Modelo de Alegações finais por memoriais em ação de indenização por danos morais e materiais contra Município de Veranópolis por falecimento em deslizamento de terra, com pedido de pensão alimentícia e justiça gratuita
Publicado em: 09/07/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Veranópolis – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [inserir número do processo]
Autores: M. C. S. L., menor de idade, representada por R. P. de B.; L. L. L. F.; S. M. da S.; M. S. L.
Réu: Município de Veranópolis
Endereço eletrônico dos autores: [inserir e-mail]
Endereço eletrônico do réu: [inserir e-mail]
Estado civil, profissão, CPF/CNPJ, domicílio e residência das partes: [inserir dados completos conforme autos]
3. SÍNTESE DOS FATOS
Os autores ajuizaram a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em face do Município de Veranópolis, em razão do falecimento de C. S. L. em deslizamento de terra ocorrido em maio de 2024. A tragédia resultou não apenas na perda irreparável de um ente querido, mas também em sofrimento adicional causado pela conduta do Município, que divulgou prematuramente a morte da vítima sem confirmação adequada, expondo a família a incerteza, ansiedade e dor agravadas.
O Município, em contestação, alegou ausência de responsabilidade objetiva, defendendo a aplicação do regime subjetivo e negando o nexo causal entre suas ações e o dano. Argumentou ainda a inépcia da petição inicial, sustentando ausência de embasamento jurídico e de atribuição de conduta ilícita ao ente público.
Foram realizadas audiências para oitiva das testemunhas dos autores em 25/06/2025, das testemunhas do réu em 25/06/2025 e, em 09/07/2025, foi ouvida a testemunha S. pela parte ré. Restou demonstrado que a má gestão das informações e a omissão do Município agravaram o sofrimento dos autores, configurando dano moral por ricochete e violação aos direitos de personalidade.
4. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA E JUSTIÇA GRATUITA
Conforme se depreende dos autos, a autora M. C. S. L. é menor de idade, e alguns dos requerentes são idosos, fazendo jus à prioridade na tramitação, nos termos do CPC/2015, art. 1.048, I. Tal prerrogativa visa assegurar a efetividade da tutela jurisdicional àqueles em situação de maior vulnerabilidade, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Ademais, os autores requereram o benefício da Justiça Gratuita, por não possuírem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, conforme presunção estabelecida no CPC/2015, art. 99, §3º. A concessão da gratuidade é medida que se impõe, em respeito ao direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
Resumo: Restam preenchidos os requisitos legais para a concessão da tramitação prioritária e do benefício da justiça gratuita, devendo ser mantidos em favor dos autores.
5. DA INÉPCIA DA CONTESTAÇÃO E PRELIMINARES
O Município, em sua contestação, alegou inépcia da petição inicial, sob o argumento de ausência de embasamento jurídico e de imputação de conduta ilícita. Contudo, tal alegação não se sustenta, pois a inicial descreve de forma clara e detalhada os fatos, o nexo causal e o pedido, em estrita observância ao CPC/2015, art. 319, III.
A defesa do réu limita-se a negar genericamente os fatos e a responsabilidade, sem impugnar especificamente os argumentos e provas apresentados pelos autores, incorrendo em confissão ficta quanto aos fatos não impugnados (CPC/2015, art. 341).
Ademais, não há qualquer vício formal ou material capaz de ensejar a inépcia da inicial, tampouco se verifica ausência de interesse de agir ou ilegitimidade das partes, pois os autores são familiares diretos da vítima e sofreram danos diretos e indiretos em decorrência da conduta do Município.
Resumo: As preliminares arguidas pelo réu devem ser rejeitadas, pois não encontram respaldo legal ou fático.
6. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO
A responsabilidade civil do Município de Veranópolis decorre da omissão específica na adoção de medidas preventivas e na adequada gestão das informações relativas ao deslizamento de terra que vitimou C. S. L. e, principalmente, na divulgação precipitada do óbito sem confirmação oficial, agravando o sofrimento dos familiares.
Nos termos da CF/88, art. 37, §6º, a responsabilidade do ente público é objetiva, bastando a demonstração do dano, da conduta (comissiva ou omissiva) e do nexo causal. No caso concreto, restou comprovado que a omissão do Município, tanto na prevenção do desastre quanto na comunicação inadequada, foi determinante para o agravamento do dano moral experimentado pelos autores.
A teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento brasileiro, impõe ao Estado o dever de indenizar independentemente de culpa, salvo em caso de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o que não se verifica nos autos.
Resumo: Restando comprovados o dano, a omissão do Município e o nexo causal, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do réu.
7. DO DIREITO
7.1. Fundamentos Constitucionais e Legais
A Constituição Federal, em seu art. 5º, V e X, assegura o direito à indenização por dano moral e material decorrente de violação aos direitos de personalidade. O art. 37, §6º, da CF/88, estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros.
O Código Civil, em seus arts. 186 e 927, prevê o dever de indenizar aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. O dano moral por ricochete, reconhecido pela jurisprudência, abrange o sofrimento de familiares em razão de lesão a direito de pessoa próxima.
7.2. Princípios Aplicáveis
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