Modelo de Apelação Criminal contra condenação por descumprimento de medida protetiva e violência doméstica, arguindo ausência de dolo, fragilidade probatória e nulidade da sentença, com pedido de absolvição ou redução...

Publicado em: 09/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Apelação criminal interposta por L. L. contra sentença condenatória fundamentada na Lei 11.340/2006, art. 24-A, e no CP, art. 129, § 9º, pleiteando a absolvição por ausência de dolo e provas insuficientes, ou subsidiariamente a redução da pena, com base nos princípios constitucionais e processuais penais aplicáveis, além da nulidade por ausência de fundamentação e inépcia da denúncia. Inclui jurisprudência relevante e requerimentos para regular processamento do recurso e produção de provas.
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APELAÇÃO CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [COMARCA] do Estado de [ESTADO]

Processo nº: [NÚMERO DO PROCESSO]
Apelante: L. L.
Apelado: Ministério Público do Estado de [ESTADO]

L. L., brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº [XXX], inscrito no CPF/MF sob o nº [XXX], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado na Rua [XXX], nº [XXX], Bairro [XXX], CEP [XXXXX-XXX], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO CRIMINAL com fulcro no CPP, art. 593, I, em face da r. sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos na Lei 11.340/2006, art. 24-A (descumprimento de medida protetiva de urgência) e CP, art. 129, § 9º (violência doméstica), pelas razões anexas, requerendo o regular processamento e remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

2. PRELIMINARES

2.1. Da Inépcia da Denúncia (se arguido nos autos)
Caso se entenda pela inépcia da denúncia, destaca-se que, nos termos do CPP, art. 41, a peça acusatória deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas. Entretanto, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJERJ, a condenação faz precluir a alegação de inépcia, caso a denúncia tenha permitido ao réu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo prejuízo concreto.

2.2. Da Nulidade por Ausência de Fundamentação
Caso a sentença não tenha fundamentado adequadamente a condenação, há violação a CF/88, art. 93, IX, que exige decisão judicial devidamente motivada, sob pena de nulidade. Ressalta-se que a ausência de fundamentação impede o controle da legalidade e o exercício do direito de defesa.

Fechamento argumentativo: Não havendo vícios insanáveis, requer-se o conhecimento do recurso, superando-se eventuais preliminares.

3. DOS FATOS

O apelante L. L. foi denunciado e posteriormente condenado pela suposta prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto na Lei 11.340/2006, art. 24-A, e de violência doméstica, nos termos do CP, art. 129, § 9º. Consta da denúncia que, em [DATA], na residência situada à Rua [XXX], nº [XXX], o apelante teria se aproximado da vítima M. F. de S. L., sua ex-companheira, em descumprimento de decisão judicial que impunha o afastamento do lar e proibição de contato, além de, supostamente, tê-la agredido fisicamente.

O apelante foi devidamente cientificado das medidas protetivas, conforme termo de audiência e mandado de intimação. No entanto, alega que esteve no local apenas para buscar pertences pessoais e que não houve qualquer conduta dolosa ou agressiva, tampouco intenção de descumprir ordem judicial. A sentença, contudo, entendeu pela procedência da denúncia, condenando-o às penas de detenção em regime aberto, com sursis pelo prazo de dois anos.

Fechamento argumentativo: A narrativa dos fatos demonstra que não houve dolo específico na conduta do apelante, tampouco provas robustas que sustentem a condenação, impondo-se a absolvição ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria da pena.

4. DO DIREITO

4.1. Da Atipicidade da Conduta e Ausência de Dolo
A Lei 11.340/2006, art. 24-A tipifica o descumprimento de medida protetiva de urgência, exigindo o dolo específico de violar ordem judicial. No caso concreto, o apelante não agiu com intenção de descumprir a decisão, mas sim para resolver questões pessoais, inexistindo prova inequívoca do elemento subjetivo do tipo. O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, XXXIX) e o in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII) impõem a absolvição diante da dúvida razoável quanto à existência do dolo.

4.2. Da Fragilidade Probatória
Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, mas deve ser corroborada por outros elementos de convicção (CPP, art. 155). No presente caso, não há prova material suficiente que comprove o descumprimento doloso da medida protetiva, tampouco a agressão física, devendo prevalecer o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

4.3. Da Dosimetria da Pena
Subsidiariamente, caso não seja acolhida a absolvição, requer-se a revisão da dosimetria. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal, salvo circunstâncias concretas que justifiquem exasperação (CP, art. 59...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de apelação criminal interposta por L. L. contra sentença proferida pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de [COMARCA], Estado de [ESTADO], que o condenou pela prática dos crimes previstos na Lei 11.340/2006, art. 24-A (descumprimento de medida protetiva de urgência) e CP, art. 129, § 9º, (violência doméstica), aplicando-lhe a pena de detenção em regime aberto, com sursis pelo prazo de dois anos.

Narra a denúncia que, em [DATA], na residência situada à Rua [XXX], nº [XXX], o apelante teria se aproximado de sua ex-companheira, M. F. de S. L., em descumprimento de decisão judicial de afastamento e proibição de contato, além de supostamente tê-la agredido fisicamente. O apelante, por sua vez, sustenta que esteve no local apenas para buscar pertences pessoais, sem intenção dolosa de descumprir a ordem judicial, tampouco de agredir a vítima.

Em suas razões recursais, postula a absolvição por ausência de dolo e de provas suficientes, ou, subsidiariamente, a redução da pena ao mínimo legal e concessão de regime mais benéfico.

É o relatório.

II – Fundamentação

1. Preliminares

Inicialmente, afasto eventual alegação de inépcia da denúncia, pois, conforme o CPP, art. 41 e entendimento consolidado do STJ, a peça inicial permitiu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, inexistindo prejuízo concreto ao réu.

Quanto à nulidade por ausência de fundamentação, verifica-se que a sentença recorrida expôs adequadamente os motivos da condenação, em atenção a CF/88, art. 93, IX, não havendo vício que enseje sua nulidade.

2. Mérito

a) Da materialidade e autoria

O conjunto probatório evidencia que o apelante foi devidamente cientificado das medidas protetivas. Contudo, a análise dos autos demonstra que a presença do réu no local deveu-se à retirada de pertences pessoais, não havendo, a meu ver, elementos suficientes que comprovem, de forma inequívoca, o dolo específico de descumprir ordem judicial, exigido pela Lei 11.340/2006, art. 24-A.

A palavra da vítima, embora relevante em crimes de violência doméstica, carece, no caso concreto, de suporte probatório mínimo que a corrobore, nos termos do CPP, art. 155. Não há nos autos prova material robusta da agressão física ou do descumprimento doloso da medida protetiva, prevalecendo o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em casos análogos, reforça que, na ausência de provas seguras e diante de dúvida razoável quanto ao elemento subjetivo do tipo, impõe-se a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII, (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Paulo Sérgio Rangel Do Nascimento).

b) Da dosimetria da pena

Ainda que se superasse a ausência de dolo, a pena deve ser fixada no mínimo legal, vedada a consideração de inquéritos ou processos em andamento para agravamento, conforme a Súmula 444/STJ e entendimento do STF, e observando-se o princípio da individualização (CF/88, art. 5º, XLVI).

c) Da substituição da pena e sursis

Restando presentes os requisitos legais, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis, como política criminal de ressocialização (CP, art. 44 e CP, art. 77).

3. Conclusão da Fundamentação

Em suma, a fragilidade do conjunto probatório quanto ao dolo e à materialidade impõe a prevalência do princípio in dubio pro reo, impondo-se a absolvição do apelante. Alternativamente, caso não seja esse o entendimento, deve-se readequar a reprimenda, fixando-a no mínimo legal e concedendo as benesses legais previstas.

III – Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CPP, art. 386, VII, CONHEÇO da apelação e DÔ-LHE PROVIMENTO para ABSOLVER o réu L. L. das imputações da Lei 11.340/2006, art. 24-A e CP, art. 129, § 9º, por ausência de provas suficientes para a condenação.

É como voto.

IV – Referências Constitucionais, Legais e Jurisprudenciais

V – Certidão

[Cidade], [Data].
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

Esta simulação está estruturada conforme um voto judicial, com fundamentação adequada ao caso e aos dispositivos constitucionais e legais pertinentes, especialmente a CF/88, art. 93, IX. Caso deseje o voto julgando improcedente ou não conhecendo o recurso, solicite nova simulação.


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