que a parte ré possa formular quesitos ao perito, visando esclarecer pontos essenciais para a justa solução da lide.
O CPC/2015, art. 465, §1º, assegura às partes o direito de apresentar quesitos ao perito, sendo tal prerrogativa fundamental para a verificação da existência ou não de nexo causal entre os serviços efetivamente prestados pela ré e os danos alegados pelo autor. Ademais, a correta delimitação das responsabilidades técnicas de cada oficina que interveio no motor do veículo é imprescindível para afastar imputações indevidas à empresa ré.
Assim, a apresentação de quesitos visa garantir a efetividade da prova pericial, permitindo que todos os aspectos relevantes sejam devidamente esclarecidos, em respeito aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal.
5. DOS QUESITOS SUGERIDOS
Considerando a necessidade de delimitação da responsabilidade técnica e a multiplicidade de intervenções no motor do veículo, a parte ré requer que sejam respondidos os seguintes quesitos pelo perito nomeado:
- É possível identificar, a partir dos documentos e do exame físico do motor, quais serviços foram efetivamente realizados pela Retífica de Motores Marques & Camargo Ltda – ME no veículo do autor?
- Os serviços de troca de vedadores e verificação do cabeçote, conforme descrito pela ré, podem, por si sós, causar os danos alegados pelo autor (falha total do motor, necessidade de retífica completa, etc.)?
- O estado do cabeçote sujo e o nível de óleo muito baixo, conforme constatado em 2 de março de 2023, são compatíveis com falhas decorrentes de má prestação de serviço ou podem ser atribuídos a manutenção inadequada do proprietário ou de terceiros?
- Há indícios ou evidências técnicas de que outros profissionais ou oficinas tenham realizado serviços no motor do veículo após a intervenção da ré? Em caso positivo, tais intervenções podem ter contribuído para os danos alegados?
- O tempo decorrido entre a realização do serviço pela ré e a manifestação dos problemas alegados pelo autor é compatível com eventual defeito decorrente dos serviços prestados pela empresa ré?
- Os danos alegados pelo autor podem ser atribuídos exclusivamente à atuação da ré, ou há elementos que indiquem responsabilidade concorrente ou exclusiva de terceiros?
- O uso de óleo em quantidade ou qualidade inadequada pode, isoladamente, causar os danos descritos nos autos, independentemente de qualquer intervenção da ré?
- Considerando o histórico de múltiplas intervenções no motor, é possível delimitar tecnicamente a origem dos danos e a responsabilidade de cada oficina ou profissional envolvido?
- Há registro de que a ré tenha realizado serviço de retífica completa do motor, ou sua atuação se restringiu à troca de vedadores e diagnóstico do cabeçote?
- Existem elementos técnicos que afastem a responsabilidade da ré pelos danos alegados, considerando o escopo limitado do serviço por ela realizado?
6. DO DIREITO
A produção de prova pericial encontra respaldo no CPC/2015, art. 464"'>...
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