Modelo de Agravo em Recurso Especial interposto por condenado em crime de estupro de vulnerável contra decisão que inadmitiu recurso especial por suposta reexame de provas e deficiência de fundamentação
Publicado em: 12/07/2025 Direito Penal Processo PenalAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Por intermédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, Cidade/UF, CEP 23456-789, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da ação penal nº 0001234-56.2022.8.01.0001, em que é recorrente, tendo como recorrido o Ministério Público do Estado de [UF], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fulcro no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, pelas razões a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O agravante foi condenado, em primeira instância, pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 217-A (estupro de vulnerável), tendo a sentença fixado pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. Inconformado, interpôs apelação, a qual foi desprovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de [UF], que manteve a condenação nos exatos termos da sentença.
Em seguida, foi interposto Recurso Especial, com fundamento no CF/88, art. 105, III, "a", alegando, em síntese, violação a dispositivos legais e constitucionais, notadamente quanto à insuficiência de provas para a condenação e à necessidade de revaloração do conjunto probatório. O Tribunal de origem, contudo, inadmitiu o Recurso Especial, sob o argumento de incidência das Súmulas 7 do STJ (vedação ao reexame de provas) e 284 do STF (deficiência na fundamentação).
Diante disso, o agravante interpõe o presente Agravo em Recurso Especial, visando à reforma da decisão de inadmissibilidade e ao regular processamento do Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo em Recurso Especial é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, contado da intimação da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O cabimento decorre do fato de que a decisão agravada negou seguimento ao Recurso Especial, sendo o agravo o instrumento adequado para provocar a apreciação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ressalta-se que o agravante preenche todos os requisitos de admissibilidade, inclusive a regularidade formal, legitimidade, interesse recursal e preparo, quando devido (CPC/2015, art. 1.007).
5. DAS RAZÕES DO AGRAVO
A decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial sob dois fundamentos principais: (i) incidência da Súmula 7/STJ, por suposto pedido de reexame de provas; e (ii) incidência da Súmula 284/STF, por alegada deficiência de fundamentação.
Inicialmente, cumpre destacar que o Recurso Especial não busca o reexame do conjunto fático-probatório, mas sim a correta aplicação do direito aos fatos incontroversos, especialmente quanto à valoração jurídica das provas já reconhecidas pelas instâncias ordinárias. O agravante demonstrou, de forma clara e objetiva, que a controvérsia pode ser solucionada sem a necessidade de revolvimento do acervo probatório, limitando-se à análise de questões eminentemente jurídicas.
Ademais, a fundamentação do Recurso Especial atendeu aos requisitos do CPC/2015, art. 1.029, indicando de maneira precisa os dispositivos legais tidos por violados e expondo as razões do pedido de reforma, não havendo que se falar em deficiência de fundamentação.
O agravante impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, em conformidade com o CPC/2015, art. 932, III, e o RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, afastando a incidência da Súmula 182/STJ.
Portanto, requer-se o conhecimento e provimento do presente Agravo, para que o Recurso Especial seja processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
6. DO DIREITO
6.1. DA NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ
A Súmula 7/STJ dispõe que "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Contudo, o agravante não pretende a rediscussão de fatos, mas sim a análise da correta aplicação da lei federal aos fatos incontroversos, especialmente quanto à tipificação penal e à suficiência da fundamentação da condenação.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que, quando a controvérsia pode ser solucionada a partir da análise jurídica dos fatos já reconhecidos pelas instâncias ordinárias, não há impedimento ao conhecimento do Recurso Especial (...
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