Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito contra Nubank com Pedido de Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência por Fraude Bancária em Empréstimo Fraudulento
Publicado em: 31/07/2025 Processo CivilConsumidorAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº [xxx], inscrita no CPF/MF sob o nº [xxx], endereço eletrônico: [email da autora], residente e domiciliada à [endereço completo da autora], por intermédio de sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional à [endereço completo do advogado], endereço eletrônico: [email do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de NUBANK S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [xxx], com sede na Rua X, nº Y, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email do Nubank], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, A. J. dos S., idosa, pessoa de notória vulnerabilidade, foi vítima de sofisticado golpe de estelionato perpetrado por terceiro que se passou por funcionário do banco réu, Nubank S.A., por meio de mensagem via aplicativo WhatsApp, em horário noturno, momento em que a autora se encontrava sozinha e desprevenida.
O fraudador, valendo-se de informações aparentemente legítimas e de discurso persuasivo, informou à autora que seu aparelho celular havia sido hackeado, induzindo-a a acessar o aplicativo do banco e, sob orientação direta, realizar operações financeiras, dentre elas a contratação de empréstimo no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
O valor do empréstimo foi imediatamente transferido para diversas contas de terceiros, desconhecidos da autora, em clara demonstração de fraude. O estelionatário também utilizou todo o limite do cartão de crédito da autora, gerando prejuízo financeiro e abalo emocional significativo.
Após a constatação do golpe, a autora comunicou imediatamente o banco réu, que prontamente cancelou as operações referentes ao cartão de crédito, mas, quanto ao empréstimo fraudulento, negou-se a reconhecer a fraude, mantendo a cobrança do débito e recusando o cancelamento do contrato, mesmo diante da evidente situação de fraude e da condição de hipervulnerabilidade da autora.
Ressalta-se que a autora jamais teve interesse em contratar empréstimo de tal monta, tampouco autorizou a transferência dos valores para terceiros, sendo vítima de ardilosa fraude, facilitada pela ausência de mecanismos eficazes de segurança e monitoramento por parte do banco réu.
Diante da injusta manutenção do débito e do risco de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, além do sofrimento psicológico e do abalo à sua dignidade, não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para ver reconhecida a inexistência do débito e ser indenizada pelos danos morais sofridos.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação estabelecida entre a autora e o banco réu é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo a autora consumidora e o réu fornecedor de serviços bancários. Aplica-se, portanto, a Súmula 297/STJ, que reconhece a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações bancárias.
A responsabilidade das instituições financeiras por fraudes bancárias é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, e da Súmula 479/STJ, que dispõe: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
4.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO DEVER DE SEGURANÇA
O banco réu falhou no dever de segurança e vigilância, pois permitiu a realização de transações atípicas e incompatíveis com o perfil da autora, idosa e sem histórico de contratação de empréstimos vultosos ou transferências para terceiros. Tal conduta caracteriza falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14, § 1º, atraindo o dever de reparar os danos causados.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a realização de operações bancárias fraudulentas, sobretudo em nome de idosos, sem a devida checagem de autenticidade e sem mecanismos eficazes de prevenção, caracteriza fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, não afastando a responsabilidade do banco (CCB/2002, art. 927, parágrafo único).
4.3. DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E DA NULIDADE DO CONTRATO FRAUDULENTO
A autora jamais anuiu ou consentiu com a contratação do empréstimo, sendo induzida em erro por terceiro fraudador. O contrato de empréstimo, portanto, é nulo de pleno direito, por vício de consentimento (CCB/2002, art. 138 e CCB/2002, art. 171, II), devendo ser declarada a inexistência do débito e a restituição de eventuais valores descontados.
4.4. DO DANO MORAL
O dano moral é in re ipsa nestas hipóteses, decorrendo da própria privação de valores essenciais, da angústia, do abalo psicológico e do risco de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes (CDC, art. 6º, VI). O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a fraude bancária, sobretudo contra idosos, gera abalo à dignidade e à tranquilidade do consumidor, ensejando indenização.
4.5. DA TUTELA DE URGÊNCIA
Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, pois há elementos que evidenciam a probabilidade do direito (documentos que comprovam a fraude e a comunicação ao banco) e o perigo de dano ou risco ao resul"'>...
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