Modelo de Apelação Criminal contra condenação por descumprimento de medida protetiva e violência doméstica, arguindo ausência de dolo, fragilidade probatória e nulidade da sentença, com pedido de absolvição ou redução...
Publicado em: 09/05/2025 Direito Penal Processo PenalAPELAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [COMARCA] do Estado de [ESTADO]
Processo nº: [NÚMERO DO PROCESSO]
Apelante: L. L.
Apelado: Ministério Público do Estado de [ESTADO]
L. L., brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº [XXX], inscrito no CPF/MF sob o nº [XXX], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado na Rua [XXX], nº [XXX], Bairro [XXX], CEP [XXXXX-XXX], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO CRIMINAL com fulcro no CPP, art. 593, I, em face da r. sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos na Lei 11.340/2006, art. 24-A (descumprimento de medida protetiva de urgência) e CP, art. 129, § 9º (violência doméstica), pelas razões anexas, requerendo o regular processamento e remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
2. PRELIMINARES
2.1. Da Inépcia da Denúncia (se arguido nos autos)
Caso se entenda pela inépcia da denúncia, destaca-se que, nos termos do CPP, art. 41, a peça acusatória deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas. Entretanto, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJERJ, a condenação faz precluir a alegação de inépcia, caso a denúncia tenha permitido ao réu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo prejuízo concreto.
2.2. Da Nulidade por Ausência de Fundamentação
Caso a sentença não tenha fundamentado adequadamente a condenação, há violação a CF/88, art. 93, IX, que exige decisão judicial devidamente motivada, sob pena de nulidade. Ressalta-se que a ausência de fundamentação impede o controle da legalidade e o exercício do direito de defesa.
Fechamento argumentativo: Não havendo vícios insanáveis, requer-se o conhecimento do recurso, superando-se eventuais preliminares.
3. DOS FATOS
O apelante L. L. foi denunciado e posteriormente condenado pela suposta prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto na Lei 11.340/2006, art. 24-A, e de violência doméstica, nos termos do CP, art. 129, § 9º. Consta da denúncia que, em [DATA], na residência situada à Rua [XXX], nº [XXX], o apelante teria se aproximado da vítima M. F. de S. L., sua ex-companheira, em descumprimento de decisão judicial que impunha o afastamento do lar e proibição de contato, além de, supostamente, tê-la agredido fisicamente.
O apelante foi devidamente cientificado das medidas protetivas, conforme termo de audiência e mandado de intimação. No entanto, alega que esteve no local apenas para buscar pertences pessoais e que não houve qualquer conduta dolosa ou agressiva, tampouco intenção de descumprir ordem judicial. A sentença, contudo, entendeu pela procedência da denúncia, condenando-o às penas de detenção em regime aberto, com sursis pelo prazo de dois anos.
Fechamento argumentativo: A narrativa dos fatos demonstra que não houve dolo específico na conduta do apelante, tampouco provas robustas que sustentem a condenação, impondo-se a absolvição ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria da pena.
4. DO DIREITO
4.1. Da Atipicidade da Conduta e Ausência de Dolo
A Lei 11.340/2006, art. 24-A tipifica o descumprimento de medida protetiva de urgência, exigindo o dolo específico de violar ordem judicial. No caso concreto, o apelante não agiu com intenção de descumprir a decisão, mas sim para resolver questões pessoais, inexistindo prova inequívoca do elemento subjetivo do tipo. O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, XXXIX) e o in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII) impõem a absolvição diante da dúvida razoável quanto à existência do dolo.
4.2. Da Fragilidade Probatória
Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, mas deve ser corroborada por outros elementos de convicção (CPP, art. 155). No presente caso, não há prova material suficiente que comprove o descumprimento doloso da medida protetiva, tampouco a agressão física, devendo prevalecer o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
4.3. Da Dosimetria da Pena
Subsidiariamente, caso não seja acolhida a absolvição, requer-se a revisão da dosimetria. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal, salvo circunstâncias concretas que justifiquem exasperação (CP, art. 59"'>...
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