Modelo de Agravo em Recurso Especial contra decisão que inadmitiu Recurso Especial por suposto reexame de provas e omissão no enfrentamento de teses jurídicas sobre impenhorabilidade de proventos de aposentadoria

Publicado em: 29/07/2025 Processo Civil
Modelo de Agravo em Recurso Especial interposto por A. J. dos S. contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu Recurso Especial, alegando equivocada aplicação da Súmula 7/STJ e omissão na análise das teses jurídicas relativas à impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, com pedido de admissão do recurso e regular processamento perante o Superior Tribunal de Justiça, fundamentado no CPC/2015, art. 1.042, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 515 e CPC/2015, art. 523.
← deslize para o lado para ver mais opções

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ...
(ou, conforme o caso, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ... Região)

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO)

A. J. dos S., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), inscrito na OAB/UF sob o nº 00000, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em que é parte agravante, tendo como agravado B. C. de S. L., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 50, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O agravante ajuizou ação de execução contra o agravado, tendo sido proferida sentença que reconheceu a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, bem como a necessidade de requerimento expresso do exequente para instauração do procedimento previsto no CPC/2015, art. 523. O Tribunal de origem, ao julgar recurso, manteve a decisão, fundamentando-se em premissas jurídicas e reconhecendo, ainda, a impossibilidade de modificação do estado de direito já consolidado (CPC/2015, art. 505, I), bem como a exigibilidade de obrigação fundada em título judicial (CPC/2015, art. 515).

O agravante opôs embargos de declaração, apontando omissão quanto à violação dos dispositivos legais acima citados e à necessidade de enfrentamento das teses jurídicas, sem que houvesse exame fático-probatório, mas sim análise de premissas jurídicas. Os embargos foram rejeitados, sob o fundamento de que a matéria demandaria reexame de provas, incidindo a Súmula 7/STJ, o que motivou a interposição do Recurso Especial, inadmitido pela Presidência do Tribunal de origem sob o mesmo argumento.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente agravo é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º, a contar da intimação da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O cabimento decorre do CPC/2015, art. 1.042, que autoriza a interposição de agravo contra decisão que inadmite recurso especial, visando à apreciação do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ressalta-se que o agravo é o meio processual adequado para destrancar o Recurso Especial, quando a decisão de inadmissibilidade se funda em óbice indevido, como ocorre no presente caso, em que se alega, de forma equivocada, a necessidade de reexame de provas (Súmula 7/STJ), quando a controvérsia é eminentemente jurídica.

5. DOS FATOS

O agravante, ora recorrente, teve reconhecida a impenhorabilidade de seus proventos de aposentadoria em sede de execução, decisão esta posteriormente mantida pelo Tribunal de origem. O acórdão recorrido fundamentou-se na impossibilidade de modificação do estado de direito já consolidado (CPC/2015, art. 505, I), na necessidade de requerimento expresso do exequente para instauração do procedimento do CPC/2015, art. 523, e na exigibilidade da obrigação fundada em título judicial (CPC/2015, art. 515).

O agravante opôs embargos de declaração, apontando omissão quanto à análise das violações aos dispositivos legais mencionados, tendo em vista que as questões suscitadas não demandam reexame de fatos ou provas, mas sim a correta aplicação do direito às premissas fáticas já reconhecidas nos autos. O Tribunal, contudo, rejeitou os embargos, afirmando que a apreciação das matérias implicaria revolvimento do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ, e inadmitiu o Recurso Especial sob o mesmo fundamento.

Destaca-se, ainda, que o acórdão recorrido citou jurisprudências inexistentes e não enfrentou adequadamente as teses jurídicas suscitadas, limitando-se a afastar o conhecimento do recurso por suposto óbice sumular.

6. DO DIREITO

6.1. DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTROVÉRSIA

O cerne da controvérsia reside na correta aplicação do direito às premissas fáticas já reconhecidas, não havendo necessidade de reexame de provas, mas sim de interpretação jurídica dos dispositivos legais invocados. O CPC/2015, art. 505, I, veda a modificação do estado de direito já consolidado por decisão transitada em julgado, enquanto o CPC/2015, art. 523, exige requerimento do exequente para instauração do procedimento de cumprimento de sentença, não podendo o juízo agir de ofício. O CPC/2015, art. 515, por sua vez, define a exigibilidade da obrigação fundada em título judicial.

A discussão, portanto, não demanda revolvimento do acervo probatório, mas sim a solução jurídica para as premissas já reconhecidas, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a análise de questões eminentemente jurídicas não encontra óbice na Súmula 7/STJ, sendo cabível o conhecimento do Recurso Especial quando a controvérsia se restringe à interpretação e aplicação do direito.

6.2. DA OMISSÃO E DA NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES JURÍDICAS

O Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, não enfrentou adequadamente as teses jurídicas suscitadas, limitando-se a afastar o conhecimento do recurso por suposto óbice sumular. Tal conduta viola o CPC/2015, art. 489 e o CPC/2015, art. 1.022, que impõem ao julgador o dever de enfrentar todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.

Ademais, a citação de jurisprudências inexistentes no acórdão recorrido caracteriza fundamentação deficiente, em afronta ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), bem como à segurança jurídica e à confiança legítima das partes no processo.

6.3. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe ao julgador a observância estrita dos dispositivos legais, enquanto o princípio da segurança jurídica e da coisa julgada (CPC/2015, art. 505, I) veda a modificação do estado de direito já consolidado. O princípio do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exige o e"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por A. J. dos S. contra decisão que inadmitiu Recurso Especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, nos autos de execução em que se discute a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, a necessidade de requerimento expresso do exequente para a instauração do procedimento de cumprimento de sentença e a exigibilidade da obrigação fundada em título judicial.

O agravante opôs embargos de declaração alegando omissão quanto à análise de violação aos dispositivos legais aplicáveis, afirmando que a controvérsia é eminentemente jurídica e não demanda reexame de fatos ou provas. O Tribunal de origem, contudo, rejeitou os embargos e manteve a inadmissão do Recurso Especial.

2. Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade e Tempestividade

O Agravo em Recurso Especial foi apresentado dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º, sendo cabível nos termos do CPC/2015, art. 1.042, haja vista a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.

2.2. Da Natureza Jurídica da Controvérsia e da Não Incidência da Súmula 7/STJ

O cerne da controvérsia reside na correta aplicação do direito às premissas fáticas já consolidadas nos autos, especialmente acerca da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, da necessidade de requerimento expresso para a instauração do procedimento previsto no CPC/2015, art. 523, e da exigibilidade da obrigação fundada em título judicial (CPC/2015, art. 515). Não há, nesta hipótese, necessidade de reexame do acervo fático-probatório, mas sim de apreciação da correta interpretação dos dispositivos legais aplicáveis. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao reconhecer que a incidência da Súmula 7/STJ se restringe a hipóteses em que o deslinde da controvérsia dependa da reapreciação das provas, o que não ocorre no caso dos autos.

Assim, afasto a aplicação da Súmula 7/STJ, porquanto a controvérsia é de direito e não de fato, sendo possível o conhecimento do Recurso Especial.

2.3. Da Obrigação de Fundamentação das Decisões Judiciais

O Tribunal de origem, ao rejeitar os embargos de declaração, deixou de enfrentar adequadamente as teses jurídicas suscitadas pelo agravante, limitando-se a invocar óbice sumular sem analisar as questões postas. Tal conduta viola o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto de forma expressa na CF/88, art. 93, IX, que determina: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.

Também restou violado o CPC/2015, art. 489 e o CPC/2015, art. 1.022, que impõem ao julgador o dever de enfrentar todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.

2.4. Dos Princípios Constitucionais e Legais Incidentes

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe ao julgador a observância dos dispositivos legais em vigor. O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exige que todas as teses jurídicas apresentadas pelas partes sejam devidamente apreciadas. A segurança jurídica e a coisa julgada (CPC/2015, art. 505, I) impedem a modificação do estado de direito já consolidado. Ademais, a boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) impõem ao julgador a obrigação de fundamentar suas decisões.

Ressalte-se, ainda, que a ausência de enfrentamento das teses jurídicas alegadas e a citação de jurisprudências inexistentes pelo acórdão recorrido caracterizam fundamentação deficiente, em violação ao devido processo legal e à confiança legítima das partes.

2.5. Da Regularidade do Procedimento e Cabimento do Agravo

O agravo constitui meio processual adequado para destrancar o Recurso Especial, viabilizando sua apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do CPC/2015, art. 1.042.

2.6. Da Ausência de Interesse em Audiência de Conciliação

Foi expressamente manifestado pelo agravante o desinteresse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319.

3. Dispositivo

Pelo exposto, em observância ao dever constitucional de fundamentação (CF/88, art. 93, IX) e aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial e, no mérito, dou-lhe provimento para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, determinando o regular processamento do Recurso Especial, a fim de que o Superior Tribunal de Justiça aprecie o mérito recursal, inclusive quanto à alegada violação ao CPC/2015, art. 505, I, CPC/2015, art. 523 e CPC/2015, art. 515.

Determino, ainda, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para o regular prosseguimento do Recurso Especial.

É como voto.

4. Referências Legislativas Citadas

5. Local, Data e Assinatura

Cidade/UF, 10 de junho de 2024.
Magistrado(a)


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.