Modelo de Ação declaratória de inexistência de débito contra Banco Pine S.A. com pedido de tutela de urgência para suspensão de descontos indevidos em benefício previdenciário de idoso analfabeto e indenização por danos...
Publicado em: 22/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, idoso, analfabeto, aposentado, portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [informar], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BANCO PINE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [informar], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é beneficiário do INSS e pessoa idosa, analfabeta, que jamais realizou qualquer contratação de empréstimo consignado junto ao BANCO PINE S.A.. Não obstante, ao comparecer à agência do INSS para retirar o extrato de empréstimos, foi surpreendido com descontos mensais em seu benefício previdenciário, decorrentes dos contratos de nº 804022 e 804021, ambos no valor de R$ 2.428,04.
Ressalte-se que o Autor nunca anuiu, assinou ou autorizou qualquer contratação, tampouco recebeu valores referentes a tais contratos. Por ser analfabeto, sequer teria condições de firmar contratos sem a observância das formalidades legais, como assinatura a rogo com duas testemunhas, nos termos do CCB/2002, art. 595.
Os descontos vêm comprometendo a subsistência do Autor, pois incidem sobre verba de natureza alimentar, essencial à sua sobrevivência. A situação somente foi descoberta quando o Autor buscou esclarecimentos junto ao INSS, evidenciando a ausência de ciência prévia ou consentimento quanto aos contratos em questão.
Diante do exposto, resta evidente que o Autor é vítima de fraude, sendo imprescindível a atuação do Poder Judiciário para cessar os descontos indevidos, declarar a inexistência dos débitos e reparar os danos morais sofridos.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o banco fornecedor de serviços e o Autor consumidor. Aplica-se, portanto, a responsabilidade objetiva do fornecedor, fundada na teoria do risco do empreendimento (CDC, art. 14), de modo que a instituição financeira responde pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, inclusive por fraudes perpetradas por terceiros (Súmula 479/STJ).
4.2. DO ÔNUS DA PROVA E DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO
Conforme entendimento consolidado pelo STJ (Tema Repetitivo 1.061/STJ), impugnada a contratação pelo consumidor, cabe à instituição financeira comprovar a regularidade do negócio jurídico, mediante apresentação do contrato original, dossiê completo, elementos de geolocalização, identificação do contratante e, no caso de analfabetos, assinatura a rogo com duas testemunhas (CCB/2002, art. 595). A ausência de tais documentos impõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do débito (CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 6º, VIII).
No presente caso, o Autor é idoso e analfabeto, o que exige ainda maior rigor na formalização contratual, sob pena de nulidade absoluta do negócio jurídico (CCB/2002, art. 166, IV e CCB/2002, art. 595). A mera apresentação de telas sistêmicas ou documentos unilaterais não supre a exigência legal e não comprova a anuência do consumidor.
4.3. DA NULIDADE DOS CONTRATOS E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
A inexistência de contratação válida impõe a declaração de nulidade dos contratos e a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do Autor. Nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, a devolução deve ocorrer em dobro, salvo engano justificável, o que não se verifica na hipótese, já que a instituição financeira não comprovou a regularidade da contratação.
4.4. DOS DANOS MORAIS
O desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar configura dano moral presumido (in re ipsa), pois atinge a dignidade, a honra e a subsistência do Autor (CF/88, art. 5º, X). O abalo psicológico, a angústia e a insegurança decorrentes da conduta ilícita do banco extrapolam o mero aborrecimento, sendo devida a indenização por danos morais, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais.
4.5. DA TUTELA DE URGÊNCIA
Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, pois há elementos que evidenciam a probabilidade do direito (ausência de contratação, condição de analfabeto, descontos indevidos) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, já que os descontos comprometem verba alimentar do Autor, idoso e hipervulnerável.
4.6. DA PRIORIDADE PROCESSUAL (IDOSO)
O Autor é pessoa idosa, fazendo jus à prioridade na tramitação do processo, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 71) e do CPC/2015, art. 1.048, I.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (21ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1025045-71.2023.8.26.0005 - São Paulo - Rel.: Des. Miguel Petroni Neto - J. em 11/12/2024 - DJ 11/12/2024
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