Modelo de Ação Declaratória para Reconhecimento de Natureza Mista e Proteção Legal de Imóvel Único Residencial e Comercial de Autor Idoso em Porto Alegre/RS
Publicado em: 14/07/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DECLARATÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº ______, portador do CPF nº ______ e RG nº ______, nascido em __/__/____, atualmente com 76 (setenta e seis) anos de idade, residente e domiciliado na Rua ______, nº ____, Bairro ______, Porto Alegre/RS, CEP ______, endereço eletrônico: ______@______, vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA em face de R. 1. da S. e R. 2. da S., ambos brasileiros, estado civil ______, profissão ______, portadores dos CPF nº ______ e ______, residentes e domiciliados na Rua ______, nº ____, Bairro ______, Porto Alegre/RS, CEP ______, endereço eletrônico: ______@______, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., exerceu a advocacia por mais de três décadas e, após o divórcio de sua ex-esposa, restou-lhe como único bem uma sala comercial situada na Rua ______, nº ____, Porto Alegre/RS, onde atualmente reside e exerce sua atividade profissional. Tal condição é devidamente comprovada por certidões negativas extraídas de todos os cartórios de registro de imóveis de Porto Alegre/RS, as quais atestam que o Autor não possui qualquer outro imóvel em seu nome.
Ressalte-se que, diante de sua avançada idade (76 anos) e da conjuntura econômica desfavorável à advocacia, o Autor aufere como principal fonte de renda uma aposentadoria equivalente a dois salários mínimos, insuficiente para a aquisição ou locação de outro imóvel.
Após o divórcio, a sala comercial passou a ter dupla finalidade: tornou-se não apenas o local de trabalho do Autor, mas também sua residência, sendo este o único imóvel de sua propriedade e moradia.
Ademais, tramita ação de prestação de contas, na qual o Autor figura como réu, tendo sido determinada a apresentação de contas referentes a valores sobre os quais não detém ingerência, sendo nomeado perito para apuração, sem que tenha havido início dos trabalhos periciais. Importante destacar que a decisão proferida na primeira fase da ação de prestação de contas possui caráter meramente declaratório, não havendo condenação ou determinação de qualquer obrigação de pagamento até o momento.
Por fim, houve pedido de anotação na matrícula do imóvel comunicando a existência da referida ação, o que pode ensejar dúvidas quanto à natureza do bem e à proteção legal de que deve gozar, considerando sua destinação residencial e profissional exclusiva do Autor.
Diante desse quadro fático, busca-se a declaração judicial de que o imóvel em questão, embora registrado como sala comercial, possui natureza mista (residencial e profissional), sendo o único bem do Autor, devendo ser reconhecida sua proteção como tal.
4. DO DIREITO
4.1. DA ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
A presente demanda tem por objetivo a obtenção de declaração judicial quanto à natureza do imóvel, nos termos do CPC/2015, art. 19, que autoriza a propositura de ação declaratória para que o interessado obtenha certeza sobre relação jurídica, situação jurídica ou autenticidade/validade de documento.
4.2. DA NATUREZA DO IMÓVEL E SUA PROTEÇÃO
O imóvel objeto da presente demanda, embora registrado como sala comercial, é utilizado pelo Autor como sua única residência e local de trabalho, caracterizando-se, assim, como bem de uso misto. A doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de reclassificação da destinação do imóvel, quando comprovada sua utilização residencial, sobretudo quando se trata do único bem do proprietário.
O CCB/2002, art. 1.228 assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor do bem, desde que respeitada sua função social. No caso em tela, a função social do imóvel está plenamente atendida, pois serve de moradia e sustento ao Autor, pessoa idosa e hipossuficiente.
Ademais, o CPC/2015, art. 319 exige a indicação do domicílio e residência das partes, sendo suficiente a demonstração de que o imóvel é efetivamente utilizado como moradia, conforme entendimento jurisprudencial.
4.3. DA PROTEÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL
O CCB/2002, art. 1.715 e a Lei 8.009/1990 estabelecem a impenhorabilidade do bem de família, ainda que se trate de imóvel comercial utilizado como residência, desde que comprovada a destinação habitacional e a inexistência de outro imóvel de propriedade do devedor.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à moradia (CF/88, art. 6º) impõem a proteção do único imóvel utilizado como residência, especialmente quando se trata de pessoa idosa, em situação de vulnerabilidade social.
4.4. DA IRRELEVÂNCIA DA ANOTAÇÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA OU DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NA MATRÍCULA
A existência de ação de prestação de contas, cuja decisão possui caráter meramente declaratório, não altera a natureza do imóvel, tampouco retira sua proteção legal, uma vez que inexiste condenação ou obrigação de pagamento até o momento (CPC/2015, art. 487, I).
4.5. DA COMPETÊNCIA
A competência para o processamento e julgamento da presente ação é do foro da situação do imóvel, nos termos do CPC/2015, art. 53, I, e conforme entendimento do STJ acerca da competência relativa em ações que não versem sobre direitos reais imobiliários estritos.
4.6. DA POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO JUDICIAL DA NATURE"'>...
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