Modelo de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por herdeiro único contra sobrinha ocupante sem título legítimo, com fundamento no princípio da saisine, esbulho possessório e artigos 1.196 e 1.210 do Código Civil

Publicado em: 08/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de petição inicial para ação de reintegração de posse proposta por herdeiro único e legítimo possuidor de imóvel urbano contra sobrinha que ocupa o imóvel por mera liberalidade, sem direito hereditário, caracterizando esbulho possessório. A peça aborda os fatos, fundamentos jurídicos, princípios aplicáveis, jurisprudência consolidada e requer liminar para reintegração, citação da requerida, condenação em custas e honorários, além da designação de audiência. Inclui pedidos de provas e valor da causa.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Oliveiras, nº 123, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua das Oliveiras, nº 123, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 00000-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., é possuidor do imóvel urbano situado à Rua das Oliveiras, nº 123, Bairro Jardim, Cidade/UF, onde residiu desde o nascimento, juntamente com seus pais, legítimos proprietários do bem. Com o falecimento dos genitores, há cinco anos, o Autor foi reconhecido como único herdeiro do imóvel, com anuência dos demais herdeiros, que já haviam recebido em vida dos pais a respectiva quota-parte da herança, não havendo qualquer controvérsia quanto à titularidade e posse do bem.

Após o falecimento dos pais, o Autor permaneceu residindo no imóvel, exercendo a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.196. Transcorridos cinco anos, a sobrinha do Autor, M. F. de S. L., solicitou permissão para residir no imóvel, ao que foi atendida por mera liberalidade do Autor.

Contudo, a convivência tornou-se insustentável, em virtude de reiterados transtornos psicológicos e danos psíquicos causados pela conduta da requerida, que passou a dificultar a permanência do Autor no imóvel, levando-o, há dez meses, a deixar a residência para preservar sua saúde mental.

Ressalte-se que a Requerida não possui qualquer direito hereditário sobre o imóvel, uma vez que sua mãe, já falecida, recebeu em vida a totalidade dos direitos que lhe cabiam, inexistindo, portanto, qualquer título jurídico que legitime a ocupação do bem.

Diante da recusa da Requerida em devolver o imóvel, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para reaver a posse que lhe foi injustamente subtraída.

Resumo: O Autor, único herdeiro e possuidor do imóvel, permitiu por liberalidade que a sobrinha residisse no local, mas, diante do esbulho possessório e da ausência de título legítimo da Requerida, busca a reintegração na posse.

4. DO DIREITO

4.1. DA POSSE E DO PRINCÍPIO DA SAISINE

O direito à posse do Autor decorre do princípio da saisine, pelo qual, com o falecimento dos pais, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros, nos termos do CCB/2002, art. 1.784. No caso concreto, os demais herdeiros expressamente anuíram que o Autor fosse o único titular do imóvel, tendo recebido em vida sua quota-parte, o que afasta qualquer alegação de composse ou condomínio.

O exercício da posse pelo Autor foi legítimo, contínuo e pacífico, preenchendo todos os requisitos legais para a proteção possessória (CCB/2002, art. 1.196; CPC/2015, art. 560).

4.2. DO ESBULHO POSSESSÓRIO

O esbulho possessório caracteriza-se pela privação injusta da posse, praticada de forma violenta, clandestina ou precária (CCB/2002, art. 1.210). No caso, a Requerida, inicialmente admitida por mera liberalidade, passou a impedir o Autor de exercer a posse, tornando insustentável a convivência e forçando sua saída do imóvel.

A ocupação da Requerida não se funda em qualquer direito hereditário, tampouco em título legítimo, tratando-se de detenção precária, cuja cessação foi comunicada de fato com a saída do Autor e a negativa de devolução do imóvel.

A jurisprudência é firme no sentido de que a posse precária, por mera liberalidade, não gera direito possessório, e a permanência no imóvel após a revogação da permissão configura esbulho (TJSP, Apelação Cível 1025342-80.2023.8.26.0554).

4.3. DOS REQUISITOS DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Nos termos do CPC/2015, art. 561, para a procedência da ação de reintegração de posse, o Autor deve demonstrar: (i) a sua posse; (ii) o esbulho praticado pela Requerida; (iii) a data do esbulho; e (iv) a perda da posse.

Todos esses requisitos estão presentes:

  • Posse: O Autor sempre exerceu a posse do imóvel desde o nascimento, como único herdeiro reconhecido.
  • Esbulho: A Requerida, admitida por mera liberalidade, passou a impedir o exercício da posse pelo Autor, caracterizando esbulho.
  • Data do esbulho: O esbulho ocorreu há dez meses, quando o Autor foi compelido a deixar o imóvel.
  • Perda da posse: O Autor perdeu a posse direta do imóvel em razão da conduta da Requerida.

A proteção possessória é direito autônomo, independente da discussão sobre a propriedade (CCB/2002, art. 1.210, §2º; CPC/2015, art. 560).

4.4. DA ILEGITIMIDADE DA REQUERIDA

A Requerida não ostenta qualquer direito hereditário sobre o imóvel, pois sua mãe já havia recebido em vida a quota-parte que lhe cabia, n"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L.. O Autor alega ser possuidor e único herdeiro do imóvel situado à Rua das Oliveiras, nº 123, Bairro Jardim, Cidade/UF, e que permitiu, por mera liberalidade, a residência da Requerida no local. Sustenta, ainda, que, após reiterados transtornos, foi compelido a deixar o imóvel, tendo a Requerida recusado a devolução, não possuindo esta qualquer título ou direito sobre o bem.

O Autor requer a reintegração de posse, alegando esbulho praticado pela Requerida, cumulando o pedido com condenação ao pagamento de custas e honorários.

2. Fundamentação

2.1. Da Observância ao Dever de Fundamentação

De início, ressalto o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, conforme dispõe a CF/88, art. 93, IX, garantindo-se a transparência, o controle e a legitimidade do pronunciamento jurisdicional.

2.2. Da Posse e do Princípio da Saisine

No caso em exame, restou demonstrado que o Autor, após o falecimento dos pais, foi reconhecido como único herdeiro do imóvel, exercendo a posse de maneira contínua, mansa e pacífica. O princípio da saisine estabelece que a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros com a morte do de cujus (CCB/2002, art. 1.784), conferindo-lhes, desde logo, a posse e administração dos bens hereditários, independentemente de registro ou formalidade.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que, "em virtude do princípio da saisine, os herdeiros são investidos na posse e administração dos bens do autor da herança, sendo dispensável o exercício fático da posse para que o herdeiro tenha direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho, tendo em vista que sua transmissão se dá ope legis" (STJ, AgInt no AResp Acórdão/STJ).

2.3. Do Esbulho Possessório

O esbulho possessório é caracterizado pela privação injusta da posse, praticada de forma violenta, clandestina ou precária (CCB/2002, art. 1.210). No caso, a Requerida, que ingressou no imóvel por mera permissão do Autor, passou a impedir o exercício da posse por este, configurando inequívoca hipótese de esbulho possessório, nos termos da legislação.

A permanência da Requerida no imóvel, após a revogação da autorização pelo Autor, não encontra amparo legal e traduz situação de detenção precária, não gerando direito possessório (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

2.4. Dos Requisitos para a Reintegração de Posse

Para o deferimento da reintegração de posse, impõe-se a demonstração cumulativa dos seguintes requisitos: (i) posse pelo Autor; (ii) esbulho praticado pela Requerida; (iii) data do esbulho; e (iv) perda da posse (CPC/2015, art. 561).

  • Posse: Exerce o Autor desde o falecimento dos pais, como único herdeiro reconhecido.
  • Esbulho: Configurado pela conduta da Requerida, que passou a impedir o Autor de permanecer no imóvel.
  • Data: O esbulho teve início há dez meses, conforme narrado na inicial.
  • Perda da posse: Evidenciada pela saída forçada do Autor do imóvel.

Todos os requisitos encontram-se devidamente preenchidos nos autos.

2.5. Da Ilegitimidade da Requerida

Não há nos autos qualquer comprovação de direito hereditário, de propriedade ou de posse legítima em favor da Requerida. Sua mãe já havia recebido em vida a totalidade da quota hereditária, afastando a incidência de representação ou sucessão ulterior (CCB/2002, art. 1.829, I).

A ocupação da Requerida é, portanto, de natureza meramente tolerada e precária, não podendo se sobrepor ao direito possessório do Autor.

2.6. Dos Princípios Aplicáveis

No presente caso, incidem os princípios da legalidade e da proteção à posse (CF/88, art. 5º, XXII; CCB/2002, art. 422), assegurando ao Autor o direito de reaver a posse do imóvel injustamente subtraído.

Destaca-se, ainda, que a proteção possessória é autônoma e independe da discussão sobre a propriedade (CCB/2002, art. 1.210, §2º; CPC/2015, art. 560).

2.7. Da Regularidade Processual

O feito encontra-se em termos, não havendo irregularidades a serem sanadas. Todos os requisitos para o conhecimento da demanda estão presentes, não havendo causas de inadmissibilidade ou ausência de pressupostos processuais.

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  1. Determinar a reintegração de posse em favor do Autor, A. J. dos S., do imóvel situado à Rua das Oliveiras, nº 123, Bairro Jardim, Cidade/UF, devendo a Requerida, M. F. de S. L., desocupar o bem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo forçado (CPC/2015, art. 562).
  2. Condenar a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85).
  3. Determinar a expedição do competente mandado de reintegração de posse, após o trânsito em julgado.
  4. Considerando a matéria, a intimação do Ministério Público deverá ocorrer se houver interesse público ou incapaz na lide (CPC/2015, art. 178).
  5. Não há condenação em litigância de má-fé, pois não restou comprovada conduta dolosa de nenhuma das partes.

4. Disposições Finais

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

5. Fundamentação Constitucional

Esta decisão observa o comando da CF/88, art. 93, IX, sendo devidamente fundamentada, permitindo o controle pelas partes e instâncias superiores.

6. Recurso

Ciência às partes de que esta decisão é passível de recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.009, podendo interpor apelação no prazo legal.

Local, Data e Assinatura

[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
Juiz(a) de Direito

**Observações importantes para o usuário:** - As referências legislativas seguem o formato exigido: por exemplo, "CF/88, art. 93, IX" e "CPC/2015, art. 85". - A fundamentação hermenêutica foi construída a partir dos fatos relatados e dos fundamentos constitucionais e legais, de acordo com o pedido. - O dispositivo contempla a procedência da ação, conforme os elementos do caso. - O voto simulado respeita a estrutura esperada em sentenças/votos judiciais.

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