Modelo de Ação de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais contra Banco Santander por Descontos Indevidos após Cancelamento de Cartão de Crédito no Rio de Janeiro

Publicado em: 18/07/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial proposta por consumidor contra Banco Santander objetivando a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente após cancelamento de cartão de crédito e indenização por danos morais, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência consolidada do STJ e TJRJ.
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciário, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000,
por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2041, Torre E, São Paulo/SP, CEP 04543-011, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., mantinha relação contratual de cartão de crédito com o Réu, Banco Santander (Brasil) S.A., tendo solicitado o cancelamento definitivo do referido cartão em 10/01/2024, após quitação integral do saldo devedor, conforme comprovante anexo.

Não obstante o pedido de cancelamento, o Autor passou a perceber, a partir de fevereiro de 2024, descontos mensais não autorizados em sua conta corrente vinculada ao Réu, sob a rubrica de “pagamento de cartão de crédito”. Tais descontos persistiram até maio de 2024, totalizando o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme extratos bancários anexos.

O Autor, ao identificar a irregularidade, buscou esclarecimentos junto ao Réu, sem obter solução administrativa, sendo informado genericamente de que os débitos referiam-se a faturas do cartão já cancelado, o que não corresponde à realidade, pois não há qualquer débito remanescente ou contratação posterior.

Ressalte-se que tais descontos indevidos impactaram diretamente o orçamento do Autor, que utiliza a conta corrente para recebimento de salário e pagamento de despesas essenciais, gerando-lhe prejuízos de ordem material e abalo moral.

Diante da inércia do Réu em solucionar a questão, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver restituídos em dobro os valores descontados indevidamente e indenizado pelos danos morais sofridos.

Resumo: O Autor teve valores descontados em sua conta corrente, referentes a cartão de crédito já cancelado, sem autorização ou justificativa, mesmo após tentativa de resolução administrativa, sofrendo prejuízos materiais e morais.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A relação estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, aplicando-se integralmente o Código de Defesa do Consumidor. As instituições financeiras submetem-se às normas do CDC, conforme Súmula 297/STJ.

A responsabilidade do fornecedor de serviços bancários é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, independentemente de culpa. O banco responde pelos riscos do empreendimento, inclusive por falhas administrativas e operacionais (teoria do risco do empreendimento).

4.2. DA COBRANÇA INDEVIDA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO

O Réu realizou descontos indevidos na conta corrente do Autor, sem respaldo contratual ou autorização, configurando cobrança indevida. O CDC, art. 42, parágrafo único, dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável.

No caso, não há qualquer engano justificável, pois o cartão de crédito estava cancelado e não havia débito remanescente. A jurisprudência consolidada do STJ (EREsp. 1.413.542/RS/STJ) e do TJRJ reconhece a repetição em dobro em tais hipóteses.

4.3. DO DANO MORAL

Os descontos indevidos em conta corrente, sobretudo quando destinados ao recebimento de salário e pagamento de despesas essenciais, configuram violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ensejam dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do abalo psicológico, conforme entendimento pacífico do STJ e deste Tribunal.

O abalo moral decorre do próprio fato da cobrança indevida, da frustração legítima do consumidor e da necessidade de recorrer ao Judiciário para obter a reparação de direito básico, violando princípios da boa-fé objetiva e da confiança.

4.4. DO ÔNUS DA PROVA

O ônus de demonstrar a regularidade da cobrança e a existência de débito legítimo é do Réu, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, e do CDC, art. 6º, VIII (inversão do ônus da prova).

4.5. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUE"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por A. J. dos S. em face de Banco Santander (Brasil) S.A., em razão de descontos indevidos na conta corrente do autor, mesmo após o cancelamento definitivo do cartão de crédito, e sem justificativa contratual. O autor busca a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

O réu foi citado, apresentou contestação e as partes não trouxeram novos elementos fáticos relevantes. É o relatório. Decido.

Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, cumpre destacar que a motivação das decisões judiciais é requisito essencial, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que assegura a fundamentação de todas as decisões do Poder Judiciário, como garantia do devido processo legal e da transparência jurisdicional.

A relação estabelecida entre as partes é inequívoca relação de consumo, estando ambas abrangidas pelo Código de Defesa do Consumidor, inclusive as instituições financeiras (Súmula 297/STJ), o que atrai a incidência das normas protetivas do consumidor, notadamente a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (CDC, art. 14).

No caso em exame, restou incontroverso que o autor solicitou o cancelamento do cartão de crédito em 10/01/2024, não havendo saldo devedor remanescente, tampouco autorização para novos débitos. Apesar disso, o réu realizou descontos mensais na conta corrente vinculada ao autor, no importe total de R$ 1.200,00, sob a rubrica de "pagamento de cartão de crédito", conforme comprovado nos autos.

O réu não logrou êxito em demonstrar a existência de débito legítimo ou autorização para tais descontos, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe incumbia, nos termos do CPC/2015, art. 373, II e CDC, art. 6º, VIII.

2. Da Cobrança Indevida e da Repetição em Dobro

O CDC, art. 42, parágrafo único prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável. No presente caso, não restou comprovado qualquer engano justificável, já que o cartão estava devidamente cancelado e não havia débito remanescente.

A jurisprudência é pacífica no sentido de reconhecer a repetição em dobro em hipóteses análogas (EREsp. Acórdão/STJ; TJRJ – APELAÇÃO Acórdão/TJRJ).

3. Do Dano Moral

Os descontos indevidos em conta bancária destinada ao recebimento de salário e pagamento de despesas essenciais violam a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), caracterizando dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do abalo psicológico, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal.

Ademais, o abalo decorre do próprio fato da cobrança indevida, da frustração legítima do consumidor e da necessidade de buscar o Poder Judiciário para reaver valores essenciais, afrontando os princípios da boa-fé objetiva e da confiança.

4. Da Vedação ao Enriquecimento Sem Causa

O ordenamento jurídico repudia o enriquecimento sem causa, nos termos do CCB/2002, art. 884, impondo ao réu o dever de restituir o que recebeu indevidamente, sob pena de locupletamento ilícito (STJ - Rec. Esp. 67.731 - SC).

5. Da Prova e Inversão do Ônus

Diante da verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor, é cabível a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), medida já deferida nos autos.

Dispositivo

Ante o exposto, com base na interpretação sistemática dos fatos e do direito, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para:

  1. Condenar o réu à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente da conta corrente do autor, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), ou outro valor a ser apurado em liquidação.
  2. Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em conformidade com a jurisprudência dominante.
  3. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85.
  4. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim decido, em atenção ao princípio do livre convencimento motivado, observando o dever constitucional de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), com base na análise hermenêutica dos fatos e do direito aplicável ao caso concreto.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.

Juiz de Direito


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