Modelo de Agravo de Instrumento (efeito suspensivo) de J. C. da S. Ltda. e M. F. de S. contra A. J. dos S. — impugnação ao cumprimento de sentença e pedido de liquidação por arbitramento diante de apuração unilateral por ...
Publicado em: 25/08/2025 CivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
1. ENDEREÇAMENTO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – [__ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO]
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente da [__ª Câmara de Direito Privado] do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, PROCESSO DE ORIGEM E JUÍZO PROLATOR
Agravantes: J. C. da S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [CNPJ], com sede na [endereço completo], e-mail: [email]; e M. F. de S., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [CPF] e RG nº [RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], e-mail: [email].
Agravada: A. J. dos S., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [CPF] e RG nº [RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], e-mail: [email].
Processo de origem: Cumprimento de sentença nº 0004836-08.2025.8.26.0562, em trâmite perante o Juízo da ___ Vara Cível da Comarca de Santos/SP.
Juízo prolator da decisão agravada: ___ Vara Cível da Comarca de Santos/SP.
3. INDICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO/ATIVO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida em 15/08/2025 (fls. [indicar]), que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, afastou a preliminar de litispendência e determinou que a apuração do valor das perdas e danos decorrentes da conversão da obrigação de fazer seja realizada por mera pesquisa de mercado a ser apresentada pela exequente, dispensando-se a liquidação de sentença, com posterior vista à parte contrária.
Diante do risco de fixação do quantum debeatur mediante critérios unilaterais e sem a indispensável liquidação adequada, requer-se, desde logo, a atribuição de efeito suspensivo/ativo ao presente agravo, para suspender os efeitos da decisão recorrida e, liminarmente, determinar que a apuração do valor ocorra por liquidação por arbitramento, com nomeação de perito/contador judicial, ou, subsidiariamente, por liquidação pelo procedimento do CPC (CPC/2015, art. 509, I e II; CPC/2015, art. 1.019, I; CPC/2015, art. 995, parágrafo único).
4. CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único). A decisão foi disponibilizada em 15/08/2025, e o presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 15 dias úteis (CPC/2015, art. 1.003, § 5º), sendo, portanto, tempestivo.
Fechamento argumentativo: atendidos os requisitos de cabimento e tempestividade, impõe-se o conhecimento do recurso.
5. PREPARO E/OU PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
As Agravantes juntam o comprovante de recolhimento do preparo recursal (CPC/2015, art. 1.007). Subsidiariamente, caso V. Exas. entendam não ser devido o preparo ou seja constatada insuficiência, requerem a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, por declaração e documentos que atestam a hipossuficiência (CPC/2015, art. 98), sem prejuízo da complementação que for determinada pelo E. Relator.
Fechamento: estão satisfeitas as exigências de preparo, resguardado o pedido subsidiário de gratuidade.
6. SÍNTESE FÁTICA E DA DECISÃO AGRAVADA
Na ação de conhecimento, a Agravada obteve sentença que impôs às então rés (Agravantes) obrigação de fazer consistente na emissão de passagens aéreas, com previsão expressa de conversão em perdas e danos em caso de descumprimento. O título transitou em julgado em 28/11/2024, fixando-se o período de novembro/2024 a abril/2025 ou período equivalente imediatamente posterior para o cumprimento.
Instaurado o cumprimento de sentença nº 0004836-08.2025.8.26.0562, a Agravada estimou o valor em R$ 16.000,00 e pleiteou a conversão em perdas e danos. As Agravantes apresentaram impugnação, sustentando, entre outros pontos, a necessidade de liquidação adequada do quantum debeatur, diante da inexistência de valor fixado e das variáveis técnicas do serviço (baixa temporada, condições do sorteio de 2022, franquias, taxas e rotas).
A r. decisão agravada, datada de 15/08/2025, rejeitou a impugnação, afirmou que a discussão sobre culpa da exequente estava coberta pela coisa julgada e determinou a apuração do valor por mera pesquisa de mercado a ser apresentada pela exequente, dispensando a liquidação por arbitramento.
Fechamento: a controvérsia recursal cinge-se à legalidade da dispensa de liquidação e à imposição de apuração unilateral do quantum debeatur por simples pesquisas, com potencial violação ao contraditório e à ampla defesa.
7. DO DIREITO (FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO RECURSO)
7.1. EFEITO SUSPENSIVO: FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA
Nos termos do CPC/2015, art. 1.019, I, combinado com o CPC/2015, art. 995, parágrafo único, é cabível a atribuição de efeito suspensivo ao agravo quando demonstrados a probabilidade do direito e o risco de dano. Há fumus boni iuris porque a decisão impugnada dispensa a liquidação de sentença em situação de inegável complexidade técnica e de variação de preços, violando o procedimento de liquidação (CPC/2015, art. 509, I e II) e os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10).
O periculum in mora decorre do risco de fixação de valor com base em pesquisas unilaterais, sem controle técnico e sem paridade de armas, potencialmente conduzindo a atos constritivos sobre patrimônio das Agravantes, de difícil ou impossível reversão.
Fechamento: presentes os requisitos legais, impõe-se a suspensão dos efeitos da decisão.
7.2. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO ADEQUADA DO QUANTUM DEBEATUR
O título judicial não fixou o valor das perdas e danos, impondo-se a apuração por liquidação. O CPC/2015 estabelece as modalidades: por arbitramento quando a apuração depender de perícia (CPC/2015, art. 509, I) e pelo procedimento comum quando houver necessidade de provar fato novo (CPC/2015, art. 509, II). No caso, o valor de passagens aéreas sob parâmetros específicos de “baixa temporada” e “mesmas condições do sorteio de 2022”, com variação de tarifas, taxas aeroportuárias, franquias de bagagem, rotas e disponibilidade, evidencia dependência de avaliação técnica e padronização metodológica, recomendando a liquidação por arbitramento com perito/contador judicial.
A determinação de apuração por “mera pesquisa de mercado” feita pela própria exequente, sem balizas técnicas e sem supervisão imparcial, afronta o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), o contraditório efetivo (CF/88, art. 5º, LV) e o modelo legal de liquidação (CPC/2015, art. 509), além de cercear a defesa. A eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (CPC/2015, art. 499 e CPC/2015, art. 500) não dispensa o procedimento "'>...
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