Modelo de Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais contra cobrança indevida, com pedido de produção de prova pericial contábil, após extinção sem mérito no Juizado Especi...
Publicado em: 26/05/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, contador, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, portador do RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Ribeirão Preto/SP, CEP 00000-000,
por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Avenida das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, Ribeirão Preto/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA
em face de B. F. de S. L., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 987.654.321-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 500, Bairro Jardim Paulista, Ribeirão Preto/SP, CEP 00000-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor ajuizou a ação nº 1021547-45.2025.8.26.0506 perante o Juizado Especial Cível de Ribeirão Preto, buscando a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais em razão de cobrança indevida realizada pelo Réu. Todavia, durante a instrução processual, restou evidenciado que a demanda exige a produção de provas complexas, especialmente a realização de perícia contábil, para apuração dos valores supostamente devidos e análise detalhada dos documentos apresentados pelas partes.
Diante disso, o Juízo do Juizado Especial Cível, com fundamento na Lei 9.099/1995, art. 51, II e CPC/2015, art. 485, IV, extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que a matéria foge à competência do Juizado, que não comporta instrução probatória complexa. A decisão não impôs condenação em custas ou honorários, conforme determina a legislação aplicável.
Assim, diante da necessidade de produção de prova pericial e da extinção do processo sem julgamento do mérito, o Autor propõe a presente ação perante a Justiça Comum, visando o regular processamento do feito, com a devida instrução probatória e apreciação do mérito.
Ressalte-se que não houve apreciação do mérito na demanda anterior, inexistindo coisa julgada material, o que autoriza o ajuizamento da presente ação, nos termos do CPC/2015, art. 486.
Resumo lógico: O Autor busca a tutela jurisdicional adequada, agora perante o juízo competente, para ver declarada a inexistência do débito e ser indenizado pelos danos morais sofridos em razão da cobrança indevida, com a necessária produção de prova pericial.
4. DO DIREITO
4.1. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
Nos termos da Lei 9.099/1995, art. 51, II, será extinto o processo no Juizado Especial quando a complexidade da causa exigir a produção de prova pericial. A competência dos Juizados Especiais limita-se a causas de menor complexidade, não comportando instrução probatória aprofundada (CPC/2015, art. 485, IV).
A extinção sem resolução do mérito não impede o ajuizamento da mesma demanda na Justiça Comum, conforme expressamente prevê o CPC/2015, art. 486: “Extinto o processo sem resolução do mérito, poderá o autor intentar de novo a ação.”
4.2. DA INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL
A decisão que extingue o processo sem resolução do mérito não faz coisa julgada material (CPC/2015, art. 485, § 5º), permitindo a repropositura da ação perante o juízo competente.
4.3. DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL
O direito à ampla defesa e ao contraditório, garantido pela CF/88, art. 5º, LV, impõe que o Autor possa produzir todas as provas necessárias à demonstração de seu direito, especialmente a prova pericial contábil, essencial para a correta apuração dos fatos e valores discutidos.
4.4. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O Código Civil estabelece, em seu CCB/2002, art. 186, que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O CCB/2002, art. 927 impõe o dever de indenizar.
A cobrança indevida, além de violar o direito do consumidor, enseja reparação por danos morais, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
A presente demanda encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como nos princípios da boa-fé objetiva e reparação integral do dano.
Fechamento argumentativo: Diante da extinção sem julgamento do mérito e da necessidade de produção de prova pericial, resta plenamente justificada a propositura da presente ação na Justiça Comum, com a observância dos princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis.
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