Modelo de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que manteve execução por duplicatas mercantis, alegando nulidade de citação, inexistência de relação jurídica e impenhorabilidade de valores b...
Publicado em: 14/05/2025 CivelProcesso Civil TrabalhistaAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA)
A. J. da S. G., brasileiro, solteiro, tratorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na área rural do município de Lins-SP, com endereço eletrônico [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua das Palmeiras, nº 100, Centro, Lins-SP, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, inciso V, contra a r. decisão proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial movida por Boxtop do Brasil Elevadores Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida Paulista, nº 2000, São Paulo-SP, endereço eletrônico [email protected], que rejeitou a exceção de pré-executividade do agravante, reconheceu como válido negócio jurídico celebrado em localidade estranha à sua residência, validou citação realizada em endereço diverso de seu domicílio e manteve bloqueio e levantamento de valores em favor do credor.
3. SÍNTESE FÁTICA
O agravante foi surpreendido com a propositura de execução de título extrajudicial (duplicatas mercantis) pela agravada, alegando suposta dívida oriunda de negócio jurídico que teria sido celebrado no município de Santana de Parnaíba-SP, localidade em que jamais residiu ou manteve qualquer relação comercial. A citação foi realizada por Aviso de Recebimento (AR) no endereço de seus pais, na cidade de Sabino-SP, embora o agravante resida e trabalhe em área rural do município de Lins-SP, distante cerca de 30 km do endereço utilizado para citação. Não obstante tais irregularidades, a r. decisão agravada rejeitou a alegação de nulidade da citação, manteve a validade do negócio jurídico e determinou o prosseguimento da execução, inclusive com bloqueio e levantamento de valores em favor do credor.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º, a contar da intimação da decisão agravada. O cabimento do agravo de instrumento decorre do CPC/2015, art. 1.015, V, que autoriza a interposição do recurso contra decisões interlocutórias que versam sobre rejeição de exceção de pré-executividade, nulidade de citação, penhora e levantamento de valores.
5. DOS FATOS
O agravante, trabalhador rural, exerce a função de tratorista e reside em propriedade rural no município de Lins-SP, localidade distante do endereço de seus pais, em Sabino-SP, e ainda mais distante de Santana de Parnaíba-SP, onde jamais residiu ou celebrou qualquer negócio. A execução foi ajuizada com base em duplicatas mercantis, indicando como endereço do devedor o domicílio de seus pais, em Sabino-SP, e não o seu efetivo domicílio, em Lins-SP. A citação foi realizada por AR, recebida por familiar do agravante, sem que este tivesse ciência efetiva dos atos processuais, o que lhe causou prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
Posteriormente, o agravante tomou conhecimento da execução somente após bloqueio de valores em sua conta bancária, ocasião em que apresentou exceção de pré-executividade, arguindo, entre outros pontos, a nulidade da citação, a inexistência de relação jurídica com a agravada e a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se tratar de verba de natureza alimentar. A r. decisão agravada, contudo, rejeitou todos os argumentos do agravante, manteve a validade da citação e do negócio jurídico, e autorizou o levantamento dos valores bloqueados pelo credor.
6. DO DIREITO
6.1. DA NULIDADE DA CITAÇÃO – VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO DO DEVEDOR
O CPC/2015, art. 781 estabelece que a execução deve ser promovida no foro do domicílio do devedor. O CPC/2015, art. 782 reforça que a citação do executado será feita pessoalmente, preferencialmente em seu domicílio. No presente caso, a citação foi realizada em endereço diverso daquele em que o agravante reside e trabalha, o que configura nulidade absoluta do ato citatório, pois não foi assegurada a ciência efetiva do devedor acerca da existência da demanda, violando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a citação realizada em endereço diverso do domicílio do devedor é nula, salvo se comprovada a ciência inequívoca do executado, o que não ocorreu no caso em tela. Ademais, a ausência de comparecimento espontâneo do agravante antes do bloqueio de valores afasta a convalidação da nulidade, nos termos do CPC/2015, art. 239, § 1º.
6.2. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
O negócio jurídico que fundamenta a execução foi supostamente celebrado em Santana de Parnaíba-SP, localidade em que o agravante jamais residiu, trabalhou ou manteve qualquer vínculo. Não há nos autos prova de que o agravante tenha anuído com a contratação, tampouco que tenha recebido mercadorias ou valores. O CCB/2002, art. 104 exige, para a validade do negócio jurídico, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. A ausência de demonstração do vínculo entre as partes e a celebração do negócio em localidade estranha à residência do agravante impõe o reconhecimento da inexistência de relação jurídica, tornando inexigível o título executivo.
6.3. DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS
Os valores bloqueados em conta do agravante possuem natureza alimentar, correspo"'>...
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