Modelo de Agravo em Recurso Especial Criminal interposto por A.J. dos S. contra decisão de inadmissão do recurso especial, fundamentado no CPC/2015, art. 1.042, CPP, art. 28 e princípio do in dubio pro reo

Publicado em: 25/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição de agravo em recurso especial criminal, visando destrancar o recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem, com fundamentação jurídica baseada no CPC/2015, CPP e no princípio constitucional do in dubio pro reo, para apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Inclui tempestividade, cabimento, requisitos de admissibilidade, prequestionamento, impugnação específica e jurisprudência consolidada. Destinado a casos de condenação criminal com alegação de má valoração das provas e violação do devido processo legal.
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
(ou, conforme o caso, Tribunal Regional Federal da [Região])
Seção Criminal

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/[UF], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Advogado, nº 456, Bairro Justiça, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da ação penal nº 0001234-56.2023.8.26.0000, em que é recorrente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL
com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, CPP, art. 28, e demais dispositivos aplicáveis, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra o acórdão proferido pela [Câmara/Seção] Criminal deste Egrégio Tribunal, requerendo o regular processamento e posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3. SÍNTESE DOS FATOS

O agravante foi condenado em primeira instância pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 157, §2º, à pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Inconformado, interpôs apelação criminal, a qual foi parcialmente provida pelo Tribunal de Justiça do Estado de [UF], mantendo, todavia, a condenação.
Em sede de recurso especial, o agravante suscitou, entre outros pontos, a violação ao princípio do in dubio pro reo e a má valoração das provas, indicando expressamente a afronta à legislação federal (CPP, art. 386, VII), bem como a necessidade de aplicação do referido princípio diante das dúvidas existentes quanto à autoria.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial sob o argumento de ausência de prequestionamento e de que a matéria demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. O agravante, então, opôs embargos de declaração, com o objetivo de provocar o prequestionamento explícito das matérias federais, inclusive quanto ao princípio do in dubio pro reo. Os embargos foram rejeitados, restando, assim, esgotadas as instâncias ordinárias.
Diante da inadmissão do recurso especial, o agravante interpõe o presente agravo, demonstrando o efetivo prequestionamento das matérias federais, inclusive por meio dos embargos de declaração, e a necessidade de admissão do recurso especial para apreciação pelo STJ.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente agravo é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, contado da intimação da decisão que inadmitiu o recurso especial.
O cabimento do agravo decorre da negativa de seguimento ao recurso especial, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 1.042, aplicável subsidiariamente ao processo penal (CPP, art. 3º). O agravante visa destrancar o recurso especial para que seja apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão de violação de lei federal e do princípio do in dubio pro reo.

5. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

O presente agravo preenche todos os requisitos de admissibilidade:

  • Legitimidade: O agravante é parte legítima, conforme CPC/2015, art. 996.
  • Interesse recursal: Evidenciado pela negativa de seguimento ao recurso especial.
  • Tempestividade: Interposto dentro do prazo legal.
  • Regularidade formal: A peça atende aos requisitos do CPC/2015, art. 1.042 e CPC/2015, art. 319, inclusive com a indicação dos fundamentos de fato e de direito, valor da causa e provas pretendidas.
  • Prequestionamento: Houve oposição de embargos de declaração, com expressa menção aos dispositivos federais tidos por violados (CPP, art. 386, VII), inclusive quanto ao princípio do in dubio pro reo, o que supre o requisito do prequestionamento, conforme entendimento do STJ.
Resumo: Estão presentes todos os pressupostos para o conhecimento do agravo e do recurso especial, devendo ser afastados os óbices apontados na decisão agravada.

6. DO DIREITO

6.1. DO PREQUESTIONAMENTO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, exigindo-se que a matéria federal tenha sido objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, ainda que de forma implícita (STJ, AgRg no AREsp 2.692.530/MG). No caso concreto, o agravante opôs embargos de declaração, suscitando expressamente a violação ao CPP, art. 386, VII e ao princípio do in dubio pro reo, o que caracteriza o prequestionamento, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF (Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF).
Ressalte-se que, mesmo diante da rejeição dos embargos de declaração, o prequestionamento resta configurado, bastando que a matéria tenha sido suscitada e oportunizada a manifestação do Tribunal, nos termos do CPP, art. 619.

6.2. DA FUNDAMENTAÇÃO FEDERAL E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO

O agravante fundamentou o recurso especial na violação do CPP, art. 386, VII, que consagra o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, havendo dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do delito, deve o réu ser absolvido. Tal princípio decorre diretamente da CF/88, art. 5º, LVII, que estabelece a presunção de inocênci"'>...

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Voto

Trata-se de agravo em recurso especial criminal interposto por A. J. dos S., contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado contra acórdão que manteve a condenação do agravante pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 157, §2º.

I – Admissibilidade

Inicialmente, verifica-se que o agravo é tempestivo, tendo sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme determina o CPC/2015, art. 1.042. O agravante é parte legítima (CPC/2015, art. 996), há interesse recursal e regularidade formal, atendendo aos requisitos do CPC/2015, art. 1.042 e CPC/2015, art. 319.

Quanto ao prequestionamento, observo que o agravante opôs embargos de declaração com o objetivo de provocar a manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos federais tidos por violados, especialmente CPP, art. 386, VII e o princípio do in dubio pro reo. Ainda que os embargos tenham sido rejeitados, restou configurado o prequestionamento, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no AREsp Acórdão/STJ), bem como conforme dispõe a Súmula 211/STJ e a Súmula 282/STF.

Portanto, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo.

II – Do mérito

II.1 – Da violação ao princípio do in dubio pro reo

O agravante fundamenta o recurso especial na violação ao CPP, art. 386, VII, que consagra o princípio do in dubio pro reo, exigindo a absolvição do réu diante da dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do delito. Tal princípio encontra assento constitucional na CF/88, art. 5º, LVII, que dispõe: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

No caso dos autos, o acórdão recorrido manteve a condenação do agravante, mesmo reconhecendo a existência de elementos probatórios contraditórios e frágeis quanto à autoria do delito. O devido processo legal, previsto na CF/88, art. 5º, LIV, exige que a condenação penal se funde em prova robusta e incontroversa, sob pena de afronta ao Estado Democrático de Direito.

Considerando que o conjunto probatório não permite afirmar, de forma segura, a autoria do crime, impõe-se o reconhecimento da dúvida em favor do réu, nos termos do CPP, art. 386, VII e do princípio do in dubio pro reo.

II.2 – Da impossibilidade de reexame fático-probatório

Ressalto que não se pretende, nesta via, o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ), mas sim a correta subsunção dos fatos incontroversos à norma federal. O STJ admite o conhecimento do recurso especial quando a controvérsia diz respeito à aplicação do direito diante dos fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias (STJ, AgRg no AREsp Acórdão/STJ).

II.3 – Da fundamentação das decisões judiciais

A Constituição Federal, no CF/88, art. 93, IX, determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Verifica-se, no caso, que a decisão agravada não analisou, de forma fundamentada, as questões federais suscitadas, especialmente quanto à aplicação do princípio do in dubio pro reo, em afronta ao comando constitucional.

III – Conclusão

Diante do exposto, dou provimento ao agravo, para admitir o recurso especial interposto, determinando a sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de que seja apreciada a alegada violação ao CPP, art. 386, VII e ao princípio do in dubio pro reo, com vistas à absolvição do agravante.

É como voto.

Referências Legislativas

  • CF/88, art. 5º, LIV — “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”
  • CF/88, art. 5º, LVII — “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”
  • CF/88, art. 93, IX — “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”
  • CPP, art. 386, VII — “o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que não existam provas suficientes para a condenação”
  • CPC/2015, art. 1.042 — interposição de agravo contra decisão que inadmite recurso especial
  • CPC/2015, art. 319 — requisitos da petição inicial

Jurisprudência

STJ (6ª T.) - AgRg no AREsp Acórdão/STJ: “Esta Corte Superior entende que o prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento de recurso especial. O Tribunal de origem deve se manifestar expressamente acerca das questões suscitadas, incluindo aquelas tratadas nos dispositivos legais tidos como violados, conforme prevê o CPP, art. 619.

STJ (5ª T.) - AgRg no AREsp Acórdão/STJ: “O prequestionamento constitui requisito indispensável para a admissibilidade do recurso especial, sendo necessário que a questão jurídica suscitada tenha sido previamente debatida e decidida pelo Tribunal de origem, ainda que de forma implícita. Não tendo ocorrido o prequestionamento, aplica-se o óbice das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF.”

Dispositivo

Ante o exposto, dou provimento ao agravo, admito o recurso especial e determino sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça, para apreciação da alegada afronta ao CPP, art. 386, VII e ao princípio do in dubio pro reo, com vistas à absolvição do agravante.

É como voto.

[Local], [data por extenso].
[Nome do Magistrado]


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