Modelo de Ação declaratória de inexistência de débito contra Banco Pine S.A. com pedido de tutela de urgência para suspensão de descontos indevidos em benefício previdenciário de idoso analfabeto e indenização por danos...

Publicado em: 22/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de petição inicial para ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, proposta por idoso analfabeto contra instituição financeira que realizou descontos indevidos em benefício previdenciário sem contratação válida, fundamentada no CDC, CPC/2015 e Estatuto do Idoso. Inclui pedido de prioridade processual, inversão do ônus da prova e restituição em dobro dos valores descontados.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, idoso, analfabeto, aposentado, portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [informar], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BANCO PINE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [informar], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., é beneficiário do INSS e pessoa idosa, analfabeta, que jamais realizou qualquer contratação de empréstimo consignado junto ao BANCO PINE S.A.. Não obstante, ao comparecer à agência do INSS para retirar o extrato de empréstimos, foi surpreendido com descontos mensais em seu benefício previdenciário, decorrentes dos contratos de nº 804022 e 804021, ambos no valor de R$ 2.428,04.

Ressalte-se que o Autor nunca anuiu, assinou ou autorizou qualquer contratação, tampouco recebeu valores referentes a tais contratos. Por ser analfabeto, sequer teria condições de firmar contratos sem a observância das formalidades legais, como assinatura a rogo com duas testemunhas, nos termos do CCB/2002, art. 595.

Os descontos vêm comprometendo a subsistência do Autor, pois incidem sobre verba de natureza alimentar, essencial à sua sobrevivência. A situação somente foi descoberta quando o Autor buscou esclarecimentos junto ao INSS, evidenciando a ausência de ciência prévia ou consentimento quanto aos contratos em questão.

Diante do exposto, resta evidente que o Autor é vítima de fraude, sendo imprescindível a atuação do Poder Judiciário para cessar os descontos indevidos, declarar a inexistência dos débitos e reparar os danos morais sofridos.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A relação estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o banco fornecedor de serviços e o Autor consumidor. Aplica-se, portanto, a responsabilidade objetiva do fornecedor, fundada na teoria do risco do empreendimento (CDC, art. 14), de modo que a instituição financeira responde pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, inclusive por fraudes perpetradas por terceiros (Súmula 479/STJ).

4.2. DO ÔNUS DA PROVA E DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO

Conforme entendimento consolidado pelo STJ (Tema Repetitivo 1.061/STJ), impugnada a contratação pelo consumidor, cabe à instituição financeira comprovar a regularidade do negócio jurídico, mediante apresentação do contrato original, dossiê completo, elementos de geolocalização, identificação do contratante e, no caso de analfabetos, assinatura a rogo com duas testemunhas (CCB/2002, art. 595). A ausência de tais documentos impõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do débito (CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 6º, VIII).

No presente caso, o Autor é idoso e analfabeto, o que exige ainda maior rigor na formalização contratual, sob pena de nulidade absoluta do negócio jurídico (CCB/2002, art. 166, IV e CCB/2002, art. 595). A mera apresentação de telas sistêmicas ou documentos unilaterais não supre a exigência legal e não comprova a anuência do consumidor.

4.3. DA NULIDADE DOS CONTRATOS E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO

A inexistência de contratação válida impõe a declaração de nulidade dos contratos e a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do Autor. Nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, a devolução deve ocorrer em dobro, salvo engano justificável, o que não se verifica na hipótese, já que a instituição financeira não comprovou a regularidade da contratação.

4.4. DOS DANOS MORAIS

O desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar configura dano moral presumido (in re ipsa), pois atinge a dignidade, a honra e a subsistência do Autor (CF/88, art. 5º, X). O abalo psicológico, a angústia e a insegurança decorrentes da conduta ilícita do banco extrapolam o mero aborrecimento, sendo devida a indenização por danos morais, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais.

4.5. DA TUTELA DE URGÊNCIA

Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, pois há elementos que evidenciam a probabilidade do direito (ausência de contratação, condição de analfabeto, descontos indevidos) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, já que os descontos comprometem verba alimentar do Autor, idoso e hipervulnerável.

4.6. DA PRIORIDADE PROCESSUAL (IDOSO)

O Autor é pessoa idosa, fazendo jus à prioridade na tramitação do processo, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 71) e do CPC/2015, art. 1.048, I.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (21ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1025045-71.2023.8.26.0005 - São Paulo - Rel.: Des. Miguel Petroni Neto - J. em 11/12/2024 - DJ 11/12/2024
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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais proposta por A. J. dos S. em face de Banco Pine S.A., na qual o autor, pessoa idosa e analfabeta, afirma jamais ter contratado empréstimo consignado junto à instituição ré. Narra que, ao consultar extratos do INSS, constatou descontos mensais decorrentes de contratos que alega desconhecer. Sustenta ausência de anuência ou assinatura, bem como ausência de formalidades legais para contratação por analfabeto, pleiteando a declaração de inexistência dos débitos, restituição em dobro e indenização por danos morais, além de tutela de urgência para suspensão dos descontos.

Voto

1. Conhecimento do Recurso

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do pedido, pois inexistem óbices ao seu processamento.

2. Fundamentação

Cumpre ao magistrado, por força da CF/88, art. 93, IX, fundamentar todas as decisões, apreciando de modo motivado os argumentos e provas constantes nos autos.

2.1 Dos Fatos e Prova dos Autos

O autor, pessoa idosa e analfabeta, não reconhece a contratação dos empréstimos consignados que ensejaram descontos em seu benefício previdenciário. A instituição financeira, por sua vez, não logrou êxito em apresentar o instrumento contratual assinado pelo autor nem comprovou o cumprimento das formalidades legais exigidas para contratação por analfabeto, especialmente nos termos do CCB/2002, art. 595 (assinatura a rogo com duas testemunhas).

Ressalte-se que a documentação apresentada pela ré limita-se a extratos e telas sistêmicas, insuficientes para demonstrar a regularidade da contratação, conforme consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.061/STJ e Súmula 479/STJ.

2.2 Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva

A relação entre as partes é tipicamente de consumo (CDC, art. 2º e CDC, art. 3º), sujeitando o fornecedor (instituição financeira) à responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço, inclusive em situações de fraude (CDC, art. 14; Súmula 479/STJ).

2.3 Da Nulidade da Contratação e Restituição

Não comprovada a contratação válida, impõe-se a declaração de inexistência da relação jurídica e a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor. Nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, tal devolução deve ser em dobro, eis que não se evidencia engano justificável por parte da instituição financeira.

2.4 Dos Danos Morais

O desconto indevido em benefício previdenciário — verba de natureza alimentar — configura dano moral presumido (in re ipsa), atingindo a dignidade e a subsistência do autor (CF/88, art. 5º, X). O constrangimento e a angústia vivenciados extrapolam o mero aborrecimento. A jurisprudência majoritária reconhece o dever de indenizar em casos análogos.

2.5 Da Tutela de Urgência

Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário do autor, diante da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável à sua subsistência.

2.6 Da Prioridade Processual

O autor, pessoa idosa, faz jus à prioridade na tramitação do feito, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 71) e do CPC/2015, art. 1.048, I.

2.7 Jurisprudências Aplicáveis

Diversos precedentes dos Tribunais pátrios corroboram a necessidade de demonstração da regularidade da contratação, notadamente quando o consumidor é idoso e analfabeto. A ausência de prova idônea enseja a inexigibilidade do débito, nulidade contratual, restituição em dobro e indenização por danos morais (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.004258-7/001; Tema 1.061/STJ e Súmula 479/STJ).

3. Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Declarar a inexistência dos contratos nº 804022 e 804021, reconhecendo a inexistência de relação jurídica entre as partes;
  • Condenar o réu à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único;
  • Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor adequado à gravidade do dano e às condições das partes;
  • Confirmar a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário do autor;
  • Reconhecer a prioridade processual do autor, nos termos da legislação vigente;
  • Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Referências Constitucionais e Legais

Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data].

Juiz de Direito


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