Modelo de Agravo em Recurso Especial Criminal interposto por A.J. dos S. contra decisão de inadmissão do recurso especial, fundamentado no CPC/2015, art. 1.042, CPP, art. 28 e princípio do in dubio pro reo
Publicado em: 25/07/2025 Direito Penal Processo PenalAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
(ou, conforme o caso, Tribunal Regional Federal da [Região])
Seção Criminal
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/[UF], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Advogado, nº 456, Bairro Justiça, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da ação penal nº 0001234-56.2023.8.26.0000, em que é recorrente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL
com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, CPP, art. 28, e demais dispositivos aplicáveis, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra o acórdão proferido pela [Câmara/Seção] Criminal deste Egrégio Tribunal, requerendo o regular processamento e posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. SÍNTESE DOS FATOS
O agravante foi condenado em primeira instância pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 157, §2º, à pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Inconformado, interpôs apelação criminal, a qual foi parcialmente provida pelo Tribunal de Justiça do Estado de [UF], mantendo, todavia, a condenação.
Em sede de recurso especial, o agravante suscitou, entre outros pontos, a violação ao princípio do in dubio pro reo e a má valoração das provas, indicando expressamente a afronta à legislação federal (CPP, art. 386, VII), bem como a necessidade de aplicação do referido princípio diante das dúvidas existentes quanto à autoria.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial sob o argumento de ausência de prequestionamento e de que a matéria demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. O agravante, então, opôs embargos de declaração, com o objetivo de provocar o prequestionamento explícito das matérias federais, inclusive quanto ao princípio do in dubio pro reo. Os embargos foram rejeitados, restando, assim, esgotadas as instâncias ordinárias.
Diante da inadmissão do recurso especial, o agravante interpõe o presente agravo, demonstrando o efetivo prequestionamento das matérias federais, inclusive por meio dos embargos de declaração, e a necessidade de admissão do recurso especial para apreciação pelo STJ.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente agravo é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, contado da intimação da decisão que inadmitiu o recurso especial.
O cabimento do agravo decorre da negativa de seguimento ao recurso especial, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 1.042, aplicável subsidiariamente ao processo penal (CPP, art. 3º). O agravante visa destrancar o recurso especial para que seja apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão de violação de lei federal e do princípio do in dubio pro reo.
5. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente agravo preenche todos os requisitos de admissibilidade:
- Legitimidade: O agravante é parte legítima, conforme CPC/2015, art. 996.
- Interesse recursal: Evidenciado pela negativa de seguimento ao recurso especial.
- Tempestividade: Interposto dentro do prazo legal.
- Regularidade formal: A peça atende aos requisitos do CPC/2015, art. 1.042 e CPC/2015, art. 319, inclusive com a indicação dos fundamentos de fato e de direito, valor da causa e provas pretendidas.
- Prequestionamento: Houve oposição de embargos de declaração, com expressa menção aos dispositivos federais tidos por violados (CPP, art. 386, VII), inclusive quanto ao princípio do in dubio pro reo, o que supre o requisito do prequestionamento, conforme entendimento do STJ.
6. DO DIREITO
6.1. DO PREQUESTIONAMENTO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, exigindo-se que a matéria federal tenha sido objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, ainda que de forma implícita (STJ, AgRg no AREsp 2.692.530/MG). No caso concreto, o agravante opôs embargos de declaração, suscitando expressamente a violação ao CPP, art. 386, VII e ao princípio do in dubio pro reo, o que caracteriza o prequestionamento, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF (Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF).
Ressalte-se que, mesmo diante da rejeição dos embargos de declaração, o prequestionamento resta configurado, bastando que a matéria tenha sido suscitada e oportunizada a manifestação do Tribunal, nos termos do CPP, art. 619.
6.2. DA FUNDAMENTAÇÃO FEDERAL E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
O agravante fundamentou o recurso especial na violação do CPP, art. 386, VII, que consagra o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, havendo dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do delito, deve o réu ser absolvido. Tal princípio decorre diretamente da CF/88, art. 5º, LVII, que estabelece a presunção de inocênci"'>...
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