Modelo de Ação Rescisória contra acórdão da 20ª Câmara Cível do TJMG (Apelação 1.0000.23.329953-6/001) por aplicação indevida da prescrição trienal (CCB/2002, art. 206, §3º, V) em caso contratual (art.205)

Publicado em: 21/08/2025
A autora E. D. da F. ajuíza ação rescisória contra acórdão da 20ª Câmara Cível do TJMG que manteve a extinção do feito por prescrição, alegando aplicação equivocada do prazo trienal de [CCB/2002, art. 206, § 3º, V] a pretensão de resolução contratual e indenização por vício jurídico, cuja natureza é contratual e sujeita ao prazo decenal de [CCB/2002, art. 205]. Sustenta violação manifesta à norma jurídica e, subsidiariamente, erro de fato, com fundamento no [CPC/2015, art. 966, V] e [CPC/2015, art. 966, VIII]. Pede-se a rescisão do acórdão (Apelação n. 1.0000.23.329953-6/001), o afastamento da prescrição e, no mérito, o reconhecimento da resolução do contrato de 10/02/2014, restituição das quantias pagas, correção e juros, condenação em perdas e danos (valor histórico R$ 193.464,01) e custas/ honorários. Requer tutela provisória para suspender efeitos executivos (CPC/2015, art. 969), concessão de justiça gratuita (CPC/2015, art. 98) e, subsidiariamente, o retorno dos autos à origem para dilação probatória. Invocam-se ainda princípios da boa-fé e da função social do contrato ([CF/88, art. 5º, XXXV]; [CCB/2002, arts. 113 e 422]) e requisitos de admissibilidade e tempestividade previstos em [CPC/2015, arts. 968 e 975].
← deslize para o lado para ver mais opções

AÇÃO RESCISÓRIA (CPC/2015, ART. 966)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISSEÇÃO CÍVEL.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Autora: E. D. da F., brasileira, estado civil: [informar], profissão: [informar], CPF: [informar], RG: [informar], endereço: [informar], CEP: [informar], e-mail: [informar], telefone: [informar].

Réu: J. H. Mano de C., brasileiro, estado civil: [informar], profissão: [informar], CPF: [informar], RG: [informar], endereço: [informar], CEP: [informar], e-mail: [informar], telefone: [informar].

Advogada da Autora: [NOME], OAB/[UF] [número], e-mail profissional: [informar], endereço profissional: [informar], para as intimações (CPC/2015, art. 319).

3. INDICAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO E PEÇAS OBRIGATÓRIAS (CPC/2015, ART. 968, I)

Acórdão rescindendo: proferido nos Autos n.º 1.0000.23.329953-6/001 (Apelação Cível), pela 20ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Des. L. G. S. S., que negou provimento à apelação interposta por E. D. da F. e manteve a extinção do feito por prescrição (art. 487, II, CPC/2015). Data do julgamento: [informar]. Trânsito em julgado: conforme certidão anexa, em [informar] (CPC/2015, art. 975).

Processo de origem: 00002568-89.2023.8.13.0702 (19ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG).

Peças obrigatórias que instruem esta inicial (CPC/2015, art. 968, I): cópia do acórdão rescindendo; certidão de trânsito em julgado; inicial, contestação, sentença e demais peças essenciais ao julgamento; procurações e substabelecimentos; documentos contratuais (contrato de compra e venda, recibos, certidões e parecer técnico); decisão e acórdão do processo anterior 0.0000.19.142512-3/002; comprovação de justiça gratuita/depósito (CPC/2015, art. 968, II).

Fechamento argumentativo: O adequado lastro documental permite ao Tribunal conhecer, de plano, a extensão da controvérsia e os fundamentos que ensejam a rescisão, atendendo integralmente ao CPC/2015, art. 968, I.

4. COMPETÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO

É competência originária deste Egrégio Tribunal de Justiça o processamento e julgamento da presente ação rescisória, por versar contra acórdão proferido por uma de suas Câmaras Cíveis (CPC/2015, art. 966 e seguintes). Requer-se a distribuição conforme as regras regimentais deste TJMG, com a devida prevenção informada à 20ª Câmara Cível (órgão prolator do decisum rescindendo), para os fins regimentais cabíveis.

Fechamento argumentativo: Atendidos os critérios legais e regimentais, a competência deste TJMG é inequívoca.

5. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

5.1. Cabimento (CPC/2015, art. 966)

A presente ação é cabível porque o acórdão rescindendo incorreu em violação manifesta a norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V), ao: (i) aplicar indevidamente o prazo prescricional trienal do CCB/2002, art. 206, § 3º, V, à hipótese concreta, que ostenta nítida responsabilidade contratual por inadimplemento e vício jurídico do objeto, regida pela regra geral decenal (CCB/2002, art. 205), conforme orientação consolidada do STJ sobre responsabilidade contratual; e (ii) qualificar a demanda como “evicção” para fins de prazo, desconsiderando o conteúdo material do pedido, de resolução contratual e indenização por impossibilidade jurídica de fruição e transferência do bem, por restrição administrativa preexistente, comunicada ao comprador após quitação, o que configura inadimplemento contratual. Subsidiariamente, argui-se erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII), na medida em que o acórdão tratou a pretensão como típica indenização por “evicção” com ciência em 13/04/2018, quando os elementos dos autos evidenciam, de forma incontroversa, que a controvérsia submetida à apreciação judicial foi de resolução contratual e perdas e danos por impossibilidade de uso/edificação, isto é, pretensão de natureza contratual cujo prazo é decenal (CCB/2002, art. 205). Pela via do § 5º do art. 966 do CPC, invoca-se, como causa de pedir, a violação de entendimento dominante do STJ que distingue as hipóteses de responsabilidade contratual (regra geral decenal) das extracontratuais (trienal), notadamente quando não se amolda a hipótese concreta à “garantia de evicção” stricto sensu.

Princípios relevantes: segurança jurídica, boa-fé objetiva, proteção da confiança e efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV e LV).

Fechamento argumentativo: O vício de julgamento quanto ao prazo prescricional é notório e altera o resultado da lide, autorizando a via rescisória (CPC/2015, art. 966, V e VIII).

5.2. Tempestividade (CPC/2015, art. 975)

A ação é tempestiva, pois proposta dentro do biênio contado do trânsito em julgado do acórdão rescindendo, conforme a certidão de trânsito em julgado ora juntada (CPC/2015, art. 975).

5.3. Depósito prévio/Justiça gratuita (CPC/2015, art. 968, II)

A Autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, já reconhecida nos autos originários, reiterando-se o pedido de gratuidade nesta ação (CPC/2015, art. 98), o que dispensa o depósito prévio de 5% do valor da causa (CPC/2015, art. 968, II). Caso necessário, requer-se a concessão do benefício nesta sede.

Fechamento argumentativo: Cumpridos os requisitos de cabimento, prazo e preparo/benefício, a presente ação merece processamento.

6. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA (CPC/2015, ART. 969)

Requer-se, inaudita altera parte e/ou após o contraditório, a tutela provisória para suspender os efeitos executivos do acórdão rescindendo, notadamente: (i) a exigibilidade dos honorários sucumbenciais e custas impostos à Autora; e (ii) quaisquer atos executivos derivados do acórdão, até o julgamento final desta rescisória (CPC/2015, art. 969). Há probabilidade do direito na demonstração da violação manifesta ao regime jurídico da prescrição contratual e perigo de dano na constrição patrimonial da Autora — pessoa sob justiça gratuita — por título cuja validade é objeto desta ação.

Fechamento argumentativo: Presentes fumus boni iuris e periculum in mora, é medida que se impõe.

7. DOS FATOS

Em 10/02/2014, a Autora E. D. da F. celebrou Contrato Particular de Compra e Venda com o Réu J. H. Mano de C., intermediado por L. da S., tendo por objeto o lote n.º 05, quadra n.º 61, na Rua Piauí, Bairro N. Sra. das Graças, Uberlândia/MG, matrícula 20.791 do 2º CRI local, pelo preço de R$ 50.000,00, quitado com sinal de R$ 10.000,00 e 40 parcelas de R$ 1.000,00 (primeiro vencimento em 10/03/2014 e último em 10/07/2018), conforme recibos e certidão de quitação anexos.

Após a quitação, a Autora teve ciência, por parecer técnico de 13/04/2018, de que o imóvel está localizado em Área de Preservação Permanente, com vedação para venda e construção imposta pela Prefeitura de Uberlândia, circunstância preexistente e ocultada do comprador, que impediu a transferência da propriedade e a edificação pretendida. A Autora buscou tutela judicial para resolução contratual e indenização por perdas e danos no montante de R$ 193.464,01 (atualizado), além de multa contratual.

No processo anterior contra o intermediário (L. da S.), o acórdão nos autos 0.0000.19.142512-3/002 (TJMG) manteve a extinção por ilegitimidade passiva, consignando que as questões relativas ao contrato de compra e venda com o vendedor poderiam ser objeto de outra ação. Na presente ação, o Juízo a quo extinguiu o feito por prescrição trienal (CCB/2002, art. 206, § 3º, V), entendimento confirmado pelo acórdão rescindendo, que fixou como termo inicial a ciência inequívoca (13/04/2018) e afastou a interrupção da prescrição pelo ajuizamento contra parte ilegítima.

Fechamento cronológico: Os fatos demonstram inadimplemento/violação contratual por vício jurídico impeditivo da fruição/transferência do bem, com pedido de resolução e indenização — típica pretensão contratual submetida ao prazo decenal (CCB/2002, art. 205) — daí a necessidade da rescisão do julgado que aplicou, indevidamente, a prescrição trienal da responsabilidade extracontratual/evicção.

8. DO DIREITO (FUNDAMENTOS RESCINDENTES)

8.1. Violação manifesta a norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V)

Regra de prescrição aplicável. Nas controvérsias de responsabilidade contratual, o STJ firmou orientação de que se aplica a regra geral decenal do CCB/2002, art. 205; por sua vez, para a responsabilidade extracontratual, incide o prazo trienal do CCB/2002, art. 206, § 3º, V. O acórdão rescindendo, porém, tratou a demanda como típica evicção e aplicou, automaticamente, o prazo trienal, sem perscrutar o conteúdo material da pretensão deduzida: resolução contratual e indenização por vício jurídico que inviabiliza a fruição, a transferência e a finalidade econômica do imóvel, contexto de inadimplemento contratual, que se submete ao art. 205 do CC.

Evicção x inadimplemento contratual. A evicção, em sentido estrito, pressupõe a perda do bem por decisão judicial/administrativa definitiva que reconheça direito de terceiro (CCB/2002, arts. 447 e ss.). Aqui, o vício é jurídico-administrativo preexistente, impeditivo da transferência e do uso do imóvel como prometido. O pedido é de resolução do contrato e perdas e danos pelo inadimplemento do alienante. O nomen iuris dado pela Autora à inicial não vincula o enquadramento jurídico correto (iura novit curia). A manutenção do triênio, nessa moldura, viola manifestamente a norma jurídica da prescrição aplicável à responsabilidade contratual (CCB/2002, art. 205), com reflexos diretos no resultado do julgamento.

Interruptivos e termo inicial. Ainda que se cogitasse do regime do CCB/2002, art. 206, § 3º, V, o acórdão tomou como termo inicial a data do parecer técnico (13/04/2018). A ação foi proposta em 06/01/2023. De todo modo, tratando-se de pretensão contratual por inadimplemento, o marco prescricional é decenal e a demanda seria tempestiva, "'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação rescisória ajuizada por E. D. da F. em face de J. H. Mano de C., visando à rescisão do acórdão proferido nos autos n.º 1.0000.23.329953-6/001 pela 20ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a extinção do feito originário por prescrição trienal (CCB/2002, art. 206, §3º, V), afastando o regime prescricional decenal (CCB/2002, art. 205) pleiteado pela autora.

Em síntese, a autora celebrou contrato de compra e venda de imóvel, vindo a descobrir, após a quitação, tratar-se de bem situado em área de preservação permanente, com vedação à transferência e edificação, motivo pelo qual buscou a resolução contratual e indenização. O feito foi extinto sob alegação de prescrição trienal, entendimento confirmado pelo acórdão rescindendo ora impugnado.

A ação é instruída com os documentos essenciais e apresentada sob o pálio da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98).

Voto

I. Admissibilidade

Verifico que a ação rescisória preenche os requisitos de admissibilidade previstos na legislação processual. Está dirigida contra acórdão deste Tribunal (CPC/2015, art. 966), proposta dentro do prazo bienal (CPC/2015, art. 975), acompanhada dos documentos exigidos (CPC/2015, art. 968, I), e com benefício de justiça gratuita, dispensado, portanto, o depósito prévio (CPC/2015, art. 968, II).

Superados os pressupostos processuais e de admissibilidade, passo à análise do mérito.

II. Mérito

1. Da Violação Manifesta a Norma Jurídica

O cerne da controvérsia reside na delimitação do prazo prescricional aplicável à pretensão deduzida — se trienal (CCB/2002, art. 206, §3º, V) ou decenal (CCB/2002, art. 205).

O acórdão rescindendo entendeu pela aplicação do prazo trienal, por equiparar a hipótese à evicção. Todavia, da análise dos autos, verifica-se que a demanda originária refere-se à resolução do contrato de compra e venda e à indenização por inadimplemento, decorrente de vício jurídico-administrativo preexistente ao negócio, que inviabilizou a transferência e fruição do imóvel.

A orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas ações de responsabilidade contratual, incide o prazo prescricional decenal (CCB/2002, art. 205), somente sendo trienal o prazo para responsabilidade extracontratual (CCB/2002, art. 206, §3º, V), hipótese não configurada nos autos (STJ, AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva).

O vício do imóvel — situação impeditiva da transferência e uso — decorre de inadimplemento do alienante, não de decisão de evicção em favor de terceiro. Assim, a subsunção normativa operada pelo acórdão rescindendo mostra-se dissociada da realidade fática e jurídica dos autos.

Ressalte-se que a correta qualificação da pretensão demanda exame do conteúdo material dos pedidos e da causa de pedir, não do nomen iuris atribuído pelas partes (CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 489, §1º, IV).

Dessa forma, a adoção do prazo prescricional trienal pelo acórdão rescindendo configura violação manifesta a norma jurídica, com reflexo direto no resultado da demanda, autorizando a rescisão, nos termos do CPC/2015, art. 966, V.

2. Do Erro de Fato (subsidiariamente)

Ainda que não se acolhesse a violação manifesta a norma jurídica, verifica-se que o acórdão rescindendo incorreu em erro de fato, ao considerar incontroverso que a pretensão era de ressarcimento por evicção, quando, na verdade, tratava-se de inadimplemento contratual, como restou fartamente demonstrado na inicial e nos documentos colacionados (CPC/2015, art. 966, VIII).

III. Do Juízo Rescindente

Diante do exposto, reconheço a procedência do pedido para rescindir o acórdão proferido nos autos n.º 1.0000.23.329953-6/001, afastando o reconhecimento da prescrição trienal, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V e VIII.

IV. Do Juízo Rescisório

Ultrapassada a fase rescindente, estando o feito suficientemente instruído, passo ao julgamento imediato do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 968, §2º.

1. Da Afastamento da Prescrição: Reconheço a não incidência da prescrição trienal e a aplicação do prazo decenal (CCB/2002, art. 205), razão pela qual a pretensão deduzida na ação originária é tempestiva.

2. Da Resolução Contratual e Indenização: Julgo procedente o pedido originário para resolver o contrato particular de compra e venda firmado em 10/02/2014, determinando a restituição à autora das quantias pagas, corrigidas monetariamente a partir de cada desembolso e acrescidas de juros de mora, bem como condenar o réu ao pagamento de perdas e danos, em valor a ser apurado, não inferior ao histórico informado de R$ 193.464,01, com atualização e juros legais, conforme parâmetros fixados na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgInt no REsp Acórdão/STJ).

3. Das Custas e Honorários: Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, nos termos do CPC/2015, art. 85.

4. Tutela Provisória: Ratifico a suspensão dos efeitos executivos do acórdão rescindido até o trânsito em julgado desta decisão (CPC/2015, art. 969).

5. Subsidiariamente: Caso Vossa Excelência entenda necessária a dilação probatória, determino o retorno dos autos à origem para instrução e novo julgamento com afastamento da prescrição.

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação rescisória, para rescindir o acórdão proferido nos autos n.º 1.0000.23.329953-6/001, afastando o reconhecimento da prescrição trienal, e, em juízo rescisório, JULGO PROCEDENTE a ação originária para resolver o contrato de compra e venda celebrado em 10/02/2014, condenando o réu à restituição das quantias pagas, correção monetária e juros, bem como ao pagamento de perdas e danos, custas e honorários sucumbenciais, nos termos acima delineados.

Dispositivo

Por todo o exposto:

  • Conheço da ação rescisória;
  • Julgo procedente o pedido, para rescindir o acórdão proferido nos autos n.º 1.0000.23.329953-6/001, afastando o reconhecimento da prescrição trienal;
  • Em juízo rescisório, julgo procedente a ação originária, para resolver o contrato firmado em 10/02/2014, condenando o réu à restituição das quantias pagas, correção monetária e juros, bem como ao pagamento de perdas e danos, custas e honorários sucumbenciais;
  • Ratifico a tutela provisória deferida para suspender os efeitos executivos do acórdão rescindido até o trânsito em julgado desta decisão;
  • Subsidiariamente, determino o retorno dos autos à origem para instrução e novo julgamento, se necessário;
  • Publique-se. Intimem-se.

Fundamentação Constitucional e Legal

O presente voto está fundamentado na necessária motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), nos princípios da segurança jurídica, boa-fé objetiva e proteção da confiança (CF/88, art. 5º, XXXV e LV), bem como na observância das normas legais aplicáveis à espécie (CPC/2015, art. 966; CPC/2015, art. 968, §2º; CCB/2002, art. 205).

É como voto.

[Nome do(a) Magistrado(a)]

Desembargador(a) Relator(a)


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.