Modelo de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra indeferimento da gratuidade de justiça e exigência de custas nos embargos à execução por A.J. dos S. e M.F. de S.L., fundamentado no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 03/07/2025 CivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado [indicar o Estado]
[Distribuição por dependência ao processo originário]
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO)
A. J. dos S. e M. F. de S. L., ambos brasileiros, casados, ele comerciário, ela auxiliar administrativa, portadores dos CPFs nº [xxx.xxx.xxx-xx] e [yyy.yyy.yyy-yy], residentes e domiciliados à Rua [endereço completo], endereço eletrônico [email dos agravantes], por seus advogados (instrumento de mandato anexo), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, nos autos do processo nº [número do processo originário], em que são partes como executados, em face de decisão proferida pelo MM. Juízo da [número] Vara Cível da Comarca de [cidade/UF], que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção dos embargos à execução.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Os agravantes, ora executados, ajuizaram embargos à execução, oportunidade em que requereram o benefício da gratuidade de justiça, instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência, conforme preconiza o CPC/2015, art. 99, §3º. Não obstante, o MM. Juízo a quo indeferiu o pedido, determinando o recolhimento das custas iniciais sob pena de extinção dos embargos à execução, forçando os agravantes, mesmo em situação financeira precária, a recolherem as custas para evitar a extinção do feito.
Ressalte-se que os agravantes encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica, fato comprovado por declaração de hipossuficiência e documentos anexos, não possuindo condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. A manutenção da decisão agravada compromete o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV), razão pela qual se impõe a reforma da decisão.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, tendo em vista que foi interposto dentro do prazo legal (CPC/2015, art. 1.003, §5º). A decisão agravada é suscetível de impugnação por meio deste recurso, pois versa sobre indeferimento de justiça gratuita e determina o recolhimento de custas sob pena de extinção dos embargos à execução (CPC/2015, art. 1.015, V).
Os agravantes instruem o presente recurso com cópias obrigatórias dos documentos previstos no CPC/2015, art. 1.017, incluindo a decisão agravada, certidão de intimação, procuração, declaração de hipossuficiência e demais documentos que comprovam a situação financeira.
Assim, estão presentes todos os requisitos de admissibilidade, razão pela qual requer-se o regular processamento do presente Agravo de Instrumento.
5. DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Nos termos do CPC/2015, art. 995, parágrafo único, requer-se a concessão de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, a fim de suspender a exigibilidade do recolhimento das custas processuais e, por consequência, a extinção dos embargos à execução, até o julgamento final deste recurso.
A concessão do efeito suspensivo é medida que se impõe para evitar dano grave e de difícil reparação aos agravantes, que, caso compelidos ao recolhimento das custas e demais despesas processuais, terão obstado seu direito de acesso à justiça e defesa plena, em flagrante afronta ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).
Ressalte-se que a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano restam demonstrados, uma vez que a negativa da gratuidade de justiça, sem elementos concretos a infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, viola entendimento consolidado do STJ e dos Tribunais Estaduais.
6. DO DIREITO
6.1. DO DIREITO FUNDAMENTAL À GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Código de Processo Civil, por sua vez, em seu art. 98, estende o direito à gratuidade de justiça à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que demonstre insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
O art. 99, §3º, do CPC/2015, estabelece que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas diante de elementos concretos que evidenciem capacidade financeira do requerente. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, na ausência de prova em contrário, a declaração de hipossuficiência é suficiente para o deferimento do benefício.
6.2. DA PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é “juris tantum”, podendo ser afastada pelo magistrado apenas diante de elementos concretos que indiquem capacidade financeira do requerente (CPC/2015, art. 99, §3º). No caso dos autos, os agravantes instruíram o pedido com declaração de hipossuficiência e documentos que comprovam a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, não havendo nos autos qualquer elemento que infirme tal presunção.
O indeferimento do benefício, sem a devida demonstração de capacidade financeira, afronta o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV) e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
6.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
A exigência de recolhimento imediato das custas processuais, sob pena de extinção dos embargos à execução, revela-se desarrazoada diante da situação de vulnerabilidade dos agravantes, que já comprovaram sua hipossuficiência. O entendimento consolidado do STJ e dos Tribunais Estaduais é no sentido de que a declaração de pobreza, acompanhada de documentos idôneos, é suficiente para o deferimento da gratuidade de justiça, salvo prova em contrário.
Ademais, o CPC/2015, art. 98, §5º e §6º, prevê a possibilidade de concessão parcial do benefício ou parcelamento das despesas processuais, caso o juiz entenda que a parte não faz jus à gratuidade integral, o que não foi observado na decisão agravada.
6.4. DA NECESSIDADE DE EFEITO SUSPENSIVO
O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação resta evidenciado, pois a manutenção da decisão agravada poderá resultar na extinção dos embargos à execução, impedindo o exercício do contraditório e da ampla de"'>...
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