Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário contra decisão que inadmitiu recurso em ação de cobrança de imóvel, pleiteando revisão contratual, nova avaliação e limitação da penhora com base no CPC/2015 e princípios cons...
Publicado em: 18/07/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)
A. C. T., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/RJ, CEP XXXXX-XXX, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua Advogado, nº 123, Centro, Cidade/RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fulcro no CPC/2015, art. 1.042, em face de decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário interposto nos autos da ação de cobrança movida por L. E. I. Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Avenida Imobiliária, nº 456, Bairro Centro, Cidade/RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por L. E. I. Ltda. em face de A. C. T., tendo como objeto a inadimplência de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Em razão do inadimplemento, foi determinada a penhora dos direitos aquisitivos e benfeitorias do imóvel, com posterior leilão. A agravante alegou impenhorabilidade do bem de família, mas o Tribunal de origem manteve a penhora, fundamentando que a dívida decorre da aquisição do próprio bem, afastando a proteção legal (Lei 8.009/1990).
O título executivo corresponde a R$ 35.000,00, referente a parte dos direitos aquisitivos, sendo que parte do débito já foi quitada antes da quebra contratual por inadimplência. As benfeitorias foram avaliadas em R$ 270.000,00, havendo alegação de vício na avaliação, pois não foi considerado o valor atual do terreno, tornando o laudo imprestável. A agravante pleiteou nova avaliação, tendo em vista que a última data de 2022, para afastar eventual preço vil.
O Recurso Extraordinário foi inadmitido pelo TJRJ, sob o fundamento de ausência de repercussão geral e de violação direta à Constituição Federal, ensejando o presente agravo.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente agravo é tempestivo, pois interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário (CPC/2015, art. 1.003, §5º e art. 1.042). O cabimento decorre da negativa de seguimento do Recurso Extraordinário pelo Tribunal de origem, sendo o agravo o instrumento adequado para provocar a apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (CPC/2015, art. 1.042).
Ressalte-se que o agravo é o meio processual apto a garantir o duplo grau de jurisdição e o acesso à instância superior, em consonância com o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).
5. DOS FATOS
A agravante firmou com a agravada compromisso de compra e venda de imóvel, tendo adimplido parte substancial do contrato. Contudo, em virtude de doença grave e desemprego, experimentou significativa diminuição de renda e aumento de despesas, o que inviabilizou o adimplemento das parcelas remanescentes.
Diante da inadimplência, a agravada promoveu a execução do saldo devedor, resultando na penhora dos direitos aquisitivos e benfeitorias do imóvel, avaliados em valor muito superior ao débito remanescente. A avaliação judicial, todavia, não considerou o valor atualizado do terreno, limitando-se a laudo defasado (2022), o que pode ensejar alienação por preço vil, em prejuízo da agravante.
Além disso, a agravante já havia quitado parte relevante do débito antes da rescisão, não sendo razoável a manutenção da penhora sobre benfeitorias e direitos aquisitivos em montante tão superior ao valor executado. Pleiteou-se nova avaliação, a fim de garantir a justa execução e evitar enriquecimento sem causa da parte exequente.
Por fim, a decisão recorrida desconsiderou a aplicação do princípio rebus sic stantibus, que autoriza a revisão das obrigações contratuais diante de fatos supervenientes e imprevisíveis, como doença grave e desemprego, afastando, de modo inadequado, a incidência do pacta sunt servanda.
6. DO DIREITO
6.1. DA REVISÃO CONTRATUAL E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio pacta sunt servanda, que consagra a força obrigatória dos contratos, não é absoluto, encontrando limites no princípio rebus sic stantibus, que permite a revisão das obrigações em razão de fatos imprevisíveis e extraordinários (CCB/2002, art. 317 e art. 478). A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de revisão judicial dos contratos imobiliários findos, especialmente quando presentes causas justificadoras, como doença grave e desemprego, que afetam a capacidade de adimplemento do devedor.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) impõe o equilíbrio contratual e a vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884), princípios que devem nortear a execução e a eventual rescisão contratual.
6.2. DA EXCESSIVIDADE DA PENHORA E VÍCIO NA AVALIAÇÃO
O CPC/2015, art. 805 determina que a execução deve se dar pelo meio menos gravoso ao devedor. A penhora sobre direitos aquisitivos e benfeitorias avaliadas em valor muito superior ao débito afronta o princípio da proporcionalidade e pode ensejar enriquecimento ilícito do exequente.
O laudo de avaliação, por sua vez, não observou o valor atual do terreno, tornando-se imprestável para fins de alienação judicial. A jurisprudência é firme no sentido de que a alienação por preço vil deve ser evitada, sendo imprescindível a realização de nova avaliação atualizada para garantir a justa execução (CPC/2"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.