Modelo de Ação de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais contra Banco Santander por Descontos Indevidos após Cancelamento de Cartão de Crédito no Rio de Janeiro
Publicado em: 18/07/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciário, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000,
por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2041, Torre E, São Paulo/SP, CEP 04543-011, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., mantinha relação contratual de cartão de crédito com o Réu, Banco Santander (Brasil) S.A., tendo solicitado o cancelamento definitivo do referido cartão em 10/01/2024, após quitação integral do saldo devedor, conforme comprovante anexo.
Não obstante o pedido de cancelamento, o Autor passou a perceber, a partir de fevereiro de 2024, descontos mensais não autorizados em sua conta corrente vinculada ao Réu, sob a rubrica de “pagamento de cartão de crédito”. Tais descontos persistiram até maio de 2024, totalizando o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme extratos bancários anexos.
O Autor, ao identificar a irregularidade, buscou esclarecimentos junto ao Réu, sem obter solução administrativa, sendo informado genericamente de que os débitos referiam-se a faturas do cartão já cancelado, o que não corresponde à realidade, pois não há qualquer débito remanescente ou contratação posterior.
Ressalte-se que tais descontos indevidos impactaram diretamente o orçamento do Autor, que utiliza a conta corrente para recebimento de salário e pagamento de despesas essenciais, gerando-lhe prejuízos de ordem material e abalo moral.
Diante da inércia do Réu em solucionar a questão, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver restituídos em dobro os valores descontados indevidamente e indenizado pelos danos morais sofridos.
Resumo: O Autor teve valores descontados em sua conta corrente, referentes a cartão de crédito já cancelado, sem autorização ou justificativa, mesmo após tentativa de resolução administrativa, sofrendo prejuízos materiais e morais.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, aplicando-se integralmente o Código de Defesa do Consumidor. As instituições financeiras submetem-se às normas do CDC, conforme Súmula 297/STJ.
A responsabilidade do fornecedor de serviços bancários é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, independentemente de culpa. O banco responde pelos riscos do empreendimento, inclusive por falhas administrativas e operacionais (teoria do risco do empreendimento).
4.2. DA COBRANÇA INDEVIDA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO
O Réu realizou descontos indevidos na conta corrente do Autor, sem respaldo contratual ou autorização, configurando cobrança indevida. O CDC, art. 42, parágrafo único, dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável.
No caso, não há qualquer engano justificável, pois o cartão de crédito estava cancelado e não havia débito remanescente. A jurisprudência consolidada do STJ (EREsp. 1.413.542/RS/STJ) e do TJRJ reconhece a repetição em dobro em tais hipóteses.
4.3. DO DANO MORAL
Os descontos indevidos em conta corrente, sobretudo quando destinados ao recebimento de salário e pagamento de despesas essenciais, configuram violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ensejam dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do abalo psicológico, conforme entendimento pacífico do STJ e deste Tribunal.
O abalo moral decorre do próprio fato da cobrança indevida, da frustração legítima do consumidor e da necessidade de recorrer ao Judiciário para obter a reparação de direito básico, violando princípios da boa-fé objetiva e da confiança.
4.4. DO ÔNUS DA PROVA
O ônus de demonstrar a regularidade da cobrança e a existência de débito legítimo é do Réu, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, e do CDC, art. 6º, VIII (inversão do ônus da prova).
4.5. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUE"'>...
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