Modelo de Alegações finais em reclamação trabalhista de A.J. dos S. contra Indústria de Alimentos dos S. Ltda., pleiteando nulidade da justa causa baseada em sentença penal absolutória por legítima defesa e pedidos correla...
Publicado em: 23/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoALEGAÇÕES FINAIS – PROCESSO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº 00, Bairro Y, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
Reclamada: Indústria de Alimentos dos S. Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Z, nº 000, Bairro W, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre a reclamação trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face de Indústria de Alimentos dos S. Ltda., na qual o Reclamante pleiteia a nulidade da dispensa por justa causa, alegando ausência de falta grave e requerendo a conversão da modalidade de dispensa para sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas.
O Reclamante foi dispensado sob a alegação de ter praticado ato lesivo à honra de colega de trabalho, supostamente configurando falta grave nos termos do CLT, art. 482, “j”. Contudo, restou comprovado nos autos que o Reclamante agiu em legítima defesa, conforme sentença penal absolutória transitada em julgado, que reconheceu a exclusão da antijuridicidade do ato praticado.
Ressalta-se que a Reclamada não apresentou provas robustas capazes de afastar a presunção de inocência do Reclamante, limitando-se a reproduzir os fatos sem a devida comprovação, em afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
Diante desse contexto, passa-se à análise jurídica dos fatos, a fim de demonstrar a improcedência da justa causa aplicada e a procedência dos pedidos do Reclamante.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. Da Inexistência de Justa Causa e da Vinculação à Sentença Penal Absolutória
O cerne da controvérsia reside na validade da dispensa por justa causa, fundada em suposta falta grave praticada pelo Reclamante. Nos termos do CLT, art. 482, “j”, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho o ato lesivo à honra ou à boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa.
Entretanto, a sentença penal absolutória reconheceu que o Reclamante agiu em legítima defesa, afastando a antijuridicidade do ato. O CPP, art. 65, dispõe que “faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito”. Assim, a decisão penal irradia efeitos na esfera trabalhista, impedindo que o mesmo fato seja valorado de forma diversa, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica e da coisa julgada.
O entendimento consolidado do TST corrobora essa tese, reconhecendo que a sentença penal absolutória fundada em legítima defesa vincula o juízo trabalhista, impedindo a subsistência da justa causa (vide jurisprudência abaixo).
4.2. Dos Princípios Constitucionais e Processuais Aplicáveis
O processo do trabalho é regido pelos princípios da simplicidade, oralidade, celeridade e efetividade, conforme CLT, art. 765. Ademais, o contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais asseguradas a todas as partes (CF/88, art. 5º, LV).
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV) impõem que a dispensa por justa causa, por sua natureza gravosa, seja interpretada restritivamente, exigindo prova cabal da falta cometida, o que não ocorreu no presente caso.
4.3. Da Competência da Justiça do Trabalho
Nos termos do CF/88, art. 114, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, como a presente demanda, o que reforça a regularidade do processamento do feito nesta especializada.
4.4. Da Prova dos Autos e do Ônus Probatório
O ônus de comprovar a justa causa é da Reclamada, conforme CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, II. Não tendo a Reclamada logrado êxito em demonstrar a existência de falta grave, impõe-se a reversão da modalidade de dispensa para sem justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias.
4.5. Da Vedação ao Julgamento Extra Petita
Ressalta-se que o julgamento deve se limitar aos pedidos e à causa de pedir, vedando-se decisão extra petita, nos termos do CPC/2015, art. 141 e 492, e CLT, art. 841, §1º, sob pena de nulidade processual.
Em suma, a análise jurídica dos fatos e das provas evidencia a ausência de justa causa, a vinculaç�"'>...
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