Modelo de Agravo em Recurso Especial interposto por condenado em crime de estupro de vulnerável contra decisão que inadmitiu recurso especial por suposta reexame de provas e deficiência de fundamentação

Publicado em: 12/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de Agravo em Recurso Especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, apresentado por condenado em crime previsto no art. 217-A do Código Penal, visando reformar decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial com fundamento nas Súmulas 7/STJ e 284/STF, alegando ausência de reexame de provas e suficiência da fundamentação, com base nos artigos 1.042 e 1.029 do CPC/2015, destacando princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e dignidade da pessoa humana.
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Por intermédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, Cidade/UF, CEP 23456-789, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da ação penal nº 0001234-56.2022.8.01.0001, em que é recorrente, tendo como recorrido o Ministério Público do Estado de [UF], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fulcro no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, pelas razões a seguir expostas.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O agravante foi condenado, em primeira instância, pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 217-A (estupro de vulnerável), tendo a sentença fixado pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. Inconformado, interpôs apelação, a qual foi desprovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de [UF], que manteve a condenação nos exatos termos da sentença.

Em seguida, foi interposto Recurso Especial, com fundamento no CF/88, art. 105, III, "a", alegando, em síntese, violação a dispositivos legais e constitucionais, notadamente quanto à insuficiência de provas para a condenação e à necessidade de revaloração do conjunto probatório. O Tribunal de origem, contudo, inadmitiu o Recurso Especial, sob o argumento de incidência das Súmulas 7 do STJ (vedação ao reexame de provas) e 284 do STF (deficiência na fundamentação).

Diante disso, o agravante interpõe o presente Agravo em Recurso Especial, visando à reforma da decisão de inadmissibilidade e ao regular processamento do Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente Agravo em Recurso Especial é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, contado da intimação da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O cabimento decorre do fato de que a decisão agravada negou seguimento ao Recurso Especial, sendo o agravo o instrumento adequado para provocar a apreciação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ressalta-se que o agravante preenche todos os requisitos de admissibilidade, inclusive a regularidade formal, legitimidade, interesse recursal e preparo, quando devido (CPC/2015, art. 1.007).

5. DAS RAZÕES DO AGRAVO

A decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial sob dois fundamentos principais: (i) incidência da Súmula 7/STJ, por suposto pedido de reexame de provas; e (ii) incidência da Súmula 284/STF, por alegada deficiência de fundamentação.

Inicialmente, cumpre destacar que o Recurso Especial não busca o reexame do conjunto fático-probatório, mas sim a correta aplicação do direito aos fatos incontroversos, especialmente quanto à valoração jurídica das provas já reconhecidas pelas instâncias ordinárias. O agravante demonstrou, de forma clara e objetiva, que a controvérsia pode ser solucionada sem a necessidade de revolvimento do acervo probatório, limitando-se à análise de questões eminentemente jurídicas.

Ademais, a fundamentação do Recurso Especial atendeu aos requisitos do CPC/2015, art. 1.029, indicando de maneira precisa os dispositivos legais tidos por violados e expondo as razões do pedido de reforma, não havendo que se falar em deficiência de fundamentação.

O agravante impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, em conformidade com o CPC/2015, art. 932, III, e o RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, afastando a incidência da Súmula 182/STJ.

Portanto, requer-se o conhecimento e provimento do presente Agravo, para que o Recurso Especial seja processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

6. DO DIREITO

6.1. DA NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ

A Súmula 7/STJ dispõe que "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Contudo, o agravante não pretende a rediscussão de fatos, mas sim a análise da correta aplicação da lei federal aos fatos incontroversos, especialmente quanto à tipificação penal e à suficiência da fundamentação da condenação.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que, quando a controvérsia pode ser solucionada a partir da análise jurídica dos fatos já reconhecidos pelas instâncias ordinárias, não há impedimento ao conhecimento do Recurso Especial (...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por A. J. dos S. nos autos da ação penal nº 0001234-56.2022.8.01.0001, em face do Ministério Público do Estado de [UF], contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial fundamentando-se na incidência da Súmula 7 do STJ e da Súmula 284 do STF.

O agravante foi condenado, em primeira instância, pela prática do delito previsto no CP, art. 217-A, fixando-se a pena em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. O Tribunal de Justiça do Estado de [UF], ao julgar a apelação, manteve integralmente a sentença condenatória.

O Recurso Especial foi inadmitido na origem sob o fundamento de que visava ao reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ) e continha deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). Daí o presente Agravo, em que se requer o conhecimento do recurso e o regular processamento perante o Superior Tribunal de Justiça.

Voto

I - Do Conhecimento do Agravo

Inicialmente, verifico que o agravo foi interposto tempestivamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, estando presentes todos os requisitos de admissibilidade, tais como legitimidade, interesse recursal, regularidade formal e preparo, quando exigido (CPC/2015, art. 1.007).

Ademais, constato que o agravante impugnou de maneira específica todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exige o CPC/2015, art. 932, III e o RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, afastando-se, assim, a incidência da Súmula 182/STJ.

II - Da Não Incidência da Súmula 7/STJ

A Súmula 7 do STJ dispõe que "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Contudo, no caso em exame, o agravante não busca rediscutir fatos, mas sim questiona a correta subsunção dos fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias ao tipo penal do CP, art. 217-A, matéria eminentemente jurídica.

O Superior Tribunal de Justiça admite o conhecimento do Recurso Especial quando a controvérsia diz respeito à correta aplicação da lei federal aos fatos incontroversos, prescindindo do revolvimento do acervo probatório (STJ, AgRg no AREsp 2.772.026 - GO). Assim, não há óbice ao conhecimento do recurso pela suposta incidência da Súmula 7/STJ.

III - Da Fundamentação do Recurso Especial

Em relação à alegada deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), verifico que o agravante indicou claramente os dispositivos legais tidos por violados e expôs de forma fundamentada as razões do seu inconformismo, em conformidade com o CPC/2015, art. 1.029.

Ressalto que o princípio da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) impõem a apreciação das teses deduzidas em sede recursal, não se admitindo interpretação restritiva ou desproporcional dos requisitos de admissibilidade.

IV - Da Impugnação Específica

O agravante impugnou expressamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo (STJ, AgRg no AREsp 2.613.180 - SP), o que não se verifica no presente caso.

V - Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

O direito ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa está assegurado no CF/88, art. 5º, LV, bem como o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Tais princípios orientam a interpretação dos requisitos de admissibilidade recursal e impõem ao Judiciário o dever de fundamentar suas decisões, nos termos do CF/88, art. 93, IX.

VI - Conclusão

Diante do exposto, conheço do Agravo em Recurso Especial e, no mérito, dou-lhe provimento para determinar o regular processamento do Recurso Especial, com a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de que este aprecie o mérito recursal.

É como voto.

Dispositivo

Ante o exposto, conheço do Agravo em Recurso Especial e dou provimento para reformar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, determinando seu regular processamento e remessa ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação do mérito, nos termos do CF/88, art. 93, IX.

Certidão

Publicada esta decisão, intime-se o Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial, e cumpra-se o disposto no CPC/2015, art. 1.042, § 4º.

Local, Data e Assinatura

Cidade/UF, 10 de junho de 2025.
Juiz Relator


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