Modelo de Ação de repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais contra hospital e operadora de plano de saúde por cobrança indevida e abusiva após cirurgia coberta pelo plano
Publicado em: 19/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. de S. L., brasileira, solteira, enfermeira, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de:
HOSPITAL SÃO LUZ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida Saúde, nº 500, Bairro Hospitalar, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected];
PLANO DE SAÚDE VIDA MAIS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-YY, com sede na Avenida Seguros, nº 300, Bairro Saúde, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. DOS FATOS
A autora, A. F. de S. L., foi beneficiária do plano de saúde administrado pela ré Plano de Saúde Vida Mais S/A durante vários anos, sendo usuária regular dos serviços oferecidos pela rede credenciada, inclusive do Hospital São Luz Ltda..
Em meados de 2019, a autora foi submetida a procedimento cirúrgico de alta complexidade, devidamente autorizado e realizado nas dependências do hospital réu, com todos os custos cobertos pelo plano de saúde, conforme previsão contratual e legislação vigente. À época, não houve qualquer questionamento, cobrança adicional ou exigência de assinatura de documentos que imputassem à autora qualquer responsabilidade financeira pelo procedimento.
Ocorre que, surpreendentemente, em 2024, ou seja, cinco anos após a realização da cirurgia e um ano após o cancelamento do contrato de plano de saúde pela autora, esta foi surpreendida com o recebimento de boleto de cobrança no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente à referida cirurgia, emitido solidariamente pelo hospital e pela operadora do plano de saúde.
Ressalta-se que a autora jamais foi informada de qualquer pendência financeira, tampouco assinou termo de responsabilidade ou consentimento para pagamento posterior. A cobrança, além de intempestiva e abusiva, gerou à autora enorme angústia, insegurança e abalo emocional, pois jamais poderia imaginar que, anos após o procedimento, seria responsabilizada por valor vultoso, de procedimento realizado sob cobertura contratual.
Tal conduta caracteriza evidente falha na prestação dos serviços, afrontando direitos básicos do consumidor e gerando danos materiais e morais, que ora se buscam reparar.
Em síntese, a autora foi vítima de cobrança indevida, sem respaldo contratual ou legal, com manifesta abusividade e violação de sua dignidade e tranquilidade.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação jurídica entre a autora e os réus é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, pois envolve prestação de serviços de saúde mediante remuneração. O hospital e a operadora do plano de saúde são fornecedores, e a autora, consumidora.
Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade dos fornecedores de serviços é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, independentemente de culpa. Ademais, o CDC, art. 6º, III, assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os serviços contratados.
4.2. DA COBRANÇA INDEVIDA E DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
A cobrança realizada pelos réus é manifestamente indevida, pois o procedimento cirúrgico foi realizado sob cobertura do plano de saúde, com autorização prévia e sem qualquer ressalva. Não há respaldo contratual ou legal para exigir da autora, anos após o evento, valores que deveriam ser suportados pelo plano de saúde, conforme a Lei 9.656/1998, art. 12, I, c e Lei 9.656/1998, art. 35-C.
O CDC, art. 42, parágrafo único, dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Ainda que não tenha havido pagamento, a autora faz jus à declaração de inexigibilidade do débito e à condenação dos réus à abstenção de qualquer cobrança, sob pena de multa.
4.3. DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS
A cobrança indevida, realizada de forma intempestiva e abusiva, configura ato ilícito e enseja reparação por danos morais, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. O dano moral, in re ipsa, decorre do abalo psicológico, da angústia e da insegurança gerados à autora, que foi surpreendida com cobrança vultosa e infundada, anos após o procedimento cirúrgico.
O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais de Justiça têm reconhecido que a cobrança indevida por plano de saúde e hospital, especialmente quando realizada após longo lapso temporal e sem respaldo contratual, configura dano moral indenizável.
Caso a autora venha a sofrer qualquer prejuízo financeiro decorrente da cobrança (ex: inscrição em cadastro de inadimplentes, pagamento do boleto, contratação de empréstimos para quitação, etc.), faz jus também à reparação por danos materiais, nos termos do CCB/2002, art. 402.
4.4. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS
Hospital e plano de saúde respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, conforme CDC, art. 7º, parágrafo único, e CDC, art. 25, § 1º, pois ambos integram a cadeia de fornecimento do serviço. A jurisprudência é pacífica quanto à solidariedade entre operadora e hospital credenciado em casos de cobrança indevida.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso concreto exige a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), da vulnerabilidade do consumidor e da interpretação mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47).
O desrespeito a tais princípios, especialmente pela cobrança abusiva e intempestiva, reforça a necessidade de condenação dos réus.
4.6. DA PRESCRIÇÃO
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