Modelo de Alegações finais por memoriais em ação de indenização por danos morais e materiais contra Município de Veranópolis por falecimento em deslizamento de terra, com pedido de pensão alimentícia e justiça gratuita

Publicado em: 09/07/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil
Modelo de alegações finais por memoriais em ação de indenização contra o Município de Veranópolis, fundamentada na responsabilidade civil objetiva por danos morais e materiais decorrentes de falecimento em deslizamento de terra, incluindo pedido de pensão alimentícia, tramitação prioritária, justiça gratuita e condenação em custas e honorários, com respaldo em dispositivos constitucionais, código civil e jurisprudência.
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ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Veranópolis – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: [inserir número do processo]
Autores: M. C. S. L., menor de idade, representada por R. P. de B.; L. L. L. F.; S. M. da S.; M. S. L.
Réu: Município de Veranópolis
Endereço eletrônico dos autores: [inserir e-mail]
Endereço eletrônico do réu: [inserir e-mail]
Estado civil, profissão, CPF/CNPJ, domicílio e residência das partes: [inserir dados completos conforme autos]

3. SÍNTESE DOS FATOS

Os autores ajuizaram a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em face do Município de Veranópolis, em razão do falecimento de C. S. L. em deslizamento de terra ocorrido em maio de 2024. A tragédia resultou não apenas na perda irreparável de um ente querido, mas também em sofrimento adicional causado pela conduta do Município, que divulgou prematuramente a morte da vítima sem confirmação adequada, expondo a família a incerteza, ansiedade e dor agravadas.

O Município, em contestação, alegou ausência de responsabilidade objetiva, defendendo a aplicação do regime subjetivo e negando o nexo causal entre suas ações e o dano. Argumentou ainda a inépcia da petição inicial, sustentando ausência de embasamento jurídico e de atribuição de conduta ilícita ao ente público.

Foram realizadas audiências para oitiva das testemunhas dos autores em 25/06/2025, das testemunhas do réu em 25/06/2025 e, em 09/07/2025, foi ouvida a testemunha S. pela parte ré. Restou demonstrado que a má gestão das informações e a omissão do Município agravaram o sofrimento dos autores, configurando dano moral por ricochete e violação aos direitos de personalidade.

4. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA E JUSTIÇA GRATUITA

Conforme se depreende dos autos, a autora M. C. S. L. é menor de idade, e alguns dos requerentes são idosos, fazendo jus à prioridade na tramitação, nos termos do CPC/2015, art. 1.048, I. Tal prerrogativa visa assegurar a efetividade da tutela jurisdicional àqueles em situação de maior vulnerabilidade, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Ademais, os autores requereram o benefício da Justiça Gratuita, por não possuírem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, conforme presunção estabelecida no CPC/2015, art. 99, §3º. A concessão da gratuidade é medida que se impõe, em respeito ao direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).

Resumo: Restam preenchidos os requisitos legais para a concessão da tramitação prioritária e do benefício da justiça gratuita, devendo ser mantidos em favor dos autores.

5. DA INÉPCIA DA CONTESTAÇÃO E PRELIMINARES

O Município, em sua contestação, alegou inépcia da petição inicial, sob o argumento de ausência de embasamento jurídico e de imputação de conduta ilícita. Contudo, tal alegação não se sustenta, pois a inicial descreve de forma clara e detalhada os fatos, o nexo causal e o pedido, em estrita observância ao CPC/2015, art. 319, III.

A defesa do réu limita-se a negar genericamente os fatos e a responsabilidade, sem impugnar especificamente os argumentos e provas apresentados pelos autores, incorrendo em confissão ficta quanto aos fatos não impugnados (CPC/2015, art. 341).

Ademais, não há qualquer vício formal ou material capaz de ensejar a inépcia da inicial, tampouco se verifica ausência de interesse de agir ou ilegitimidade das partes, pois os autores são familiares diretos da vítima e sofreram danos diretos e indiretos em decorrência da conduta do Município.

Resumo: As preliminares arguidas pelo réu devem ser rejeitadas, pois não encontram respaldo legal ou fático.

6. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO

A responsabilidade civil do Município de Veranópolis decorre da omissão específica na adoção de medidas preventivas e na adequada gestão das informações relativas ao deslizamento de terra que vitimou C. S. L. e, principalmente, na divulgação precipitada do óbito sem confirmação oficial, agravando o sofrimento dos familiares.

Nos termos da CF/88, art. 37, §6º, a responsabilidade do ente público é objetiva, bastando a demonstração do dano, da conduta (comissiva ou omissiva) e do nexo causal. No caso concreto, restou comprovado que a omissão do Município, tanto na prevenção do desastre quanto na comunicação inadequada, foi determinante para o agravamento do dano moral experimentado pelos autores.

A teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento brasileiro, impõe ao Estado o dever de indenizar independentemente de culpa, salvo em caso de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o que não se verifica nos autos.

Resumo: Restando comprovados o dano, a omissão do Município e o nexo causal, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do réu.

7. DO DIREITO

7.1. Fundamentos Constitucionais e Legais

A Constituição Federal, em seu art. 5º, V e X, assegura o direito à indenização por dano moral e material decorrente de violação aos direitos de personalidade. O art. 37, §6º, da CF/88, estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros.

O Código Civil, em seus arts. 186 e 927, prevê o dever de indenizar aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. O dano moral por ricochete, reconhecido pela jurisprudência, abrange o sofrimento de familiares em razão de lesão a direito de pessoa próxima.

7.2. Princípios Aplicáveis

São aplicáveis ao ca"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por M. C. S. L., menor de idade, representada por R. P. de B., juntamente com L. L. L. F., S. M. da S. e M. S. L., em face do Município de Veranópolis. Os autores alegam que o falecimento de C. S. L., ocorrido em maio de 2024 em decorrência de deslizamento de terra, foi agravado pela conduta do Município, que divulgou prematuramente a morte da vítima sem confirmação oficial, expondo a família a sofrimento adicional e abalo emocional.

O Município, em contestação, sustenta ausência de responsabilidade objetiva, nega o nexo causal e aponta inépcia da petição inicial. Foram colhidas provas testemunhais e documentais, restando comprovado, segundo os autos, que houve má gestão de informações e omissão por parte do ente público.

Os autores requerem a responsabilidade civil objetiva do Município, indenização por danos morais e materiais, pensão alimentícia, manutenção da justiça gratuita e da tramitação prioritária, custas e honorários advocatícios.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Admissibilidade

Inicialmente, afasto as preliminares de inépcia da petição inicial, pois a exordial apresenta exposição clara dos fatos, indicação de fundamentos jurídicos e pedidos certos, em conformidade com o CPC/2015, art. 319. A defesa limitou-se a negar genericamente os fatos, incorrendo em confissão ficta quanto aos fatos não impugnados (CPC/2015, art. 341).

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do mérito.

2. Da Tramitação Prioritária e Justiça Gratuita

Restou comprovado que a autora M. C. S. L. é menor, e alguns dos requerentes são idosos. Assim, é devida a tramitação prioritária (CPC/2015, art. 1.048, I), em respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Quanto ao benefício da justiça gratuita, os autos comprovam a insuficiência financeira dos autores. Deferida a gratuidade, nos termos do CPC/2015, art. 99, §3º e do direito fundamental ao acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).

3. Da Responsabilidade Civil do Município

A responsabilidade civil do ente público é objetiva, conforme dispõe o CF/88, art. 37, §6º, bastando a comprovação do dano, conduta (comissiva ou omissiva) e nexo causal. No caso, a omissão do Município, tanto na prevenção do desastre quanto na comunicação precipitada da morte, agravou o sofrimento dos autores, configurando dano moral por ricochete.

O dano moral por ricochete está amparado pela jurisprudência e pelos princípios constitucionais, notadamente o da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Não há nos autos comprovação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro a afastar a responsabilidade do Município.

4. Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

A Constituição Federal garante o direito à indenização por dano moral e material (CF/88, art. 5º, V e X). No mesmo sentido, o Código Civil assegura o dever de indenizar por ato ilícito (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). O nexo causal restou evidenciado nos autos e corroborado pelos depoimentos testemunhais.

O direito à pensão alimentícia, em razão da dependência econômica dos autores, encontra amparo na súmula 490/STF, devendo ser fixado até a idade prevista em lei ou expectativa de vida da vítima.

5. Da Fixação do Quantum Indenizatório

O quantum a título de danos morais deve observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme orientação jurisprudencial, e levar em conta a extensão do dano, a capacidade econômica do Município e o caráter pedagógico da condenação.

6. Da Procedência dos Pedidos

Diante de todo o exposto, estão presentes os requisitos para a procedência dos pedidos, devendo o Município ser condenado à reparação integral dos danos morais e materiais, bem como ao pagamento de pensão alimentícia aos autores dependentes.

Ressalto que este voto está devidamente fundamentado, em estrito respeito ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

III. DISPOSITIVO

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  1. Reconhecer a responsabilidade civil objetiva do Município de Veranópolis, condenando-o ao pagamento de indenização por danos morais aos autores, em valor a ser fixado em liquidação de sentença, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  2. Condenar o Município ao pagamento de indenização por danos materiais, se comprovados em liquidação;
  3. Condenar o Município ao pagamento de pensão alimentícia aos autores dependentes, nos termos da súmula 490/STF, até a idade prevista em lei ou expectativa de vida da vítima;
  4. Manter os benefícios da justiça gratuita e da tramitação prioritária;
  5. Condenar o Município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85);
  6. Homologo as provas documentais e testemunhais já produzidas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o necessário.
Veranópolis/RS, [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

**Observações importantes:** - As citações legais estão no formato solicitado (ex: CF/88, art. 37, §6º). - O voto observa o princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). - O voto está fundamentado em fatos, direito constitucional e legal, com menção expressa aos principais dispositivos e súmulas. - Se desejar julgar improcedente ou não conhecer, altere a fundamentação e o dispositivo conforme o caso.

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