Modelo de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por herdeiro único contra sobrinha ocupante sem título legítimo, com fundamento no princípio da saisine, esbulho possessório e artigos 1.196 e 1.210 do Código Civil
Publicado em: 08/07/2025 CivelProcesso CivilAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Oliveiras, nº 123, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua das Oliveiras, nº 123, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 00000-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é possuidor do imóvel urbano situado à Rua das Oliveiras, nº 123, Bairro Jardim, Cidade/UF, onde residiu desde o nascimento, juntamente com seus pais, legítimos proprietários do bem. Com o falecimento dos genitores, há cinco anos, o Autor foi reconhecido como único herdeiro do imóvel, com anuência dos demais herdeiros, que já haviam recebido em vida dos pais a respectiva quota-parte da herança, não havendo qualquer controvérsia quanto à titularidade e posse do bem.
Após o falecimento dos pais, o Autor permaneceu residindo no imóvel, exercendo a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.196. Transcorridos cinco anos, a sobrinha do Autor, M. F. de S. L., solicitou permissão para residir no imóvel, ao que foi atendida por mera liberalidade do Autor.
Contudo, a convivência tornou-se insustentável, em virtude de reiterados transtornos psicológicos e danos psíquicos causados pela conduta da requerida, que passou a dificultar a permanência do Autor no imóvel, levando-o, há dez meses, a deixar a residência para preservar sua saúde mental.
Ressalte-se que a Requerida não possui qualquer direito hereditário sobre o imóvel, uma vez que sua mãe, já falecida, recebeu em vida a totalidade dos direitos que lhe cabiam, inexistindo, portanto, qualquer título jurídico que legitime a ocupação do bem.
Diante da recusa da Requerida em devolver o imóvel, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para reaver a posse que lhe foi injustamente subtraída.
Resumo: O Autor, único herdeiro e possuidor do imóvel, permitiu por liberalidade que a sobrinha residisse no local, mas, diante do esbulho possessório e da ausência de título legítimo da Requerida, busca a reintegração na posse.
4. DO DIREITO
4.1. DA POSSE E DO PRINCÍPIO DA SAISINE
O direito à posse do Autor decorre do princípio da saisine, pelo qual, com o falecimento dos pais, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros, nos termos do CCB/2002, art. 1.784. No caso concreto, os demais herdeiros expressamente anuíram que o Autor fosse o único titular do imóvel, tendo recebido em vida sua quota-parte, o que afasta qualquer alegação de composse ou condomínio.
O exercício da posse pelo Autor foi legítimo, contínuo e pacífico, preenchendo todos os requisitos legais para a proteção possessória (CCB/2002, art. 1.196; CPC/2015, art. 560).
4.2. DO ESBULHO POSSESSÓRIO
O esbulho possessório caracteriza-se pela privação injusta da posse, praticada de forma violenta, clandestina ou precária (CCB/2002, art. 1.210). No caso, a Requerida, inicialmente admitida por mera liberalidade, passou a impedir o Autor de exercer a posse, tornando insustentável a convivência e forçando sua saída do imóvel.
A ocupação da Requerida não se funda em qualquer direito hereditário, tampouco em título legítimo, tratando-se de detenção precária, cuja cessação foi comunicada de fato com a saída do Autor e a negativa de devolução do imóvel.
A jurisprudência é firme no sentido de que a posse precária, por mera liberalidade, não gera direito possessório, e a permanência no imóvel após a revogação da permissão configura esbulho (TJSP, Apelação Cível 1025342-80.2023.8.26.0554).
4.3. DOS REQUISITOS DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Nos termos do CPC/2015, art. 561, para a procedência da ação de reintegração de posse, o Autor deve demonstrar: (i) a sua posse; (ii) o esbulho praticado pela Requerida; (iii) a data do esbulho; e (iv) a perda da posse.
Todos esses requisitos estão presentes:
- Posse: O Autor sempre exerceu a posse do imóvel desde o nascimento, como único herdeiro reconhecido.
- Esbulho: A Requerida, admitida por mera liberalidade, passou a impedir o exercício da posse pelo Autor, caracterizando esbulho.
- Data do esbulho: O esbulho ocorreu há dez meses, quando o Autor foi compelido a deixar o imóvel.
- Perda da posse: O Autor perdeu a posse direta do imóvel em razão da conduta da Requerida.
A proteção possessória é direito autônomo, independente da discussão sobre a propriedade (CCB/2002, art. 1.210, §2º; CPC/2015, art. 560).
4.4. DA ILEGITIMIDADE DA REQUERIDA
A Requerida não ostenta qualquer direito hereditário sobre o imóvel, pois sua mãe já havia recebido em vida a quota-parte que lhe cabia, n"'>...
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