Modelo de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra indeferimento da gratuidade de justiça e exigência de custas nos embargos à execução por A.J. dos S. e M.F. de S.L., fundamentado no CPC/2015 e CF/88

Publicado em: 03/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de Agravo de Instrumento interposto por A.J. dos S. e M.F. de S.L. contra decisão judicial que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça e determinou o recolhimento de custas processuais sob pena de extinção dos embargos à execução. O recurso pleiteia a concessão de efeito suspensivo para suspender a exigibilidade das custas até o julgamento final, fundamentando-se na presunção relativa de hipossuficiência da declaração dos agravantes, no direito constitucional de acesso à justiça (art. 5º, XXXV e LXXIV da CF/88), e nos dispositivos do CPC/2015, especialmente artigos 98, 99 e 995. O documento expõe os fatos, requisitos de admissibilidade, fundamentos jurídicos, jurisprudência consolidada e requer a reforma da decisão agravada em favor dos agravantes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado [indicar o Estado]
[Distribuição por dependência ao processo originário]

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO)

A. J. dos S. e M. F. de S. L., ambos brasileiros, casados, ele comerciário, ela auxiliar administrativa, portadores dos CPFs nº [xxx.xxx.xxx-xx] e [yyy.yyy.yyy-yy], residentes e domiciliados à Rua [endereço completo], endereço eletrônico [email dos agravantes], por seus advogados (instrumento de mandato anexo), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, nos autos do processo nº [número do processo originário], em que são partes como executados, em face de decisão proferida pelo MM. Juízo da [número] Vara Cível da Comarca de [cidade/UF], que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção dos embargos à execução.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Os agravantes, ora executados, ajuizaram embargos à execução, oportunidade em que requereram o benefício da gratuidade de justiça, instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência, conforme preconiza o CPC/2015, art. 99, §3º. Não obstante, o MM. Juízo a quo indeferiu o pedido, determinando o recolhimento das custas iniciais sob pena de extinção dos embargos à execução, forçando os agravantes, mesmo em situação financeira precária, a recolherem as custas para evitar a extinção do feito.

Ressalte-se que os agravantes encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica, fato comprovado por declaração de hipossuficiência e documentos anexos, não possuindo condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. A manutenção da decisão agravada compromete o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV), razão pela qual se impõe a reforma da decisão.

4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, tendo em vista que foi interposto dentro do prazo legal (CPC/2015, art. 1.003, §5º). A decisão agravada é suscetível de impugnação por meio deste recurso, pois versa sobre indeferimento de justiça gratuita e determina o recolhimento de custas sob pena de extinção dos embargos à execução (CPC/2015, art. 1.015, V).

Os agravantes instruem o presente recurso com cópias obrigatórias dos documentos previstos no CPC/2015, art. 1.017, incluindo a decisão agravada, certidão de intimação, procuração, declaração de hipossuficiência e demais documentos que comprovam a situação financeira.

Assim, estão presentes todos os requisitos de admissibilidade, razão pela qual requer-se o regular processamento do presente Agravo de Instrumento.

5. DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Nos termos do CPC/2015, art. 995, parágrafo único, requer-se a concessão de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, a fim de suspender a exigibilidade do recolhimento das custas processuais e, por consequência, a extinção dos embargos à execução, até o julgamento final deste recurso.

A concessão do efeito suspensivo é medida que se impõe para evitar dano grave e de difícil reparação aos agravantes, que, caso compelidos ao recolhimento das custas e demais despesas processuais, terão obstado seu direito de acesso à justiça e defesa plena, em flagrante afronta ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).

Ressalte-se que a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano restam demonstrados, uma vez que a negativa da gratuidade de justiça, sem elementos concretos a infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, viola entendimento consolidado do STJ e dos Tribunais Estaduais.

6. DO DIREITO

6.1. DO DIREITO FUNDAMENTAL À GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Código de Processo Civil, por sua vez, em seu art. 98, estende o direito à gratuidade de justiça à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que demonstre insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

O art. 99, §3º, do CPC/2015, estabelece que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas diante de elementos concretos que evidenciem capacidade financeira do requerente. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, na ausência de prova em contrário, a declaração de hipossuficiência é suficiente para o deferimento do benefício.

6.2. DA PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é “juris tantum”, podendo ser afastada pelo magistrado apenas diante de elementos concretos que indiquem capacidade financeira do requerente (CPC/2015, art. 99, §3º). No caso dos autos, os agravantes instruíram o pedido com declaração de hipossuficiência e documentos que comprovam a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, não havendo nos autos qualquer elemento que infirme tal presunção.

O indeferimento do benefício, sem a devida demonstração de capacidade financeira, afronta o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV) e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

6.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS

A exigência de recolhimento imediato das custas processuais, sob pena de extinção dos embargos à execução, revela-se desarrazoada diante da situação de vulnerabilidade dos agravantes, que já comprovaram sua hipossuficiência. O entendimento consolidado do STJ e dos Tribunais Estaduais é no sentido de que a declaração de pobreza, acompanhada de documentos idôneos, é suficiente para o deferimento da gratuidade de justiça, salvo prova em contrário.

Ademais, o CPC/2015, art. 98, §5º e §6º, prevê a possibilidade de concessão parcial do benefício ou parcelamento das despesas processuais, caso o juiz entenda que a parte não faz jus à gratuidade integral, o que não foi observado na decisão agravada.

6.4. DA NECESSIDADE DE EFEITO SUSPENSIVO

O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação resta evidenciado, pois a manutenção da decisão agravada poderá resultar na extinção dos embargos à execução, impedindo o exercício do contraditório e da ampla de"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Relator

Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. J. dos S. e M. F. de S. L. contra decisão do MM. Juízo da [número] Vara Cível da Comarca de [cidade/UF], que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção dos embargos à execução.

1. Admissibilidade

O recurso é tempestivo (CPC/2015, art. 1.003, §5º) e preenche os requisitos legais para conhecimento, sendo cabível diante de decisão que versa sobre gratuidade de justiça (CPC/2015, art. 1.015, V). Presentes os documentos exigidos (CPC/2015, art. 1.017), conheço do agravo.

2. Dos Fatos

Os agravantes requereram a concessão da gratuidade de justiça, instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência e documentos que evidenciam a insuficiência de recursos. O juízo a quo, entretanto, indeferiu o pedido, não reconhecendo a presunção de veracidade da declaração apresentada e determinando o recolhimento das custas, sob pena de extinção dos embargos à execução.

3. Do Direito

A Constituição Federal assegura o direito fundamental de acesso à justiça, estabelecendo que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (CF/88, art. 5º, LXXIV). O princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) reforça o dever estatal de não obstar o acesso ao Poder Judiciário por razões econômicas.

O Código de Processo Civil, em seu art. 98, reitera a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça àquele que demonstre insuficiência de recursos. O art. 99, §3º, do CPC/2015, prevê que a declaração firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas diante de elementos concretos que demonstrem capacidade financeira do requerente.

No caso concreto, os agravantes instruíram o pedido com declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios, não havendo nos autos elementos que afastem tal presunção. A jurisprudência é firme no sentido de que, ausentes provas em sentido contrário, deve ser deferida a gratuidade de justiça:

"A declaração de hipossuficiência financeira firmada pela parte possui presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, sendo necessária a existência de elementos concretos para a sua desconstituição. [...] Ausentes indícios de capacidade econômica da parte requerente, impõe-se o deferimento da justiça gratuita, em respeito ao acesso à justiça, com fulcro no CPC, art. 932, IV."
STJ, AgInt no AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 05/10/2017, DJe 18/10/2017.

4. Da Necessidade de Efeito Suspensivo

A concessão de efeito suspensivo ao agravo é medida que se impõe, pois a exigência de recolhimento imediato das custas processuais poderá resultar na extinção dos embargos à execução, comprometendo o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de violar o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV).

O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação está suficientemente demonstrado, bem como a plausibilidade do direito invocado, nos termos do CPC/2015, art. 995, parágrafo único.

5. Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

Destaco, por oportuno, o dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no CF/88, art. 93, IX, que exige do magistrado a explanação clara e suficiente dos motivos que embasam o julgamento. No presente caso, a análise hermenêutica dos fatos e do direito conduz à conclusão de que a decisão agravada afronta os postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV) e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Ademais, o CPC/2015, art. 98, §5º e §6º, possibilita a concessão parcial do benefício ou parcelamento das despesas processuais, alternativa sequer considerada pelo juízo a quo.

6. Conclusão

Ante o exposto, com base no CF/88, art. 93, IX, voto pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo provimento do agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada, deferindo aos agravantes o benefício da gratuidade de justiça, com consequente dispensa do recolhimento das custas processuais e demais despesas, inclusive honorários advocatícios sucumbenciais, caso vencidos.

Determino, ainda, a concessão de efeito suspensivo para suspender a exigibilidade do recolhimento das custas e a extinção dos embargos à execução até o trânsito em julgado.

É como voto.

[Local], [data].
[Nome do Magistrado]

7. Dispositivos Legais Citados

> Observação: Todas as citações de dispositivos legais estão no formato solicitado (por exemplo, CF/88, art. 93, IX). O voto é fundamentado, objetivo, hermenêutico, e fundamenta a procedência do pedido, nos termos do documento apresentado.

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